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← Ibiúna (SP)

norma nº 2960/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2960 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Dispõe sobre a criação de medidas de proteção e prevenção à violência contra adolescentes nas imediações das instituições de ensino e dá outras providências."
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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
LEI N2 2960 
DE 16 DE MARÇO DE 2026 
"Dispõe sobre a criação de medidas de proteção e prevenção à violência 
contra adolescentes nas imediações das instituições de ensino e dá outras 
providências". 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância Turística de 
Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.12- Esta Lei estabelece medidas de proteção e prevenção à violência 
contra adolescentes nas imediações das instituições de ensino, visando garantir um ambiente 
seguro e saudável para o desenvolvimento educacional. 
Art.2- Fica instituído o Programa de Proteção ao Adolescente nas Escolas 
(PPAE), que terá as seguintes diretrizes: 
1- Patrulhamento Escolar: Implementação de rondas policiais nas áreas 
circunvizinhas às escolas, especialmente em horários de entrada e saída dos alunos; 
II- Parcerias com a Comunidade: Criação de parcerias entre escolas, pais, 
autoridades locais e organizações não governamentais para promover a segurança nas 
imediações escolares; 
III- Campanhas Educativas: realização de campanhas educativas sobre 
prevenção da violência, bullying e conscientização sobre os direitos dos adolescentes; 
IV- Criação de Espaços Seguros: Estabelecimento de espaços seguros nas 
proximidades das escolas, onde os adolescentes possam se abrigar em situação de risco; 
V- Treinamento de Funcionários: Capacitação e orientação dos funcionários 
das escolas para identificar e lidar com situações de violência e oferecer apoio emocional aos 
alunos; 
VI- Aplicativo "Alerta Adolescente": O Poder Executivo poderá criar e 
disponibilizar o aplicativo "Alerta Adolescente", que incluirá um botão do pânico. Este aplicativo 
permitirá que adolescentes em situação de ameaça possam acionar imediatamente a polícia 
municipal com um toque, além de fornecer informações sobre serviços de apoio e orientação. 
Art.39- O Poder Executivo poderá elaborar um plano de ação para a 
implementação do PPAE, que incluirá: 
1- Mapeamento das áreas com maior incidência de violência em torno das 
escolas; 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
II- Definição dos recursos necessários para a execução das medidas; 
III- Estabelecimento de prazo para a implementação das ações; 
IV- Desenvolvimento e manutenção do aplicativo "Alerta Adolescente", 
garantindo sua acessibilidade a todos os estudantes. 
Art.49- O descumprimento das disposições desta Lei por parte da 
administração pública poderá resultar em sanções administrativas e responsabilização civil. 
Art.52- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, 
AOS 16 DE MARÇO DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e 
afixada no local de costume em 16 de março de 2026. 
-,,_J\--A 
ELI VALENTI VIANA 
Secretário de Administração 

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