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materia nº 31/2026

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaRESPOSTA DO OFÍCIO DE N°09.2026 DA VEREADORA ANA LUIZA RILKO MATTAR
native_id5503

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 06 de fevereiro de 2026.
Ofício nº. 31/2026
Assunto: resposta do ofício de nº. 09/2025 da Vereadora Ilma Senhora Ana Luiza Rilko
Mattar.
Senhor Presidente,
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
as informações prestadas pela Diretora do Departamento de Educação, Recursos
Humanos e Departamento Jurídico
Informo que a implementação local de norma dessa natureza demanda análise
técnica e jurídica criteriosa, envolvendo, entre outros aspectos:
(i) a estrutura atual dos cargos municipais;
(ii) a compatibilidade com o Plano de Carreira do Magistério;
(iii) a avaliação do impacto orçamentário-financeiro; e
(iv) eventual necessidade de alteração da legislação municipal vigente.
O tema encontra-se em fase de análise preliminar, considerando a necessidade
de:
— levantamento funcional dos cargos existentes na educação infantil;
— estudo técnico acerca das atribuições efetivamente exercidas;
— avaliação do impacto financeiro e orçamentário; e
— definição quanto ao instrumento jurídico adequado, seja por meio de regulamentação
administrativa ou de projeto de lei específico.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
PROTOCOLO
Legal
r E
JOSÉ "Muatal Lado ML ms NS Mme
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
IN FORMAÇÕES AOS QUESTIONAMENTOS DA VEREADORA ANA LUIZA RILKO
MATTAR
92.1-
e DIRETOR EMEI;
e AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
e PEBI;
e PEBI SUBSTITUTO;
e AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL;
e AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS;
e AJUDANTES DE SERVIÇOS DIVERSOS;
e SERVENTES.
2.8 —
e De acordo com:
O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA - LEI COMPLEMENTAR Nº 049 - DE 01.02.2016
1 - Denominação do Cargo/Emprego:
Diretor de Escola Educação Infantil
Descrição Sumária das Atividades:
Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes a Unidade Escolar de Educação
Infantil e ações para o intercâmbio com a comunidade.
Rol de Atribuições
I- Em relação às atividades gerais:
a) Representar a Unidade Escolar em atos públicos e acadêmicos, perante as autoridades de ensino;
b) Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para
execução dos trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores;
o) Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer servidor
subordinado;
d) Delegar atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas
especiais;
e) Decidir sabre petições, recursos e processos de sua área de competência ou remetê-los,
devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for a caso;
£) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha à tomar conhecimento;
g) Decidir quanta a questões de emergência ou omissão no presente regimento ou nas clisposições
legais, representando as autoridades superiores;
H- Em relação ás atividades especificas:
a) Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela Unidade Escolar, observadas as
diretrizes da administração superior;
Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
b) Autorizar a matrícula e transferência de alunos;
c) Atribuir a regência de aulas aos professores da Unidade Escolar, nos termos das normas próprias
da Entidade mantenedora, via Departamento Municipal de Educação;
d) Estabelecer o horário de aulas e de expediente dos diversos setores;
e) Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos relativos a vida escolar dos alunos;
f) Conferir diplomas e certificados de conclusão;
g) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e dos servidores;
h) Presidir solenidades e cerimônias da Escola;
1) Representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
)) Submeter á aprovação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado;
k) Encaminhar ao Departamento Municipal de Educação relatório anual das atividades da Escola;
1) Decidir, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis,
relativos à verificação do rendimento escolar,
HI - Em relação á administração de pessoal:
a) Propor ao Departamento Municipal de Educação a contratação de pessoal docente, técnico e
administrativo;
b) Promover e presidir as eleições necessárias a indicação de docentes e discentes para representação
nos órgãos colegiados;
c) Atestar a frequência mensal e responsabilizar-se pela autenticidade da folha de pagamento;
d) Organizar as escalas de férias e de substituições dos servidores da escola;
e) Autorizar a saída de servidores durante o expediente;
8) Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licença e demais solicitações dos servidores ao
órgão imediato do Departamento Municipal de Educação;
g) Decidir, atendendo as limitações legais, sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas.
IV - Em relação á administração de material:
a) Elaborar a proposta orçamentária da Escola e encaminhar ao Departamento Municipal de
Educação, correspondente plano das necessidades de material permanente, de consumo, de obras e
de serviço;
b) Solicitar ao Departamento Municipal de Educação a contratação de serviços de manutenção de
equipamentos e instalações, bem como a solicitação de compras, nos termos das normas vigentes;
o Planejar, fiscalizar e prestar contas referentes à aplicação das solicitações efetuadas.
