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materia nº 1/2024

Tipo Ofício Especial
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaRELATÓRIOS TÉCNICOS DE PROJETOS DE LEI PARA ABERTURA DE CREDITO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO, APRESENTADO PELO ARQ.º URB.ª - KLEBER BIZARRO MENEZES.
native_id2991

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 38

Ofício n. 001/2024
Igarapava, 16 dejunho de 2024
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
Assunto: Relatórios técnicos dos projetos de lei para abertura de crédito para
realização de obras no município.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara municipal
venho apontar algumas questões técnica sobre os projetos de lei que se
encontra nesta casa de leis, visto a tamanha repercussão em nossa cidade. E pude
observar certa celeridade pelo poder executivo devido o período eleitoral (eleições),
com isso tomei a liberdade de analisar os documentos que estão disponíveis no site da
Prefeitura e da Câmara Municipal referente a essas obras.
Pode constatar diversas falhas, como método construtivo ágil porem com
custo da obra bastante elevado para construção, deficiência e/ou falta de projeto
básico, obras em propriedade particular, obra em área de risco onde pode agravar O
risco do local e outras situações apontadas nos relatórios em anexo.
Com isso solicito que seja enviada essa analise para cada vereador e para as
comissões da casa.
Esses documentos estão sendo enviados para os demais órgãos de fiscalização
tais como Ministério Público, Tribunal de Contas e outros.
A
E
Arq. Urb.? Kleber Bizarro Menezes
OTOCOLO
ns as. re
Eu KLEBER BIZARRO MENEZES, brasileiro, Arquiteto e Urbanista, Solteiro, portador da
cédula de identidade nº HD inscrito no err sob o CFR
endereço eletrônico (HED. com domicíio < residência na
D
Venho encaminhar esses documentos para análise da Câmara Municipal de Igarapava.
+
Arq.º Urb.? Kleber Bizarro Menezes
FEDERA VA DO BRASIL
STRUTURA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QR-CODE
M À ESTRUTURA
DEPARI ) NAL DE TRÂNS
CARTEIRA NACIC
VÁLIDA EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL
2192914956
OBSERVAÇÕES
Documento assinado com certificado digital em conformidade
[o 4 com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ASSINATURA DO PORTADOR ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
DATA EMISSÃO
TT As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em
ASSINADO DIGITALMENTE sas https:/Awww.serpro.gov.br/assinador-digital.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO j j
MINAS GERAIS RES
NTRA
SERPRO /SENATRAN
2192914956
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
JUSTIÇA ELEITORAL
a TÍTULO ELEITORAL
r CÓDIGO DE VALIDAÇÃO —
. Í . o o a E = SEÇÃO —
MUNICÍPIO / UF — TR DATA DE EMISSÃO —
Título Eleitoral impresso às 13:00 de
17/06/2024 para eleitor/eleitora com
biometria coletada
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço:
www.tse.jus.br por meio do código de validação ou QR Code.
Orientações:
- A data de emissão do título eleitoral corresponde à última operação cadastral do eleitor / eleitora.
- Estarão aptos a votar os eleitores / eleitoras regulares e maiores de 16 anos na data do 1º turno
ou turno único da eleição.
Dad a rea o ii A a di
Matriz: Rua Heraclito Graca, 406, CENTRO
CEP.: 60.140-061 - Fortaleza - Ceara Fone:
CFR (085) 3255.9090 - FAX: (085) 3255.9045
COMPETÊNCIA DESTA MENSALIDADE |
10/06/2024 a 10/07/2024
Obtenha informações sobre substituições ocorridas na rede assistencial do seu produto (plano de saúde) acessando http:www.hapvida com.br ou ligando
0800.280.9130 (SAC). Para planos odontológicos acesse http:/www.hapvida.com.brisite/maisodonto ou ligue 0800 275 9092 (SAC Odonto),
NA DATA DE EMISSÃO DO BOLETO, 08/05/2024, SEU CONTRATO POSSUI 232 DIAS DE ATRASO CUMULATIVO. CONFORME ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, Il, DA LEI
9.656/98, SEU CONTRATO SERÁ CANCELADO SE ATINGIR 60 DIAS DE ATRASOS, CONSECUTIVOS OU NÃO, CUMULATIVAMENTE NOS ÚLTIMOS 12 MESES. LIGUE
PARA O SAC 0800 280 9130 E SAIBA COMO PAGAR AS FATURAS EM ATRASO. NÃO DEIXE SEU PLANO SER CANCELADO.
DISCRIMINAÇÃO DA FAIURA
284.51 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 284.51
Carteira Tipo de Assistência Beneficiários Nome Plano ado Valor enduni Observação
3010E.089631.00-5 | MédicolOdontológic| Kleber Bizarro Menezes INTEGRADO 21E MAI R$ 28451
AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
o» Santander BESSA ASSISTENCIA MEDICA
Vencimento
10/06/2024
Nosso Número
as
dm / = jo do Beneficiário
(=) Valor do Documento
«Sd» Santander 033-7 | 03399.82167 96710.104082 08085.201013 4 97430000028451
Local de Pagamento Vencimento
PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO 10/06/2024
Agência / Código do Beneficiário
Nome do lá
Data do documento O jo Documento Espécie DOC Aceite | Data Processamento ii ii
o “un
08/05/2024 3010E089631 06/2024 REC N 08/05/2024
Carteira Espécie Quantidade x Valor
COBRANÇA SIMPLES RCR REC
Instruções de responsabilidade do beneficiário (-) Desconto
APOS O VENCIMENTO, EMITIR 2 VIA DO BOLETO ATRAVES E) Abatimento
DO SITE www.hapvida.com.brisiteboletos OU ENTRAR EM CONTATO
COM O HAPVIDA PELO TELEFONE 0800 280 9130. (+) Mora
PARA CADA DIA DE ATRASO: JUROS DE R$:
MULTA APÓS VENCIMENTO: 2% (5) Outros Acréscimos
RECEBIMENTO SOMENTE PELO VALOR TOTAL DO DOCUMENTO
(=) Valor Cobrado
[392.588-01
FICHA DE COMPENSAÇÃO
AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE — UBS
Dado do processo:
Convênio junto ao Governo do Estado de São Paulo sob o número 100713/2024 no valor
total de R$ 1.901.181,95dos quais R$ 835.000,00 de responsabilidade do ESTADO e R$
1.066.181,95 de responsabilidade do MUNICÍPIO.
LOCAL DA OBRA: Rua Francisco Rodrigues Ferreira, nº 55 — JardimNova Igarapava
TIPO DA CONSTRUÇÃO: Construção dos Equipamentos Construtivos de Rápida
Implantação.
VALOR DA OBRA: R$ 1.901.181,95
ÁREA DE CONSTRUÇÃO: Serão 16 módulos de 3,00mx6,00m = 288,00m?
VALOR DA CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO: R$ 1.901.181,95+288,00 m? = R$
6.601,32 /m?
