| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 091/2023 DO VEREADORES CARLOS ROBERTO E DRA. EDINAMAR. |
| native_id | 1893 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Ofício nº 663/2023-Gabinete Igarapava, 05 de Setembro de 2023. Senhor Presidente, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao requerimento 91/2023, lavra dos nobres edis Carlos Roberto Rodrigues Lima e Edinamar Aparecida Isete da Costa. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. A a 7 A AA Sa JOB BICARIO | ABRIGUES MATTAR EL Prefeito Municipal OE fo SR (3X, CarmaraMunicpal rapava o EXMO. SR. Jato Carlos Izidoro FREDERICK REQUI MENDONÇA a pe Dea DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES OFÍCIO /GAB/Nº 457/2023. Igarapava, 05 de setembro de 2023. Ao Gabinete do Prefeito AIC José Ricardo Rodrigues Mattar « Prefeito Municipal ASSUNTO: Resposta ao Requerimento nº 91/2023. Exmo. Sr. Prefeito, Em atendimento à solicitação, por meio do Requerimento nº 91/2023, por meio deste venho apresentar esclarecimentos sobre os cargos de Auxiliar de Cuidados Diário (ACD) e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), pois não há confusão possível entre esses cargos. Iniciemos pelo cargo de Auxiliar de Cuidados Diários (ACD). A Lei Complementar Municipal nº 064, de 30 de abril de 2019 (doc. anexo), dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar de Cuidados Diários (ACD), para o quadro de servidores da Administração Pública Municipal. O requisito para assumir o cargo é ensino médio, sem qualquer formação específica. São atribuições legais do cargo de Auxiliar de Cuidados Diários (ACD): Atribuições: Atuar junto às crianças e adolescentes nas diversas fases de Educação Básica, auxiliando 0 protessor no processo ensino - aprendizagem; auxiliando as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças: auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processa educativo das crianças; planejar junto com o professor regente, atividades pesagógicas próprias para cada grupo infantil e fundamental, auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças e adolescentes; auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças/adolescentes junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e a Unidade Escolar; acompanhar as crianças/adolescentes, junio aos professores e demais funcionários em aulas- passeio programadas pela escola; participar de capacitações de formação continuada; auxiliar, quando necessário, na limpeza geral do prédio escolar e na preparação da merenda dos alunos; executar outras tarefas compativeis com o cargo, sempre que determinado pela Direção da Escola ou pelo Departamento Municipal de Educação. (Anexo | da Lei Complementar Municipal nº 064 de 2019) A carga horária de trabalho semanal é de 40 horas semanais, com fundamento na mesma lei. Não há previsão legal para que o servidor titular do cargo de Auxiliar de Cuidados Diários cumpra trabalho pedagógico semanalmente (ATPC). Rua Âneclo Colmanctti. 95-Vila Marilene- CEP 14840-000- (1641 3172-6395 comail: educ cento sranava sã voy hr PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Devido a ausência de previsão legal, o Prêmio de Assiduidade não pode ser estendido ao cargo de Auxiliar de Cuidados Diários (ACD), como se verá mais adiante ao se abordar os direitos do Agente de Desenvolvimento Infantil. Não há planos de progressão horizontal nem vertical para os titulares do cargo de Auxiliar de Cuidados Diários. Pois bem, passemos ao cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI). A Lei Complementar nº 049/2016, dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Igarapava, contempla o cargo de Agente de Desenvolvimento infantil (ADI) e o requisito para assumir o cargo é habilitação em curso de nível superior de Pedagogia, admitida excepcionalmente, para Os titulares do cargo anterior de Monitor, habilitação em Magistério em nível médio, o que corresponde a formação específica, embora