| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | RESPOSTA DO OFÍCIO DE N°09.2026 DA VEREADORA ANA LUIZA RILKO MATTAR |
| native_id | 5503 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 06 de fevereiro de 2026. Ofício nº. 31/2026 Assunto: resposta do ofício de nº. 09/2025 da Vereadora Ilma Senhora Ana Luiza Rilko Mattar. Senhor Presidente, Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pela Diretora do Departamento de Educação, Recursos Humanos e Departamento Jurídico Informo que a implementação local de norma dessa natureza demanda análise técnica e jurídica criteriosa, envolvendo, entre outros aspectos: (i) a estrutura atual dos cargos municipais; (ii) a compatibilidade com o Plano de Carreira do Magistério; (iii) a avaliação do impacto orçamentário-financeiro; e (iv) eventual necessidade de alteração da legislação municipal vigente. O tema encontra-se em fase de análise preliminar, considerando a necessidade de: — levantamento funcional dos cargos existentes na educação infantil; — estudo técnico acerca das atribuições efetivamente exercidas; — avaliação do impacto financeiro e orçamentário; e — definição quanto ao instrumento jurídico adequado, seja por meio de regulamentação administrativa ou de projeto de lei específico. Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, PROTOCOLO Legal r E JOSÉ "Muatal Lado ML ms NS Mme Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES IN FORMAÇÕES AOS QUESTIONAMENTOS DA VEREADORA ANA LUIZA RILKO MATTAR 92.1- e DIRETOR EMEI; e AUXILIAR ADMINISTRATIVO; e PEBI; e PEBI SUBSTITUTO; e AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; e AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS; e AJUDANTES DE SERVIÇOS DIVERSOS; e SERVENTES. 2.8 — e De acordo com: O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA - LEI COMPLEMENTAR Nº 049 - DE 01.02.2016 1 - Denominação do Cargo/Emprego: Diretor de Escola Educação Infantil Descrição Sumária das Atividades: Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes a Unidade Escolar de Educação Infantil e ações para o intercâmbio com a comunidade. Rol de Atribuições I- Em relação às atividades gerais: a) Representar a Unidade Escolar em atos públicos e acadêmicos, perante as autoridades de ensino; b) Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores; o) Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer servidor subordinado; d) Delegar atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais; e) Decidir sabre petições, recursos e processos de sua área de competência ou remetê-los, devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for a caso; £) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha à tomar conhecimento; g) Decidir quanta a questões de emergência ou omissão no presente regimento ou nas clisposições legais, representando as autoridades superiores; H- Em relação ás atividades especificas: a) Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela Unidade Escolar, observadas as diretrizes da administração superior; Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES b) Autorizar a matrícula e transferência de alunos; c) Atribuir a regência de aulas aos professores da Unidade Escolar, nos termos das normas próprias da Entidade mantenedora, via Departamento Municipal de Educação; d) Estabelecer o horário de aulas e de expediente dos diversos setores; e) Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos relativos a vida escolar dos alunos; f) Conferir diplomas e certificados de conclusão; g) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e dos servidores; h) Presidir solenidades e cerimônias da Escola; 1) Representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade; )) Submeter á aprovação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado; k) Encaminhar ao Departamento Municipal de Educação relatório anual das atividades da Escola; 1) Decidir, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, HI - Em relação á administração de pessoal: a) Propor ao Departamento Municipal de Educação a contratação de pessoal docente, técnico e administrativo; b) Promover e presidir as eleições necessárias a indicação de docentes e discentes para representação nos órgãos colegiados; c) Atestar a frequência mensal e responsabilizar-se pela autenticidade da folha de pagamento; d) Organizar as escalas de férias e de substituições dos servidores da escola; e) Autorizar a saída de servidores durante o expediente; 8) Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licença e demais solicitações dos servidores ao órgão imediato do Departamento Municipal de Educação; g) Decidir, atendendo as limitações legais, sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas. IV - Em relação á administração de material: a) Elaborar a proposta orçamentária da Escola e encaminhar ao Departamento Municipal de Educação, correspondente plano das necessidades de material permanente, de consumo, de obras e de serviço; b) Solicitar ao Departamento Municipal de Educação a contratação de serviços de manutenção de equipamentos e instalações, bem como a solicitação de compras, nos termos das normas vigentes; o Planejar, fiscalizar e prestar contas referentes à aplicação das solicitações efetuadas. 