1. Projeto de Lei nº 024/2024
Obra: Construção De Unidade Básica De Saúde — UBS
Valor do Crédito: R$ 835.000,00 (Governo do Estado de São Paulo)
2. Projeto de Lei nº 031/2024
Obra: Construção De Unidade Básica De Saúde —- UBS
Valor do Crédito: R$ 1.066.181,95 (RECURSO MUNICIPAL)
Análise:
Trata-se de uma obra para construção de Unidade Básica De Saúde — UBS, no valor
total de R$ 1.901.181,95, com valor de R$ 6.601,32 por metro quadrado de
construção, por se tratar de uma construção modular.
Construção modular: é um sistema de construção civil composta por seções ou
módulos pré-fabricados que podem ser facilmente transportados e montados no
local onde será o estabelecimento.
Mas comparando os valores por metro quadrado de uma construção convencional
podemos verificar os valores abaixo:
CUSTO POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
Construção Modular Construção Convencional | Construção Convencional
R$ 6.601,32 /m? R$ 1.986,73 /m? R$ 1.822,67 /m?
Fonte: Convênio e ea . 5
contrato junto COMAM Fonte: Sinduscon/SP Fonte: SINAPI/São Paulo
EM B SINDUSCON SP entucon-so & Como o Peglonaia e (Orcor | EEE
Notcias Eventos Universidade Inovação » Serviços - Biblioteca
| Seviçes
cuB
O Custo Unitário Básico (CUB) é o índice oficial que reflete a Maio 2024 - R$/m?
variação dos custos das construtoras, de uso obrigatórionos
registros de incorporação dos empreendimentos imobilários
h Semaesoneração.R5-N comdesonaração R8-M
eumimportante termômetro na variação dos custos de mão 1.986,73 1.852,60
deobra e serviços R a
O CU globaidaindistria da construção do Estado de São Paulo é calculado peio
SindusCon-SP e s FGV IFurctação Getubo Vargas)
https:// sindusconsp.com.br/servicos/cub/
SINAP!| - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil
Principais resultados - mais 2024
Custo médio por metro quadrado em moeda co
no mês e em 12 meses. maio 2024
ente e variações percentuais
Edições N
EEE Custo máio mê moeda correto Reas
Custo medo mº « variação percentual no més
“Custo mecdo mê « variação percentual no ano
ncéitos é métosá “Custo médio mê - variação porcentual am doza mosos
https:// www ibge. gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9270-sistema-
nacional-de-pes: uisa-de-custos-e-indices-da-construcao-civil.html?=&t=destaques
Comparando os valores finais para construção:
CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÃO
TIPO DE | AREADE | VALOR | VALOR TOTAL
CONSTRUÇÃO | CONSTRUÇÃ 2 x
ç ÇÃO | PER CONSTRUÇÃO
Construção
Modular
(Convênio e 288,00 m? R$ 560132 R$ 1.901.181,95
contrato junto E
COMAM)
Construção
Convencional 288,00 m? Es aca R$ 572.178,24
(Sinduscon/SP) m
Construção
Convencional 2e800mº | BSISDOT | pg 524.928,96
(SINAPU/SP) m
Podemos perceber que os valores da construção modular são superioresã da
construção convencional. Comparando a construção modular com a construção
convencional (Sinduscon/SP) podemos perceber que a construção modular é 332,27%
mais cara que a construção convencional.
COMPARAÇÃO COM AS DUAS UBS DE IGARAPAVA
EE + TIPO DE | ÁREADE | VALOR hs qui
2 -
CONSTRUÇÃO | CONSTRUÇÃO | POR M CONSTRUÇÃO
UBS — Em Construção Modular RS
ASSAD aprovação na (Convênio e E
SALIM câmara contrato junto 288,00 m ea R$ 1.901.181,95
municipal COMAM)
UBS — VILA Em gonistrução R$
2
MARILENE construção Convencional 415,47 m a R$ 1.468.707,03
Podemos perceber que os valores da construção modular são superioresá da
UBS em construção no bairro Vila Marilene de construção convencional.
Comparando a construção modular com a construção convencional (UBS Vila
Marilene) podemos perceber que a construção modular é 186,739% mais cara que à
construção convencional.
CONTRATAÇÃO DA OBRA:
A Prefeitura Municipal de Igarapava irá aderir à ata de registro de preço do Pregão
Eletrônico nº 006/2023 do COMAM — Consórcio de Municípios da Alta Mogiana, cuja
a empresa vencedora é a CESAR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA — CNPJ Nº
08.404.654/0001-92.
ITENS OMISSOS NAS DOCUMENTAÇÕES:
Conforme determinação do Tribunal de Contas de Santa Catariana, sobre a falta de
projeto básico e orçamento detalhado no processo.
Projeto básico
Como o procedimento licitatório é regido pela Lei 8.666/1993, os
auditores fiscais de controle externo da DLC ressaltaram ser
necessária a existência de projeto básico completo, não havendo
possibilidade de sua elaboração ficar a cargo da contratada
conforme previsto no orçamento, situação vedada pela Lei de
Licitações — isso somente seria possível se o certame tivesse sido
amparado na Lei 14.133/2021 ou na Lei 12.462/2011. Além disso,
destacaram que o projeto não contém informações suficientes, como
a localização e a quantidade de tomadas, os pontos de iluminação
com especificação das luminárias, a localização do quadro de
energia, para possibilitar a quantificação e o orçamento dos
eletrodutos e da fiação elétrica, entre outros pontos.
“OQ projeto básico é o elemento mais importante na execução de obra
pública. Falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a
obtenção do resultado almejado pela Administração ”, enfatizou O
conselheiro Aderson, ao mencionar posicionamento do Tribunal de
Contas da União (TCU). “Cabe lembrar que o projeto básico e o
projeto executivo de um empreendimento não são meras exigências
formais. É o projeto básico que define a obra; e é o projeto executivo
que determina as condições de sua execução. Projetos mal
elaborados são o primeiro passo em direção à ocorrência de
problemas numa obra, aos desperdícios de recursos e ao não
atendimento ao interesse público, conforme tem constatado este
Tribunal em numerosas obras fiscalizadas”, discorreu o TCU.
No processo, a área técnica do TCE/SC apontou que a utilização de
projeto básico deficiente na implantação de unidades escolares em
sistema modular pode resultar em problemas, conforme apurado na
execução de uma obra em Caçador, objeto do processo (DRLA-
19/00936841. Foram verificados, por exemplo, descida de águas
pluviais diretamente na entrada de sala de aula; alagamentos
frequentes na escola em razão de drenagem insuficiente; rachadura
nos pisos em razão de falta de contenção e preparo adequado do
terreno para recebimento dos módulos; e esquadrias instaladas com
qualidade ruim (frágeis).
Orçamento detalhado
Com relação ao orçamento detalhado, os auditores fiscais da DLC
assinalaram que o documento é essencial para possibilitar que a
obra seja orçada com a precisão exigida pela Lei 8.666/93. Além de
fazer parte do edital, como anexo, deve retratar os custos unitários da
licitação, com a descrição de quantitativos, de maneira que permita
avaliar todos os custos da obra.