em nível médio. É importante ressaltar que o antigo cargo efetivo de Monitor, então vinculado ao Departamento de Educação, passou a ser denominado Agende de Desenvolvimento Infantil, ainda vinculado à Educação, por força da Lei Ordinária Municipal nº 003/2008, que reestruturou cargos e salários na Administração Pública Igarapavense. Vide Anexo Ill da referida lei, copiado abaixo: ANEXO QUADRO DE PESSOA. PARTE PERMANENTE CARGOS DE IMENTO EFETIVO-RE: IE ESFAPUTÁRIO!) Cargos de provimento efeitvo ertados, mantidos vu redenominados. & serom regidos polo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais [SITUAÇÃO ATUAL Tl SITUAÇÃO NOVA — Demaminação Qtde Denominação steeo si T2.2 JEnsino medio [Ensino mediofmagisteric. 09 [ferindo Cama Del esicmaii canto Pal its am Agente de Descrselvimento Infantil Ensino medio*habintação na areal Secretário de Escola Amsilese Adminisarivo 133 JEnsino medio'intormatica 8! [Monitor de Curso Profisstonatizante [40 h'g T2-2 JEnsino mediomnabilitação na area a sor de Curão de Infomutica q T2-3 Ensino medio/cursp na crea Logo após a Lei Ordinária Municipal nº 3/2008, adveio a Lei Ordinária Municipal nº 005/2008 que reformou alguns termos da anterioi, mas manteve a atual designação de Agente de Desenvolvimento Infantil, com alteração da escala de vencimentos, mantida a conclusão de magistério como requisito de admissão e manutenção no cargo. Vide Anexo VII da referida Lei Ordinária Municipal nº 005/2008: Rua Anocelo Colmunetti 95-Vita Marilene CEP LISSO-060- (1033172-6395- cosmail? educacuokuicarapava sp vor br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ANEXO VII QUADRO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS OO MUNICIPIO) a e em: 1d i RIOR ESPECÍEIC! ASSISTENTE DEPARTAMENTO 12. NO MEDIO/REDAÇÃO mer ASSISTENTE SÓCIAL | XEsO TT | SUPERIOR ESPECIFICO! COM REGISTRO NO CRAS AUXILIAR ADMINSITRATIVO | 40 ENSINO MEDIDANFORMÁTICA À | it22 ENSINO MÉDIO CO CURSO ESPECIFICO NA ÁREA — BIBLIOTECÁRIO, rm SUPERIOR ESPECÍFICO/COM REGISTRO NO CRÊ 1 PRO SUPERIOR ESPECTER O: COM HE SIS [HO NO CRB | Tia ENSINO COMPLETONOM EXPERIÊNCIA 1210 SUPERIOR ESP CÍFICO COM REGISTRO NO (RO — — À SUPERIOR ESPECÍFICO; COM REGISTRO NO CRC | ENSINO MÉDIO | — mm | SUPERIOR (COM REGISTRO NO CRAS LICENCIATURA PLENA EM coM | HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR ou POS ÇÃO COORDENADOR DO CRAS | ag] COORDENADOR PEDAGÓGICO 1º A 4º SE E COORDENADOR PEDAGÓGICO SAS SERE | = | HABILITAÇÃO EM AUMINISTRAÇÃO ESCOLAR OU POS | o a GRADUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ç1 A” l t3m AICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM Portanto, não mais se admite, desde a Lei Complementar Municipal n 49/2016, formação em nível médio para posse no cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil, embora admitida para os servidores anteriores a formação em nível médio especial em magistério. As funções de Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI) constam do Anexo Il da Lei Complementar Municipal nº 049/2016: Denominação do Cargo/Emprego: Agente de Desenvolviment Descrição Sumária das Atividades: Incentivar ot e te nugene SS » menrio s prestando ass manças, ssor repente A Rol de Atribuições -m suas atividades: do pr ' . q de ee neribuir para dean dos oa, Rua Âncelo Colmanetti. 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacao(vigarapava.sb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES cd) Orientar as criças qua A inlutas ahm ares e de e) O recebimento entrega e acompanhamento das cranças aos pais ou responsaveis, 1) Prestar auxilio a criança enferma ou acidentada; 4) Estar semore atento as atividades das crianças sob sua responsabilidade; E As “ oeerentes a Educação Infaati: aj O eee iumpento entrega e acompanhamento das crianças aos pais cu responsáveis bj Orientar vs crianças euante as condusas cluvercares e de higiene; c) Ausiliar a professor regente de sala ou vlusa em, suas atividades, dj Participar da elaboração du plancjarscoro manal conforme orisetações recebidas ameliando na execução das atútidades en raização da rotina diária; e) Prestar ausxito a criança enferma ou acidentaia. 