| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI que Dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual à prioridade no atendimento psicológico na rede municipal de saúde do Município de Ibiúna. |
| native_id | 3348 |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo LEI N. 2938, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. "Dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual à prioridade no atendimento Psicológico na rede municipal de saúde do Município de Ibjúna" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna aprovou e eu, nos termos do Inciso V do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica assegurado o direito de crianças e adolescentes que, comprovadamente tenham sido vítimas de abuso ou exploração sexual, à prioridade no atendimento Psicológico em toda a rede municipal de saúde. Parágrafo Único. A comprovação do abuso ou da exploração sexual deve ser feita por meio de laudo médico ou laudo pericial. disposto nesta Lei. Art. 211- O Poder Executivo Municipal regulamentará o Art. 3°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias Publicação. Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua Marc e Camargo or Geral CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBILJNA Estado de São Paulo GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 26,9 IAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026,. Carlos Robe o arqúes Junior Prés ide n te Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data Supra.