Segundo eles, o orçamento publicado pela prefeitura de São José
trata, em linhas gerais, apenas da parte externa da edificação, pois a
edificação principal foi orçada em um único item como verba de
mais de R$ 4 milhões. “A previsão de elementos do orçamento com
unidades genéricas como 'verba" é prática vedada na administração
pública”, registraram. Eles informaram que há entendimento
sumulado pelo TCU e que o TCE/SC tem posicionamentos na mesma
direção, como demonstrado na Decisão 4103/2007.
Para a área técnica, essa forma de orçamento também contraria a
previsão do $ 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, que exige orçamento
detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os
seus custos unitários para licitação de obras e serviços. “O
orçamento detalhado possibilita à fiscalização verificar a execução de
cada item da prestação de serviços ao longo do contrato, podendo
autorizar ou não o pagamento dos valores correspondentes a cada
item, de modo a evitar pagamentos por objetos não entregues e
serviços não prestados”, pontuaram.
https:/Awww tcesc.tc.br/prefeitura-deve-sustar-edital-de-concorrencia-
para-construcao-de-unidade-de-ensino-modular-decide
Podemos verificar a ausência do projeto básico (estrutural de fundação, elétrico,
aterramento, hidráulico (água, esgoto e águas pluviais), projeto de terraplanagem
(nivelamento do terreno).
Como será utilizada a Ata de registro do COMAM, outros itens não são contemplados
como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros- AVCB e acessibilidade (piso tátil,
rampas, corrimões, placas e mapa tátil e outros itens).
A planilha da Ata de registro do COMAM não é detalhada o preço é fechado por
modulo não sendo detalhado os itens; O custo pode estar com uma margem maior ou
menor pois Ata foi realizada “genericamente”, cada tipo de obra é de um jeito
igualmente o local da obra;
CONCLUSÃO
Conforme a documentação analisada podemos concluir que a escolha pela
construção modular é exclusiva devido ao período eleitoral, pois o convênio foi
assinado em maio de 2024, sendo possível elaborar o processo licitatório. O governo do
Estado de São Paulo não exige que a construção seja modular, o prazo do convênio é de
720 dias e no máximo de 5 anos conforme convênio assinado. O custo dessa agilidade é
R$ 883.087,83mais caro que uma construção convencional de alvenaria, ou 186,739%
maiscaro.
Esses tipos de construções modulares são construções com valores elevados
porem são construções rápidas uma das vantagens desse tipo de construção. Esse tipo de
construções foi utilizado nos hospitais campanhas para atendimento de Covid, para
construções de salas de aulas para cidades com grande déficit de vagas.
Hoje o atendimento da população do Assad Salimé na Unidade Básica de
Saúde do Meibal Terra. Sendo possível que o atendimento fique nesse local até a
contratação de forma eficiente e econômica para os cofres públicos
Não havendo justificativa da urgência dessa nova construção que viabilize a
construção mesmo sendo com o valor elevado.
Cabe ressaltar que a construção convencional vai gerar empregos (pedreiros,
serventes, eletricistas, encanador, carpinteiros, ajudantes e outros) em nossa cidade.
Além da possibilidade de aquecimento do comercio local tais como Loja de materiais de
construção, restaurante, serralheria, lojas de vidros, lojas de tintas e até empresas de
locação de caçambas de entulhos.
E ainda pode acontecer que a empresa construtora seja de Igarapava/SP,
deixando seus impostos no município.
OUTROS FATOS PARA SEREM ANALISADOS:
Globopiay
hitos:“igloboplay.gicho com
JA 2º Edição | Secretaria de Educação desiste de instalar ...
Novas estruturas que foram criadas como forma de gerar vagas mais
rapidamente não devem ser instaladas nas escolas municipais
Globoplay 29 de abr de 2022
https://globoplay.globo.com/v/10532477/
Distrito Federal
Diretor e pais rechaçam
transferência de alunos para
salas modulares
https://www.metropoles.com/distrito-federal/diretor-e-pais-rechacam-transferencia-de-
alunos-para-salas-modulares
Arq.º Urb.2 Kleber Bizarro Menezes
CONSTRUÇÃO DE PARQUE AQUÁTICO - TOBOÁGUA
Projeto de Lei nº 034/2024
Obra: PARQUE AQUÁTICO - TOBOÁGUA
Valor do Crédito: R$ 500.000,00(RECURSO MUNICIPAL)
LOCAL DA OBRA: PARQUE ECOTURÍSTICO “PORTO DAS CANOAS”
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 003/2024
Data da publicação 15/05/2024 11:37
Data da concorrência 06/06/2024 10:00
Empresa vencedora: PLANET BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME
Valor da proposta: R$ 473.000,00
1. Objeto:
A Prefeitura Municipal de Igarapava abriu uma concorrência eletrônica nº 003/2024 da
Prefeitura Municipal de Igarapava, para contratação de empresa especializada em
serviços de engenharia para a implementação de parque infantil, toboágua e piscina
no parque ecoturístico “porto das canoas” (construção da estrutura e fornecimento do
playground). Com valor estimado de R$ 528.867,92.
Os documentos analisados foram obtidos através do site
https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5DBnBXWp4infDAiB)
nMgk8z0KhCfVZNy7d7kRZkXhnW6v %2FEyprCHDwfmQxSn9%2FKOHvwuYhcymlrhbdc
NHYROYvpM61DK8bgDiGRnued34s Y%3D
Onde está sendo realizada a concorrência eletrônica e podemos constatar algumas
irregularidades na documentação do processo.
2. Análise:
a) FALTA DE PROJETO EXECUTIVO E DOCUMENTOS BÁSICOS:
Analisando o processo podemos constar que a Prefeitura está contratando a execução
da obra conjuntamente com o projeto executivo e documentos complementares;
7.5 A empresa interessada que se apresentar na sessão de licitação
assume a responsabilidade de ter compreendido todas as informações
constantes neste termo de referência e nos demais documentos técnicos,
tais como a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro, o
memorial descritivo, memória cálculo e o projeto executivos, para atuar
de modo adequado, conforme as normativas deste processo público.
Trecho do edital (Página 12 do Anexo | - Termo de Referencia)
No processo não contem o cronograma fisico-financeiro, memória de cálculo e
projeto executivo. Documentos fundamentais para execução da obra sem aditivos de
prazo da obra ou de valor. E ainda sem atrasos para conclusão da obra, pois até o
órgão publico elaborar esses documentos e juntar ao contrato a obra poderá ficar
paralisadas. Trazendo prejuízos para os cofres públicos do município.
Caso a empresa fique responsável para elaboração complementares a licitação tem
que ser feita de forma integrada e atribuir os valores para elaboração dessas
documentações na planilha orçamentária, pois nas planilhas CDHU e Sinapi tem itens
referenciais para esses serviços.
b) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FALTANDO ITENS FUNDAMENTAIS:
Na planilha orçamentária não contém a impermeabilização da piscina item
fundamental para sua construção.
