| Tipo | Ofício Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | RELATÓRIOS TÉCNICOS DE PROJETOS DE LEI PARA ABERTURA DE CREDITO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO, APRESENTADO PELO ARQ.º URB.ª - KLEBER BIZARRO MENEZES. |
| native_id | 2991 |
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Ofício n. 001/2024 Igarapava, 16 dejunho de 2024 Ao Excelentíssimo Senhor Presidente Assunto: Relatórios técnicos dos projetos de lei para abertura de crédito para realização de obras no município. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara municipal venho apontar algumas questões técnica sobre os projetos de lei que se encontra nesta casa de leis, visto a tamanha repercussão em nossa cidade. E pude observar certa celeridade pelo poder executivo devido o período eleitoral (eleições), com isso tomei a liberdade de analisar os documentos que estão disponíveis no site da Prefeitura e da Câmara Municipal referente a essas obras. Pode constatar diversas falhas, como método construtivo ágil porem com custo da obra bastante elevado para construção, deficiência e/ou falta de projeto básico, obras em propriedade particular, obra em área de risco onde pode agravar O risco do local e outras situações apontadas nos relatórios em anexo. Com isso solicito que seja enviada essa analise para cada vereador e para as comissões da casa. Esses documentos estão sendo enviados para os demais órgãos de fiscalização tais como Ministério Público, Tribunal de Contas e outros. A E Arq. Urb.? Kleber Bizarro Menezes OTOCOLO ns as. re Eu KLEBER BIZARRO MENEZES, brasileiro, Arquiteto e Urbanista, Solteiro, portador da cédula de identidade nº HD inscrito no err sob o CFR endereço eletrônico (HED. com domicíio < residência na D Venho encaminhar esses documentos para análise da Câmara Municipal de Igarapava. + Arq.º Urb.? Kleber Bizarro Menezes FEDERA VA DO BRASIL STRUTURA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QR-CODE M À ESTRUTURA DEPARI ) NAL DE TRÂNS CARTEIRA NACIC VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 2192914956 OBSERVAÇÕES Documento assinado com certificado digital em conformidade [o 4 com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ASSINATURA DO PORTADOR ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. DATA EMISSÃO TT As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em ASSINADO DIGITALMENTE sas https:/Awww.serpro.gov.br/assinador-digital. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO j j MINAS GERAIS RES NTRA SERPRO /SENATRAN 2192914956 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL JUSTIÇA ELEITORAL a TÍTULO ELEITORAL r CÓDIGO DE VALIDAÇÃO — . Í . o o a E = SEÇÃO — MUNICÍPIO / UF — TR DATA DE EMISSÃO — Título Eleitoral impresso às 13:00 de 17/06/2024 para eleitor/eleitora com biometria coletada A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço: www.tse.jus.br por meio do código de validação ou QR Code. Orientações: - A data de emissão do título eleitoral corresponde à última operação cadastral do eleitor / eleitora. - Estarão aptos a votar os eleitores / eleitoras regulares e maiores de 16 anos na data do 1º turno ou turno único da eleição. Dad a rea o ii A a di Matriz: Rua Heraclito Graca, 406, CENTRO CEP.: 60.140-061 - Fortaleza - Ceara Fone: CFR (085) 3255.9090 - FAX: (085) 3255.9045 COMPETÊNCIA DESTA MENSALIDADE | 10/06/2024 a 10/07/2024 Obtenha informações sobre substituições ocorridas na rede assistencial do seu produto (plano de saúde) acessando http:www.hapvida com.br ou ligando 0800.280.9130 (SAC). Para planos odontológicos acesse http:/www.hapvida.com.brisite/maisodonto ou ligue 0800 275 9092 (SAC Odonto), NA DATA DE EMISSÃO DO BOLETO, 08/05/2024, SEU CONTRATO POSSUI 232 DIAS DE ATRASO CUMULATIVO. CONFORME ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, Il, DA LEI 9.656/98, SEU CONTRATO SERÁ CANCELADO SE ATINGIR 60 DIAS DE ATRASOS, CONSECUTIVOS OU NÃO, CUMULATIVAMENTE NOS ÚLTIMOS 12 MESES. LIGUE PARA O SAC 0800 280 9130 E SAIBA COMO PAGAR AS FATURAS EM ATRASO. NÃO DEIXE SEU PLANO SER CANCELADO. DISCRIMINAÇÃO DA FAIURA 284.51 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 284.51 Carteira Tipo de Assistência Beneficiários Nome Plano ado Valor enduni Observação 3010E.089631.00-5 | MédicolOdontológic| Kleber Bizarro Menezes INTEGRADO 21E MAI R$ 28451 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA o» Santander BESSA ASSISTENCIA MEDICA Vencimento 10/06/2024 Nosso Número as dm / = jo do Beneficiário (=) Valor do Documento «Sd» Santander 033-7 | 03399.82167 96710.104082 08085.201013 4 97430000028451 Local de Pagamento Vencimento PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO 10/06/2024 Agência / Código do Beneficiário Nome do lá Data do documento O jo Documento Espécie DOC Aceite | Data Processamento ii ii o “un 08/05/2024 3010E089631 06/2024 REC N 08/05/2024 Carteira Espécie Quantidade x Valor COBRANÇA SIMPLES RCR REC Instruções de responsabilidade do beneficiário (-) Desconto APOS O VENCIMENTO, EMITIR 2 VIA DO BOLETO ATRAVES E) Abatimento DO SITE www.hapvida.com.brisiteboletos OU ENTRAR EM CONTATO COM O HAPVIDA PELO TELEFONE 0800 280 9130. (+) Mora PARA CADA DIA DE ATRASO: JUROS DE R$: MULTA APÓS VENCIMENTO: 2% (5) Outros Acréscimos RECEBIMENTO SOMENTE PELO VALOR TOTAL DO DOCUMENTO (=) Valor Cobrado [392.588-01 FICHA DE COMPENSAÇÃO AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE — UBS Dado do processo: Convênio junto ao Governo do Estado de São Paulo sob o número 100713/2024 no valor total de R$ 1.901.181,95dos quais R$ 835.000,00 de responsabilidade do ESTADO e R$ 1.066.181,95 de responsabilidade do MUNICÍPIO. LOCAL DA OBRA: Rua Francisco Rodrigues Ferreira, nº 55 — JardimNova Igarapava TIPO DA CONSTRUÇÃO: Construção dos Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação. VALOR DA OBRA: R$ 1.901.181,95 ÁREA DE CONSTRUÇÃO: Serão 16 módulos de 3,00mx6,00m = 288,00m? VALOR DA CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO: R$ 1.901.181,95+288,00 m? = R$ 6.601,32 /m? 1. Projeto de Lei nº 024/2024 Obra: Construção De Unidade Básica De Saúde — UBS Valor do Crédito: R$ 835.000,00 (Governo do Estado de São Paulo) 2. Projeto de Lei nº 031/2024 Obra: Construção De Unidade Básica De Saúde —- UBS Valor do Crédito: R$ 1.066.181,95 (RECURSO MUNICIPAL) Análise: Trata-se de uma obra para construção de Unidade Básica De Saúde — UBS, no valor total de R$ 1.901.181,95, com valor de R$ 6.601,32 por metro quadrado de construção, por se tratar de uma construção modular. Construção modular: é um sistema de construção civil composta por seções ou módulos pré-fabricados que podem ser facilmente transportados e montados no local onde será o estabelecimento. Mas comparando os valores por metro quadrado de uma construção convencional podemos verificar os valores abaixo: CUSTO POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO Construção Modular Construção Convencional | Construção Convencional R$ 6.601,32 /m? R$ 1.986,73 /m? R$ 1.822,67 /m? Fonte: Convênio e ea . 