| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2951 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências." (R$ 547.500,00 - SEMA) |
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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo LEI N° 2951 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBlÚNA, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. Art. 21- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 547.500,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias: Ficha Unidade Orçamento Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor R$ xxx 02.07.01 18.452.6002.2054 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 40.000,00 xxx 02.07.01 18.452.6002.2060 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 177.500,00 XXX 02.07.01 18.541.6001.1026 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 20.000,00 xxx 02.07.01 18.541.6001.1026 3.3.90.36 - Outros Serv.Terc.PF 1.110 20.000,00 xxx 02.07.01 18.541.6001.2146 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 25.000,00 xxx 02.07.01 18.541.6001.2153 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 55.000,00 xxx 02.07.01 18.541.6002.2052 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 25.000,00 xxx 02.07.01 18.542.6001.1027 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 15.000,00 xxx 02.07.01 18542,6001.2051 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 15.000,00 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo xxx 02.07.01 18.542.6001.2051 3.3.90.36 -Outros Serv.Terc.PF 1.110 5.000,00 xxx 02.07.01 18.542.6003.2056 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 5.000,00 xxx 02.07.01 18.542.6003.2058 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 100.000,00 xxx 02.07.01 18,542.6003.2059 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 5.000,00 xxx 02.07.02 18.122.6004.2061 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 3.110 40.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ABERTO 547.500,00 Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÕES PARCIAL e TOTAL, nos termos do inciso III do § 10, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 547.500,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias da despesa: Ficha Unidade Orçamento Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor R$ 084 02.07.01 18.452.6002.2054 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 40.000,00 086 02.07.01 18.452.6002.2060 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 177.500,00 087 02.07.01 18.541.6001.1026 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 40.000,00 088 02.07.01 18.541.6001.2146 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 25.000,00 089 02.07.01 18.541.6001.2153 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 55,000,00 090 02.07.01 18.541.6002.2052 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 25.000,00 091 02.07.01 18.542.6001.1027 - 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 15.000,00 092 02.07.01 18.542.6001.2051 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.110 20.000,00 096 02.07.01 18.542.6003.2056 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.110 5.000,00 098 02.07.01 18.542.6003.2058 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.110 100.000,00 099 02.07.01 18.542.6003.2059 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.110 5.000,00 100 02.07.02 18.122.6004.2061 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 3.110 40.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ABERTO 547.500,00 Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recursos de anulações parcial e total de elementos de despesas na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.