Outros itens também não estão na planilha (página 03 à 14 do Estudo Técnico
Preliminar - ETP), tais como:
e Instalações elétricas (tem bombas, mas não tem fios, eletrodutos, caixas de
passagem) sem o projeto não tem demonstração como será as instalações elétricas e
onde será interligado na rede do parque. E principalmente sem o projeto não tem
como saber sobre a segurança devido aos riscos de choque elétricos, e também
dificultando a manutenções futuras por não ter projeto arquivado na prefeitura.
e Equipamentos complementares comoralos antisucção para segurança das crianças
e Sistema de filtragem da água, pois será uma piscina com no mínimo 300 m? (não há
especificação do volume ou tamanho da piscina no processo), por está em um parque
ecológico cercado por vegetações será necessário um sistema de limpeza e filtragem
da água, pois a piscina será utilizada por crianças.
e Não contém os serviços de lançamento, espalhamento, alisamento ou desempenar o
concreto do fundo da piscina para posterior assentamento do revestimento;
e Não há chapisco, emboço para as alvenarias da piscina;
e O item PLAYGROUND/PARQUE INFANTIL AQUÁTICO foi realizadocotações de
mercado, com alegação de não conter no painel nacional de contratação, no painel
nacional existem varias contratações de playground (pois essa pesquisa pode ser por
item similar e não idêntico);
c) LOCALIZAÇÃO DA OBRA
Conforme croqui de implantação na página 15 do termo de referência, a obra está
localizada em área de preservação permanente — APP, onde a mesma não tem
licença de implantação da obra pela CETESB. (Marcação em vermelho na imagem
abaixo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Croqui de Implantação
EH
Ê
ê
êi
E
Es) Ê
5º
SÊ
ãi
Eng.*Civil Denise Helena Salvino Marcelino E)
Diretora do Departamento de Engenharia q H
ER!
Conforme imagens de satélite a área foi desmatada recentemente, conforme
imagens do Google earth abaixo:
Imagem Google Earth — 12/06/2023. (área sem vegetação)
Imagem Google Earth — 07/06/2020. (área com vegetação)
O terreno é inclinado e na margem do rio dentro a área de preservação permanente,
sendo que a área do parque e extensa. Mesmo com nome de Parque Ecoturistico o
meio ambiente não está sendo respeitado, ao tentar construir uma piscina na
margem do lago do rio grande.
E) SOLO DA OBRA
O solo do local da obra não tem sondagem, mas por estar bem próximo do lago do rio
grande há grandes chances de movimentação da estrutura a ser construída, e por se
tratar de uma piscina, isso vai causar grandes transtornos no futuro dessa construção.
Sem a sondagem do terreno, não tem como afirma qual a melhor estrutura para
aquele local. E caso tenha algum problema futuro a empresa que construir essa obra
poderá alegar que seguiu os documentos da prefeitura e tentar se isentar da
responsabilidade da obra.
3. CONCLUSÃO:
Considerando tudo que foi analisado podemos afirmar que essa obra está com falha
de documentos técnicos, falta de projeto básico, local de implantação irregular,
fiscalização e gestão do contrato comprometida, planilha orçamentária falha e sem
cronograma.
Podemos afirmar que essa obra causará grandes prejuízos aos cofres públicos,
inseguranças para as crianças e danos ambientais.
Arq. Urb.2 Kleber Bizarro Méhezes
OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSOS
LOGRADOUROS PÚBLICOS
1. Projeto de Lei nº 025/2024
Obra: Recapeamento Asfáltico em diversos logradouros públicos
Valor do Crédito: R$ 4.000.000,00 (RECURSO MUNICIPAL)
Dado do processo:
Trata-se de obras de recapeamento e pavimentação asfáltica de diversos locais do
município no valor de crédito de R$ 4.000.000,00 com recursos do município.
LOCAL DA OBRA: Diversos locais
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2024
Data da publicação 20/03/2024 10:53
Data da concorrência 19/04/2024
Empresa vencedora: PAVERAN USINAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
Valor da proposta: R$ 3.895.650,00
ÁREA DE RECAPEAMENTO: 101.353,10 m?
ÁREA DE PAVIMENTAÇÃO: 3.060,00 m?
Análise:
Trata-se de obras de recapeamento e pavimentação asfáltica de diversos locais do
município no valor de R$ 3.895.650,00, cuja a licitação já ocorreu.
Verificamos os locais onde receberão as obras de pavimentação asfáltica, trata-se
de dois locais sendo a Rua Escola Alvorada e a Alameda Adão Gabelini.
HUA ESCOLA ALVORADA 28,00
PAVIMENTAÇÃO
DA R.OLIVIO PASSETO
MAMA ADÃO GABELINE
NTÊO FINAL DAS CASAS nom 2.00
TOTAL DE AREA DE PAVIMENTAÇÃO = 1.060,00 M*
Trecho do Termo de Referência daCONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2024.
PAVIMENTAÇÃO VIA ESCOLA ALVORADA
PATRIMÔNIO DA CIDADE
DE IGARAPAVA. j
Dt
A
qua a
PAVIMENTAÇÃO ALAN. ADÃO GABELINI
na ADÃO GASEUI!
R MARIANA STRAOTTO
R ouvia PASSEIO
A Rua Escola Alvorada, trecho interno de acesso a escola pavimentação, como o
próprio termo de referencia diz trata-se de área particular da Escola Alvorada.
Como também é demonstrado pelo projeto onde consta a seguinte de marcação de
limite de “Patrimonio da Cidade de Igarapava” elaborado pela Prefeitura de
Igarapava.
RECAPEAMENTO VIA ESCOLA ALVORADA
| enc RU creep ricas aa no ro,
| |
| TRECHO INTERNO DE ACESSO À ESCOLA E
st | REA ESCOLA ALVORADA 1.414,50 4
| ! RECAPE 210,00 l das E
8
tm 2
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Ê
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 $
Tel: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 4 de 12
E se não bastasse a Prefeitura também incluiu o recapeamento asfáltico da rua que
separa os blocos da escola alvorada.
Das
a AREA QUE JA HOUVE
ESTUDO DE
LOTEAMENTO
Em amarelo o trecho de recapeamento asfáltico e em vermelho o trecho de
pavimentação.
Para verificar à validade .
Imagem do google maps onde podemos ver o local onde inicia a pavimentação
onde tem um muro e um portão de acesso a área particular da Escola Alvorada.
Já a pavimentação asfáltica da Alameda Adão Gabelini é um caso no mínimo absurdo.
Pois a Prefeitura está apresentando um projeto para pavimentar metade da rua, deixando
o restante sem pavimentação. O local é uma área de risco onde tramitou ou tramita uma
ação na justiça do talude da Avenida Mogiana.
Trecho em vermelho onde será pavimentado e em amarelo onde permanecerá na terra.
DA K.OLIVIO PASSETO 3
2 ALAMA ADÃO GABELINE sem
ATÉO FINAL DAS CASAS 000 700 &
a
TOTAL DE AREA DE PAVIMENTAÇÃO = 1.060,00 M* o
E
2
PAVIMENTAÇÃO ALAM. ADÃO GASELIN!
