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← Ibiúna (SP)

norma nº 2965/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2965 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa"Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e demais Programas de Provimento Médico no Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras providências."
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matéria 19982 →

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
[stado de São Paulo 
LEI N2 2968 
DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao 
orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras 
providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 12- Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 2026, 
Lei Municipal n9 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 do Art. 41 
da Lei n24.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
01 CÂMARA MUNICIPAL- 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.03 1.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.1.90.11.00 - ficha 002 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoa 
civil R$ 142.000,00 
3.1.90.13.00 - ficha 003 - Obrigações patronais 
R$ 24.500,00 
3.3.90.46.00 - ficha 010 - Auxílio alimentação 
R$ 24.000,00 
3.3.90.49.00 - ficha 011 - Auxílio transporte 
R$ 9.500,00 
Art. 20 - Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto 
pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial nos 
termos do inciso III, § 1, do art. 43 da Lei n24.320/64, no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), da seguinte ficha da despesa: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.39.00 - Ficha 008 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 
200.000,00 
Ar •3 O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de 
que trata o art. 16 da Lei Complementar Ç 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal fica 
dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de despesa de caráter continuado, 
apenas de realocação de dotações orçamentárias, dentro do mesmo programa e 
atividade e sua respectiva unidade orçamentária. 
1 yALENTINVIANA \ 
Secretário de Administraçã 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Art.4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEIT MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AOS 08 DIAS DOM : DE A RIL D 026. 
RIO IRES DE OLIVEIRA FILHO 
P efeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da 
Administração e afixada no local de costume em 08 de abril de 2026. 

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