| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de medidas de proteção e prevenção à violência contra adolescentes nas imediações das instituições de ensino e dá outras providências." |
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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo LEI N2 2960 DE 16 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a criação de medidas de proteção e prevenção à violência contra adolescentes nas imediações das instituições de ensino e dá outras providências". MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.12- Esta Lei estabelece medidas de proteção e prevenção à violência contra adolescentes nas imediações das instituições de ensino, visando garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento educacional. Art.2- Fica instituído o Programa de Proteção ao Adolescente nas Escolas (PPAE), que terá as seguintes diretrizes: 1- Patrulhamento Escolar: Implementação de rondas policiais nas áreas circunvizinhas às escolas, especialmente em horários de entrada e saída dos alunos; II- Parcerias com a Comunidade: Criação de parcerias entre escolas, pais, autoridades locais e organizações não governamentais para promover a segurança nas imediações escolares; III- Campanhas Educativas: realização de campanhas educativas sobre prevenção da violência, bullying e conscientização sobre os direitos dos adolescentes; IV- Criação de Espaços Seguros: Estabelecimento de espaços seguros nas proximidades das escolas, onde os adolescentes possam se abrigar em situação de risco; V- Treinamento de Funcionários: Capacitação e orientação dos funcionários das escolas para identificar e lidar com situações de violência e oferecer apoio emocional aos alunos; VI- Aplicativo "Alerta Adolescente": O Poder Executivo poderá criar e disponibilizar o aplicativo "Alerta Adolescente", que incluirá um botão do pânico. Este aplicativo permitirá que adolescentes em situação de ameaça possam acionar imediatamente a polícia municipal com um toque, além de fornecer informações sobre serviços de apoio e orientação. Art.39- O Poder Executivo poderá elaborar um plano de ação para a implementação do PPAE, que incluirá: 1- Mapeamento das áreas com maior incidência de violência em torno das escolas; Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo II- Definição dos recursos necessários para a execução das medidas; III- Estabelecimento de prazo para a implementação das ações; IV- Desenvolvimento e manutenção do aplicativo "Alerta Adolescente", garantindo sua acessibilidade a todos os estudantes. Art.49- O descumprimento das disposições desta Lei por parte da administração pública poderá resultar em sanções administrativas e responsabilização civil. Art.52- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 16 DE MARÇO DE 2026. MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 16 de março de 2026. -,,_J\--A ELI VALENTI VIANA Secretário de Administração