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norma nº 2967/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2967 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (R$ 379.990,00)
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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
LEI N° 2967. 
DE 01 DE ABRIL DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBlÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1.. Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, 
Crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos 
e setenta e nove mil e novecentos e noventa reais), para criação da 
seguinte dotação orçamentária: 
02.07 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
02.07.01 - Coordenadoria de Meio Ambiente 
18.452.6002.2060 - Manutenção da Coleta Seletiva 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
- Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.07.01 18.452.6002.2060 
4.4.90.52 -Equiptos. Mat. 
Perm. 2.110 379.990,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS 379.990,00 
1~ 
-a- 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1°, c.c. § 3°, do art. 
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e 
setenta e nove mil, e novecentos e noventa reais) proveniente de 
Liberação de Crédito através da Secretaria de Meio Ambiente, 
Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, conforme Contrato 
BB/FECOP n° 018/2025, na seguinte ficha da receita: 
Fonte 
de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 2429.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSF.REC.DOS ESTADOS 
157 2429.99.0.1.17.00 Convênio P/ Aqu. de Veic. E Equiptos. 2.100 379.990,00 
TOTAL DOS RECURSOS 379.990,00 
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa a ser 
realizada com recurso de Repasse do Governo Estadual, não trazendo 
impacto nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITUA MUNICIR L DE IBIÚNA-SP, 01 de abril de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFIEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e 
afixada no local de costume em 01 de abril de 2026. 
ELI VALEIV11N VIANA 
Secretáro deAdministração 

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