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materia nº 177/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 177 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaOF. DO EXEC. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 018/2023 DA VEREADORA DRA. EDINAMAR.
native_id1391

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Ao arquivo U —
2023-03-23 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis U —
2023-03-23 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16)3173 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 15 de Março de 2023.
Ofício 177/2023
Requerimentos 18/2023
Excelentissimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar resposta ao requerimento 18/2023.
da lavra da nobre edil Edinamara Aparecida Isete da Costa, datado de 23 de fevereiro de
2023, colocando-nos ao vosso inteiro dispor para dirimir eventuais dúvidas se porventura
surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Paes |
5; GRGM RÓD UES MATTAR
Prefeito Municipal
Ç li rg do
o Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
À SUA EXCELÊNCIA
SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
cdi PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
+ ESTADO DE SÃO PAULO
ir e DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(igmail.com
Igarapava, 15 de março de 2023
Referência : Requerimento 018/2023
Ofício nº 191/2023 - SMS
Nobre Edil,
Pelo presente, acusamos o recebimento do requerimento nº
018/2023 de autoria de Vossa Senhoria, no qual solicita informações acerca da Pasta
Saúde Animal.
Inicialmente esclarecemos que o Setor de Saúde Animal
retornou para o Departamento de Saúde em Outubro de 2022, no qual foram tomadas
algumas providências, sendo inicialmente a compra de insumos e equipamentos para a
Pasta, através dos Pregões 77/21 e 65/22, de 05/01/22 e 28/09/22, respectivamente.
Segue abaixo as aquisições:
OBJETO DA
EMERESA AQUISIÇÃO
VALOR
Soraia Cristina Turquino Mackert
CNPJ 12.654.502/0001-15
Cesar & Rocha Comercio de
Produtos Agropecuarios CNPJ
Prioritta Produtos Hospitalares Eireli
CNPJ 29.700.587/0001-23
M.K.R Comercio de Equipamentos
R$ 1.368,00 Máquina de Tosa
Medicamentos Uso
R$ 2.972,00
R$2.151,34
R$ 1.456. Bala Digital
Eireli - CNPJ 31.499.939/0001-76 E o a
Evolução Pet a de o R$ 3.131,48 Equipamentos para
quipamentos Medicos Veterinário Exames |
Mogi Medical Equipamentos LTDA
409,70 umo:
CNPJ 28.199.997/0001-70 ag ba
Vetsul Comercio de Medicamentos R$ 358,25 Medicamentos Uso
Eireli — CNPJ 28.591.670/0001-49 P02b | veterinário
Cristália Produtos Quimicos R$ 444,00 Medicamentos Uso
Farmaceuticos LTDA — CNPJ ú Veterinário
Total R$ 12.290,77
Em continuidade aos atos deste Departamento de Saúde, foi
iniciado o mutirão de Castração no qual até a data de hoje foram realizados 470
procedimentos no valor de R$ 84.130,00 Contrato nº 276/22 de 23/08/22.
eo beiuesificacaniGE98-46AD-AB59.025D e informe o código 6E98-46AD-ABS9D250
Assinado por 1 pessoa: LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Para-verificar a validade da assinaturas. acesse hitps:ligarapava.1doc.co:
Es)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudefi)gmail.com
CASTRAÇÕES - IGARAPAVA
Na data de hoje, o Departamento Municipal de Saúde foi
comunicado sobre necessidade de realização de Processo Licitatório para a
compra de rações, sendo iniciado na data de hoje os primeiros procedimentos para
realização da formalização do referido processo.
Por derradeiro, informamos que de acordo com o Decreto
| 64.553 de 01 de novembro de 2019, o Setor de Saúde Animal está dentro do
Ilma Sra.
Vereadora
Departamento Municipal de Saúde.
Este Departamento Municipal de Saúde, coloca-se à
disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Edinamar Aparecida Isete da Costa
Câmara Municipal de Igarapava
Assinado por 1 pessoa LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA
e
5]
bi te , MA
www andremazon.c
À
Prefeitura Municipal de Igarapava
Secretaria de Meio Ambiente
REF: RELATÓRIO DA REALIZAÇÃO DO MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO
CONTRATO: 276/2022
Prezados Senhores,
A empresa A.A.MAZON - ME, empresa estabelecida no município de Tatuí-SP, à Rua
Prefeito Assunção Ribeiro, nº 97 bairro Centro, inscrita no CNP] sob nº 21.402.936/0001-19,
apresenta o relatório da realização dos serviços contratado em referência, cujo objeto é
esterilização de caninos e felinos, machos e fêmeas, de todos os portes, concernente às datas
do dia 27/11/2022 e 03/12/2022.
