| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (R$ 11.990.955,00) |
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Prefeitura da Estância Turística de INúna Estado de São Paulo LEI N2 2957 DE 12 DE MARÇO DE 2026. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12 Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, Lei Municipal n2 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentá rias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n9 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. Art. 22- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n2 2.920/25, de 19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 4.320/64, Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, no valor total de R$ 11.990.955,00 (onze milhões, novecentos e noventa mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), para suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias: - Crédito Suplementar Ficha Unidade Orçamento Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor R$ 331 02.10.03 10.302.1003.2 102 3.3.90.30 -Material Consumo 5.302 500.000,00 SUB-TOTAL 500.000,00 ll.a - Créditos Especiais Ficha Unidade Orçamento Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor R$ XXX 02.10.03 10.302.1003.2 102 3.3.90.30 -Material Consumo 2.302 100.000,00 XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 2.302 1.100.000,00 XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 2.302 244.500,00 - Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 5.302 260.978,85 XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.302 2.729.021,15 XXX 02.14.01 15.451.5005.2031 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 2.110 1.680.000,00 XXX 02.15.01 15.451.5002.2117 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.110 396.000,00 XXX 02.15.01 15.451.5001.2027 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm 5.100 477.500,00 XXX 02.15.01 15.451.5001.2027 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm 1.110 6.000,00 SUB-TOTAL 6.994.000,00 ll.b - Créditos Especiais 02.14.01 Secretaria de Obras e Licenciamento Municipal Ficha FR Categoria Descrição 02.14.01 RECAPEAMENTOS E RECONSTRUÇÕES DE PAVIM. Valor R$ 15.451.5005.XXXX PAVIM.ESTR.SALVADOR BARBAGALO XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 770.000,00 15.451.5005.XXXX PAVIM.R.MILTON GIANCOLI/DIVALDO BELATO XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 950.000,00 15.451.5005.XXXX PAVIM.ESTR.SALVADOR BARBAGALO-(TRECHO 4) XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 15.451.5005.XXXX PAVIM. RUA RIBEIRÃO PIRES XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 990.000,00 15.451.5005.XXXX PAVIM. RUAS CENTRAIS DO MUNICIPIO XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 384.205,00 15.451.5005.XXXX PAVIM.ESTRADA VICINAL DO MUNICIPIO XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 477.500,00 15.451.5005.XXXX CONSTR.QUADRA FUTEBOL SOCIETY XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 525.250,00 SUB-TOTAL 4.496.955.00 TOTAL DOS CRÉDITOS 11.990.955,00 Art. 32 Para cobertura dos créditos adicionais suplementares e especiais, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: 1. ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 12, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), da seguinte dotação orçamentária da despesa: Ficha Unidade Orçamento Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor R$ 544 02.15.01 15.122.5001.2029 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 1.110 6.000,00 SUB-TOTAL 6.000,00 2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1°, c.c. § 32 do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 11.984.955,00 (onze milhões, novecentos e noventa mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), provenientes de Recursos Federais e Estaduais, nas seguintes fichas da receita: JQ- PREFEITURA MUNICIPAL D4 ESTA A TURÍSTICA DE IBlÚNA, 12 de março de 2026. AfilO PÍES DE OLIVEIRA FILHO PRÈFEITO MUNICIPAL Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo Fonte de Recurso Valor R$ Excesso de arrecadação FICHA 91 1713.50.2.1.03.00 Transf. de Recursos MAC Ambul.Hosp 5.302 ' 2.500.000,00 111 1719.57.0.1.00.00 Transf. Especial da União 5.100 1.386.000,00 150 2414.99.0.1.00.00 Outras Transf. Convênios da União 5.100 2.854.455,00 156 1723.50.0.1.08.00 Repasse de Emenda Parlamentar Est. 2.500 1.444.500,00 157 2429.99.0.1.17.00 Convênio para Aquis.Veiculos e Equip. 2.100 1.680.000,00 158 2429.99.0.1.18.00 Convênio P/Infraestrutura do Munic. 2.100 2.120.000,00 SUB-TOTAL 11.984.955,00 Art. 42 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n2101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recursos de Transferências Estaduais e Federais, e anulação parcial de elemento de despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício. Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6- Revogam-se as disposições em contrário. Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 12 de ma,r,ço de 2026. VALENTIN VIANA Secretário de Administração