2 - Denominação do Cargo/Emprego: Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395 e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Professor de Educação Básica 1 (efetivo ou substituto) Descrição Sumária das Atividades: Promover a educação da criança aplicando metodologia atualizada, preparando-a para o processo de alfabetização e conduzindo-a a socialização e a integração ao meio social de acordo com os referenciais curriculares. Rol de Atribuições 1- Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nas formas de ensino ministrado; H - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações recebidas, mantendo atualizados Os registros e organizando sua rotina diária; IH - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e aprendizagem; IV - Discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a definição adequada dos objetivos, recursos e metodologias. V- Ministrar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, do USC da leitura, conhecimentos assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio geográfico-social de habilidades fundamentais a sua integração no meio-ambiente; VI - Cumprir normas e orientações das instâncias superiores; VIL- Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capitulo XI desta Lei Complementar; VII Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; IX - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua função docente; X - Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional; XI - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. 3 - Denominação do Cargo/Emprego: Agente de Desenvolvimento Infantil Descrição Sumária das Atividades: Incentivar hábitos de ordem e asseio, zelando pela higiene pessoal, o convívio social e prestando assistência as crianças, auxiliando o professor regente de sala ou classe em suas atividades lúdico- pedagógica. Rol de Atribuições Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395 e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 1- Atividades inerentes a Educação Infantil e Ensino Fundamental: a) Auxiliar o professor regente de sala ou classe em suas atividades; b) Selecionar e confeccionar o material didático sob orientação do professor regente de sala ou classe a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e aprendizagem; e) Discutir junta ao professor regente de classe ou sala, programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a definição adequada dos objetivos, recursos e metodologias; d) Orientar as crianças quanto ás condutas alimentares e de higiene; e) O recebimento entrega e acompanhamento das crianças aos pais ou responsáveis; f) Prestar auxílio a criança enferma ou acidentada; g) Estar sempre atento as atividades das crianças sob sua responsabilidade; II- Atividades inerentes a Educação Infantil: a) O recebimento entrega e acompanhamento das crianças aos pais ou responsáveis; b) Orientar as crianças quanta as condutas alimentares e de higiene; c) Auxiliar a professor regente de sala ou classe em suas atividades; d) Participar da elaboração do planejamento semanal conforme orientações recebidas, auxiliando na execução das atividades e na organização da rotina diária; e) Prestar auxílio à riança enferma ou acidentada; | Estar sempre atento as atividades das crianças sob sua responsabilidade; g) cuidar dos berçários, da higiene corporal, da saúde física e emocional dos educando; III - Atividades inerentes à Educação Especial: a) Auxiliar no Desenvolvimento em sala de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais e escritos, desenhos, pinturas, dramatização, etc. Ativando o interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver suas potencialidades, possibilitando novas oportunidades e aptidões; b) Colaborar no preenchimento de fichas, boletins de controle individual e relatórios; c) Participar da elaboração do planejamento semanal conforme orientações recebidas, auxiliando na atualização os registros e organização da rotina diária; d) Prestar auxílio a criança enferma ou acidentada; e) Orientar as crianças quanto ás condutas alimentares e de higiene; b Estar sempre atento as atividades das crianças sob sua responsabilidade; IV - Cumprir normas e orientações emanadas das instâncias superiores; V- Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capitulo XII desta Lei Complementar; VI- Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VII - Assumir postura profissional no exercício da função docente; VTII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. e Deacordo com: CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 1 - AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS - Responsável pela realização de funções auxiliares junto às crianças e adolescentes nas diversas fases da Fducação Básica, bem como professores no processo de ensino/aprendizagem, dentre outras atividades correlatas. Atuar junto às crianças e adolescentes nas diversas fases da Educação Básica, auxiliando o professor no processo ensino - aprendizagem; Ausxiliando as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil e fundamental, auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças e adolescentes; Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças/adolescentes junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e a Unidade Escolar; Acompanhar as crianças/adolescentes, junto aos professores e demais funcionários em aulas passeios programadas pela escola; Participar de capacitações de formação continuada; auxiliar, quando necessário, na limpeza geral do prédio escolar e na preparação da merenda dos ahmos; Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pela Direção da Escola ou pelo Departamento Municipal de Educação. 