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norma nº 2961/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2961 / 2026
Date 2026-03-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (R$ 25.000,00)
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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
LEI N° 2961 
DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBlÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1.. Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 
4.320/64,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), para criação da seguinte dotação 
orçamentária: 
02.22 - Secretaria do Direitos da Pessoa com Defic. 
02.22.01— Assistência a Pessoa com Deficiência 
08.242.8005.XXXX - EM 123/2025- Outros Serviços de Terc. PF 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.22.01 08.242.8005.XXXX 3.3.90.36-Outros Serv.Terc.-PF 8.500 25.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO 25.000,00 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
TOTAL, nos termos do inciso III do § 10, do art. 43 da Lei Federal. 
4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da 
seguinte dotação orçamentária da despesa. 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$ 
632 02.22.01 08.242.8005.1223 4.4.90.52 8.500 25.000,00 
TOTAL DO RECURSO 25.000,00 
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de 
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas 
metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPALPE IBIÚNA-SP, 27 de março de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e 
afixada no local de costume em 27 de março de 2026. 
EL ALEN IN VIANA 
Secretário de Administração 

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