| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (R$ 25.000,00) |
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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo LEI N° 2962 DE 27 DE MARÇO DE 2026. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBlÚNA, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. l- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias: 1- 02.15 - Secretaria Municipal de Desenv. Urbano 02.15.01— Serviços Municipais 15.451.5001.XXXX—EM 163/2025A-Aquis.Uniformes p/Garagem Ficha Unidade Orçamento Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor R$ xxx 02.15.01 15.451.5001.Xxxx 3.3.90.30 -Material Consumo 8.110 15.000,00 SUB-TOTAL DO CRÉDITO 15.000,00 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo 2- 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 02.09.02- Educação Infantil - Pré Escola 12.365.2006.XXXX - EM 163/202513- Reforma E.M. Recanto Feliz Ficha Unidade Orçamento Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor R$ xxx 02.09.02 12.365.2006.XXXX 4.4.90.51 -Obras e Instalações 8.213 10.000,00 SUB-TOTAL DO CRÉDITO 10.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS 25.000,00 Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos termos do inciso III do § 10, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação orçamentária da despesa: Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$ 525 02.14.01 15.451.5005.1263 4.4.90.51 8.110 25.000,00 TOTAL DO RECURSO 25.000,00 Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101 / 00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício. Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 27 de março de 2026. MARIO! PIRE DE OLIVEIRA FILHO PREFEIFO MUNICIPAL Publicada e eegistrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 27 de março de 2026. ç EVALENTIN VIANA Secretário de Administração