2 - Denominação do Cargo/Emprego:
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Professor de Educação Básica 1 (efetivo ou substituto)
Descrição Sumária das Atividades:
Promover a educação da criança aplicando metodologia atualizada, preparando-a para o processo de
alfabetização e conduzindo-a a socialização e a integração ao meio social de acordo com os
referenciais curriculares.
Rol de Atribuições
1- Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e
potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nas formas de ensino ministrado;
H - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações recebidas, mantendo atualizados Os
registros e organizando sua rotina diária;
IH - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob
orientação pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e aprendizagem;
IV - Discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações,
problemas de classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a
definição adequada dos objetivos, recursos e metodologias.
V- Ministrar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, do USC da
leitura, conhecimentos assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio geográfico-social de
habilidades fundamentais a sua integração no meio-ambiente;
VI - Cumprir normas e orientações das instâncias superiores;
VIL- Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capitulo XI desta Lei Complementar;
VII Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar;
IX - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua
função docente;
X - Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
XI - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou
Coordenação Pedagógica.
3 - Denominação do Cargo/Emprego:
Agente de Desenvolvimento Infantil
Descrição Sumária das Atividades:
Incentivar hábitos de ordem e asseio, zelando pela higiene pessoal, o convívio social e prestando
assistência as crianças, auxiliando o professor regente de sala ou classe em suas atividades lúdico-
pedagógica.
Rol de Atribuições
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1- Atividades inerentes a Educação Infantil e Ensino Fundamental:
a) Auxiliar o professor regente de sala ou classe em suas atividades;
b) Selecionar e confeccionar o material didático sob orientação do professor regente de sala ou classe
a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a facilitar o
processo de ensino e aprendizagem;
e) Discutir junta ao professor regente de classe ou sala, programas e métodos a serem utilizados ou
reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade e emitindo
opiniões, a fim de contribuir para a definição adequada dos objetivos, recursos e metodologias;
d) Orientar as crianças quanto ás condutas alimentares e de higiene;
e) O recebimento entrega e acompanhamento das crianças aos pais ou responsáveis;
f) Prestar auxílio a criança enferma ou acidentada;
g) Estar sempre atento as atividades das crianças sob sua responsabilidade;
II- Atividades inerentes a Educação Infantil:
a) O recebimento entrega e acompanhamento das crianças aos pais ou responsáveis;
b) Orientar as crianças quanta as condutas alimentares e de higiene;
c) Auxiliar a professor regente de sala ou classe em suas atividades;
d) Participar da elaboração do planejamento semanal conforme orientações recebidas, auxiliando na
execução das atividades e na organização da rotina diária;
e) Prestar auxílio à
riança enferma ou acidentada;
| Estar sempre atento as atividades das crianças sob sua responsabilidade;
g) cuidar dos berçários, da higiene corporal, da saúde física e emocional dos educando;
III - Atividades inerentes à Educação Especial:
a) Auxiliar no Desenvolvimento em sala de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos,
trabalhos manuais e escritos, desenhos, pinturas, dramatização, etc. Ativando o interesse dos alunos
pelas aulas e desenvolver suas potencialidades, possibilitando novas oportunidades e aptidões;
b) Colaborar no preenchimento de fichas, boletins de controle individual e relatórios;
c) Participar da elaboração do planejamento semanal conforme orientações recebidas, auxiliando na
atualização os registros e organização da rotina diária;
d) Prestar auxílio a criança enferma ou acidentada;
e) Orientar as crianças quanto ás condutas alimentares e de higiene;
b Estar sempre atento as atividades das crianças sob sua responsabilidade;
IV - Cumprir normas e orientações emanadas das instâncias superiores;
V- Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capitulo XII desta Lei Complementar;
VI- Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar;
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
VII - Assumir postura profissional no exercício da função docente;
VTII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção ou Coordenação
Pedagógica.
e Deacordo com:
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024
1 - AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS - Responsável pela realização de funções auxiliares
junto às crianças e adolescentes nas diversas fases da Fducação Básica, bem como professores no
processo de ensino/aprendizagem, dentre outras atividades correlatas.
Atuar junto às crianças e adolescentes nas diversas fases da Educação Básica, auxiliando o professor
no processo ensino - aprendizagem;
Ausxiliando as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; cuidar da higiene,
alimentação, repouso e bem estar das crianças;
Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das
crianças;
Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil e
fundamental, auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e
desenvolvimento das crianças e adolescentes;
Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção
deste material;
Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças/adolescentes junto às famílias, mantendo um
diálogo constante entre família e a Unidade Escolar;
Acompanhar as crianças/adolescentes, junto aos professores e demais funcionários em aulas passeios
programadas pela escola;
Participar de capacitações de formação continuada; auxiliar, quando necessário, na limpeza geral do
prédio escolar e na preparação da merenda dos ahmos;
Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pela Direção da Escola ou
pelo Departamento Municipal de Educação.