RELATÓRIO 27/11/2022
FELINOS FÊMEAS 13 MACHOS 9 22
CANINOS FÊMEAS 33 MACHOS 5 38
TOTAL 60
RELATÓRIO 03/12/2022
FELINOS FÊMEAS 15 MACHOS 13 28
CANINOS “FÊMEAS 25 MACHOS | 36
Ê TOTAL 64
Havendo divergências quanto aos números apresentados, solicito comunicação.
É ALBEÍANTE MAZON
CPF: 219.742.218-90
PROPRIETÁRIO A.A.MAZON - ME
ÂÃ (e!
/ Ç NICA VETERINAR
ev andremazon.c or >
À
Prefeitura Municipal de Igarapava
Secretaria de Saúde
REF: RELATÓRIO DA REALIZAÇÃO DO MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO
CONTRATO: 276/2022
Prezados Senhores,
A empresa A.A.MAZON - ME, empresa estabelecida no município de Tatuí-SP, à Rua
Prefeito Assunção Ribeiro, nº 97 bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº 21.402.936/0001-19,
apresenta o relatório da realização dos serviços contratado em referência, cujo objeto é
esterilização de caninos e felinos, machos e fêmeas, de todos os portes, concernente às datas
do dia 31 de Janeiro e 01 de Fevereiro de 2023.
RELATÓRIO 31/01/2023
ramos [rm [os [usp = [5]
RELATÓRIO 01/02/2023
FELINOS FÊMEAS MACHOS
E
Havendo divergências quanto aos números apresentados, solicito comunicação.
Tatuí-SP, 06 de Fevereiro de 2023.
NARAÍNE RUAS CHAGURI
CRMV/SP 55441
MÉDICA VETERINÁRIA RT
A.A. MAZON - ME
/ CLÍNICA VETERINAR
ww andremazon. com.br o
PN
Prefeitura Municipal de Igarapava
Secretaria de Saúde
REF: RELATÓRIO DA REALIZAÇÃO DO MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO
CONTRATO: 276/2022
Prezados Senhores,
A empresa A.A.MAZON - ME, empresa estabelecida no município de Tatuí-SP, à Rua
Prefeito Assunção Ribeiro, nº 97 bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº 21.402.936/0001-19,
apresenta O relatório da realização dos serviços contratado em referência, cujo objeto é
esterilização de caninos e felinos, machos e fêmeas, de todos os portes, concernente às datas
do dia 11 e 12 de Março de 2023.
RELATÓRIO 11/03/2023
Felino Fêmea
Canino Fêmea Canino Macho
Total castrados
RELATÓRIO 12/03/2023
Felino Macho
Felino Fêmea Felino Macho
Canino Fêmea 49 Canino Macho
Total castrados
Havendo divergências quanto aos números apresentados, solicito comunicação.
Tatuí-SP, 14 de Março de 2023.
(A
p,
NARAÍNE RUAS CHAGURI
CRMV/SP 55441
MÉDICA VETERINÁRIA RT
A.A. MAZON - ME
Ficha informativa
DECRETO Nº 64.553, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
Cria e organiza, na Secretaria da Saúde, a Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, dispõe
sobre a subordinação da unidade que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO |
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a
Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal.
Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem nível hierárquico de Coordenadoria e
integra a estrutura básica da Secretaria.
Artigo 2º - O Centro de Defesa dos Animais a que se refere o artigo 15 do Decreto nº 64.188, de
17 de abril de 2019, com sua denominação alterada para Centro de Ações de Defesa e Manejo
Populacional, passa a integrar a Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal.
Artigo 3º - As Assessorias Regionais de Defesa dos Animais Domésticos previstas no Decreto nº
64.188, de 17 de abril de 2019, com sua denominação alterada para Assessorias Regionais de
Defesa e Saúde Animal, passam a subordinar-se diretamente ao Coordenador da Coordenadoria
de Defesa e Saúde Animal.