1) Estar sempre atento as atividades das o Ss Se sua responsabilidade; a) condar dos berçários, da Fugierse corporal, da saúde Ísica e emocienal dos educando: HF Atividades merentes a Educação Especin; É; Auxiliar no Desenvolvimento em sala dr à upacionai, aneceruvando leituras, jogos trabalhos manuais e escritos. desenhos, portur: matização, etc. Abvande o enteresse cos ahuno: las aulas e desenvolver suas potencuiidates, possibilitando novas oportunidades € upiidões, bi Colaborar no preenehigento de fichas, boleuns de controle individual e relatórios; Participar da claboração do planejamento semanal coníorme orientações recebidas auxiliando na atualização os registros e organização da rotina diária, dy Prestar auxílio a criança enferma ou aci: “4 Orientar as crunças quanto às condi es e de higiene; star sempre ntento as atividades das crianc: sua responsabilidade; ER (vo Cumpre amos e orientações erarmtas c ipsrâncias supenieres, V Cumpric os Lteitus e Deveres contidos ne Capitulo XH desta Lei Compiementar, VE Colaborar cor as atividades desenvelcidas na Unidade Escolar, VH Assumir postura profissional no exercicio du função decente; vit Executar cuiras atividades corredatas «ue lhe ferem aimbuidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica A carga horária de ADI também é de 40 horas semanais, segundo o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 49/2016. Na referida lei, o parágrafo 7º, inciso IV, do Art. 41, determina que o Agente de Desenvolvimento infantil deve cumprir 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo semanal. Portanto, o Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI), cumpre o trabalho pedagógico semanalmente (ATPC) conforme previsto na Le. J4y/ZUT1O, sendo que para o cargo de Auxiliar de Cuidados Diários (ACD) não existe previsão legal. Informo que o Prêmio de Assiduidade está previsto no Art. 103, da Lei Complementar Municipal nº 049/2016, que trata do Estatuto e Plano de Carreira, vencimentos e salários do magistério público municipal de Igarapava, sendo garantido ao Agente de Desenvolvimento Rua Âncclo Colmanetti. 95-Vila Marilene CEP I4S40-Gu o 016) 3172-6395- e-mail: cducucao(wivarap: sp.eov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Infantil (ADI) o pagamento do mesmo. Devido a ausência de previsão legal, o Prêmio de Assiduidade não pode ser estendido ao cargo de Auxiliar de Cuidados Diários (ACD). Com relação à remuneração dos servidores, esclareço que os mesmos recebem de acordo com o cargo que titularizam mencionados na relação de cargos, referenciais salariais, conforme leis vigentes, embora o ADI faça jus a planos de progressão horizontal (não acadêmica) e vertical (acadêmica) não extensíveis ao cargo de ACD. Aproveito a oportunidade para esclarecer que o servidor público é quem movimenta a máquina administrativa e permite que as políticas públicas cheguem ao cidadão e por consequência o servidor acaba sendo um agente transformador da sociedade. Diante disso, a atual administração reconhece e vem valorizando o funcionário público com várias ações. Dentre elas estão reajustes salariais, antecipação do salário, aumento no valor do vale alimentação, realização de concurso público, alteração do Art. 100, da Lei 049/2016 estendendo o Premio de Valorização do Magistério aos profissionais da educação, e, principalmente, as formações que ocorreram por meio do 1º Fórum de Educação de Igarapava e o curso de capacitação de Primeiros Socorros. A formação se traduz tanto em uma estratégia de valorização do profissional, quanto em benefícios para toda a sociedade. Por meio de programas atualização e aperfeiçoamento, os servidores públicos podem desenvolver suas habilidades e competências, contribuindo para a melhoria dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal. Por fim, me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Juliana Cornélia de Jesus Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes Rua ÂAncelo Colmanctti. 