9 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Responsável por executar os serviços gerais de Administração Pública, como organização e elaboração de documentos, arquivos em geral, além de atendimento ao público, dentre outras atividades correlatas. Organizar, elaborar documentos arquivos, prestar auxílios neces municipais; Executar os serviços gerais de Administração Pública, tais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e preparação de correspondências, ofícios, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas; Coletar dados diversos; consultar documentos, transcrições, arquivos e fichários; Ffetuar cálculos com o auxílio de máquinas; Obter rotina administrativa; Realizar atendimento ao público em geral; Proceder ao auxílio dos servidores públicos Municipais no desempenho de suas atribuições e no cumprimento dos objetivos da Administração Pública Municipal; 1os aos Setores e Departamentos ; informações necessárias ao cumprimento da Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395 e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 3 - AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS/SERVENTE - Responsável por auxiliar na manutenção da conservação de instalações físicas, móveis, equipamentos e materiais, dentre outras atividades correlatas. Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; Varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas, mantendo-lhes as condições de higiene e conservação; preparar café e chá, servindo-os quando solicitado; Zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins; Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos; Zelar pela boa prestação de serviços públicos, inclusive no bom atendimento e esclarecimento aos cidadãos, de assuntos de seu conhecimento; Fazer a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do matenial; Executar outras tarefas como escavar valas e fechar valas e fossas; Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; Transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais; Fazer carga e descargas de mercadorias, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. 24 Diretor de Escola de Educação Infantil - Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração escolar, e ter no mínimo 3(três) anos de efetivo exercício de Magistério. Professor de Educação Básica I - efetivo ou substituto- Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal em nível superior com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental. Agente de Desenvolvimento Infantil - Nível superior em curso de licenciatura Plena em Pedagogia, admitida excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério o curso normal em nível médio. Ajudante de Serviços diversos / Serventes - Ensino Fundamental Completo Auxiliar Administrativo - Ensino médio completo Auxiliar de Cuidados Diários - Ensino Médio Completo 2.5 95 PEB I - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (atuando, ou seja, não estão afastados por nenhum motivo ) 2.0 Na reformulação do O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA - LEI COMPLEMENTAR Nº 049 - DE 01.02.2016 Igarapava/SP, 27 de janeiro de 2026 ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS Diretora do Departamento de Educação Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395 e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br 06/02/2026, 14:30 1Doc Daré CG. Segue em anexo a informação referente ao item 2.1. Relação dos cargos atualmente existentes nas Unidades de Educação Infantil. «GP - Gabinete d... ' (GP - Gabinete d..) Atenciosamente. Ce Darc Aparecida Costa Diretor Departamento de Recursos Humanos 5 downloads Quem já visualizou? | 20u 28/01/2026 14:48:15 Darc Aparecida Costa arquivou. Despacho 6- 382/2026 28/01/2026 15:11 (Respondido) Prezados: Em resposta ao despacho 4, supra, informamos o seguinte. Para a Arnaldo N. elaboração do estudo de impacto solicitado, este departamento necessita das seguintes informações: Envolvidos internos acompanhando cc 1) relação do número de servidores que ocupam as funções a sesrem reenquadradas. 2) relação do salários desses servidores. 3) valores dos salários para qual as funções teoricamente seriam reenquadradas. Informo que o prazo para a consultoria elaborar o estudo de impacto solicitado é de cinco dias úteis a partir da solicitação. Sem mais para o momento. Atenciosamente. Arnaldo Terra Neto Diretor do Departamento de Finanças Quem já visualizou? | 2 ou mais pess Este documento contém assinatura digital, realizada por ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA 28/01/2026 15:11:06 Arnaldo Terra Neto arquivou 28/01/2026 15:11:06 Arnaldo Terra Neto parou de acompanhar. 