Artigo 4º - A Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal fica organizada nos termos deste decreto.
8 1º - A Coordenadoria a que se refere o “caput” deste artigo integra, como órgão central, o
Sistema Estadual de Defesa dos Animais Domésticos - SIEDAD, previsto no Decreto nº 64.188, de
17 de abril de 2019;
8 2º - Para os fins deste decreto, consideram-se animais domésticos, exclusivamente, cães e
gatos de convívio do ser humano, dele dependentes, e que não repelem a tutela humana.
CAPÍTULO II
Das Finalidades
Artigo 5º - A Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal tem as seguintes finalidades:
| - cumprir as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Defesa dos Animais Domésticos,
estabelecidos nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 64.188, de 17 de abril de 2019;
na qualidade de órgão central do SIEDAD, realizar o previsto no artigo 8º do Decreto nº 64.188,
de 17 de abril de 2019;
ll - executar o Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos,
instituído pelo Decreto nº 55.373, de 28 de janeiro de 2010, e reorganizado pelo Decreto nº
63.505, de 18 de junho de 2018;
IV - atender as diretrizes de bem-estar animal, em consonância com as normas pertinentes;
V - promover, no âmbito de sua atuação, a articulação entre o Estado e os municípios visando:
a) a integração com os demais serviços de saúde animal no Estado;
b) a prestação de apoio técnico e financeiro, bem como a execução, em caráter suplementar, de
ações e serviços de saúde;
VI - coordenar e instrumentalizar a contratação de serviços voltados ao seu âmbito de atuação;
VII - realizar a gestão e o controle administrativo e financeiro de contratos, convênios e outros
ajustes;
VIII - avaliar o impacto e os resultados dos serviços contratados e/ou conveniados.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Artigo 6º - A Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal tem a seguinte estrutura:
| - Assistência Técnica;
Il - Ouvidoria;
Il - Assessorias Regionais de Defesa e Saúde Animal;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo;
V - Grupo de Planejamento e Relações Institucionais, com:
a) Centro de Planejamento;
b) Centro de Ações Educativas;
VI - Grupo de Ações de Defesa e Saúde Animal, com:
a) Centro de Ações de Defesa e Manejo Populacional;
b) Centro de Ações de Saúde;
VII - Centro de Contratualização de Serviços;
VIII - Centro de Gestão Orçamentária e Financeira, com Núcleo de Gestão de Contratos e
Convênios.
Parágrafo único - A Assistência Técnica, a Ouvidoria e as Assessorias Regionais de Defesa e
Saúde Animal não se caracterizam como unidades administrativas.
CAPÍTULO IV
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 7º = As unidades da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal têm os seguintes níveis
hierárquicos:
| - de Departamento Técnico:
a) o Grupo de Planejamento e Relações Institucionais;
b) o Grupo de Ações de Defesa e Saúde Animal;
IH - de Divisão Técnica:
a) o Centro de Planejamento;
) o Centro de Ações Educativas;
) o Centro de Ações de Defesa e Manejo Populacional;
) o Centro de Ações de Saúde;
e) o Centro de Contratualização de Serviços;
f) o Centro de Gestão Orçamentária e Financeira;
Ill- de Serviço Técnico, o Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios;
IV - de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.
b
[o
d
. CAPITULO V
Dos Orgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 8º - Os serviços de órgãos setoriais e subsetoriais dos Sistemas de Administração Geral,
pertinentes à Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, serão prestados na seguinte
conformidade:
1 - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, pelo Centro de Gestão
Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria;
Il - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, pela Coordenadoria de Recursos
Humanos, da Secretaria da Saúde;
Wl - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, pelo Grupo de
Gerenciamento das Atividades de Suprimentos e Infraestrutura, da Coordenadoria Geral de
Administração, da Secretaria da Saúde.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições
SEÇÃO
Da Assistência Técnica
Artigo 9º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
| - assistir o Coordenador da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal no desempenho de suas
funções;
Il - participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação de programas e projetos;
Ill- promover integração entre atividades, programas e projetos;
IV - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Coordenador;
V - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, bem como auxiliar em sua
implantação e execução, orientando as unidades no desenvolvimento de trabalhos;
VI - realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes, bem como emitir
pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos, ressalvadas as atribuições da Consultoria
Jurídica da Secretaria da Saúde;
VII - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades;
VIII - desenvolver outras atividades características de assistência técnica.
