| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a inclusão da Romaria das Cavaleiras de São Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibiúna e dá outras providências" |
| native_id | 3364 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RIO PIRSDE OLIVEIRA FILHO Pre1ito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de costume em 02 de março de 2026. ELI!VALENT VI 'A Secretáro da Administraçã Prefeitura da Estância Turística de Ibiuna Estado de São Paulo LEI N2 2953 DE 02 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre a inclusão da Romaria das Cavaleiras de São Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do Município de lbiúna e dá outras provi d ên cias." MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.13- Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de lbiúna a Romaria das Civaleiras de São Sebastião, a ser realizada, anualmente, no terceiro sábado do mês de juftio. Art.22- A Romaria das Cavaleiras de São Sebastião passa a ser reconhecida como evento de relevante interesse cultural, social e religioso para o Município de lbiúna. Art.32- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias, incentivos culturais, apoio logístico e divulgação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art.4- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE £O PREFEITO DA\ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 205.