R MARIANA STRAJOTTO
ALAS ADÃO GABEUIN
R OUVI PASSETO
CONCLUSÃO
Conforme a documentação analisada podemos concluir que a escolha das ruas
internas da Escola Alvorada para pavimentação e recapeamento é completamente
irregular por se tratar de área particular e o município não pode realizar benfeitorias em
áreas particulares. E porque a município tentar realizar essas obras próximo ao período
eleitoral, visto que o mesmo realizou diversas pavimentações em bairros e na zona rural
do município. E agora justifica a urgência de poeira e saúde das crianças, isso após 7
anos de sua administração.
Ressalto ainda que caso essa obra seja realizada, como fica as outras entidades
(Abrigo dos Idosos, Vovó Querobina, Amiga, Escola Amada e outra) que necessitam de
diversas melhorias há anos.
Já a pavimentação pela metade da Alameda Adão Gabelini é um absurdo, o
município não prevê ou realizar obras de contensão no talude (como é feito em grandes
cidades) para segurança aos moradores da Avenida Mogina, e realizar drenagem da
Alameda para depois pavimentar ela por completo. Realizar só esse trecho do projeto
vai agravar ainda mais o risco do talude da Avenida Mogiana, pois irá pavimentar parte
da rua e a água de chuva irá para o talude.
Arq.º Urb.2 Kleber Bizarro Menezes
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA
Dado do processo:
Convênio junto ao Governo do Estado de São Paulo sob o número 100731/2024 no valor
total de R$ 1.492.116,76 dos quais R$ 500.000,00 de responsabilidade do ESTADO e R$
992.116,74 de responsabilidade do MUNICÍPIO.
LOCAL DA OBRA: Rua Joaquina Marçal — Jardim Alto do lgati
TIPO DA CONSTRUÇÃO: Construção dos Equipamentos Construtivos de Rápida
Implantação.
VALOR DA OBRA: R$ 1.492.116,76
ÁREA DE CONSTRUÇÃO: Serão 18 módulos de 3,00mx6,00m = 324,00m?
VALOR DA CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO: R$ 1.492.116,76: 324,00 m? = R$
4.605,29 / m?
1. Projeto de Lei nº 023/2024
Obra: Construção do Centro de Fisioterapia
Valor do Crédito: R$ 500.000,00 (Governo do Estado de São Paulo)
2. Projeto de Lei nº 033/2024
Obra: Construção do Centro de Fisioterapia
Valor do Crédito: R$ 1.066.181,95 (RECURSO MUNICIPAL)
Análise:
Trata-se de uma obra para construção do Centro de fisioterapia, no valor total de R$
1.492.116,76, com valor de R$ 4.605,29 por metro quadrado de construção, por se
tratar de uma construção modular.
Construção modular: é um sistema de construção civil composta por seções ou
módulos pré-fabricados que podem ser facilmente transportados e montados no
local onde será o estabelecimento.
Mas comparando os valores por metro quadrado de uma construção convencional
podemos verificar os valores abaixo:
CUSTO POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
Construção Modular Construção Convencional
Construção Convencional
R$ 4.605,29 /m? R$ 1.986,73 /m?
R$ 1.822,67 /m?
Fonte: Convênio e .
contrato junto COMAM Fonte: SindusconisP
Fonte: SINAPI/São Paulo
FER o B SINDUSCON SP seuscon-so Comme e Regions + [Gross | [EEE
Noticias » Eventos Universidade Inovação v Seniços » Biblioteca
cuB
O Custo Unitário Básico (CUB) é oindice oficial que reflete a
variação dos custos das construtoras, de uso obrigatório nos
registros de incorporação dos empreendimentos imobiliários
eumimportante termômetro na variação dos custos demão 1.986,73
deobraesenviços. a
(O CUB global da indástriada construção da Estado de São Paulo é caleudado pelo
SindusCon-SP es FGV (Fundação Getuto Vargas)
Sem desoneração. R8-N
Acessorápido v
Maio 2024 - R$/mê
Comcesoneração. R8-N
1.852,60
https://sindusconsp.com.br/servicos/cub/
SINAP! - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil
Principais resultados - maio 2024
Custo médio por metro quadrado em moeda corrente e variações percentuais
no mês e em 12 meses, maio 2024
Edições ê
KEEEEER Custo médio im? - moeda corente
Custo medo mº« varação percentual no mbs
4 Custo medio mé « variação percentual na ano
neto é método “Custo medo mê - variação porcentual em dozo mosos
https:/Awwwibge. gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9270-sistema-
nacional-de-pesquisa-de-custos-e-indices-da-construcao-civil.html?=&t=destaques
Comparando os valores finais para construção:
CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÃO
TIPO DE | ÁREA DE VALOR a Em
CONSTRUÇÃO | CONST Ã 2 :
ç ncia Minas CONSTRUÇÃO
Construção
Modular R$
(Convênio e 324,00m? 4.605,298 | R$ 1.492.116,76
contrato junto /m?
COMAM)
Construção
Convencional 324,00m? R$1 A R$ 643.700,52
(Sinduscon/SP) =
Construção
Convencional 32400m? | R$ISS2OT | pg 590.545,08
(SINAPU/SP) m
Podemos perceber que os valores da construção modular são superioresá da
construção convencional. Comparando a construção modular com a construção
convencional (Sinduscon/SP) podemos perceber que a construção modular é 231,80%
mais cara que a construção convencional.
CONTRATAÇÃO DA OBRA:
A Prefeitura Municipal de Igarapava irá aderir à ata de registro de preço do Pregão
Eletrônico nº 006/2023 do COMAM — Consórcio de Municípios da Alta Mogiana, cuja
a empresa vencedora é a CESAR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA — CNPJ Nº
08.404.654/0001-92.
ITENS OMISSOS NAS DOCUMENTAÇÕES:
Conforme determinação do Tribunal de Contas de Santa Catariana, sobre a falta de
projeto básico e orçamento detalhado no processo.
Projeto básico
Como o procedimento licitatório é regido pela Lei 8.666/1993, os
auditores fiscais de controle externo da DLC ressaltaram ser
necessária a existência de projeto básico completo, não havendo
possibilidade de sua elaboração ficar a cargo da contratada
conforme previsto no orçamento, situação vedada pela Lei de
Licitações — isso somente seria possível se o certame tivesse sido
amparado na Lei 14.133/2021 ou na Lei 12.462/2011. Além disso,
destacaram que o projeto não contém informações suficientes, como
a localização e a quantidade de tomadas, os pontos de iluminação
com especificação das luminárias, a localização do quadro de
energia, para possibilitar a quantificação e o orçamento dos
eletrodutos e da fiação elétrica, entre outros pontos.
“
“O projeto básico é o elemento mais importante na execução de obra
pública. Falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a
obtenção do resultado almejado pela Administração”, enfatizou o
conselheiro Aderson, ao mencionar posicionamento do Tribunal de
Contas da União (TCU). “Cabe lembrar que o projeto básico e o
projeto executivo de um empreendimento não são meras exigências
formais. É o projeto básico que define a obra; e é o projeto executivo
que determina as condições de sua execução. Projetos mal
elaborados são o primeiro passo em direção à ocorrência de
problemas numa obra, aos desperdícios de recursos e ao não
atendimento ao interesse público, conforme tem constatado este
Tribunal em numerosas obras fiscalizadas”, discorreu o TCU.
