| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Programa 'Escola na Câmara' no âmbito da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA "Vereador Rubens Xavier de Lima" Estado de São Paulo Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP.. - Fone/Fax: (15)3241-1266 RESOLUÇÃO N`12 07 de abril de 2026. "Institui o Programa 'Escola na Câmara' no âmbito da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências." CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 11 - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna, o Programa "Escola na Câmara", com o objetivo de promover a interação entre o Poder Legislativo e os estudantes da rede pública de ensino do município. Art. 21 - O Programa "Escola na Câmara" tem como finalidade: - Aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo Municipal; II - Promover a educação para a cidadania; III - Incentivar a participação política consciente,- IV - Proporcionar aos alunos conhecimento sobre as funções dos vereadores e da Câmara Municipal; V - Estimular o interesse dos jovens pela vida pública e pelo exercício da democracia. Art. 30 - O Programa será desenvolvido por meio de: - Visitas monitoradas de alunos da rede pública municipal à Câmara Municipal; estudantes; II - Palestras educativas sobre o papel do Legislativo; III - simulações de sessões legislativas, com participação dos IV - Distribuição de material educativo sobre cidadania e e Camargo r Geral CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA "Vereador Rubens Xavier de Lima" Estado de São Paulo Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 organização dos Poderes; V - Outras atividades pedagógicas relacionadas ao tema. Art. 40 - As visitas deverão ser previamente agendadas junto à Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 50 - A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com: -A Secretaria Municipal de Educação; II - Instituições de ensino públicas e privadas; III - entidades da sociedade civil; IV - Empresas privadas, para apoio logístico e institucional. Art. 60- As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 70 - O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 80 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DL DO MÊS DE ABRIL DE 2026. CARLOS sBERTO AQUESJUNIOR PRESIDEN E Publicada na Secretaria Administrativa da Câ,• -ra e afixada no local de costume na data supra. Ano 24- Ed. 1275 -10/04/2026 .11 .LJ.i . •.tt - - www,ibiuna.sp.gov.br Ibíúna RESOLUÇÃO N°12 07 de abril de 2026. "Institui o Programa 'Escola na Câmara' no âmbito da Câmara Municipal da Estância Turística de ibiúna e dá outras providências." CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR, Presidente da Câmara M unicipai da Estância Turística de lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna, o Programa 'Escola na Câmara', com o objetivo de promover a interação entre o Poder Legislativo e os estudantes da rede pública de ensino do município. Art. 2°- O Programa "Escola na Câmara" tem como finalidade: -- Aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo Municipal; II - Promover a educação para a cidadania; III - Incentivar a participação política consciente; IV - Proporcionar aos alunos conhecimento sobre as funções dos vereadores e da Câmara Municipal; V - Estimular o interesse dos jovens pela vida pública e pelo exercício da democracia. Art. 3°-O Programa será desenvolvido por meio de: -Visitas moniloradas de alunos da rede pública municipal à Câmara Municipal; II - Palestras educativas sobre o papel do Legislativo; III - simulaçôes de sessões legislativas, com participação dos estudantes; IV -- Distribuição de material educativo sobre cidadania e organização dos Poderes; V - Outras atividades pedagógicas relacionadas ao tema. Art. 4°-As visitas deverão ser previamente agendadasjunto à Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 5` -A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com: 1 -A Secretaria Municipal de Educação; li - Instituições de ensino públicas e privadas; III -entidades da sociedade civil; IV - Empresas privadas, para apoio logístico e institucional. Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° - O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR PRESIDENTE Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra. Marcos Pires de Camargo Diretor Geral COMPRAS E LICITAÇÃO PROCESSO N° 5321/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 070/2026 Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21 Decreto Municipal n° 3375, de 07 de fevereiro de 2025 A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por sua Secretaria Municipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se encontra em andamento Processo Administrativo de N° 5321/2026, do tipo "MENOR PREÇO CLOBAL", nos termos deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. OBJETO: Aquisição de premiação esportiva, compreendendo troféus, medalhas e troféus tipo estatueta, destinados à premiação dos participantes e equipes classificadas no torneio de futebol a ser promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, visando atender às necessidades de reconhecimento e valorização dos atletas envolvidos no evento. Em conformidade com o estabelecido no "Anexo 1 -Termo de Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das 08h30min até 15/04/2026 as17h00min. O edital na íntegra encontra-se disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via e-mail .'..rrp : ,j;bun.qo PROCESSO N° 4135/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 071/2026 Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21 Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025 A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Municipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se encontra em andamento Processo Administrativo de N° 4135/2026, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. OBJETO: Aquisição de jogos educativos destinados aos alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EIA) da Rede Municipal de Ensino de lbiúna, a serem utilizados nas atividades pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares do município. Em conformidade com o estabelecido no "Anexo 1 -Termo de Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das 08h30min até 15/04/2026 as17h00min. O edital na íntegra encontra-se disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via e-mail- Ç£ r,.;'Ctbiur isr...ciov.br PROCESSO N°4635/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 072/2026 Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21 Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025 A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Municipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se encontra em andamento Processo Administrativo de N°4635/2026, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. OBJETO Aquisição de geladeira e freezer, destinados ao atendimento das necessidades do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - Casa da Criança, assegurando condições sanitárias, de higiene e segurança alimentar para as crianças e adolescentes atendidos nesta unidade. Em conformidade com o estabelecido no "Anexo 1-Termo de Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das 08h30min até 15/04/2026 as17h00min. O edital na integra encontra-se disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via e-mail com:'rasCctl:iura.so.g -.v br 3