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norma nº 2951/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2951 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências." (R$ 547.500,00 - SEMA)
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matéria 19847 →

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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
LEI N° 2951 
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBlÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 21- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 547.500,00 
(quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), para criação 
das seguintes dotações orçamentárias: 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.07.01 18.452.6002.2054 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 40.000,00 
xxx 02.07.01 18.452.6002.2060 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 177.500,00 
XXX 02.07.01 18.541.6001.1026 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 20.000,00 
xxx 02.07.01 18.541.6001.1026 3.3.90.36 - Outros Serv.Terc.PF 1.110 20.000,00 
xxx 02.07.01 18.541.6001.2146 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 25.000,00 
xxx 02.07.01 18.541.6001.2153 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 55.000,00 
xxx 02.07.01 18.541.6002.2052 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 25.000,00 
xxx 02.07.01 18.542.6001.1027 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 15.000,00 
xxx 02.07.01 18542,6001.2051 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 15.000,00 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
xxx 02.07.01 18.542.6001.2051 3.3.90.36 -Outros Serv.Terc.PF 1.110 5.000,00 
xxx 02.07.01 18.542.6003.2056 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 5.000,00 
xxx 02.07.01 18.542.6003.2058 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 100.000,00 
xxx 02.07.01 18,542.6003.2059 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 5.000,00 
xxx 02.07.02 18.122.6004.2061 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 3.110 40.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO 547.500,00 
Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÕES 
PARCIAL e TOTAL, nos termos do inciso III do § 10, do art. 43 da Lei 
Federal. 4.320/64, no valor de R$ 547.500,00 (quinhentos e 
quarenta e sete mil e quinhentos reais), das seguintes dotações 
orçamentárias da despesa: 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
084 02.07.01 18.452.6002.2054 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 40.000,00 
086 02.07.01 18.452.6002.2060 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 177.500,00 
087 02.07.01 18.541.6001.1026 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 40.000,00 
088 02.07.01 18.541.6001.2146 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 25.000,00 
089 02.07.01 18.541.6001.2153 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 55,000,00 
090 02.07.01 18.541.6002.2052 3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 25.000,00 
091 02.07.01 18.542.6001.1027 
- 
3.3.90.39 —Outros Ser.Terc.PJ 1.110 15.000,00 
092 02.07.01 18.542.6001.2051 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.110 20.000,00 
096 02.07.01 18.542.6003.2056 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.110 5.000,00 
098 02.07.01 18.542.6003.2058 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.110 100.000,00 
099 02.07.01 18.542.6003.2059 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.110 5.000,00 
100 02.07.02 18.122.6004.2061 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 3.110 40.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO 547.500,00 
Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recursos de anulações parcial e total de 
elementos de despesas na mesma unidade orçamentária, não 
trazendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 

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