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norma nº 251/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 251 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa"Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e Agentes de Recreação, e dá outras providências."
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matéria 20002 →

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Prefeitura da Estância Turística de húna 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N2 251 
DE 01 DE ABRIL DE 2026 
"Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e 
Agentes de Recreação, e dá outras providências." 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12 Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei Complementar n9144, 
de 04 de dezembro de 2015, os cargos descritos no Anexo Único, parte integrante 
desta Lei. 
Art. 22 As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art. 32 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 
012DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
j JJ 
. ) 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e 
afixada no local de costume em 01 de abril de 2026. 
ELI (ALENTIl`NI VIANA 
Secretário de Administração 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
ANEXO ÚNICO 
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA 
Recreacionista A-54 A-60 
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA 
Agente de Recreação A-27 A-60 

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