5 contrato junto COMAM Fonte: Sinduscon/SP Fonte: SINAPI/São Paulo EM B SINDUSCON SP entucon-so & Como o Peglonaia e (Orcor | EEE Notcias Eventos Universidade Inovação » Serviços - Biblioteca | Seviçes cuB O Custo Unitário Básico (CUB) é o índice oficial que reflete a Maio 2024 - R$/m? variação dos custos das construtoras, de uso obrigatórionos registros de incorporação dos empreendimentos imobilários h Semaesoneração.R5-N comdesonaração R8-M eumimportante termômetro na variação dos custos de mão 1.986,73 1.852,60 deobra e serviços R a O CU globaidaindistria da construção do Estado de São Paulo é calculado peio SindusCon-SP e s FGV IFurctação Getubo Vargas) https:// sindusconsp.com.br/servicos/cub/ SINAP!| - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil Principais resultados - mais 2024 Custo médio por metro quadrado em moeda co no mês e em 12 meses. maio 2024 ente e variações percentuais Edições N EEE Custo máio mê moeda correto Reas Custo medo mº « variação percentual no més “Custo mecdo mê « variação percentual no ano ncéitos é métosá “Custo médio mê - variação porcentual am doza mosos https:// www ibge. gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9270-sistema- nacional-de-pes: uisa-de-custos-e-indices-da-construcao-civil.html?=&t=destaques Comparando os valores finais para construção: CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÃO TIPO DE | AREADE | VALOR | VALOR TOTAL CONSTRUÇÃO | CONSTRUÇà 2 x ç ÇÃO | PER CONSTRUÇÃO Construção Modular (Convênio e 288,00 m? R$ 560132 R$ 1.901.181,95 contrato junto E COMAM) Construção Convencional 288,00 m? Es aca R$ 572.178,24 (Sinduscon/SP) m Construção Convencional 2e800mº | BSISDOT | pg 524.928,96 (SINAPU/SP) m Podemos perceber que os valores da construção modular são superioresã da construção convencional. Comparando a construção modular com a construção convencional (Sinduscon/SP) podemos perceber que a construção modular é 332,27% mais cara que a construção convencional. COMPARAÇÃO COM AS DUAS UBS DE IGARAPAVA EE + TIPO DE | ÁREADE | VALOR hs qui 2 - CONSTRUÇÃO | CONSTRUÇÃO | POR M CONSTRUÇÃO UBS — Em Construção Modular RS ASSAD aprovação na (Convênio e E SALIM câmara contrato junto 288,00 m ea R$ 1.901.181,95 municipal COMAM) UBS — VILA Em gonistrução R$ 2 MARILENE construção Convencional 415,47 m a R$ 1.468.707,03 Podemos perceber que os valores da construção modular são superioresá da UBS em construção no bairro Vila Marilene de construção convencional. Comparando a construção modular com a construção convencional (UBS Vila Marilene) podemos perceber que a construção modular é 186,739% mais cara que à construção convencional. CONTRATAÇÃO DA OBRA: A Prefeitura Municipal de Igarapava irá aderir à ata de registro de preço do Pregão Eletrônico nº 006/2023 do COMAM — Consórcio de Municípios da Alta Mogiana, cuja a empresa vencedora é a CESAR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA — CNPJ Nº 08.404.654/0001-92. ITENS OMISSOS NAS DOCUMENTAÇÕES: Conforme determinação do Tribunal de Contas de Santa Catariana, sobre a falta de projeto básico e orçamento detalhado no processo. Projeto básico Como o procedimento licitatório é regido pela Lei 8.666/1993, os auditores fiscais de controle externo da DLC ressaltaram ser necessária a existência de projeto básico completo, não havendo possibilidade de sua elaboração ficar a cargo da contratada conforme previsto no orçamento, situação vedada pela Lei de Licitações — isso somente seria possível se o certame tivesse sido amparado na Lei 14.133/2021 ou na Lei 12.462/2011. Além disso, destacaram que o projeto não contém informações suficientes, como a localização e a quantidade de tomadas, os pontos de iluminação com especificação das luminárias, a localização do quadro de energia, para possibilitar a quantificação e o orçamento dos eletrodutos e da fiação elétrica, entre outros pontos. “OQ projeto básico é o elemento mais importante na execução de obra pública. Falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a obtenção do resultado almejado pela Administração ”, enfatizou O conselheiro Aderson, ao mencionar posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). “Cabe lembrar que o projeto básico e o projeto executivo de um empreendimento não são meras exigências formais. É o projeto básico que define a obra; e é o projeto executivo que determina as condições de sua execução. Projetos mal elaborados são o primeiro passo em direção à ocorrência de problemas numa obra, aos desperdícios de recursos e ao não atendimento ao interesse público, conforme tem constatado este Tribunal em numerosas obras fiscalizadas”, discorreu o TCU. No processo, a área técnica do TCE/SC apontou que a utilização de projeto básico deficiente na implantação de unidades escolares em sistema modular pode resultar em problemas, conforme apurado na execução de uma obra em Caçador, objeto do processo (DRLA- 19/00936841. Foram verificados, por exemplo, descida de águas pluviais diretamente na entrada de sala de aula; alagamentos frequentes na escola em razão de drenagem insuficiente; rachadura nos pisos em razão de falta de contenção e preparo adequado do terreno para recebimento dos módulos; e esquadrias instaladas com qualidade ruim (frágeis). Orçamento detalhado Com relação ao orçamento detalhado, os auditores fiscais da DLC assinalaram que o documento é essencial para possibilitar que a obra seja orçada com a precisão exigida pela Lei 8.666/93. Além de fazer parte do edital, como anexo, deve retratar os custos unitários da licitação, com a descrição de quantitativos, de maneira que permita avaliar todos os custos da obra. Segundo eles, o orçamento publicado pela prefeitura de São José trata, em linhas gerais, apenas da parte externa da edificação, pois a edificação principal foi orçada em um único item como verba de mais de R$ 4 milhões. “A previsão de elementos do orçamento com unidades genéricas como 'verba" é prática vedada na administração pública”, registraram. Eles informaram que há entendimento sumulado pelo TCU e