28/01/2026 15:50:00 José Ramires Neto arquivou. 04/02/2026 16:35:19 José Ramires Neto reabriu para resolução Despacho 7- 382/2026 05/02/2026 09:56 (Respondido) https:/ligarapava.1doc.com.br/?pg=dociver&hash=F0870040692E 119044AB65C8&itd=1 &origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 4/16 06/02/2026, 14:30 José N. Envolvidos internos acompanhando cc 1Doc INFORMAÇÕES JURÍDICAS SOLICITADAS NO ITEM 2.6 1º) Trata-se de solicitação formulada pela Câmara Municipal, por meio do Ofício nº 09/2025, em que se requer informação quanto à existência de parecer técnico ou jurídico acerca da aplicação do PL nº 2.387/2023, já sancionado em âmbito federal, o qual reconhece como integrantes da carreira do magistério os profissionais que exercem função docente na educação infantil (creches), independentemente da nomenclatura do cargo. O questionamento corresponde especificamente ao item 2.6 do referido expediente. 2º) Inicialmente, cumpre destacar que a legislação federal que dispõe sobre diretrizes educacionais e carreira do magistério possui aplicação obrigatória, cabendo aos Municípios, quando necessário, promoverem medidas de adequação normativa e administrativa, especialmente quanto ao reenquadramento funcional e eventuais impactos remuneratórios. Todavia, a implementação local de norma dessa natureza demanda: « análise da estrutura atual dos cargos municipais; e verificação da compatibilidade com o Plano de Carreira do Magistério; e avaliação do impacto orçamentário-financeiro; e eventual necessidade de alteração legislativa municipal. Dessa forma, é recomendável que a Administração trate o tema com cautela técnica e jurídica, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica, planejamento e responsabilidade fiscal. 3º) No que se refere ao item 2.6 do Ofício nº 09/2025, informa-se que até o presente momento, não há parecer jurídico conclusivo e definitivo emitido pelo Departamento Jurídico Municipal especificamente sobre a aplicação integral do PL nº 2.387/2023 no âmbito do Município de Igarapava/SP. O tema encontra-se em fase de análise preliminar, considerando a necessidade de: e levantamento funcional dos cargos existentes na educação infantil; e estudo técnico sobre atribuições exercidas; « avaliação de impacto financeiro e orçamentário; « definição quanto ao instrumento jurídico adequado (regulamentação ou projeto de lei). Assim, eventual manifestação jurídica final dependerá da consolidação das informações técnicas pelos setores competentes (Educação, RH e Finanças), a fim de assegurar decisão administrativa segura e compatível com a legislação vigente. 4º) Diante do exposto, opina-se que: 1. não existe, até esta data, parecer jurídico definitivo sobre a aplicação do PL nº 2.387/2023 no Município; 2.0 assunto está sendo analisado internamente, com necessidade de instrução técnica e financeira; https:/ligarapava. 1doc.com.br/?pg=dociver&hash=F0B70040692E 119044AB65C88&itd=1 &origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 Este documento contém assinatura digital, realizada por ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57. ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA 5/6 06/02/2026, 14:30 1Doc 3. eventual reenquadramento funcional exige cautela, planejamento e possível alteração legislativa municipal. Ressalte-se, por fim, que a presente manifestação possui natureza opinativa e não vinculante, cabendo à autoridade competente a decisão final quanto às providências administrativas a serem adotadas. José Ramires Neto Diretor do Departamento Jurídico Quem já visualizou? 05/02/2026 09:56:23 José Ramires Neto arquivou. 05/02/2026 09:56:23 José Ramires Neto parou de acompanhar. 05/02/2026 10:00:00 Kleber Arantes de Sousa | GP-CG-SO | arquivou. 05/02/2026 10:00:00 Kleber Arantes de Sousa | GP-CG-SO | parou de acompanhar. Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viléla, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, 14540-000 + 1Doc + www. 1doc.com.br Impresso em 06/02/2026 14:30:29 por Suzana Kênia Bonesso - Chefia de Gabinete Este documento contém assinatura digital, realizada por ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS CPF 163.XXX.XXX-57, ROSA MARIA https:/ligarapava. 1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=F0870040692E 119044AB65CB&itd=1 &origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 6/6 [ITU RA DE y arap ava Ps novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 CARGOS — UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHES) AGENTE DESENVOLVIMENTO INFANTIL AJUDANTE SERV. DIVERSOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS | COORDENADOR PEDAGOGICO | E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL (OFICIAL ADMINISTRATIVO (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA | (PEBI) (PROFESSOR DE ENSINO ESPECIAL PROFESSOR DE PRE-ESCOLA CLT 'SERVENTE Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Cerqueira Cesar, nº561, Centro, CEP: 14540-000 Telefone: (16) 3172- 3878 E-mail: rnOigarapava.sp.gov.br Página 1 de 1