| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | "Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e dá outras providências." |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N2 252 DE 08 DE ABRIL DE 2026. "Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e dá outras providências." MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12- Fica instituída a Tabela Única de Vencimentos e Referências Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e ao servidor inativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna, conforme Anexo 1 desta Lei. Art. 22 - Os cargos atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela Única, observada a correspondência entre referências, preservando-se: - a denominação dos cargos; II - as atribuições legais; III - o regime jurídico; IV - a carga horária; V - o valor nominal dos vencimentos atualmente percebidos. Art.3- A referência inicial dos cargos passa a observar a nova estrutura unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II desta Lei. Art.42- O reenquadramento não constitui criação de cargos ou vantagens. Art.52- Os servidores serão enquadrados na referência correspondente ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as frações de real. Art.62- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS ' E AB IL DE W26. lO P1 ES DE OLIVEIRA FILHO Pre eito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 08 de abril de 2026. ELI VALENTIN VIANA Secretário de Administração PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA Estado de São Paulo ANEXO 1 Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna Referência Valor 1 R$ 1.657,82 2 R$ 1.707,55 3 R$ 1.758,78 4 R$ 1.811,54 5 R$ 1.865,89 6 R$ 1.921,86 7 R$ 1.979,52 8 R$ 2.038,90 9 R$ 2.100,07 10 R$ 2.163,07 11 R$ 2.227,97 12 R$ 2.294,80 13 R$ 2.363,65 14 R$ 2.434,56 15 R$ 2.507,60 16 R$ 2.582,82 17 R$ 2.660,31 18 R$ 2.740,12 19 R$ 2,822,32 20 R$ 2.906,99 21 R$ 2.994,20 22 R$ 3.084,03 23 R$ 3.176,55 24 R$ 3.271,84 25 R$ 3.370,00 26 R$ 3.471,10 27 R$ 3.575,23 28 R$ 3.682,49 PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA Estado de São Paulo 29 R$ 3.792,96 30 R$ 3.906,75 31 R$ 4.023,95 32 R$4.144,67 33 R$ 4.269,01 34 R$ 4,397,08 35 R$ 4.529,00 36 R$ 4.664,86 37 R$4.804,81 38 R$ 4.948,96 39 R$ 5.097,42 40 R$ 5.250,35 41 R$ 5.407,86 42 R$ 5.570,09 43 R$ 5.737,20 44 R$ 5.909,31 45 R$ 6.086,59 46 R$ 6,269,19 47 R$ 6.457,26 48 R$ 6.650,98 49 R$ 6.850,51 50 R$ 7.056,03 51 R$ 7.267,71 52 R$ 7.485,74 53 R$ 7.710,31 54 R$ 7.941,62 55 R$ 8.179,87 56 R$ 8.425,26 57 R$ 8.678,02 58 R$ 8.938,36 59 R$ 9.206,51 60 R$9.482,71 61 R$ 9.767,19 PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA Estado de São Paulo 95 R$ 26.683,04 96 R$ 27.483,53 97 R$ 28.308,04 98 R$ 29.157,28 99 R$ 30.032,00 100 R$ 30.932,96 101 R$ 31.860,95 102 R$ 32.816,78 103 R$ 33.801,28 104 R$ 34.815,32 105 R$ 35.859,78 106 R$ 36.935,57 107 R$ 38.043,64 108 R$ 39.184,95 109 R$ 40.360,49 110 R$ 41.571,31 PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA Estado de São Paulo ANEXO II Quadro de reenquadramento da referência - salários Cargo Referência Inicial Nova Referência Advogado 81-B 66 Agente de Segurança Legislativo 64-B 38 Assessor Contábil 79-A 42 Assessor da Secretaria Administrativa 53-B 30 Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49 Assessor de Imprensa 72-B 46 Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19 Assessor Legislativo 53-B 27 Assessor Parlamentar 76-B 50 Assessor Parlamentar 1 42-B 17 Assistente Administrativo 55-A 18 Auxiliar de Serviços Gerais 41-A 7 Contador 90-A 53 Diretor-Geral 81-B 66 Motorista 51-A 15 Oficial de Gabinete 53-B 27 Recepcionista 41-A 7 Vigia 33-A 1 Zelador 33-A 1