que o TCE/SC tem posicionamentos na mesma direção, como demonstrado na Decisão 4103/2007. Para a área técnica, essa forma de orçamento também contraria a previsão do $ 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, que exige orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários para licitação de obras e serviços. “O orçamento detalhado possibilita à fiscalização verificar a execução de cada item da prestação de serviços ao longo do contrato, podendo autorizar ou não o pagamento dos valores correspondentes a cada item, de modo a evitar pagamentos por objetos não entregues e serviços não prestados”, pontuaram. https:/Awww tcesc.tc.br/prefeitura-deve-sustar-edital-de-concorrencia- para-construcao-de-unidade-de-ensino-modular-decide Podemos verificar a ausência do projeto básico (estrutural de fundação, elétrico, aterramento, hidráulico (água, esgoto e águas pluviais), projeto de terraplanagem (nivelamento do terreno). Como será utilizada a Ata de registro do COMAM, outros itens não são contemplados como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros- AVCB e acessibilidade (piso tátil, rampas, corrimões, placas e mapa tátil e outros itens). A planilha da Ata de registro do COMAM não é detalhada o preço é fechado por modulo não sendo detalhado os itens; O custo pode estar com uma margem maior ou menor pois Ata foi realizada “genericamente”, cada tipo de obra é de um jeito igualmente o local da obra; CONCLUSÃO Conforme a documentação analisada podemos concluir que a escolha pela construção modular é exclusiva devido ao período eleitoral, pois o convênio foi assinado em maio de 2024, sendo possível elaborar o processo licitatório. O governo do Estado de São Paulo não exige que a construção seja modular, o prazo do convênio é de 720 dias e no máximo de 5 anos conforme convênio assinado. O custo dessa agilidade é R$ 883.087,83mais caro que uma construção convencional de alvenaria, ou 186,739% maiscaro. Esses tipos de construções modulares são construções com valores elevados porem são construções rápidas uma das vantagens desse tipo de construção. Esse tipo de construções foi utilizado nos hospitais campanhas para atendimento de Covid, para construções de salas de aulas para cidades com grande déficit de vagas. Hoje o atendimento da população do Assad Salimé na Unidade Básica de Saúde do Meibal Terra. Sendo possível que o atendimento fique nesse local até a contratação de forma eficiente e econômica para os cofres públicos Não havendo justificativa da urgência dessa nova construção que viabilize a construção mesmo sendo com o valor elevado. Cabe ressaltar que a construção convencional vai gerar empregos (pedreiros, serventes, eletricistas, encanador, carpinteiros, ajudantes e outros) em nossa cidade. Além da possibilidade de aquecimento do comercio local tais como Loja de materiais de construção, restaurante, serralheria, lojas de vidros, lojas de tintas e até empresas de locação de caçambas de entulhos. E ainda pode acontecer que a empresa construtora seja de Igarapava/SP, deixando seus impostos no município. OUTROS FATOS PARA SEREM ANALISADOS: Globopiay hitos:“igloboplay.gicho com JA 2º Edição | Secretaria de Educação desiste de instalar ... Novas estruturas que foram criadas como forma de gerar vagas mais rapidamente não devem ser instaladas nas escolas municipais Globoplay 29 de abr de 2022 https://globoplay.globo.com/v/10532477/ Distrito Federal Diretor e pais rechaçam transferência de alunos para salas modulares https://www.metropoles.com/distrito-federal/diretor-e-pais-rechacam-transferencia-de- alunos-para-salas-modulares Arq.º Urb.2 Kleber Bizarro Menezes CONSTRUÇÃO DE PARQUE AQUÁTICO - TOBOÁGUA Projeto de Lei nº 034/2024 Obra: PARQUE AQUÁTICO - TOBOÁGUA Valor do Crédito: R$ 500.000,00(RECURSO MUNICIPAL) LOCAL DA OBRA: PARQUE ECOTURÍSTICO “PORTO DAS CANOAS” CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 003/2024 Data da publicação 15/05/2024 11:37 Data da concorrência 06/06/2024 10:00 Empresa vencedora: PLANET BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME Valor da proposta: R$ 473.000,00 1. Objeto: A Prefeitura Municipal de Igarapava abriu uma concorrência eletrônica nº 003/2024 da Prefeitura Municipal de Igarapava, para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a implementação de parque infantil, toboágua e piscina no parque ecoturístico “porto das canoas” (construção da estrutura e fornecimento do playground). Com valor estimado de R$ 528.867,92. Os documentos analisados foram obtidos através do site https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5DBnBXWp4infDAiB) nMgk8z0KhCfVZNy7d7kRZkXhnW6v %2FEyprCHDwfmQxSn9%2FKOHvwuYhcymlrhbdc NHYROYvpM61DK8bgDiGRnued34s Y%3D Onde está sendo realizada a concorrência eletrônica e podemos constatar algumas irregularidades na documentação do processo. 2. Análise: a) FALTA DE PROJETO EXECUTIVO E DOCUMENTOS BÁSICOS: Analisando o processo podemos constar que a Prefeitura está contratando a execução da obra conjuntamente com o projeto executivo e documentos complementares; 7.5 A empresa interessada que se apresentar na sessão de licitação assume a responsabilidade de ter compreendido todas as informações constantes neste termo de referência e nos demais documentos técnicos, tais como a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro, o memorial descritivo, memória cálculo e o projeto executivos, para atuar de modo adequado, conforme as normativas deste processo público. Trecho do edital (Página 12 do Anexo | - Termo de Referencia) No processo não contem o cronograma fisico-financeiro, memória de cálculo e projeto executivo. Documentos fundamentais para execução da obra sem aditivos de prazo da obra ou de valor. E ainda sem atrasos para conclusão da obra, pois até o órgão publico elaborar esses documentos e juntar ao contrato a obra poderá ficar paralisadas. Trazendo prejuízos para os cofres públicos do município. Caso a empresa fique responsável para elaboração complementares a licitação tem que ser feita de forma integrada e atribuir os valores para elaboração dessas documentações na planilha orçamentária, pois nas planilhas CDHU e Sinapi tem itens referenciais para esses serviços. b) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FALTANDO ITENS FUNDAMENTAIS: Na planilha orçamentária não contém a impermeabilização da piscina item fundamental para sua construção. Outros itens também não estão na planilha (página 03 à 14 do Estudo Técnico Preliminar - ETP), tais como: e Instalações elétricas (tem bombas, mas não tem fios, eletrodutos, caixas de passagem) sem o projeto não tem demonstração como será as instalações elétricas e onde será interligado na rede do parque. E principalmente sem o projeto não tem como saber sobre a segurança devido aos riscos de choque elétricos, e também dificultando a manutenções futuras por não ter projeto arquivado na prefeitura. e Equipamentos complementares comoralos antisucção para segurança das crianças e Sistema de filtragem da água, pois será uma piscina com no mínimo 300 m? (não há especificação do volume ou tamanho da piscina no processo), por está em um parque ecológico cercado por vegetações será necessário um sistema de limpeza e filtragem da água, pois a piscina será utilizada por crianças. e Não contém os serviços de lançamento, espalhamento, alisamento ou desempenar o concreto do fundo da piscina para posterior assentamento do revestimento; e Não há chapisco, emboço para as alvenarias da piscina; e O item PLAYGROUND/PARQUE INFANTIL AQUÁTICO foi realizadocotações de mercado, com alegação de não conter no painel nacional de contratação, no painel nacional existem varias contratações de playground (pois essa pesquisa pode ser por item similar e não idêntico); c) LOCALIZAÇÃO DA OBRA Conforme croqui de implantação na página 15 do termo de referência, a obra está localizada em área de preservação permanente — APP, onde a mesma não tem licença de implantação da obra pela CETESB. (Marcação em vermelho na imagem abaixo) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Croqui de Implantação EH Ê ê êi E Es) Ê 5º SÊ ãi Eng.*Civil Denise Helena Salvino Marcelino E) Diretora do Departamento de Engenharia q H ER! Conforme imagens de satélite a área foi desmatada recentemente, conforme imagens do Google earth abaixo: Imagem Google Earth — 12/06/2023. (área sem vegetação) Imagem Google Earth — 07/06/2020. (área com vegetação) O terreno é inclinado e na margem do rio dentro a área de preservação permanente, sendo que a área do parque e extensa. Mesmo com nome de Parque Ecoturistico o meio ambiente não está sendo respeitado, ao tentar construir uma piscina na margem do lago do rio grande. E) SOLO DA OBRA O solo do local da obra não tem sondagem, mas por estar bem próximo do lago do rio grande há grandes chances de movimentação da estrutura a ser construída, e por se tratar de uma piscina, isso vai causar grandes transtornos no futuro dessa construção. Sem a sondagem do terreno, não tem como afirma qual a melhor estrutura para aquele local. E caso tenha algum problema futuro a empresa que construir essa obra poderá alegar que seguiu os documentos da prefeitura e tentar se isentar da responsabilidade da obra. 3. CONCLUSÃO: Considerando tudo que foi analisado podemos afirmar que essa obra está com falha de documentos técnicos, falta de projeto básico, local de implantação irregular, fiscalização e gestão do contrato comprometida, planilha orçamentária falha e sem cronograma. Podemos afirmar que essa obra causará grandes prejuízos aos cofres públicos, inseguranças para as crianças e danos ambientais. Arq. Urb.2 Kleber Bizarro Méhezes OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSOS LOGRADOUROS PÚBLICOS 1. Projeto de Lei nº 025/2024 Obra: Recapeamento Asfáltico em diversos logradouros públicos Valor do Crédito: R$ 4.000.000,00 (RECURSO MUNICIPAL) Dado do processo: Trata-se de obras de recapeamento e pavimentação asfáltica de diversos locais do município no valor de crédito de R$ 4.000.000,00 com recursos do município. LOCAL DA OBRA: Diversos locais CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2024 Data da publicação 20/03/2024 10:53 Data da concorrência 19/04/2024 Empresa vencedora: PAVERAN USINAGEM E PAVIMENTACAO LTDA Valor da proposta: R$ 3.895.650,00 ÁREA DE RECAPEAMENTO: 101.353,10 m? ÁREA DE PAVIMENTAÇÃO: 3.060,00 m? Análise: Trata-se de obras de recapeamento e pavimentação asfáltica de diversos locais do município no valor de R$ 3.895.650,00, cuja a licitação já ocorreu. Verificamos os locais onde receberão as obras de pavimentação asfáltica, trata-se de dois locais sendo a Rua Escola Alvorada e a Alameda Adão Gabelini. HUA ESCOLA ALVORADA 28,00 PAVIMENTAÇÃO DA R.OLIVIO PASSETO MAMA ADÃO GABELINE NTÊO FINAL DAS CASAS nom 2.00 TOTAL DE AREA DE PAVIMENTAÇÃO = 1.060,00 M* Trecho do Termo de Referência daCONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2024. PAVIMENTAÇÃO VIA ESCOLA ALVORADA PATRIMÔNIO DA CIDADE DE IGARAPAVA. j Dt A qua a PAVIMENTAÇÃO ALAN. ADÃO GABELINI na ADÃO GASEUI! R MARIANA STRAOTTO R ouvia PASSEIO A Rua Escola Alvorada, trecho interno de acesso a escola pavimentação, como o próprio termo de referencia diz trata-se de área particular da Escola Alvorada. Como também é demonstrado pelo projeto onde consta a seguinte de marcação de limite de “Patrimonio da Cidade de Igarapava” elaborado pela Prefeitura de Igarapava. RECAPEAMENTO VIA ESCOLA ALVORADA | enc RU creep ricas aa no ro, | | | TRECHO INTERNO DE ACESSO À ESCOLA E st | REA ESCOLA ALVORADA 1.414,50 4 | ! RECAPE 210,00 l das E 8 tm 2 Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Ê Igarapava - SP CEP: 14.540-000 $ Tel: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 4 de 12 E se não bastasse a Prefeitura também incluiu o recapeamento asfáltico da rua que separa os blocos da escola alvorada. Das a AREA QUE JA HOUVE ESTUDO DE LOTEAMENTO Em amarelo o trecho de recapeamento asfáltico e em vermelho o trecho de pavimentação. Para verificar à validade . Imagem do google maps onde podemos ver o local onde inicia a pavimentação onde tem um muro e um portão de acesso a área particular da Escola Alvorada. Já a pavimentação asfáltica da Alameda Adão Gabelini é um caso no mínimo absurdo. Pois a Prefeitura está apresentando um projeto para pavimentar metade da rua, deixando o restante sem pavimentação. O local é uma área de risco onde tramitou ou tramita uma ação na justiça do talude da Avenida Mogiana. Trecho em vermelho onde será pavimentado e em amarelo onde permanecerá na terra. DA K.OLIVIO PASSETO 3 2 ALAMA ADÃO GABELINE sem ATÉO FINAL DAS CASAS 000 700 & a TOTAL DE AREA DE PAVIMENTAÇÃO = 1.060,00 M* o E 2 PAVIMENTAÇÃO ALAM. ADÃO GASELIN! R MARIANA STRAJOTTO ALAS ADÃO GABEUIN R OUVI PASSETO CONCLUSÃO Conforme a documentação analisada podemos concluir que a escolha das ruas internas da Escola Alvorada para pavimentação e recapeamento é completamente irregular por se tratar de área particular e o município não pode realizar benfeitorias em áreas particulares. E porque a município tentar realizar essas obras próximo ao período eleitoral, visto que o mesmo realizou diversas pavimentações em bairros e na zona rural do município. E agora justifica a urgência de poeira e saúde das crianças, isso após 7 anos de sua administração. Ressalto ainda que caso essa obra seja realizada, como fica as outras entidades (Abrigo dos Idosos, Vovó Querobina, Amiga, Escola Amada e outra) que necessitam de diversas melhorias há anos. Já a pavimentação pela metade da Alameda Adão Gabelini é um absurdo, o município não prevê ou realizar obras de contensão no talude (como é feito em grandes cidades) para segurança aos moradores da Avenida Mogina, e realizar drenagem da Alameda para depois pavimentar ela por completo. Realizar só esse trecho do projeto vai agravar ainda mais o risco do talude da Avenida Mogiana, pois irá pavimentar parte da rua e a água de chuva irá para o talude. Arq.