SEÇÃO Il
Do Núcleo de Apoio Administrativo
Artigo 10 - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
| - realizar trabalhos de preparo de expediente;
Il - em relação a comunicações administrativas:
a) receber, registrar, classificar, distribuir, autuar e expedir papéis e processos;
b) arquivar papéis, processos e documentos, informando sobre sua localização;
c) organizar e viabilizar serviços de malotes;
d) receber, distribuir e expedir correspondência;
IH - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) as previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) manter registros de frequência e férias dos servidores;
c) preparar escalas de serviço;
d) recolher e encaminhar, ao Centro de Pessoal da Administração Superior e Sede, registros de
frequência e férias dos servidores, comunicando a movimentação de pessoal;
IV - em relação à administração de material:
a) requisitar materiais à área competente da Coordenadoria Geral de Administração, zelando por
sua quarda e conservação:
b) efetuar, quando solicitada, entrega dos materiais, mantendo registro de entrada e saida;
c) estimar a necessidade de material permanente;
d) manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente sua movimentação;
V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO III
Do Grupo de Planejamento e Relações Institucionais
Artigo 11 - O Grupo de Planejamento e Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:
| - articular e viabilizar, no âmbito de sua atuação:
a) a cooperação técnica com os municípios, com vistas ao aperfeiçoamento de sua capacidade
gerencial e operacional;
b) as ações da Secretaria da Saúde com as organizações governamentais, não governamentais e
a iniciativa privada;
Il - desenvolver relações interinstitucionais com o objetivo de identificar e divulgar ações de
promoção da saúde e bem- -estar animal;
Ill - acompanhar, avaliar e divulgar indicadores de morbidade e mortalidade animal, no âmbito
estadual;
Iv - elaborar proposta do Plano Estadual de Defesa dos Animais Domésticos, observado o
disposto na alínea “a” do inciso | do artigo 10 do Decreto nº 64.188, de 17 de abril de 2019:
V- participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos
humanos para defesa e saúde animal;
VI - por meio do Centro de Planejamento:
a) elaborar programas e projetos de prevenção de maus-tratos contra animais domésticos e
propor atualização periódica do Plano Estadual de Defesa dos Animais Domésticos;
b) monitorar programas, objetivando nortear ações a serem desenvolvidas pela Coordenadoria;
c) elaborar trabalhos na área de defesa e promoção da saúde de cães e gatos;
d) colaborar com instituições que desenvolvam programas de promoção, proteção e recuperação
da saúde e bem-estar animal;
VII - por meio do Centro de Ações Educativas:
a) desenvolver ações, atividades e estratégias de educação e conscientização do público, visando
à guarda ou posse responsável de cães e gatos e à prevenção de zoonoses;
b) oferecer cursos e palestras de capacitação para integrantes do Sistema Estadual de Defesa dos
Animais Domésticos - SIEDAD e voluntários;
c) prestar, no âmbito de sua área de atuação:
1. apoio técnico a outros órgãos e entidades governamentais;
2. informações sobre melhores práticas em defesa e saúde animal;
d) emitir pareceres em processos e expedientes em seu âmbito de atuação;
e) propor a elaboração e revisão de normas relativas à defesa e saúde de animais domésticos;
f) estabelecer parcerias visando à realização de estudos e ao desenvolvimento de ferramentas,
voltados para a defesa e saúde de animais domésticos.
