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norma nº 2938/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2938 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPROJETO DE LEI que Dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual à prioridade no atendimento psicológico na rede municipal de saúde do Município de Ibiúna.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
LEI N. 2938, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes vítimas 
de abuso ou exploração sexual à prioridade no atendimento 
Psicológico na rede municipal de saúde do Município de 
Ibjúna" 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de lbiúna aprovou e eu, nos termos do Inciso V 
do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica assegurado o direito de crianças e 
adolescentes que, comprovadamente tenham sido vítimas de abuso ou exploração 
sexual, à prioridade no atendimento Psicológico em toda a rede municipal de saúde. 
Parágrafo Único. A comprovação do abuso ou da 
exploração sexual deve ser feita por meio de laudo médico ou laudo pericial. 
disposto nesta Lei. 
Art. 211- O Poder Executivo Municipal regulamentará o 
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias 
Publicação. 
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Marc e Camargo 
or Geral 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBILJNA 
Estado de São Paulo 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 26,9 IAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026,. 
Carlos Robe o arqúes Junior 
Prés ide n te 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na 
data Supra. 

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