º Urb.2 Kleber Bizarro Menezes CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA Dado do processo: Convênio junto ao Governo do Estado de São Paulo sob o número 100731/2024 no valor total de R$ 1.492.116,76 dos quais R$ 500.000,00 de responsabilidade do ESTADO e R$ 992.116,74 de responsabilidade do MUNICÍPIO. LOCAL DA OBRA: Rua Joaquina Marçal — Jardim Alto do lgati TIPO DA CONSTRUÇÃO: Construção dos Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação. VALOR DA OBRA: R$ 1.492.116,76 ÁREA DE CONSTRUÇÃO: Serão 18 módulos de 3,00mx6,00m = 324,00m? VALOR DA CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO: R$ 1.492.116,76: 324,00 m? = R$ 4.605,29 / m? 1. Projeto de Lei nº 023/2024 Obra: Construção do Centro de Fisioterapia Valor do Crédito: R$ 500.000,00 (Governo do Estado de São Paulo) 2. Projeto de Lei nº 033/2024 Obra: Construção do Centro de Fisioterapia Valor do Crédito: R$ 1.066.181,95 (RECURSO MUNICIPAL) Análise: Trata-se de uma obra para construção do Centro de fisioterapia, no valor total de R$ 1.492.116,76, com valor de R$ 4.605,29 por metro quadrado de construção, por se tratar de uma construção modular. Construção modular: é um sistema de construção civil composta por seções ou módulos pré-fabricados que podem ser facilmente transportados e montados no local onde será o estabelecimento. Mas comparando os valores por metro quadrado de uma construção convencional podemos verificar os valores abaixo: CUSTO POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO Construção Modular Construção Convencional Construção Convencional R$ 4.605,29 /m? R$ 1.986,73 /m? R$ 1.822,67 /m? Fonte: Convênio e . contrato junto COMAM Fonte: SindusconisP Fonte: SINAPI/São Paulo FER o B SINDUSCON SP seuscon-so Comme e Regions + [Gross | [EEE Noticias » Eventos Universidade Inovação v Seniços » Biblioteca cuB O Custo Unitário Básico (CUB) é oindice oficial que reflete a variação dos custos das construtoras, de uso obrigatório nos registros de incorporação dos empreendimentos imobiliários eumimportante termômetro na variação dos custos demão 1.986,73 deobraesenviços. a (O CUB global da indástriada construção da Estado de São Paulo é caleudado pelo SindusCon-SP es FGV (Fundação Getuto Vargas) Sem desoneração. R8-N Acessorápido v Maio 2024 - R$/mê Comcesoneração. R8-N 1.852,60 https://sindusconsp.com.br/servicos/cub/ SINAP! - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil Principais resultados - maio 2024 Custo médio por metro quadrado em moeda corrente e variações percentuais no mês e em 12 meses, maio 2024 Edições ê KEEEEER Custo médio im? - moeda corente Custo medo mº« varação percentual no mbs 4 Custo medio mé « variação percentual na ano neto é método “Custo medo mê - variação porcentual em dozo mosos https:/Awwwibge. gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9270-sistema- nacional-de-pesquisa-de-custos-e-indices-da-construcao-civil.html?=&t=destaques Comparando os valores finais para construção: CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÃO TIPO DE | ÁREA DE VALOR a Em CONSTRUÇÃO | CONST à 2 : ç ncia Minas CONSTRUÇÃO Construção Modular R$ (Convênio e 324,00m? 4.605,298 | R$ 1.492.116,76 contrato junto /m? COMAM) Construção Convencional 324,00m? R$1 A R$ 643.700,52 (Sinduscon/SP) = Construção Convencional 32400m? | R$ISS2OT | pg 590.545,08 (SINAPU/SP) m Podemos perceber que os valores da construção modular são superioresá da construção convencional. Comparando a construção modular com a construção convencional (Sinduscon/SP) podemos perceber que a construção modular é 231,80% mais cara que a construção convencional. CONTRATAÇÃO DA OBRA: A Prefeitura Municipal de Igarapava irá aderir à ata de registro de preço do Pregão Eletrônico nº 006/2023 do COMAM — Consórcio de Municípios da Alta Mogiana, cuja a empresa vencedora é a CESAR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA — CNPJ Nº 08.404.654/0001-92. ITENS OMISSOS NAS DOCUMENTAÇÕES: Conforme determinação do Tribunal de Contas de Santa Catariana, sobre a falta de projeto básico e orçamento detalhado no processo. Projeto básico Como o procedimento licitatório é regido pela Lei 8.666/1993, os auditores fiscais de controle externo da DLC ressaltaram ser necessária a existência de projeto básico completo, não havendo possibilidade de sua elaboração ficar a cargo da contratada conforme previsto no orçamento, situação vedada pela Lei de Licitações — isso somente seria possível se o certame tivesse sido amparado na Lei 14.133/2021 ou na Lei 12.462/2011. Além disso, destacaram que o projeto não contém informações suficientes, como a localização e a quantidade de tomadas, os pontos de iluminação com especificação das luminárias, a localização do quadro de energia, para possibilitar a quantificação e o orçamento dos eletrodutos e da fiação elétrica, entre outros pontos. “ “O projeto básico é o elemento mais importante na execução de obra pública. Falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a obtenção do resultado almejado pela Administração”, enfatizou o conselheiro Aderson, ao mencionar posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). “Cabe lembrar que o projeto básico e o projeto executivo de um empreendimento não são meras exigências formais. É o projeto básico que define a obra; e é o projeto executivo que determina as condições de sua execução. Projetos mal elaborados são o primeiro passo em direção à ocorrência de problemas numa obra, aos desperdícios de recursos e ao não atendimento ao interesse público, conforme tem constatado este Tribunal em numerosas obras fiscalizadas”, discorreu o TCU. No