SEÇÃO IV
Do Grupo de Ações de Defesa e Saúde Animal
Artigo 12 - O Grupo de Ações de Defesa e Saúde Animal tem as seguintes atribuições:
| - promover a implantação de ações e serviços relativos à defesa da saúde dos animais
domésticos;
Il - formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de fornecimento e
controle de insumos e equipamentos;
II - identificar estabelecimentos de referência em saúde e bem-, vago em decorrência da
aposentadoria de estar animal;
IV - estabelecer, em caráter suplementar, padrões de procedimentos de controle de qualidade para
produtos e substâncias de consumo animal;
V - por meio do Centro de Açoes de Delesa e Manejo Fopulacionat:
a) implementar o Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos,
reorganizado pelo Decreto nº 63.505, de 18 de junho de 2018, alterado pelo Decreto nº 64.188, de
17 de abril de 2019;
b) promover, observado o disposto na Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008, e, no que couber, o
disposto na Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005:
1. identificação e registro dos animais domésticos, em articulação com os demais integrantes do
SIEDAD;
2. ações e campanhas educativas voltadas para o controle reprodutivo de cães e gatos, assim
como para prevenção de maus-tratos e encaminhamento desses animais para tratamento e
adoção;
c) estabelecer diretrizes e monitorar o desenvolvimento de programas, projetos e ações
relacionadas ao manejo e controle populacional de cães e gatos;
d) articular-se com as unidades competentes da Secretaria e dos municípios integrantes do
SIEDAD a fim de coletar dados epidemiológicos, identificar situações de vulnerabilidade e
promover o dimensionamento populacional dos animais domésticos no Estado de São Paulo;
e) implantar e gerir o sistema de cadastramento de animais domésticos, para emissão de Registro
Geral Animal - RGA;
f) estimular comportamentos de prevenção capazes de potencializar a defesa dos animais
domésticos;
9) promover, observada a legislação pertinente, políticas de apoio a órgãos responsáveis pela
defesa dos animais domésticos;
VI - por meio do Centro de Ações de Saúde:
a) acompanhar, controlar e avaliar a atuação das Assessorias Regionais de Defesa e Saúde
Animal e zelar pela adequada execução das atividades;
b) apoiar ações de vigilância ambiental relacionadas a fatores de riscos biológicos, nos ambientes
urbano e doméstico, de prevenção de zoonoses e de promoção do bem-estar animal;
c) adotar providências, de acordo com o preconizado no inciso VI do artigo 8º do Decreto nº
64.188, de 17 de abril de 2019, visando suprir demandas dos municípios.
SEÇÃO V
Do Centro de Contratualização de Serviços
Artigo 13 - O Centro de Contratualização de Serviços tem as seguintes atribuições:
| - planejar, coordenar e promover a padronização de contratos, convênios e outros ajustes;
Il - instrumentalizar a contratação de serviços de defesa e saúde animal, para atender as
demandas identificadas pelas Assessorias Regionais de Defesa e Saúde Animal;
HI = analisar, avaliar e instruir processos que objetivem a formalização de contratos, convênios e
outros ajustes, bem como suas alterações;
IV - fornecer subsídios:
a) para a celebração de contratos, convênios e outros ajustes, monitorando a tramitação dos
respectivos processos;
b) para a condução dos procedimentos licitatórios necessários à execução de projetos a serem
custeados com recursos estaduais;
V - prestar, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos, orientação técnica sobre:
a) formulação e apresentação de propostas e projetos a serem executados por meio de contratos,
convênios e outros ajustes e preparação da documentação pertinente;
b) execução das avenças referidas na alínea “a” deste inciso, em especial sobre aplicação dos
recursos, prestação de contas, avaliação de resultados e elaboração de registros orçamentários e
financeiros;
VI - manifestar-se sobre assuntos referentes à gestão de contratos, convênios e outros ajustes,
quando solicitado;
VII - organizar e manter cadastro atualizado dos ajustes celebrados;
VIII - acompanhar a execução das metas físicas e financeiras pactuadas e a liberação de
recursos;
IX = monitorar a execução orçamentária, inclusivo romansjamentos internos, sróditos
suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;
X - identificar fontes de recursos para financiamento de projetos compatíveis com os objetivos do
Sistema Estadual de Defesa dos Animais Domésticos - SIEDAD;
XI - com relação às atividades de avaliação e prestação de contas:
a) examinar a prestação de contas dos convênios celebrados;
b) organizar e manter arquivo de documentos pertinentes, para verificação dos órgãos de controle
interno e externo;
c) acompanhar indicadores de eficácia e eficiência das ações desenvolvidas, elaborando relatórios
para análise gerencial;
d) avaliar a correta e regular aplicação dos recursos e providenciar seu registro nos sistemas
pertinentes.
