| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei Complementar nº 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras providências." |
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' REFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N2 250 DE 25 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre a alteração do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei Complementar n210, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras providências." MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de lbiúna, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CONSIDERANDO que o Concurso Público n2 CPPETI 002/2023, regularmente realizado, prevê tratamento quantitativo de vagas que não encontra correspondente no atual quadro legal dos empregos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de empregos públicos ao estabelecido no edital de certame, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao princípio da legalidade; CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Constituição Federal, que exige a prévia edição de lei para criação e ampliação de cargos e vagas; Art. 12Ficam alterados o Anexo / - Quadro de Empregos Públicos da Lei Complementar n9 10, de 02 de fevereiro de 2005, com as alterações posteriores, para fins de ampliação do número de vagas dos empregos públicos de que tratam os incisos abaixo, na forma que segue: Cargo Vagas Referência - Cargo de Eletricista - Ref. A44 (Lei Complementar n.2 10/2005 e n.2 64/2009): O quantitativo de vagas passa de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas. Ref. A-44 II - Cargo de Engenheiro em Segurança do Trabalho - Ref. 139/12 (Lei Complementar n.2 125/2014 - que altera a Lei Complementar n.2 10/2005): O quantitativo de vagas passa de 01 (uma) para 02 (duas) vagas. Ref. 13.91. 'REFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA Estado de São Paulo Art.2- As vagas acrescidas nos termos do art. 12deverão ser consideradas para todos os efeitos legais, inclusive para fins de chamada e provimento de candidatos aprovados no Concurso Público n2CPPETI 002/2023, observada a ordem de classificação e os demais requisitos previstos no edital. Art.32- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações consequentes no quadro de referência, na tabela de vencimentos, bem como nos anexos correlatos à Lei Complementar 0 10/2005 e suas alterações, para compatibilização com o disposto nesta Lei Complementar. Art.42- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as normas de direito financeiro e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MIJICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2O26., MAMO PIRE DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costume em 25 de março de 20226. /\/ \ ELI\VÃÍNtIN VIANA Secretário de Administração