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norma nº 12/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o Programa 'Escola na Câmara' no âmbito da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP.. - Fone/Fax: (15)3241-1266 
RESOLUÇÃO N`12 
07 de abril de 2026. 
"Institui o Programa 'Escola na Câmara' no âmbito da Câmara 
Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências." 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR, Presidente da Câmara 
Municipal da Estância Turística de lbiúna, usando das atribuições 
que lhe são conferidas, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução: 
Art. 11 - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna, 
o Programa "Escola na Câmara", com o objetivo de promover a interação entre o Poder 
Legislativo e os estudantes da rede pública de ensino do município. 
Art. 21 - O Programa "Escola na Câmara" tem como finalidade: 
- Aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal; 
II - Promover a educação para a cidadania; 
III - Incentivar a participação política consciente,- 
IV - Proporcionar aos alunos conhecimento sobre as funções dos 
vereadores e da Câmara Municipal; 
V - Estimular o interesse dos jovens pela vida pública e pelo 
exercício da democracia. 
Art. 30 - O Programa será desenvolvido por meio de: 
- Visitas monitoradas de alunos da rede pública municipal à 
Câmara Municipal; 
estudantes; 
II - Palestras educativas sobre o papel do Legislativo; 
III - simulações de sessões legislativas, com participação dos 
IV - Distribuição de material educativo sobre cidadania e 
e Camargo 
r Geral 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
organização dos Poderes; 
V - Outras atividades pedagógicas relacionadas ao tema. 
Art. 40 
- As visitas deverão ser previamente agendadas junto à 
Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 50 
- A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com: 
-A Secretaria Municipal de Educação; 
II - Instituições de ensino públicas e privadas; 
III - entidades da sociedade civil; 
IV - Empresas privadas, para apoio logístico e institucional. 
Art. 60- As despesas decorrentes da execução desta resolução 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 70 
- O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber. 
Art. 80 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DL DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
CARLOS sBERTO AQUESJUNIOR 
PRESIDEN E 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câ,• -ra e afixada no local de costume na 
data supra. 
Ano 24- Ed. 1275 -10/04/2026 
.11 .LJ.i . •.tt - - 
www,ibiuna.sp.gov.br 
Ibíúna 
RESOLUÇÃO N°12 
07 de abril de 2026. 
"Institui o Programa 'Escola na Câmara' no âmbito da Câmara Munici￾pal da Estância Turística de ibiúna e dá outras providências." 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR, Presidente da Câmara M unici￾pai da Estância Turística de lbiúna, usando das atribuições que lhe são 
conferidas, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguin￾te Resolução: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna, o 
Programa 'Escola na Câmara', com o objetivo de promover a interação 
entre o Poder Legislativo e os estudantes da rede pública de ensino do 
município. 
Art. 2°- O Programa "Escola na Câmara" tem como finalidade: 
-- Aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal; 
II - Promover a educação para a cidadania; 
III - Incentivar a participação política consciente; 
IV - Proporcionar aos alunos conhecimento sobre as funções dos ve￾readores e da Câmara Municipal; 
V - Estimular o interesse dos jovens pela vida pública e pelo exercício 
da democracia. 
Art. 3°-O Programa será desenvolvido por meio de: 
-Visitas moniloradas de alunos da rede pública municipal à Câmara 
Municipal; 
II - Palestras educativas sobre o papel do Legislativo; 
III - simulaçôes de sessões legislativas, com participação dos estudan￾tes; 
IV -- Distribuição de material educativo sobre cidadania e organização 
dos Poderes; 
V - Outras atividades pedagógicas relacionadas ao tema. 
Art. 4°-As visitas deverão ser previamente agendadasjunto à Câmara 
Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 5` -A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com: 
1 -A Secretaria Municipal de Educação; 
li - Instituições de ensino públicas e privadas; 
III -entidades da sociedade civil; 
IV - Empresas privadas, para apoio logístico e institucional. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta resolução corre￾rão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7° - O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local 
de costume na data supra. 
Marcos Pires de Camargo 
Diretor Geral 
COMPRAS E LICITAÇÃO 
PROCESSO N° 5321/2026 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 070/2026 
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21 
Decreto Municipal n° 3375, de 07 de fevereiro de 2025 
A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por sua Secretaria Muni￾cipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se 
encontra em andamento Processo Administrativo de N° 5321/2026, do 
tipo "MENOR PREÇO CLOBAL", nos termos deste Aviso de Contrata￾ção Direta e seus anexos. 
OBJETO: Aquisição de premiação esportiva, compreendendo troféus, 
medalhas e troféus tipo estatueta, destinados à premiação dos parti￾cipantes e equipes classificadas no torneio de futebol a ser promovido 
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, visando atender às ne￾cessidades de reconhecimento e valorização dos atletas envolvidos no 
evento. Em conformidade com o estabelecido no "Anexo 1 -Termo de 
Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e 
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto 
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das 
08h30min até 15/04/2026 as17h00min. O edital na íntegra encontra-se 
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via 
e-mail .'..rrp : ,j;bun.qo 
PROCESSO N° 4135/2026 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 071/2026 
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21 
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025 
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Muni￾cipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se 
encontra em andamento Processo Administrativo de N° 4135/2026, do 
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contrata￾ção Direta e seus anexos. 
OBJETO: Aquisição de jogos educativos destinados aos alunos matri￾culados na Educação de Jovens e Adultos (EIA) da Rede Municipal de 
Ensino de lbiúna, a serem utilizados nas atividades pedagógicas de￾senvolvidas nas unidades escolares do município. Em conformidade 
com o estabelecido no "Anexo 1 -Termo de Referência" deste Aviso de 
Contratação Direta e seus anexos. 
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e 
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto 
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das 
08h30min até 15/04/2026 as17h00min. O edital na íntegra encontra-se 
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via 
e-mail- ǣ r,.;'Ctbiur isr...ciov.br 
PROCESSO N°4635/2026 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 072/2026 
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21 
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025 
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Muni￾cipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se 
encontra em andamento Processo Administrativo de N°4635/2026, do 
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contrata￾ção Direta e seus anexos. 
OBJETO Aquisição de geladeira e freezer, destinados ao atendimento 
das necessidades do Serviço de Acolhimento Institucional para Crian￾ças e Adolescentes (SAICA) - Casa da Criança, assegurando condições 
sanitárias, de higiene e segurança alimentar para as crianças e ado￾lescentes atendidos nesta unidade. Em conformidade com o estabe￾lecido no "Anexo 1-Termo de Referência" deste Aviso de Contratação 
Direta e seus anexos. 
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e 
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto 
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das 
08h30min até 15/04/2026 as17h00min. O edital na integra encontra-se 
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via 
e-mail com:'rasCctl:iura.so.g -.v br 
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