SEÇÃO VI
Do Centro de Gestão Orçamentária e Financeira
Artigo 14 - O Centro de Gestão Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:
| - subsidiar o processo de planejamento e avaliação das atividades da Coordenadoria com
informações relativas a captação, alocação e uso de recursos financeiros;
! - consolidar a proposta orçamentária e controlar sua execução no âmbito da Coordenadoria;
HI - exercer as atribuições previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de
1970;
IV - por meio do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios:
a) em relação a contratos, convênios e outros ajustes destinados a atender à atividade-fim da
Coordenadoria:
1. elaborar as respectivas minutas;
2. efetuar a análise econômico-financeira;
3. gerenciar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, rescisões,
prorrogações e encerramento;
4. acompanhar a execução financeira;
b) providenciar, no que couber, a instauração de procedimento de tomada de contas especial e de
aplicação de penalidades;
c) reunir e manter, pelo prazo legal, a documentação relativa à prestação de contas de convênios
e ajustes afins.
SEÇÃO VII
Das Atribuições Comuns
Artigo 15 - São atribuições comuns aos Grupos e aos Centros diretamente subordinados ao
Coordenador da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, em suas respectivas áreas de
atuação:
| - subsidiar o Coordenador na formulação de propostas, diretrizes, metas e demais temas
estratégicos necessários à implementação e efetivação da Política Estadual de Defesa dos
Animais Domésticos;
Il - prestar informações, com autorização superior;
Ill - elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos das
atividades desenvolvidas;
IV - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando for o caso, atestar sua qualidade e
execução;
V - identificar necessidades de treinamento específico para os servidores da Coordenadoria;
VI - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com
informações que lhes sejam pertinentes;
VII - planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas,
VIII - planejar e avaliar as necessidades ue:
a) recursos humanos e físicos;
b) equipamentos e materiais;
IX - requisitar material, por meio do Núcleo de Apoio Administrativo, e controlar seu consumo;
X - produzir relatórios gerenciais periódicos, para subsidiar a tomada de decisão de autoridades da
Pasta.
Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, à Assistência Técnica.
CAPÍTULO VII
Das Competências
SEÇÃO |
Do Coordenador da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal
Artigo 16 - O Coordenador da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, além de outras que lhe
forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
| - em relação às atividades gerais:
a) assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
b) propor ao Secretário da Saúde os planos de trabalho a serem executados;
c) orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos com as políticas e
diretrizes da Secretaria;
d) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
e) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
f) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
9) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h) solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
i) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para
manifestação sobre os assuntos neles tratados;
|) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
H - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) as previstas nos artigos 29, incisos IV e Vl a X, e 31, incisos Il e IV e parágrafo único, do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) solicitar ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos a adoção de
medidas e a formalização dos atos necessários à execução do previsto nos artigos 29, incisos |, II,
le V, e 31, incisos |, Ill e IV, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, no âmbito da
Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;
Ill - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo
Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
b) assinar editais de concorrência;
c) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais
por conta do Estado.
SEÇÃO II
Dos Diretores dos Grupos
Artigo 17 - Os Diretores dos Grupos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto,
têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
| - em relação às atividades gerais:
a) assistir o Coordenador da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal no desempenho de suas
funções;
b) as previstas nas alíneas “d” a “j” do inciso | do artigo 16 deste decreto;
c) subscrever certidões, declarações e/ou atestados administrativos;
ad) promover, de maneira Integrada e coordenada, a gestao da Informaçao e do conhecimento, no
âmbito da Coordenadoria, zelando, em especial:
1. pela transparência da gestão pública, disponibilizando informações de interesse da sociedade;
2. pelo compartilhamento de informações entre os servidores;
3. pela memória institucional, através da adequada gestão documental e organização de arquivos;
4. pelo aprimoramento do atendimento ao cidadão;
5. pelo incremento da produtividade, eliminando o retrabalho e agilizando a recuperação de
informações;
6. pela cultura de aprendizado organizacional continuo, com base na valorização e no
aprimoramento permanente do capital intelectual, bem como de colaboração entre os servidores;
7. pela dinamização do fluxo de informações, viabilizando a estruturação de redes para o
compartilhamento;
8. pela contínua proposição de métodos participativos para concepção, acompanhamento e
avaliação dos resultados;
Il «em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31, incisos Ile IV e
parágrafo único, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SEÇÃO III
Dos Diretores dos Centros
Artigo 18 - Os Diretores dos Centros, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto,
têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
| - orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos servidores subordinados;
| - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008.
