| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e Agentes de Recreação, e dá outras providências." |
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Prefeitura da Estância Turística de húna Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N2 251 DE 01 DE ABRIL DE 2026 "Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e Agentes de Recreação, e dá outras providências." MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12 Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei Complementar n9144, de 04 de dezembro de 2015, os cargos descritos no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 22 As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 32 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 012DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026. j JJ . ) MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 01 de abril de 2026. ELI (ALENTIl`NI VIANA Secretário de Administração Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo ANEXO ÚNICO CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA Recreacionista A-54 A-60 CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA Agente de Recreação A-27 A-60