| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal 1995 de 26 de fevereiro de 2015 e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIpAL. DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIONA Estado de São Paulo LEI N. 2948, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 'Altera a Lei Municipal 1995 de 26 de fevereiro de 2025 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna aprovou e eu, nos termos do Inciso V do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, promulgo a seguinte Lei: Art. la.. Fica criado o §4° no art. 1° da Lei Municipal n.° 1995 de 26 de fevereiro de 2015 com a seguinte redação: - O benefício previsto neste artigo poderá ser concedido através de crédito em cartão para a compra dos itens em estabelecimentos credenciados" Art. 2°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026. Carlos Roberto ar ues Junior , Presidente Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra. Marcos P de Camargo