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← Ibiúna (SP)

norma nº 2948/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2948 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa"Altera a Lei Municipal 1995 de 26 de fevereiro de 2015 e dá outras providências."
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matéria 19647 →

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CÂMARA MUNICIpAL. DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIONA 
Estado de São Paulo 
LEI N. 2948, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
'Altera a Lei Municipal 1995 de 26 de fevereiro de 2025 e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de lbiúna aprovou e eu, nos termos do Inciso V 
do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. la.. Fica criado o §4° no art. 1° da Lei Municipal n.° 1995 
de 26 de fevereiro de 2015 com a seguinte redação: 
- O benefício previsto neste artigo poderá ser 
concedido através de crédito em cartão para a compra dos itens em estabelecimentos 
credenciados" 
Art. 2°- As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 
2026. 
Carlos Roberto ar ues Junior , 
Presidente 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na 
data supra. 
Marcos P de Camargo 

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