No processo, a área técnica do TCE/SC apontou que a utilização de
projeto básico deficiente na implantação de unidades escolares em
sistema modular pode resultar em problemas, conforme apurado na
execução de uma obra em Caçador, objeto do processo (DRLA-
19/00936841. Foram verificados, por exemplo, descida de águas
pluviais diretamente na entrada de sala de aula; alagamentos
frequentes na escola em razão de drenagem insuficiente; rachadura
nos pisos em razão de falta de contenção e preparo adequado do
terreno para recebimento dos módulos; e esquadrias instaladas com
qualidade ruim (frágeis).
Orçamento detalhado
Com relação ao orçamento detalhado, os auditores fiscais da DLC
assinalaram que o documento é essencial para possibilitar que a
obra seja orçada com a precisão exigida pela Lei 8.666/93. Além de
fazer parte do edital, como anexo, deve retratar os custos unitários da
licitação, com a descrição de quantitativos, de maneira que permita
avaliar todos os custos da obra.
Segundo eles, o orçamento publicado pela prefeitura de São José
trata, em linhas gerais, apenas da parte externa da edificação, pois a
edificação principal foi orçada em um único item como verba de
mais de R$ 4 milhões. “A previsão de elementos do orçamento com
unidades genéricas como “verba” é prática vedada na administração
pública”, registraram. Eles informaram que há entendimento
sumulado pelo TCU e que o TCE/SC tem posicionamentos na mesma
direção, como demonstrado na Decisão 4103/2007.
Para a área técnica, essa forma de orçamento também contraria a
previsão do $& 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, que exige orçamento
detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os
seus custos unitários para licitação de obras e serviços. “O
orçamento detalhado possibilita à fiscalização verificar a execução de
cada item da prestação de serviços ao longo do contrato, podendo
autorizar ou não o pagamento dos valores correspondentes a cada
item, de modo a evitar pagamentos por objetos não entregues e
serviços não prestados”, pontuaram.
https://Awww tcesc.te.br/prefeitura-deve-sustar-edital-de-concorrencia-
para-construcao-de-unidade-de-ensino-modular-decide
Podemos verificar a ausência do projeto básico (estrutural de fundação, elétrico,
aterramento, hidráulico (água, esgoto e águas pluviais), projeto de terraplanagem
(nivelamento do terreno).
Como será utilizada a Ata de registro do COMAM, outros itens não são contemplado
como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros- AVCB e acessibilidade (piso tátil,
rampas, corrimões, placas e mapa tátil e outro itens).
A planilha da Ata de registro do COMAM não é detalhada o preço é fechado por
modulo não sendo detalhado os itens; O custo pode estar com uma margem maior ou
menor pois Ata foi realizada “genericamente”, cada tipo de obra é de um jeito
igualmente o local da obra;
CONCLUSÃO
Conforme a documentação analisada podemos concluir que a escolha pela
construção modular é exclusiva devido ao período eleitoral, pois o convênio foi
assinado em maio de 2024, sendo possível elaborar o processo licitatório. O custo dessa
agilidade é R$ 848.416,24 mais caro que uma construção convencional de alvenaria, ou
231,80% maiscaro.
Esses tipos de construções modulares são construções com valores elevados
porem são construções rápidas uma das vantagens desse tipo de construção. Esse tipo de
construções foi utilizado nos hospitais campanhas para atendimento de Covid, para
construções de salas de aulas para cidades com grande déficit de vagas.
Hoje o Centro de fisioterapia hoje fica em um prédio alugado na Av. 22 de
maio, como vários outros prédios alugado pela Prefeitura Municipal. Sendo possível
que o atendimento fique nesse local até a contração de forma eficiente e econômica para
os cofres públicos
Não havendo justificativa da urgência dessa nova construção que viabilize a
construção mesmo sendo com o valor elevado.
Cabe ressaltar que a construção convencional vai gerar empregos (pedreiros,
serventes, eletricistas, encanador, carpinteiros, ajudantes e outros) em nossa cidade.
Além da possibilidade de aquecimento do comercio local tais como Loja de materiais de
construção, restaurante, serralheria, lojas de vidros, lojas de tintas e até empresas de
locação de caçambas de entulhos.
E ainda pode acontecer que a empresa construtora seja de Igarapava/SP,
deixando seus impostos no município.
A Prefeitura de Bandeirantes no Estado do Paraná licitou a construção de um
centro de fisioterapia em fevereiro de 2024, com 430,29 m? no valor de R$
1.157.275,71, sendo a empresa EDILSON INOCENCIO DA SILVA LTDA LTDA
contratada. Segue abaixo a maquete 3D do Centro de Fisioterapia da cidade de
Bandeirantes.
https://www.bandeirantes.pr.gov.br/noticia/1 720/centro-de-fisioterapia-contara-com-
espaco-proprio-para-melhor-atender-aos-pacientes/
https://bandeirantes.pr.gov.br/licitacao/detalhe/1483/p-styletext-
alignjustifystrongobjetostrong-contratacao-de-pessoa-juridica-para-execucao-de-
servicos-de-engenharia-para-construcao-de-um-centro-de-reabilitacao-e-fisioterapia-
incluindo-fornecimento-de-materiais-mao-de-obra-e-equipamentos-no-municipio-de-
bandeirantes-pr-strongi/
OUTROS FATOS PARA SEREM ANALISADOS:
Globoplay
httos:/'globoplay globo com
JA 2º Edição | Secretaria de Educação desiste de instalar ...
Novas estruturas que foram criadas como forma de gerar vagas mais
rapidamente não deve
ser instaladas nas escolas municipais
Globopiay 29 de abr de
https://globoplay.globo.com/v/10532477/
Distrito Federal
Diretor e pais rechaçam
transferência de alunos para
salas modulares
https://www.metropoles.com/distrito-federal/diretor-e-pais-rechacam-transferencia-de-
alunos-para-salas-modulares
'
| AQ
Arq.º Urb.º Kleber Bizarro Menezes
CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES MODULARES NO PARQUE
ECOTURISTICO PORTO DAS CANOAS
Dado do processo:
Trata-se das construções de módulos para 03 comércios e um banheiro para o Parque
Ecoturísticos Porto das Canoas no valor de R$ 717.070,00 com recursos do município.
LOCAL DA OBRA: Parque Ecoturísticos Porto das Canoas
TIPO DA CONSTRUÇÃO: Construção dos Equipamentos Construtivos de Rápida
Implantação.
VALOR DA OBRA: R$ 717.070,00
ÁREA DE CONSTRUÇÃO: Serão 07 módulos de 3,00mx6,00m = 126,00m?
VALOR DA CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO: R$ 717.070,00+126,00 m? = R$
5.691,031/m?
