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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaACRESCENTA A SESSÃOL VI - DO CONJUNTO HABITACIONAL -, AO TÍTULO VIII, CAPÍTULO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2018, DE 16 DE MAIO DE 2018, QUE INSTITUI A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
native_id5709

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição retirada pelo autor
2026-04-14 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-04-14 Ao Gabinete da Presidência para análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
Acrescenta a Seção VI —- Do Conjunto Habitacional -, ao
Título VIII, Capítulo I, da Lei Complementar nº 56/2018,
de 16 de maio de 2018, que Institui a Atualização do Plano
Diretor de Desenvolvimento Participativo do Município de
Igarapava.
Art. 1º Fica acrescida a Seção —- Do Conjunto Habitacional -, ao Título VIII, Capítulo I, da Lei
Complementar nº 56/2018, de 16 de maio de 2018, que Institui a Atualização do Plano Diretor
de Desenvolvimento Participativo do Município de Igarapava, com a seguinte redação:
TÍTULO VII
CAPÍTULO I
SEÇÃO VI
DO CONJUNTO HABITACIONAL
Art. 206 - A. Considera-se conjunto habitacional o ato de edificar, de
forma repetida e/ou sucessiva, tipologias habitacionais similares em
parcelamento do solo com a mesma titularidade do terreno e/ou sob
responsabilidade de um mesmo empreendedor e/ou grupo econômico,
enquadrado ou não na legislação especifica de interesse social.
Parágrafo único. Para fins de análise urbanística, ambiental e de
impacto, deverá ser considerado o somatório das unidades habitacionais
ou lotes, das áreas construídas e das áreas totais dos terrenos integrantes
do empreendimento.
Art. 206 - B. O conjunto habitacional poderá ser implantado de forma
integrada ao parcelamento do solo, com ou sem abertura de vias
e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
e Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
públicas, admitida a execução simultânea das edificações e das obras
de urbanização.
$ 1º A emissão do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se), ainda
que parcial, ficará condicionada à prévia obtenção do Termo de
Verificação de Obras (TVO) da infraestrutura do parcelamento do solo.
$ 2º O empreendimento deverá prever áreas destinadas a atividades
comerciais e de prestação de serviços, em proporção compatível com a
demanda gerada, conforme critérios estabelecidos em regulamento do
Poder Executivo.
$ 3º Nos empreendimentos de interesse social, poderá ser admitido o
uso misto, desde que compatível com o zoneamento municipal e
mediante regulamentação específica.
Art. 206 - C. Aplicam-se subsidiariamente aos conjuntos habitacionais,
no que couber, as disposições relativas ao parcelamento do solo, aos
loteamentos fechados e aos condomínios horizontais de lotes.” (NR)
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar os procedimentos necessários.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Igarapava/SP, 14 de abril de 2026.
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ANA LUIZA RIELKO MATTAR
Vereadora
Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimentoDigarapava.sp.leg.br
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CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo modernizar a
legislação urbanística do Município de Igarapava, permitindo a implantação de conjuntos
habitacionais com a execução simultânea das edificações e das obras de infraestrutura, sem
prejuízo do interesse público.
Atualmente, a rigidez dos processos pode atrasar a entrega de moradias, impactando
diretamente famílias que aguardam acesso à casa própria e dificultando o desenvolvimento
ordenado da cidade. A proposta busca corrigir essa distorção, trazendo maior eficiência ao
processo de urbanização, sem abrir mão do controle e da responsabilidade do Poder Público.
O projeto autoriza a construção das unidades habitacionais de forma concomitante
às obras de infraestrutura urbana, como redes de água, esgoto, drenagem e sistema viário,
promovendo maior agilidade na execução dos empreendimentos e redução de custos
operacionais.
Entretanto, estabelece um mecanismo essencial de proteção ao município: a
emissão do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se), ainda que parcial, fica condicionada
à prévia entrega e aprovação da infraestrutura por meio do Termo de Verificação de Obras
(TVO). Dessa forma, garante-se que nenhuma unidade seja efetivamente ocupada sem que
estejam asseguradas condições adequadas de habitabilidade.
A proposta equilibra, portanto, dois objetivos fundamentais: de um lado, a
necessidade de acelerar a produção habitacional e fomentar o desenvolvimento econômico; de
outro, a obrigação do Poder Público de assegurar que o crescimento urbano ocorra com
planejamento, qualidade e responsabilidade.
Além disso, ao exigir a análise do empreendimento como um todo, evita-se a
fragmentação de projetos com o intuito de burlar exigências legais, assegurando transparência
e rigor técnico na avaliação dos impactos urbanos e ambientais.
O projeto também incentiva a formação de bairros mais completos e sustentáveis,
ao prever áreas destinadas a atividades comerciais e de serviços, reduzindo deslocamentos e
promovendo o desenvolvimento local.
A medida está em consonância com os princípios do Estatuto da Cidade,
especialmente no que se refere à função social da cidade, ao planejamento urbano eficiente e
ao desenvolvimento sustentável.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar representa um avanço
importante para o Município de Igarapava, ao permitir que a cidade cresça com mais agilidade,
sem perder o controle, garantindo que o desenvolvimento urbano seja acompanhado da
infraestrutura necessária e do respeito à população.
e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
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CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -— SP
PODER LEGISLATIVO
Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
desta matéria.
Sem prejuízo, rogo à presidência desta Edilidade, para dar cumprimento ao art. 180,
da Constituição Estadual, que:
L.
a)
b)
e)
d)
e)
8)
h)
i)
5
k)
Protocolo Auto!
Câmara Municipal
Expeça Ofício com o conteúdo do projeto, solicitando, se possível, informações/
pareceres técnicos sobre a proposição aos seguintes órgãos/ entidades:
Caixa Econômica Federal, com o objetivo de analisar eventuais entraves à liberação de
crédito;
Cartório de Registro de Notas, visando colher eventuais objeções a respeito da lavratura
de escritura pública;
Cartório de Registro de Imóveis, objetivando informações sobre eventuais entraves no
registro imobiliário;
Ministério Público, com o intuito de permitir a participação da Instituição que tem por
funções constitucionais a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis;
OAB/SP, permitindo a participação de Instituição indispensável à administração da
justiça;
CREA/SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -, visando colher
informações técnicas;
CAU/SP - Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo -, visando colher informações
técnicas;
Associação dos Engenheiros de Igarapava, visando colher informações técnicas;
Prefeitura, com o intuito de colher informações/ pareceres dos departamentos técnicos;
Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento de Igarapava —- COMPIG, com
o intuito de colher informações técnicas;
Empresas responsáveis por loteamentos estabelecidas ou que prestem serviços em
Igarapava;
às rádios locais, visando difundir a informação no seio da população;
Abra, por meio de Comunicado publicado no Diário Oficial e por tempo determinado -
não inferior a trinta dias -, canal de comunicação para que permita a participação social
por meio de sugestões e críticas à proposição ora apresentada;
Realize audiência pública, com ampla divulgação e participação popular.
Igarapava/SP, 14 de abril de 2026.
as. torâoho Pra dgio Bulio Mota
de Igarapava
CNE 80.2..3 A9Qre du O Vereadora]
ata Carr
«a presidência
e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& e Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
e Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava
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