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norma nº 2962/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2962 / 2026
Date 2026-03-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (R$ 25.000,00)
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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
LEI N° 2962 
DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBlÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. l- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 
4.320/64,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), para criação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
1- 02.15 - Secretaria Municipal de Desenv. Urbano 
02.15.01— Serviços Municipais 
15.451.5001.XXXX—EM 163/2025A-Aquis.Uniformes p/Garagem 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.15.01 15.451.5001.Xxxx 3.3.90.30 -Material Consumo 8.110 15.000,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 15.000,00 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
2- 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.02- Educação Infantil - Pré Escola 
12.365.2006.XXXX - EM 163/202513- Reforma E.M. Recanto Feliz 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.02 12.365.2006.XXXX 4.4.90.51 -Obras e Instalações 8.213 10.000,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 10.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS 25.000,00 
Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
TOTAL, nos termos do inciso III do § 10, do art. 43 da Lei Federal. 
4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da 
seguinte dotação orçamentária da despesa: 
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$ 
525 02.14.01 15.451.5005.1263 4.4.90.51 8.110 25.000,00 
TOTAL DO RECURSO 25.000,00 
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101 / 00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de 
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas 
metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 27 de março de 2026. 
MARIO! PIRE DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEIFO MUNICIPAL 
Publicada e eegistrada na Secretaria Geral da Administração e 
afixada no local de costume em 27 de março de 2026. 
ç 
EVALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 

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