SEÇÃO IV
Dos Diretores dos Núcleos
Artigo 19 - Aos Diretores dos Núcleos, além de outras competências que lhes forem conferidas
por lei ou decreto, cabe, em suas respectivas áreas de atuação, orientar e acompanhar as
atividades dos servidores subordinados.
Artigo 20 - Ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo cabe, ainda, assinar certidões relativas a
papéis e processos arquivados.
SEÇÃO V
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária
Artigo 21 - O Coordenador da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal tem, em sua área de
atuação, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária e de unidade de despesa, as
seguintes competências:
|- as previstas nos artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
Il - autorizar:
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
HI - atestar:
a) a realização dos serviços contratados;
b) a liquidação de despesa.
Artigo 22 - O Diretor do Centro de Gestão Orçamentária e Financeira, em relação aos Sistemas
de Administração Financeira e Orçamentária, tem as competências previstas nos artigos 15 e 17
do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo único - As competências previstas nos artigos 15, inciso Ill, e 17, inciso |, do Decreto-
Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade de
despesa.
SEÇÃO VI
Das Competências Comuns
Artigo 23 » São competências comuns ao Coordenador da Coordenadoria de Defesa e Saúde
Animal e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão, em suas
respectivas áreas de atuação:
| - em relação às atividades gerais:
a) corresponder-se com autoridades administrativas do mesmo nível;
b) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou
cujos pedidos careçam de fundamento legal;
c) decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde
que não esteja esgotada a instância administrativa;
Il - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008;
HI - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma
para outra unidade subordinada.
Artigo 24 = São competências comuns ao Coordenador da Coordenadoria de Defesa e Saúde
Animal e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas
respectivas áreas de atuação:
| - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir leis, decretos, regulamentos, decisões, prazos para desenvolvimento
dos trabalhos e ordens das autoridades superiores;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem
necessárias;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos
trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de
serviço;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas, mencionando
as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
f) manter:
1. seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das
unidades ou dos servidores subordinados;
2. a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às
autoridades superiores;
3. o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
9) avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como
pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de
procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela
unidade;
j) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração
superior;
k) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-
atividade ou função de serviço público;
|) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
m) apresentar relatórios sobre os serviços executados;
n) referendar as escalas de serviço;
o) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das
unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
Pp) avesar, dy modo gural ou em cavos ospociais, as atribuições ou compotôências das unidados,
das autoridades ou dos servidores subordinados;
q) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
r) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
H - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008;
HI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo à unidade competente da Coordenadoria Geral
de Administração, da Secretaria da Saúde, por meio do Núcleo de Apoio Administrativo;
b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a
economi? do material de consumo.
Artigo 25 - As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas,
de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO VII
Da Ouvidoria
Artigo 26 - A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de
30 de março de 2006, alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015, é regida:
| - pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de
2008; e Il - pelo Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, e alterações posteriores.
Artigo 27 - O Ouvidor será designado pelo Secretário da Saúde.
Artigo 28 - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que esta solicitar.
CAPÍTULO IX
Do “Pro labore”
Artigo 29 - Para efeito de concessão do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de
10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante discriminadas, na
seguinte conformidade:
|- 1 (uma) de Coordenador, destinada à Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;
Il - 2 (duas) de Diretor Técnico Ill, destinadas:
a) 1 (uma) ao Grupo de Planejamento e Relações Institucionais;
b) 1 (uma) ao Grupo de Ações de Defesa e Saúde Animal;
HI - 6 (seis) de Diretor Técnico Il, destinadas:
a) 1 (uma) ao Centro de Planejamento;
b) 1 (uma) ao Centro de Ações Educativas;
c) 1 (uma) ao Centro de Ações de Defesa e Manejo Populacional;
d) 1 (uma) ao Centro de Ações de Saúde;
e) 1 (uma) Centro de Contratualização de Serviços;
f) 1 (uma) ao Centro de Gestão Orçamentária e Financeira;
IV - 1 (uma) de Diretor Técnico |, destinada ao Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios;
V - 1 (uma) de Diretor |, destinada ao Núcleo de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Artigo 30 - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas
mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 31 - A composição, as atribuições e a área de atuação das Assessorias Regionais de
Defesa e Saúde Animal, observado o disposto no artigo 11 do Decreto nº 64.188, de 17 de abril de
2019. serão definidas por ato do Secretário da Saúde, mediante proposta da Coordenadoria de
Defesa e Saúde Animal.
