| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2936 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte público coletivo municipal aos candidatos devidamente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos dias de realização das provas e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Pauto LEI N. 2936, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. "Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte público coletivo municipal aos candidatos devidamente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos dias de realização das provas e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna aprovou e eu, nos termos do Inciso V do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de lbiúna, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO 1— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Fica instituída, no âmbito do Município da Estância Turística de lbiúna, a gratuidade no transporte público coletivo urbano aos candidatos regularmente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, nos dias de realização das provas. Parágrafo único. A gratuidade aplica-se exclusivamente aos transportes públicos coletivos operados no âmbito municipal, nas linhas e horários previstos no sistema municipal de transporte. CAPíTULO II - DA CONDIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO Art. 2°. Para fazer jus ao benefício, o candidato deverá apresentar, no ato do embarque, ao condutor ou cobrador do veículo: - comprovante de inscrição no ENEM (impresso ou em meio eletrônico) e CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIONA Estado de São Paulo II - documento oficial com foto que comprove sua identidade. Art. 30• O benefício é pessoal e intransferível, válido apenas nos dias oficiais de aplicação das provas do ENEM no respectivo ano, nos horários de operação do sistema municipal de transporte, salvo regulamentação diversa expedida pelo Poder Executivo em razão de logística de prova. CAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Art. 40. Caberá ao Poder Executivo: - expedir normas regulamentares e operacionais necessárias à execução desta Lei; II - celebrar os instrumentos contratuais, convênios ou aditivos contratuais com o(s) operador(es) do serviço de transporte coletivo municipal para fins de ressarcimento e organização operacional do serviço durante os dias de aplicação do ENEM; III - promover campanhas informativas para divulgação do benefício e condições de uso. Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário, na forma da legislação vigente, ficando desde já autorizada a abertura de crédito especial ou suplementar, caso se constate insuficiência de dotações orçamentárias. Parágrafo único. A efetiva compensação financeira aos operadores do sistema de transporte coletivo, quando houver, far-se-á mediante convênio, termo aditivo ou instrumentos equivalentes que detalhem valores, critérios de ressarcimento, prestação de contas e fiscalização. CAPÍTULO IV - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Art. 6°. O uso indevido do benefício - inclusive apresentação de comprovantes falsos ou utilização por pessoa diversa do inscrito - sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis e à responsabilização penal Cama rg o Geral Marc CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo quando configurado crime. Art. 7°. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente e da fiscalização de trânsito e transporte, providenciará a fiscalização do correto cumprimento desta Lei e adotará medidas para coibir fraudes. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua aplicação fica condicionada à regulamentação prevista no art. 40, devendo o Executivo expedir os atos regulamentares no prazo de até 15 (quinze) dias úteis antes da primeira data de realização do ENEM no ano correspondente. Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026. Carlos Robe o a ques Junior Preside te Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.