1. Projeto de Lei nº 030/2024
Obra: Fornecimento de Estrutura Autônoma de Compartimento (EAC), Pré-
Fabricados, Acessórios para melhoria de desempenho, mobilização e
Montagem — Parque Cana Brava.
Valor do Crédito: R$ 717.070,00 (RECURSO MUNICIPAL)
Análise:
Trata-se de uma obra paraconstruções de módulos para 03 comércios e um banheiro
para o Parque Ecoturísticos Porto das Canoas no valor de R$ 717.070,00, com valor
de R$ 5.691,031 por metro quadrado de construção, por se tratar de uma construção
modular.
Construção modular: é um sistema de construção civil composta por seções ou
módulos pré-fabricados que podem ser facilmente transportados e montados no
local onde será o estabelecimento.
Mas comparando os valores por metro quadrado de uma construção convencional
podemos verificar os valores abaixo:
CUSTO POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
Construção Modular | Construção Convencional | Construção Convencional
R$ 5.691,031 /m? R$ 1.986,73 /m? R$ 1.822,67 /m?
Fonte: Convênio e i .
contrato junto COMAM Fonte: Sinduscon/SP Fonte: SINAPI'São Paulo
= a $$ siNDUSCONS? sentuscon-se v Comuto e Aegionas + [ Gicon | EEE
Moss & Erertos Urorsdado Inoração + Seniços » Blblowa (neces |
po
cuB
O Custo Unitário Básico (CUB) é o indice oficial que reflete a Maio 2024 - R$/m?
variação dos custos das construtoras, de uso obrigatório nos
registros de incorporação dos empreendimentos imobiliários
F semeetoneração R5-M Comdesonaração. R8-M
eumimportante termômetro na variação dos custos demão 1.986,73 1.852,60
deobraeserviços é ú
O CUB global da industria da construção do Estado de São Paulo é calculado peio
SindusCon-SP es FGV (Fundação Gotuto Vargas)
https://sindusconsp.com.br/servicos/cub/
SINAP! - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil
ques Principais resultados - maio 2024
terem! Custo médio por metro quadrado em moeda corrente e variações percentuais
no mês e em 12 meses. maio 2024
Edições a
Custo méxiio m? - moeda corrente Rogs
“Custo medo m? variação percentual no més
Custo medo mê - variação percentuat no ano
PER “Custo modo mê - varlação porcontual em doro mosos
https://www ibge. gov br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9270-sistema-
nacional-de-pesquisa-de-custos-e-indices-da-construcao-civil html?=&t=destaques
Comparando os valores finais para construção:
CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÃO
TIPO DE | ÁREA DE VALOR bi
CONST À 2 x
STRUÇÃO | CONSTRUÇÃO | PORM CONSTRUÇÃO
Construção
Modular R$
(Convênio e 126,00m? 5.691,031 R$ 717.070,00
contrato junto im?
COMAM)
Construção
Convencional 12600m* | R$108673 | R$ 250.327,98
(Sinduscon/SP) m
Construção
Convencional 12600m | R$18ST | pg 220.656,42
(SINAPU/SP) m
Podemos perceber que os valores da construção modular são superioresá da
construção convencional. Comparando a construção modular com a construção
convencional (Sinduscon/SP) podemos perceber que a construção modular é 286,45%
mais cara que a construção convencional.
CONTRATAÇÃO DA OBRA:
A Prefeitura Municipal de Igarapava irá aderir à ata de registro de preço do Pregão
Eletrônico nº 006/2023 do COMAM — Consórcio de Municípios da Alta Mogiana, cuja
a empresa vencedora é a CESAR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA — CNPI Nº
08.404.654/0001-92.
ITENS OMISSOS NAS DOCUMENTAÇÕES:
Conforme determinação do Tribunal de Contas de Santa Catariana, sobre a falta de
projeto básico e orçamento detalhado no processo.
Projeto básico
Como o procedimento licitatório é regido pela Lei 8.666/1993, os
auditores fiscais de controle externo da DLC ressaltaram ser
necessária a existência de projeto básico completo, não havendo
ossibilidade de sua elaboração ficar a cargo da contratada
conforme previsto no orçamento, situação vedada pela Lei de
Licitações — isso somente seria possível se o certame tivesse sido
amparado na Lei 14.133/2021 ou na Lei 12.462/2011. Além disso,
destacaram que o projeto não contém informações suficientes, como
a localização e a quantidade de tomadas, os pontos de iluminação
com especificação das luminárias, a localização do quadro de
energia, para possibilitar a quantificação e o orçamento dos
eletrodutos e da fiação elétrica, entre outros pontos.
“O projeto básico é o elemento mais importante na execução de obra
pública. Falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a
obtenção do resultado almejado pela Administração”, enfatizou o
conselheiro Aderson, ao mencionar posicionamento do Tribunal de
Contas da União (TCU). “Cabe lembrar que o projeto básico e o
projeto executivo de um empreendimento não são meras exigências
formais. É o projeto básico que define a obra; e é o projeto executivo
que determina as condições de sua execução. Projetos mal
elaborados são o primeiro passo em direção à ocorrência de
problemas numa obra, aos desperdícios de recursos e ao não
atendimento ao interesse público, conforme tem constatado este
Tribunal em numerosas obras fiscalizadas”, discorreu o TCU.
No processo, a área técnica do TCE/SC apontou que a utilização de
projeto básico deficiente na implantação de unidades escolares em
sistema modular pode resultar em problemas, conforme apurado na
execução de uma obra em Caçador, objeto do processo (ORLA-
19/00936841. Foram verificados, por exemplo, descida de águas
pluviais diretamente na entrada de sala de aula; alagamentos
frequentes na escola em razão de drenagem insuficiente; rachadura
nos pisos em razão de falta de contenção e preparo adequado do
terreno para recebimento dos módulos; e esquadrias instaladas com
qualidade ruim (frágeis).
Orçamento detalhado
Com relação ao orçamento detalhado, os auditores fiscais da DLC
assinalaram que o documento é essencial para possibilitar que a
obra seja orçada com a precisão exigida pela Lei 8.666/93. Além de
fazer parte do edital, como anexo, deve retratar os custos unitários da
licitação, com a descrição de quantitativos, de maneira que permita
avaliar todos os custos da obra.
Segundo eles, o orçamento publicado pela prefeitura de São José
trata, em linhas gerais, apenas da parte externa da edificação, pois a
edificação principal foi orçada em um único item como verba de
mais de R$ 4 milhões. “A previsão de elementos do orçamento com
unidades genéricas como verba” é prática vedada na administração
pública”, registraram. Eles informaram que há entendimento
sumulado pelo TCU e que o TCE/SC tem posicionamentos na mesma
direção, como demonstrado na Decisão 4103/2007.