processo, a área técnica do TCE/SC apontou que a utilização de projeto básico deficiente na implantação de unidades escolares em sistema modular pode resultar em problemas, conforme apurado na execução de uma obra em Caçador, objeto do processo (DRLA- 19/00936841. Foram verificados, por exemplo, descida de águas pluviais diretamente na entrada de sala de aula; alagamentos frequentes na escola em razão de drenagem insuficiente; rachadura nos pisos em razão de falta de contenção e preparo adequado do terreno para recebimento dos módulos; e esquadrias instaladas com qualidade ruim (frágeis). Orçamento detalhado Com relação ao orçamento detalhado, os auditores fiscais da DLC assinalaram que o documento é essencial para possibilitar que a obra seja orçada com a precisão exigida pela Lei 8.666/93. Além de fazer parte do edital, como anexo, deve retratar os custos unitários da licitação, com a descrição de quantitativos, de maneira que permita avaliar todos os custos da obra. Segundo eles, o orçamento publicado pela prefeitura de São José trata, em linhas gerais, apenas da parte externa da edificação, pois a edificação principal foi orçada em um único item como verba de mais de R$ 4 milhões. “A previsão de elementos do orçamento com unidades genéricas como “verba” é prática vedada na administração pública”, registraram. Eles informaram que há entendimento sumulado pelo TCU e que o TCE/SC tem posicionamentos na mesma direção, como demonstrado na Decisão 4103/2007. Para a área técnica, essa forma de orçamento também contraria a previsão do $& 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, que exige orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários para licitação de obras e serviços. “O orçamento detalhado possibilita à fiscalização verificar a execução de cada item da prestação de serviços ao longo do contrato, podendo autorizar ou não o pagamento dos valores correspondentes a cada item, de modo a evitar pagamentos por objetos não entregues e serviços não prestados”, pontuaram. https://Awww tcesc.te.br/prefeitura-deve-sustar-edital-de-concorrencia- para-construcao-de-unidade-de-ensino-modular-decide Podemos verificar a ausência do projeto básico (estrutural de fundação, elétrico, aterramento, hidráulico (água, esgoto e águas pluviais), projeto de terraplanagem (nivelamento do terreno). Como será utilizada a Ata de registro do COMAM, outros itens não são contemplado como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros- AVCB e acessibilidade (piso tátil, rampas, corrimões, placas e mapa tátil e outro itens). A planilha da Ata de registro do COMAM não é detalhada o preço é fechado por modulo não sendo detalhado os itens; O custo pode estar com uma margem maior ou menor pois Ata foi realizada “genericamente”, cada tipo de obra é de um jeito igualmente o local da obra; CONCLUSÃO Conforme a documentação analisada podemos concluir que a escolha pela construção modular é exclusiva devido ao período eleitoral, pois o convênio foi assinado em maio de 2024, sendo possível elaborar o processo licitatório. O custo dessa agilidade é R$ 848.416,24 mais caro que uma construção convencional de alvenaria, ou 231,80% maiscaro. Esses tipos de construções modulares são construções com valores elevados porem são construções rápidas uma das vantagens desse tipo de construção. Esse tipo de construções foi utilizado nos hospitais campanhas para atendimento de Covid, para construções de salas de aulas para cidades com grande déficit de vagas. Hoje o Centro de fisioterapia hoje fica em um prédio alugado na Av. 22 de maio, como vários outros prédios alugado pela Prefeitura Municipal. Sendo possível que o atendimento fique nesse local até a contração de forma eficiente e econômica para os cofres públicos Não havendo justificativa da urgência dessa nova construção que viabilize a construção mesmo sendo com o valor elevado. Cabe ressaltar que a construção convencional vai gerar empregos (pedreiros, serventes, eletricistas, encanador, carpinteiros, ajudantes e outros) em nossa cidade. Além da possibilidade de aquecimento do comercio local tais como Loja de materiais de construção, restaurante, serralheria, lojas de vidros, lojas de tintas e até empresas de locação de caçambas de entulhos. E ainda pode acontecer que a empresa construtora seja de Igarapava/SP, deixando seus impostos no município. A Prefeitura de Bandeirantes no Estado do Paraná licitou a construção de um centro de fisioterapia em fevereiro de 2024, com 430,29 m? no valor de R$ 1.157.275,71, sendo a empresa EDILSON INOCENCIO DA SILVA LTDA LTDA contratada. Segue abaixo a maquete 3D do Centro de Fisioterapia da cidade de Bandeirantes. https://www.bandeirantes.pr.gov.br/noticia/1 720/centro-de-fisioterapia-contara-com- espaco-proprio-para-melhor-atender-aos-pacientes/ https://bandeirantes.pr.gov.br/licitacao/detalhe/1483/p-styletext- alignjustifystrongobjetostrong-contratacao-de-pessoa-juridica-para-execucao-de- servicos-de-engenharia-para-construcao-de-um-centro-de-reabilitacao-e-fisioterapia- incluindo-fornecimento-de-materiais-mao-de-obra-e-equipamentos-no-municipio-de- bandeirantes-pr-strongi/ OUTROS FATOS PARA SEREM ANALISADOS: Globoplay httos:/'globoplay globo com JA 2º Edição | Secretaria de Educação desiste de instalar ... Novas estruturas que foram criadas como forma de gerar vagas mais rapidamente não deve ser instaladas nas escolas municipais Globopiay 29 de abr de https://globoplay.globo.com/v/10532477/ Distrito Federal Diretor e pais rechaçam transferência de alunos para salas modulares https://www.metropoles.com/distrito-federal/diretor-e-pais-rechacam-transferencia-de- alunos-para-salas-modulares ' | AQ Arq.º Urb.