9 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Responsável por executar os serviços gerais de
Administração Pública, como organização e elaboração de documentos, arquivos em geral, além de
atendimento ao público, dentre outras atividades correlatas.
Organizar, elaborar documentos arquivos, prestar auxílios neces
municipais;
Executar os serviços gerais de Administração Pública, tais como a separação e classificação de
documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações,
participação na organização de arquivos e fichários e preparação de correspondências, ofícios,
minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas; Coletar dados diversos; consultar
documentos, transcrições, arquivos e fichários;
Ffetuar cálculos com o auxílio de máquinas; Obter
rotina administrativa;
Realizar atendimento ao público em geral;
Proceder ao auxílio dos servidores públicos Municipais no desempenho de suas atribuições e no
cumprimento dos objetivos da Administração Pública Municipal;
1os aos Setores e Departamentos
; informações necessárias ao cumprimento da
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, dentre outras atribuições
relacionadas ao cargo.
3 - AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS/SERVENTE - Responsável por auxiliar na
manutenção da conservação de instalações físicas, móveis, equipamentos e materiais, dentre outras
atividades correlatas.
Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral;
Varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas,
mantendo-lhes as condições de higiene e conservação; preparar café e chá, servindo-os quando
solicitado;
Zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins;
Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e
utensílios diversos;
Zelar pela boa prestação de serviços públicos, inclusive no bom atendimento e esclarecimento aos
cidadãos, de assuntos de seu conhecimento;
Fazer a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do
matenial;
Executar outras tarefas como escavar valas e fechar valas e fossas;
Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição;
Transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e
outros materiais;
Fazer carga e descargas de mercadorias, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo.
24
Diretor de Escola de Educação Infantil - Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em
administração escolar, e ter no mínimo 3(três) anos de efetivo exercício de Magistério.
Professor de Educação Básica I - efetivo ou substituto- Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso
Normal em nível superior com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental.
Agente de Desenvolvimento Infantil - Nível superior em curso de licenciatura Plena em Pedagogia,
admitida excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério o curso normal
em nível médio.
Ajudante de Serviços diversos / Serventes - Ensino Fundamental Completo
Auxiliar Administrativo - Ensino médio completo
Auxiliar de Cuidados Diários - Ensino Médio Completo
2.5
95 PEB I - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (atuando, ou seja, não estão afastados
por nenhum motivo )
2.0
Na reformulação do O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA - LEI COMPLEMENTAR Nº
049 - DE 01.02.2016
Igarapava/SP, 27 de janeiro de 2026
ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS
Diretora do Departamento de Educação
Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395 e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br
06/02/2026, 14:30 1Doc
Daré CG. Segue em anexo a informação referente ao item 2.1. Relação dos cargos
atualmente existentes nas Unidades de Educação Infantil.
«GP - Gabinete d... '
(GP - Gabinete d..) Atenciosamente.
Ce
Darc Aparecida Costa
Diretor Departamento de Recursos Humanos
5 downloads
Quem já visualizou? | 20u
28/01/2026 14:48:15 Darc Aparecida Costa arquivou.
Despacho 6- 382/2026
28/01/2026 15:11
(Respondido) Prezados:
Em resposta ao despacho 4, supra, informamos o seguinte. Para a
Arnaldo N. elaboração do estudo de impacto solicitado, este departamento necessita
das seguintes informações:
Envolvidos internos
acompanhando
cc
1) relação do número de servidores que ocupam as funções a sesrem
reenquadradas.
2) relação do salários desses servidores.
3) valores dos salários para qual as funções teoricamente seriam
reenquadradas.
Informo que o prazo para a consultoria elaborar o estudo de impacto
solicitado é de cinco dias úteis a partir da solicitação.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
Arnaldo Terra Neto
Diretor do Departamento de Finanças
Quem já visualizou? | 2 ou mais pess
Este documento contém assinatura digital, realizada por ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF
163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA
28/01/2026 15:11:06 Arnaldo Terra Neto arquivou
28/01/2026 15:11:06 Arnaldo Terra Neto parou de acompanhar.
28/01/2026 15:50:00 José Ramires Neto arquivou.
04/02/2026 16:35:19 José Ramires Neto reabriu para resolução
Despacho 7- 382/2026
05/02/2026 09:56
(Respondido)
https:/ligarapava.1doc.com.br/?pg=dociver&hash=F0870040692E 119044AB65C8&itd=1 &origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 4/16
06/02/2026, 14:30
José N.
