| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (R$ 379.990,00) |
| native_id | 3380 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo LEI N° 2967. DE 01 DE ABRIL DE 2026. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBlÚNA, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.. Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025, de 19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e noventa reais), para criação da seguinte dotação orçamentária: 02.07 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente 02.07.01 - Coordenadoria de Meio Ambiente 18.452.6002.2060 - Manutenção da Coleta Seletiva Ficha Unidade Orçamento Funcional Programática Natureza da Despesa - Destinação Recurso Valor R$ XXX 02.07.01 18.452.6002.2060 4.4.90.52 -Equiptos. Mat. Perm. 2.110 379.990,00 TOTAL DOS CRÉDITOS 379.990,00 1~ -a- Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1°, c.c. § 3°, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta e nove mil, e novecentos e noventa reais) proveniente de Liberação de Crédito através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, conforme Contrato BB/FECOP n° 018/2025, na seguinte ficha da receita: Fonte de Recurso Valor R$ Excesso de arrecadação FICHA 2429.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSF.REC.DOS ESTADOS 157 2429.99.0.1.17.00 Convênio P/ Aqu. de Veic. E Equiptos. 2.100 379.990,00 TOTAL DOS RECURSOS 379.990,00 Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa a ser realizada com recurso de Repasse do Governo Estadual, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITUA MUNICIR L DE IBIÚNA-SP, 01 de abril de 2026. MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO PREFIEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 01 de abril de 2026. ELI VALEIV11N VIANA Secretáro deAdministração