º Kleber Bizarro Menezes CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES MODULARES NO PARQUE ECOTURISTICO PORTO DAS CANOAS Dado do processo: Trata-se das construções de módulos para 03 comércios e um banheiro para o Parque Ecoturísticos Porto das Canoas no valor de R$ 717.070,00 com recursos do município. LOCAL DA OBRA: Parque Ecoturísticos Porto das Canoas TIPO DA CONSTRUÇÃO: Construção dos Equipamentos Construtivos de Rápida Implantação. VALOR DA OBRA: R$ 717.070,00 ÁREA DE CONSTRUÇÃO: Serão 07 módulos de 3,00mx6,00m = 126,00m? VALOR DA CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO: R$ 717.070,00+126,00 m? = R$ 5.691,031/m? 1. Projeto de Lei nº 030/2024 Obra: Fornecimento de Estrutura Autônoma de Compartimento (EAC), Pré- Fabricados, Acessórios para melhoria de desempenho, mobilização e Montagem — Parque Cana Brava. Valor do Crédito: R$ 717.070,00 (RECURSO MUNICIPAL) Análise: Trata-se de uma obra paraconstruções de módulos para 03 comércios e um banheiro para o Parque Ecoturísticos Porto das Canoas no valor de R$ 717.070,00, com valor de R$ 5.691,031 por metro quadrado de construção, por se tratar de uma construção modular. Construção modular: é um sistema de construção civil composta por seções ou módulos pré-fabricados que podem ser facilmente transportados e montados no local onde será o estabelecimento. Mas comparando os valores por metro quadrado de uma construção convencional podemos verificar os valores abaixo: CUSTO POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO Construção Modular | Construção Convencional | Construção Convencional R$ 5.691,031 /m? R$ 1.986,73 /m? R$ 1.822,67 /m? Fonte: Convênio e i . contrato junto COMAM Fonte: Sinduscon/SP Fonte: SINAPI'São Paulo = a $$ siNDUSCONS? sentuscon-se v Comuto e Aegionas + [ Gicon | EEE Moss & Erertos Urorsdado Inoração + Seniços » Blblowa (neces | po cuB O Custo Unitário Básico (CUB) é o indice oficial que reflete a Maio 2024 - R$/m? variação dos custos das construtoras, de uso obrigatório nos registros de incorporação dos empreendimentos imobiliários F semeetoneração R5-M Comdesonaração. R8-M eumimportante termômetro na variação dos custos demão 1.986,73 1.852,60 deobraeserviços é ú O CUB global da industria da construção do Estado de São Paulo é calculado peio SindusCon-SP es FGV (Fundação Gotuto Vargas) https://sindusconsp.com.br/servicos/cub/ SINAP! - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil ques Principais resultados - maio 2024 terem! Custo médio por metro quadrado em moeda corrente e variações percentuais no mês e em 12 meses. maio 2024 Edições a Custo méxiio m? - moeda corrente Rogs “Custo medo m? variação percentual no més Custo medo mê - variação percentuat no ano PER “Custo modo mê - varlação porcontual em doro mosos https://www ibge. gov br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9270-sistema- nacional-de-pesquisa-de-custos-e-indices-da-construcao-civil html?=&t=destaques Comparando os valores finais para construção: CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÃO TIPO DE | ÁREA DE VALOR bi CONST À 2 x STRUÇÃO | CONSTRUÇÃO | PORM CONSTRUÇÃO Construção Modular R$ (Convênio e 126,00m? 5.691,031 R$ 717.070,00 contrato junto im? COMAM) Construção Convencional 12600m* | R$108673 | R$ 250.327,98 (Sinduscon/SP) m Construção Convencional 12600m | R$18ST | pg 220.656,42 (SINAPU/SP) m Podemos perceber que os valores da construção modular são superioresá da construção convencional. Comparando a construção modular com a construção convencional (Sinduscon/SP) podemos perceber que a construção modular é 286,45% mais cara que a construção convencional. CONTRATAÇÃO DA OBRA: A Prefeitura Municipal de Igarapava irá aderir à ata de registro de preço do Pregão Eletrônico nº 006/2023 do COMAM — Consórcio de Municípios da Alta Mogiana, cuja a empresa vencedora é a CESAR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA — CNPI Nº 08.404.654/0001-92. ITENS OMISSOS NAS DOCUMENTAÇÕES: Conforme determinação do Tribunal de Contas de Santa Catariana, sobre a falta de projeto básico e orçamento detalhado no processo. Projeto básico Como o procedimento licitatório é regido pela Lei 8.666/1993, os auditores fiscais de controle externo da DLC ressaltaram ser necessária a existência de projeto básico completo, não havendo ossibilidade de sua elaboração ficar a cargo da contratada conforme previsto no orçamento, situação vedada pela Lei de Licitações — isso somente seria possível se o certame tivesse sido amparado na Lei 14.133/2021 ou na Lei 12.462/2011. Além disso, destacaram que o projeto não contém informações suficientes, como a localização e a quantidade de tomadas, os pontos de iluminação com especificação das luminárias, a localização do quadro de energia, para possibilitar a quantificação e o orçamento dos eletrodutos e da fiação elétrica, entre outros pontos. “O projeto básico é o elemento mais importante na execução de obra pública. Falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a obtenção do resultado almejado pela Administração”, enfatizou o conselheiro Aderson, ao mencionar posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). “Cabe lembrar que o projeto básico e o projeto executivo de um empreendimento não são meras exigências formais. É o projeto básico que define a obra; e é o projeto executivo que determina as condições de sua execução. Projetos mal elaborados são o primeiro passo em direção à ocorrência de problemas numa obra, aos desperdícios de recursos e ao não atendimento ao interesse público, conforme tem constatado este Tribunal em numerosas obras fiscalizadas”, discorreu o TCU. No processo, a área técnica do TCE/SC apontou que a utilização de projeto básico deficiente na implantação de unidades escolares em sistema modular pode resultar em problemas, conforme apurado na execução de uma obra em Caçador, objeto do processo (ORLA- 19/00936841. Foram verificados, por exemplo, descida de águas pluviais diretamente na entrada de sala de aula; alagamentos frequentes na escola em razão de drenagem insuficiente; rachadura nos pisos em razão de falta de contenção e preparo adequado do terreno para recebimento dos módulos; e esquadrias instaladas com qualidade ruim (frágeis). Orçamento detalhado Com relação ao orçamento detalhado, os auditores fiscais da DLC assinalaram que o documento é essencial para possibilitar que a obra seja orçada com a precisão exigida pela Lei 8.666/93. Além de fazer parte do edital, como anexo, deve retratar os custos unitários da licitação, com a descrição de quantitativos, de maneira que permita avaliar todos os custos da obra. Segundo eles, o orçamento publicado pela prefeitura de São José trata, em linhas gerais, apenas da parte externa da edificação, pois a edificação principal foi orçada em um único item como verba de mais de R$ 4 milhões. “A previsão de elementos do orçamento com unidades genéricas como verba” é prática vedada na administração pública”, registraram. Eles informaram que há entendimento sumulado pelo TCU e que o TCE/SC tem posicionamentos na mesma direção, como demonstrado na Decisão 4103/2007. Para a área técnica, essa forma de orçamento também contraria a previsão do $ 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, que exige orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários para licitação de obras e serviços. “O orçamento