Envolvidos internos
acompanhando
cc
1Doc
INFORMAÇÕES JURÍDICAS SOLICITADAS NO ITEM 2.6
1º) Trata-se de solicitação formulada pela Câmara Municipal, por meio do
Ofício nº 09/2025, em que se requer informação quanto à existência de
parecer técnico ou jurídico acerca da aplicação do PL nº 2.387/2023, já
sancionado em âmbito federal, o qual reconhece como integrantes da
carreira do magistério os profissionais que exercem função docente na
educação infantil (creches), independentemente da nomenclatura do cargo.
O questionamento corresponde especificamente ao item 2.6 do referido
expediente.
2º) Inicialmente, cumpre destacar que a legislação federal que dispõe sobre
diretrizes educacionais e carreira do magistério possui aplicação
obrigatória, cabendo aos Municípios, quando necessário, promoverem
medidas de adequação normativa e administrativa, especialmente
quanto ao reenquadramento funcional e eventuais impactos
remuneratórios.
Todavia, a implementação local de norma dessa natureza demanda:
« análise da estrutura atual dos cargos municipais;
e verificação da compatibilidade com o Plano de Carreira do Magistério;
e avaliação do impacto orçamentário-financeiro;
e eventual necessidade de alteração legislativa municipal.
Dessa forma, é recomendável que a Administração trate o tema com
cautela técnica e jurídica, em observância aos princípios da legalidade,
segurança jurídica, planejamento e responsabilidade fiscal.
3º) No que se refere ao item 2.6 do Ofício nº 09/2025, informa-se que até o
presente momento, não há parecer jurídico conclusivo e definitivo
emitido pelo Departamento Jurídico Municipal especificamente sobre
a aplicação integral do PL nº 2.387/2023 no âmbito do Município de
Igarapava/SP.
O tema encontra-se em fase de análise preliminar, considerando a
necessidade de:
e levantamento funcional dos cargos existentes na educação infantil;
e estudo técnico sobre atribuições exercidas;
« avaliação de impacto financeiro e orçamentário;
« definição quanto ao instrumento jurídico adequado (regulamentação ou
projeto de lei).
Assim, eventual manifestação jurídica final dependerá da consolidação das
informações técnicas pelos setores competentes (Educação, RH e
Finanças), a fim de assegurar decisão administrativa segura e compatível
com a legislação vigente.
4º) Diante do exposto, opina-se que:
1. não existe, até esta data, parecer jurídico definitivo sobre a
aplicação do PL nº 2.387/2023 no Município;
2.0 assunto está sendo analisado internamente, com necessidade
de instrução técnica e financeira;
https:/ligarapava. 1doc.com.br/?pg=dociver&hash=F0B70040692E 119044AB65C88&itd=1 &origem=localizar&forcaajax=1&rol=1
Este documento contém assinatura digital, realizada por ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF
163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57. ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA
5/6
06/02/2026, 14:30 1Doc
3. eventual reenquadramento funcional exige cautela, planejamento
e possível alteração legislativa municipal.
Ressalte-se, por fim, que a presente manifestação possui natureza
opinativa e não vinculante, cabendo à autoridade competente a decisão
final quanto às providências administrativas a serem adotadas.
José Ramires Neto
Diretor do Departamento Jurídico
Quem já visualizou?
05/02/2026 09:56:23 José Ramires Neto arquivou.
05/02/2026 09:56:23 José Ramires Neto parou de acompanhar.
05/02/2026 10:00:00 Kleber Arantes de Sousa | GP-CG-SO | arquivou.
05/02/2026 10:00:00 Kleber Arantes de Sousa | GP-CG-SO | parou de acompanhar.
Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viléla, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, 14540-000 + 1Doc +
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Impresso em 06/02/2026 14:30:29 por Suzana Kênia Bonesso - Chefia de Gabinete
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https:/ligarapava. 1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=F0870040692E 119044AB65CB&itd=1 &origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 6/6
[ITU RA DE
y arap ava
Ps novo tempo,
uma nova história!
Acim 2025/2028
CARGOS — UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHES)
AGENTE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
AJUDANTE SERV. DIVERSOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS |
COORDENADOR PEDAGOGICO | E
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(OFICIAL ADMINISTRATIVO
(PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA | (PEBI)
(PROFESSOR DE ENSINO ESPECIAL
PROFESSOR DE PRE-ESCOLA CLT
'SERVENTE
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Cerqueira Cesar, nº561, Centro, CEP: 14540-000
Telefone: (16) 3172- 3878
E-mail: rnOigarapava.sp.gov.br
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