95-Vila Marilene CEP 14540-000- (16) 3172-6305- e-mail: educacao(a: pavasp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA besides E ESTADO DJ SÃO PAULO Algas RUA DR. GABRIEL VILELA, 13 CENTRO - CEP 14540-000 ss ! CNPJ 45.324.290/0001-07 1.E. ISENTO Ca TP PABX (16) 3173 8200 - + E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Coaster Pi Qigarap P.9 Ofício nº 641/2023-Gabinete Igarapava, 21 de Agosto de 2023. Senhor Presidente, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para solicitar o prazo de mais 15(guinze) dias para apresentar respostas ao requerimento 91/2023, lavra dos nobres edis Carlos Roberto Rodrigues Lima e Edinamar Aparecida Isete da Costa. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE RODRIGUES RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860 Dados: 2023.08.22 14:35:04 -0300' JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXMO. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA- SP. A A, (o Câmara Municipal de Igarapava > al ars TA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 91/2023 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br! Os vereadores do Municipio de lIgarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasile Lei nº 12.527/11, considerando que o ex-prefeito Antonio Augusto Gobbi (2001-2004) fez um concurso para monitor exigindo apenas ensino médio e nomeou todos esses servidores para trabalho efetivo nas creches; considerando que o ex-prefeito Dr. Francisco Tadeu Molina (2005-2008) abriu inscrições para concurso de monitor exigindo apenas ensino médio e também efetivou esses servidores para trabalho efetivo nas creches; considerando que o ex-prefeito Dr. Francisco Tadeu Molina fez uma reestruturação de cargo e mudou a nomenclatura do cargo de “monitor de creche” para “agente de desenvolvimento infantil”. considerando que em 2016 o prefeito Carlos Augusto Freitas mudou o estatuto do magistério (Lei 049/2016) e incluiu todos os agentes de desenvolvimento infantil no quadro do magistério, mesmo não tendo no mínimo a modalidade normal; considerando que o atual prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar abriu concurso público em 2020 e efetivou 18 servidores para atuarem nas creches como “agente de cuidado diários”, fazendo o mesmo serviço que “adi” e ganhando menos, não tendo direito a assiduidade; considerando o principio da equidade e isonomia presente na CF/1988, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações: 1) Por que o Poder Público tem tratado diferentemente pessoas que estão na mesma situação jurídica, já que as agentes de cuidados diários têm o mesmo rol de atribuições das agentes de desenvolvimento infantil? * OS SUDSCINOTES CESIE Requerimento, nos termos do 95" co art. 11 ca Let nº 12,927/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO. RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES A Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br 2) Há algum levantamento ou estudo destinado a inserir as agentes de cuidados diários no estatuto do magistério? 3) Como nós Vereadores podemos contribuir para que esse estudo seja realizado, caso não haja? 4) Por que as agentes de cuidados especiais não recebem a gratificação de R$ 180,00 que todas as agentes de desenvolvimento infantil recebem? 5) O que falta para conferir o direito ao ATPC (formações pedagógicas semanais) às agentes de cuidados diários? 6) Considerando, também, que o reconhecimento é uma fonte de motivação aos profissionais de todas as áreas, o que o Poder Público tem feito para reconhecer e motivar as agentes de cuidados diários? Câmara Municipal de Igarapava-SP, 03 de agosto de 2023 e, pi erto Rodrigsés Lima + Vereador dx-Cã Unicigal de Igarapava-SP CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 2 de 2