| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e demais Programas de Provimento Médico no Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA [stado de São Paulo LEI N2 2968 DE 08 DE ABRIL DE 2026. "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências." MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12- Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n9 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 do Art. 41 da Lei n24.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 01 CÂMARA MUNICIPAL- 0101 CÂMARA MUNICIPAL 010101 CORPO LEGISLATIVO 01.03 1.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 3.1.90.11.00 - ficha 002 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil R$ 142.000,00 3.1.90.13.00 - ficha 003 - Obrigações patronais R$ 24.500,00 3.3.90.46.00 - ficha 010 - Auxílio alimentação R$ 24.000,00 3.3.90.49.00 - ficha 011 - Auxílio transporte R$ 9.500,00 Art. 20 - Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial nos termos do inciso III, § 1, do art. 43 da Lei n24.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), da seguinte ficha da despesa: 01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 010101 CORPO LEGISLATIVO 01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 3.3.90.39.00 - Ficha 008 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 200.000,00 Ar •3 O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar Ç 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária. 1 yALENTINVIANA \ Secretário de Administraçã PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA Estado de São Paulo Art.4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEIT MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DOM : DE A RIL D 026. RIO IRES DE OLIVEIRA FILHO P efeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 08 de abril de 2026.