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norma nº 2940/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2940 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa“Dispõe sobre a padronização de todos os equipamentos de sinalização de trânsito, temporários e permanentes, e define que, no caso dos equipamentos temporários, seja impressa uma identificação exclusiva, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
LEI N. 2940, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a padronização de todos os equipamentos 
de sinalização de trânsito, temporários e permanentes, e 
define que, no caso dos equipamentos temporários, seja 
impressa uma identificação exclusiva, e dá outras 
providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de lbiúna aprovou e eu, nos termos do Inciso V 
do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de lbiúna, 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 11- Fica determinado que o Poder Executivo padronize 
todos os equipamentos de sinalização de trânsito, sejam eles temporários ou 
permanentes, assegurando a uniformidade e a identificação adequada dos 
dispositivos utilizados para o controle do tráfego na cidade de lbiúna. 
Parágrafo único: Para efeitos desta lei, compreende-se 
como equipamentos de sinalização temporária: cones, balizadores, barreiras de 
plástico ou de material similar, fitas zebradas, cavaletes e outros equipamentos 
utilizados para controlar o tráfego de forma temporária. 
Art. 2°- No que se refere aos equipamentos citados no 
parágrafo único do artigo anterior, além da padronização, estes deverão conter uma 
identificação exclusiva, por meio de marca ou logotipo oficial do Poder Executivo, 
garantindo a autenticidade e a rastreabilidade dos mesmos. 
e Camargo 
r Geral 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Art. 30- As despesas decorrentes da implantação e 
manutenção dos dispositivos previstos nesta lei correrão por dotação orçamentária 
própria do Poder Executivo, podendo ser objeto de suplementação, se necessário. 
Art. 41- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 
2026. 
Carlos Roberto Marques Junior 
Presidente 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na 
data supra. 

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