Para a área técnica, essa forma de orçamento também contraria a
previsão do $ 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, que exige orçamento
detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os
seus custos unitários para licitação de obras e serviços. “O
orçamento detalhado possibilita à fiscalização verificar a execução de
cada item da prestação de serviços ao longo do contrato, podendo
autorizar ou não o pagamento dos valores correspondentes a cada
item, de modo a evitar pagamentos por objetos não entregues e
serviços não prestados”, pontuaram.
https://www.tcesc.tc.br/prefeitura-deve-sustar-edital-de-concorrencia-
para-construcao-de-unidade-de-ensino-modular-decide
Podemos verificar a ausência do projeto básico (estrutural de fundação, elétrico,
aterramento, hidráulico (água, esgoto e águas pluviais), projeto de terraplanagem
(nivelamento do terreno).
Como será utilizada a Ata de registro do COMAM, outros itens não são contemplados
como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB e acessibilidade (piso tátil,
rampas, corrimões, placas e mapa tátil e outros itens).
A planilha da Ata de registro do COMAM não é detalhada o preço é fechado por
modulo não sendo detalhado os itens; O custo pode estar com uma margem maior ou
menor pois Ata foi realizada “genericamente”, cada tipo de obra é de um jeito
igualmente o local da obra;
CONCLUSÃO
Conforme a documentação analisada podemos concluir que a escolha pela
construção modular é exclusiva devido ao período eleitoral, sendo possível elaborar o
processo licitatório.O custo dessa agilidade é R$ 466.742,02mais caro que uma
construção convencional de alvenaria, ou 286,45% maiscaro.
Esses tipos de construções modulares são construções com valores elevados
porem são construções rápidas uma das vantagens desse tipo de construção. Esse tipo de
construções foi utilizado nos hospitais campanhas para atendimento de Covid, para
construções de salas de aulas para cidades com grande déficit de vagas.
O Parque possui construções no local que poderiam ser aproveitadas ou não
sendo possível que seja construída de forma eficiente e econômica para os cofres
públicos
Não havendo justificativa da urgência dessa nova construção que viabilize a
construção mesmo sendo com o valor elevado.
Cabe ressaltar que a construção convencional vai gerar empregos (pedreiros,
serventes, eletricistas, encanador, carpinteiros, ajudantes e outros) em nossa cidade.
Além da possibilidade de aquecimento do comercio local tais como Loja de materiais de
construção, restaurante, serralheria, lojas de vidros, lojas de tintas e até empresas de
locação de caçambas de entulhos.
E ainda pode acontecer que a empresa construtora seja de Igarapava/SP, e os
impostos ficam em nosso município.
A prefeitura diz o seguinte sobre a economia financeira:
41 Economia Financeira
A principal vantagem da aquisição através da ala de registro de preço reside na significativa
economia financeira proporcionada pela redução do valor, no que diz respeito a maior quantitabvo
proporcionando maior desconto nos serviços vferecidos, A redução de custos é fundamental para
otimizar es recursos públicos, permitindo que a Prefetura direcione esses recursos para outras
áreas de necessidade priontária
Trecho do Plano de Trabalho elaborado pela Prefeitura Municipal.
5 Conclusão
Em sintese, a opção peia aquisição de ESTRUTURA AUTÔNOMA DE COMPARTIMENTO
(EAC) por meio da ata de registro de preço do COMAM pelo valor de R$ 717.070,00
(setecentos e dezessete mil, e setenta reais), representa uma decisão estratégica alinhada
aos principios da eficiência, economicidade e legalidade na gestão dos recursos públicos,
visando sempre o beneficio da população de Igarapava.Vale a pena ressaltar que os
grandes beneficios de se investir nas construções modulares é a rapidez e baixo custo,
Uma obra que demoraria cerca de um ano e meio para ser construida em alvenaria
tradicional é feita com módulos em questão de meses, já que as estruturas saem prontas da
fábrica, restando apenas a montagem
Trecho do Plano de Trabalho elaborado pela Prefeitura Municipal.
O modulo Banheiro Tipo II não possui acessibilidade, e por se tratar de um
parque publico isso vai contra a lei de acessibilidade.
Modulo Banheiro Tipo II — Pregão Eletrônico nº 006/2023 do COMAM — Consórcio de
Municípios da Alta Mogiana
Conforme estimativa de quantidade apresentada pela Prefeitura de Igarapava podemos
perceber que as bancadas interna, pia, balcão e fachada. E esses itens são apresentados
no layout do modulo. Na ata do comam alguns desses itens são separados e com valores
para cada um deles.
3, Estimativa de quantidade
A estimativa foi baseada nos quantitativos informados na ata de registro de preço 003/2024 do
Consórcio de Municipios da Alta Mogiana - COMAM celevrado com a empresa CESAR SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - CNPJ Nº 08.404.654/0001-92 considerando a data atual limite de
vigência da data de registro de preço (18/01/2025) no valer de R$ 717.070,00 (setecentos e
dezessete mil, e setenta reais)
Para a ampliação da referida unidade serão necessários os seguintes serviços:
ATA COMAM Nº 003/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº, 008/2023
LOTE 0º EAC - ESTRUTURA AUTÔNOMA DE COMPARTIMENTO
Sata Figo | Uniiane 93 R$ S7,000,00 R$ 291.000,00
Barheiro Tipo ll Linigade [oi] R$ 140 220,00 R$ 140.200,00
Armtvente Multiuso Unidade no R$ 59.650,00 R$ 178.950,00
TOTAL ARI LOTE 01 R$ 610.150,00
LOTE 01 - ACESSÓRIOS PARA MELHORIA DE DESEMPENHO COUCAÇÃO
Item Unidade Quito Valor Unitários Valor Total
Cobertura indiredua! Urudade pur) R$aziama R$ 1942000
TOTAL ACESSÓRIOS LOTE 01 R$ 19.420,00
LOTE O! - IMPLANTAÇÃO
Item Unidade Qdo Valor Unitários Valor Total
Caminhão Muck “dps o R$ 100,00 R$ 9.100,00
[Capaoidade para
motiização de 0! modulo)
Carreta (Capaodade para Unidade os R$ 1120000 R$32600,00
matelização de (2
mocutos)
Comioneta (Transporte Umidade o R$ 5.600,00 R$ 5.600,00
equipe de montagem e
equpamentos).
Ceminhão Muck hora mw RE 40000 R$ 2800000
Escarregado hora mw R$49,00 R$ 2.800,00
Montador hua 280 R$309,00 R$ 8.400,00
TOTAL IMPLANTAÇÃO LOTE 01 R$ 87.500,00
VALOR TOTAL DO LOTE 01 A SER ADQUIRIDO: R$ 717.070,00
Quantitativo apresentado pela Prefeitura municipal.
OUTROS FATOS PARA SEREM ANALISADOS:
Globopiay
hitps“igloboplay.giobo com :
JA 2º Edição | Secretaria de Educação desiste de instalar...
Novas estruturas que foram criadas como forma de gerar vagas mais
1 rapidamente não devem ser instalacas nas escolas municipais
Globoplay 29 de ab
https://globoplay.globo.com/v/10532477/
Distrito Federal
Diretor e pais rechaçam
transferência de alunos para
salas modulares
https:/Avww.metropoles.com/distrito-federal/diretor-e-pais-rechacam-transferencia-de-
alunos-para-salas-modulares
Arq.º Urb. eb Bizarro ando

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