Artigo 32 - O Coordenador da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal realizará o processo
avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto.
Artigo 33 - As funções de membro das Comissões criadas com fundamento na alínea “g” do
inciso | do artigo 16 deste decreto não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como
serviço público relevante.
Artigo 34 - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 48.526, de 4 de março de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
!- o “caput do artigo 1º:
“Artigo 1º - A Casa Militar, integrada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil -
CEPDES e pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SUPDEC, é órgão do Gabinete do
Governador, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, destinado à prestação de
serviços à comunidade, prioritariamente, nas áreas de gestão de riscos e de desastres, por
intermédio das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, de modo
sistêmico e com ênfase no desenvolvimento e na proteção do ser humano.”; (NR)
Il - o parágrafo único do artigo 30:
“Parágrafo único - O Chefe da Casa Militar é também o Coordenador Estadual de Proteção e
Defesa Civil.”; (NR)
H - do inciso Il do artigo 31:
a) a alínea “a”:
“a) coordenar o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;”; (NR)
b) a alínea “c”:
“c) designar os Coordenadores Regionais de Proteção e Defesa Civil, bem como os respectivos
Adjuntos;”; (NR)
IV-o artigo 32:
“Artigo 32 - O Chefe de Gabinete da Casa Militar, substituto imediato do Chefe da Casa Militar, é
também o Coordenador Estadual Adjunto de Proteção e Defesa Civil.”. (NR)
Artigo 35 - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.188, de 17 de abril de 2019,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I- o inciso | do artigo 7º:
“| - órgão central: Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, da Secretaria da Saúde;”: (NR)
Il - do artigo 8º:
a) o “caput”:
“Artigo 8º - À Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, da Secretaria da Saúde, como órgão
central do SIEDAD, responsável pela articulação permanente entre os demais órgãos do sistema,
cabe:”; (NR)
b) o parágrafo único:
“Parágrafo único - As atribuições previstas neste artigo serão exercidas, no que couber, em
colaboração com o Comitê de Suporte Operacional do SIEDAD.”; (NR)
HI - o inciso III do artigo 9º:
“HI - pelo responsável pela Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, que coordenará os
trabalhos.”. (NR)
Artigo 36 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 37 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
| - do Decreto nº 48.526, de 4 de março de 2004, os seguintes dispositivos acrescentados pelo
Decreto nº 63.506, de 18 de junho de 2018:
a) o inciso X do artigo 2º;
b) do artigo 3º:
1. as alíneas “e” e “f” do inciso |;
2.0 parágrafo único;
c) o artigo 7º-A;
d) o artigo 41-A;
Il - do Decreto nº 63.506, de 18 de junho de 2018:
a) os incisos |, X, Xl e XII do artigo 1º;
b) os incisos |, II, IV e VI do artigo 2º.
Falácio uvs Dandeirantcs, 1º du novvumbro du 20109
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretár'» de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de novembro de 2019.
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M/S) 20
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA. 548 FONE - 3172-1023
CEP: 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAI LO
CNP: 60.243.409/0001-60::
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Migarapava.sp.leg br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ração! SP (
REQUERIMENTO N.º 018/2023 De
A edil que este subscreve, vêm na forma regimental, após ouvido
o Plenário, REQUERER. Rdo Chefe do-Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues
Mattar respostas sobre as seguintes indagações:
e SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DA PASTA ANIMAL EM NOSSO
MUNICÍPIO, ONDE ELA SE ENCONTRA HOJE NO
ORGANOGRAMA?
e QUAL A PORTARIA QUE A INSTITUIU?
SALA DAS SESSÕES, 23 FEVEREIRO DE 2023.
. ISETE DA COSTA
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Pe 23 - ad to vo
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