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norma nº 252/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 252 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa"Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e dá outras providências."
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N2 252 
DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
"Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos 
efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos 
cargos e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 12- Fica instituída a Tabela Única de Vencimentos e Referências 
Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e ao servidor inativo do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna, conforme 
Anexo 1 desta Lei. 
Art. 22 - Os cargos atualmente existentes no Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela Única, observada a 
correspondência entre referências, preservando-se: 
- a denominação dos cargos; 
II - as atribuições legais; 
III - o regime jurídico; 
IV - a carga horária; 
V - o valor nominal dos vencimentos atualmente percebidos. 
Art.3- A referência inicial dos cargos passa a observar a nova 
estrutura unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II desta Lei. 
Art.42- O reenquadramento não constitui criação de cargos ou 
vantagens. 
Art.52- Os servidores serão enquadrados na referência 
correspondente ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as frações 
de real. 
Art.62- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS ' E AB IL DE W26. 
lO P1 ES DE OLIVEIRA FILHO 
Pre eito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da 
Administração e afixada no local de costume em 08 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
ANEXO 1 
Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos e em comissão da 
Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
Referência Valor 
1 R$ 1.657,82 
2 R$ 1.707,55 
3 R$ 1.758,78 
4 R$ 1.811,54 
5 R$ 1.865,89 
6 R$ 1.921,86 
7 R$ 1.979,52 
8 R$ 2.038,90 
9 R$ 2.100,07 
10 R$ 2.163,07 
11 R$ 2.227,97 
12 R$ 2.294,80 
13 R$ 2.363,65 
14 R$ 2.434,56 
15 R$ 2.507,60 
16 R$ 2.582,82 
17 R$ 2.660,31 
18 R$ 2.740,12 
19 R$ 2,822,32 
20 R$ 2.906,99 
21 R$ 2.994,20 
22 R$ 3.084,03 
23 R$ 3.176,55 
24 R$ 3.271,84 
25 R$ 3.370,00 
26 R$ 3.471,10 
27 R$ 3.575,23 
28 R$ 3.682,49 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
29 R$ 3.792,96 
30 R$ 3.906,75 
31 R$ 4.023,95 
32 R$4.144,67 
33 R$ 4.269,01 
34 R$ 4,397,08 
35 R$ 4.529,00 
36 R$ 4.664,86 
37 R$4.804,81 
38 R$ 4.948,96 
39 R$ 5.097,42 
40 R$ 5.250,35 
41 R$ 5.407,86 
42 R$ 5.570,09 
43 R$ 5.737,20 
44 R$ 5.909,31 
45 R$ 6.086,59 
46 R$ 6,269,19 
47 R$ 6.457,26 
48 R$ 6.650,98 
49 R$ 6.850,51 
50 R$ 7.056,03 
51 R$ 7.267,71 
52 R$ 7.485,74 
53 R$ 7.710,31 
54 R$ 7.941,62 
55 R$ 8.179,87 
56 R$ 8.425,26 
57 R$ 8.678,02 
58 R$ 8.938,36 
59 R$ 9.206,51 
60 R$9.482,71 
61 R$ 9.767,19 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
95 R$ 26.683,04 
96 R$ 27.483,53 
97 R$ 28.308,04 
98 R$ 29.157,28 
99 R$ 30.032,00 
100 R$ 30.932,96 
101 R$ 31.860,95 
102 R$ 32.816,78 
103 R$ 33.801,28 
104 R$ 34.815,32 
105 R$ 35.859,78 
106 R$ 36.935,57 
107 R$ 38.043,64 
108 R$ 39.184,95 
109 R$ 40.360,49 
110 R$ 41.571,31 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
ANEXO II 
Quadro de reenquadramento da referência - salários 
Cargo Referência Inicial Nova Referência 
Advogado 81-B 66 
Agente de Segurança Legislativo 64-B 38 
Assessor Contábil 79-A 42 
Assessor da Secretaria Administrativa 53-B 30 
Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49 
Assessor de Imprensa 72-B 46 
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19 
Assessor Legislativo 53-B 27 
Assessor Parlamentar 76-B 50 
Assessor Parlamentar 1 42-B 17 
Assistente Administrativo 55-A 18 
Auxiliar de Serviços Gerais 41-A 7 
Contador 90-A 53 
Diretor-Geral 81-B 66 
Motorista 51-A 15 
Oficial de Gabinete 53-B 27 
Recepcionista 41-A 7 
Vigia 33-A 1 
Zelador 33-A 1 

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