detalhado possibilita à fiscalização verificar a execução de cada item da prestação de serviços ao longo do contrato, podendo autorizar ou não o pagamento dos valores correspondentes a cada item, de modo a evitar pagamentos por objetos não entregues e serviços não prestados”, pontuaram. https://www.tcesc.tc.br/prefeitura-deve-sustar-edital-de-concorrencia- para-construcao-de-unidade-de-ensino-modular-decide Podemos verificar a ausência do projeto básico (estrutural de fundação, elétrico, aterramento, hidráulico (água, esgoto e águas pluviais), projeto de terraplanagem (nivelamento do terreno). Como será utilizada a Ata de registro do COMAM, outros itens não são contemplados como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB e acessibilidade (piso tátil, rampas, corrimões, placas e mapa tátil e outros itens). A planilha da Ata de registro do COMAM não é detalhada o preço é fechado por modulo não sendo detalhado os itens; O custo pode estar com uma margem maior ou menor pois Ata foi realizada “genericamente”, cada tipo de obra é de um jeito igualmente o local da obra; CONCLUSÃO Conforme a documentação analisada podemos concluir que a escolha pela construção modular é exclusiva devido ao período eleitoral, sendo possível elaborar o processo licitatório.O custo dessa agilidade é R$ 466.742,02mais caro que uma construção convencional de alvenaria, ou 286,45% maiscaro. Esses tipos de construções modulares são construções com valores elevados porem são construções rápidas uma das vantagens desse tipo de construção. Esse tipo de construções foi utilizado nos hospitais campanhas para atendimento de Covid, para construções de salas de aulas para cidades com grande déficit de vagas. O Parque possui construções no local que poderiam ser aproveitadas ou não sendo possível que seja construída de forma eficiente e econômica para os cofres públicos Não havendo justificativa da urgência dessa nova construção que viabilize a construção mesmo sendo com o valor elevado. Cabe ressaltar que a construção convencional vai gerar empregos (pedreiros, serventes, eletricistas, encanador, carpinteiros, ajudantes e outros) em nossa cidade. Além da possibilidade de aquecimento do comercio local tais como Loja de materiais de construção, restaurante, serralheria, lojas de vidros, lojas de tintas e até empresas de locação de caçambas de entulhos. E ainda pode acontecer que a empresa construtora seja de Igarapava/SP, e os impostos ficam em nosso município. A prefeitura diz o seguinte sobre a economia financeira: 41 Economia Financeira A principal vantagem da aquisição através da ala de registro de preço reside na significativa economia financeira proporcionada pela redução do valor, no que diz respeito a maior quantitabvo proporcionando maior desconto nos serviços vferecidos, A redução de custos é fundamental para otimizar es recursos públicos, permitindo que a Prefetura direcione esses recursos para outras áreas de necessidade priontária Trecho do Plano de Trabalho elaborado pela Prefeitura Municipal. 5 Conclusão Em sintese, a opção peia aquisição de ESTRUTURA AUTÔNOMA DE COMPARTIMENTO (EAC) por meio da ata de registro de preço do COMAM pelo valor de R$ 717.070,00 (setecentos e dezessete mil, e setenta reais), representa uma decisão estratégica alinhada aos principios da eficiência, economicidade e legalidade na gestão dos recursos públicos, visando sempre o beneficio da população de Igarapava.Vale a pena ressaltar que os grandes beneficios de se investir nas construções modulares é a rapidez e baixo custo, Uma obra que demoraria cerca de um ano e meio para ser construida em alvenaria tradicional é feita com módulos em questão de meses, já que as estruturas saem prontas da fábrica, restando apenas a montagem Trecho do Plano de Trabalho elaborado pela Prefeitura Municipal. O modulo Banheiro Tipo II não possui acessibilidade, e por se tratar de um parque publico isso vai contra a lei de acessibilidade. Modulo Banheiro Tipo II — Pregão Eletrônico nº 006/2023 do COMAM — Consórcio de Municípios da Alta Mogiana Conforme estimativa de quantidade apresentada pela Prefeitura de Igarapava podemos perceber que as bancadas interna, pia, balcão e fachada. E esses itens são apresentados no layout do modulo. Na ata do comam alguns desses itens são separados e com valores para cada um deles. 3, Estimativa de quantidade A estimativa foi baseada nos quantitativos informados na ata de registro de preço 003/2024 do Consórcio de Municipios da Alta Mogiana - COMAM celevrado com a empresa CESAR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - CNPJ Nº 08.404.654/0001-92 considerando a data atual limite de vigência da data de registro de preço (18/01/2025) no valer de R$ 717.070,00 (setecentos e dezessete mil, e setenta reais) Para a ampliação da referida unidade serão necessários os seguintes serviços: ATA COMAM Nº 003/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº, 008/2023 LOTE 0º EAC - ESTRUTURA AUTÔNOMA DE COMPARTIMENTO Sata Figo | Uniiane 93 R$ S7,000,00 R$ 291.000,00 Barheiro Tipo ll Linigade [oi] R$ 140 220,00 R$ 140.200,00 Armtvente Multiuso Unidade no R$ 59.650,00 R$ 178.950,00 TOTAL ARI LOTE 01 R$ 610.150,00 LOTE 01 - ACESSÓRIOS PARA MELHORIA DE DESEMPENHO COUCAÇÃO Item Unidade Quito Valor Unitários Valor Total Cobertura indiredua! Urudade pur) R$aziama R$ 1942000 TOTAL ACESSÓRIOS LOTE 01 R$ 19.420,00 LOTE O! - IMPLANTAÇÃO Item Unidade Qdo Valor Unitários Valor Total Caminhão Muck “dps o R$ 100,00 R$ 9.100,00 [Capaoidade para motiização de 0! modulo) Carreta (Capaodade para Unidade os R$ 1120000 R$32600,00 matelização de (2 mocutos) Comioneta (Transporte Umidade o R$ 5.600,00 R$ 5.600,00 equipe de montagem e equpamentos). Ceminhão Muck hora mw RE 40000 R$ 2800000 Escarregado hora mw R$49,00 R$ 2.800,00 Montador hua 280 R$309,00 R$ 8.400,00 TOTAL IMPLANTAÇÃO LOTE 01 R$ 87.500,00 VALOR TOTAL DO LOTE 01 A SER ADQUIRIDO: R$ 717.070,00 Quantitativo apresentado pela Prefeitura municipal. OUTROS FATOS PARA SEREM ANALISADOS: Globopiay hitps“igloboplay.giobo com : JA 2º Edição | Secretaria de Educação desiste de instalar... Novas estruturas que foram criadas como forma de gerar vagas mais 1 rapidamente não devem ser instalacas nas escolas municipais Globoplay 29 de ab https://globoplay.globo.com/v/10532477/ Distrito Federal Diretor e pais rechaçam transferência de alunos para salas modulares https:/Avww.metropoles.com/distrito-federal/diretor-e-pais-rechacam-transferencia-de- alunos-para-salas-modulares Arq.º Urb. eb Bizarro ando