| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação da Travessa Pedro Rodrigues da Silva, no Bairro da Ressaca e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo LEI N. 2946, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. "Dispõe sobre denominação da Travessa Pedro Rodrigues da Silva, no Bairro da Ressaca e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE IBIÚNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna aprovou e eu, nos termos do Inciso V do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, promulgo a seguinte Lei: Art. la-. Fica denominada como 'Travessa Pedro Rodrigues da Silva", localizada no Bairro da Ressaca, que tem seu início na rua Antônio José Alves, com extensão de 90 metros, por 5 metros de largura, rua sem saída, sendo atendida por rede elétrica, fazendo parte da malha viária do município, conforme croqui em anexo. Art. 21- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026. Carlos Roberto ar.ues Junior Presidente Publicada na Secretaria Administrativa da "mara e afixada no local de costume na data supra. marco e Camargo Ge