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norma nº 250/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 250 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa"Dispõe sobre a alteração do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei Complementar nº 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras providências."
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' REFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N2 250 
DE 25 DE MARÇO DE 2026. 
"Dispõe sobre a alteração do quadro de empregos públicos municipais 
constantes da Lei Complementar n210, de 02 de fevereiro de 2005, bem 
assim de suas alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas 
nos cargos de Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá 
outras providências." 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de lbiúna, no uso 
das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO que o Concurso Público n2 CPPETI 002/2023, 
regularmente realizado, prevê tratamento quantitativo de vagas que não encontra 
correspondente no atual quadro legal dos empregos públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de empregos 
públicos ao estabelecido no edital de certame, em observância ao princípio da vinculação ao 
instrumento convocatório e ao princípio da legalidade; 
CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Constituição Federal, que 
exige a prévia edição de lei para criação e ampliação de cargos e vagas; 
Art. 12Ficam alterados o Anexo / - Quadro de Empregos Públicos da Lei 
Complementar n9 10, de 02 de fevereiro de 2005, com as alterações posteriores, para fins de 
ampliação do número de vagas dos empregos públicos de que tratam os incisos abaixo, na 
forma que segue: 
Cargo Vagas Referência 
- Cargo de Eletricista - Ref. 
A44 (Lei Complementar n.2 
10/2005 e n.2 64/2009): 
O quantitativo de vagas passa 
de 04 (quatro) para 05 (cinco) 
vagas. 
Ref. A-44 
II - Cargo de Engenheiro em 
Segurança do Trabalho - Ref. 
139/12 (Lei Complementar n.2 
125/2014 - que altera a Lei 
Complementar n.2 10/2005): 
O quantitativo de vagas passa 
de 01 (uma) para 02 (duas) 
vagas. 
Ref. 13.91. 
'REFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Art.2- As vagas acrescidas nos termos do art. 12deverão ser 
consideradas para todos os efeitos legais, inclusive para fins de chamada e provimento de 
candidatos aprovados no Concurso Público n2CPPETI 002/2023, observada a ordem de 
classificação e os demais requisitos previstos no edital. 
Art.32- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações 
consequentes no quadro de referência, na tabela de vencimentos, bem como nos anexos 
correlatos à Lei Complementar 0 10/2005 e suas alterações, para compatibilização com o 
disposto nesta Lei Complementar. 
Art.42- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as 
normas de direito financeiro e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MIJICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2O26., 
MAMO PIRE DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local 
de costume em 25 de março de 20226. 
/\/ \ ELI\VÃÍNtIN VIANA 
Secretário de Administração 

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