CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº0112/2022
Os vereadores que este subscrevem, com fulcro no art. 154, inciso V, do
Regulamento Interno desta Casa de Leis, vimos respeitosamente perante Vossa
Excelência, REQUERER do Chefe do Poder Executivo informações quanto à
concessão aos servidores da educação do direito à Evolução Funcional pela via
não acadêmica, conforme previsto no artigo nº 73, da Lei Complementar nº
049/2016.
Instrui esse requerimento cópia das Atas da Terceira e Quarta Reuniões da
Comissão de Gestão de Carreira, nomeada por meio do Decreto Municipal nº
2517, de 19 de novembro de 2021, nas quais, dentre outros aspectos, verifica-
se todos os servidores que fazem jus à evolução e, até o momento, não
receberam o que lhes cabe pp pd
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Câmar
CARLA ADRIANA MEND NÇA PRADO -
Vereadora
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COMISSÃO GESTÃO DE CARREIRA
Nomeada por meio do Decreto Municipal nº 2517, de 19 de novembro de 2071,
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRA.
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas, por
meio do aplicativo Google Meet, reuniram-se os Membros da Comissão de Gestão de Carreira
de Igarapava/SP, para analisar o andamento do protocolo da Evolução Funcional em linha
horizontal, via não acadêmica.
No dia 12/05/2022, o Departamento de Educação encaminhou por meio da plataforma 1 Doc o
Ofício nº 1.378/2022 e a Ata da Segunda reunião da Comissão de Gestão de Carreira,
solicitando as devidas providências em relação à Evolução Funcional em linha horizontal, via
não acadêmica.
No dia 01/06/2022, por meio do Despacho nº 4 — 1.378/2022, o Procurador Jurídico solicitou os
seguintes documentos: a) lista dos servidores que não obtiveram parecer técnico favorável à
evolução; b) portaria de efetivação dos servidores constantes da lista anexa ao despacho 1; c)
Atos administrativos normativos e decreto regulamentar dos critérios e indicadores do art. 71, |,
e art. 73 da Lei Complementar Municipal 49/2016, se houver; d) Portaria de nomeação da
Comissão de Avaliação ou de Gestão de Carreira; e) Instrumentos de avaliação periódica
individual dos servidores quanto a referidos critérios e indicadores.
No dia 14/06/2022, por meio do Despacho nº 5 - 1.378/2022, o Departamento de Educação
anexou a Primeira Ata da Comissão, o Decreto Nº 2.499/2021 , que trata da Avaliação de
Desempenho, a Portaria 9.508/2021, Portaria nº 9511 e a resposta ao Despacho nº 4 -- 1378.
No dia 09/08/2022, novamente foi anexado por meio do Despacho nº 6 — 1378, os seguintes
documentos: Decreto Nº 2.499/2021, a Portaria nº 9.508/2021 e a errata da Portaria nº
9.508/2021.
No dia 18/08/2022, por meio do Despacho nº 8 - 1.378, o Dr Bruno Rene Cruz Rafachini, Diretor
de Negócio Jurídico, encaminhou para o Procurador Jurídico, Dr Leandro, solicitando as
providências necessárias.
Diante disso, a Comissão de Gestão de Carreira está aguardando parecer jurídico do
Procurador do município, Dr Leandro Bozzola Guitarrara. Nada mais havendo a tratar, encerou-
se a reunião. Em seguida, foi lavrada e redigida a presente Ata que, após lida será assinada por
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todos os presentes. Igarapava, 02 de
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COMISSÃO GESTÃO DE CARREIRA
Nomeada por meio do Decreto Municipal nº 2517, de 19 de novembro de 2021,
ATA DA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRA.
Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas, em
uma das salas do Departamento de Educação Cultura e Esportes, reuniram-se os Membros da
Comissão de Gestão de Carreira de Igarapava/SP, para analisar a documentação dos
servidores que solicitaram a Evolução Funcional em linha horizontal, via não acadêmica.
Considerando o Artigo nº 73, da Lei Complementar nº 049/2016, que trata da evolução
Funcional em linha horizontal, pela via não acadêmica, foram analisados os documentos
apresentados pelos servidores, aplicando-se a proporção de 1 (um) ponto a cada 10 (dez)
horas por curso realizado por instituição legalmente reconhecida ou em parceria com o
Departamento de Educação, Cultura e Esportes, conforme estabelecido na Portaria nº 9.51 1, de
18 de outubro de 2021, especialmente o Artigo nº 3, no que se refere a validação dos
cursos/certificados. Vale ressaltar que, os cursos apresentados devem ser adequados ao
campo de atuação, ou seja, devem existir pertinência entre o curso anexado ao requerimento e
as atribuições do servidor. Para fazer jus à progressão funcional, o integrante do Quadro do
Magistério (Grau | para Grau Il) deverá somar 400 (quatrocentas) horas o equivalente a 40
(quarenta) pontos.
A primeira progressão será efetivada após interstício de 3 (três) anos, com aprovação no
estágio probatório, ou seja, o servidor deve ter concluído o período de estágio probatório.
Os certificados utilizados para Evolução Funcional em linha vertical, pela via acadêmica, não
serão computados para Evolução Funcional em linha horizontal, via não acadêmica. Os
servidores que apresentaram cursos de pós — graduação, só poderão evoluir pela via não
acadêmica quando comprovados que os certificados não foram utilizado para evolução via
acadêmica, por meio de documento enviado pelo Departamento de Recursos Humanos do
município de Igarapava. Todos os certificados apresentados serão computados uma única vez.
Caso excedam às 400 horas, as horas excedentes não poderão ser computadas na próxima
evolução.
Para garantir a o direito a evolução funcional via não acadêmica, a Comissão de Gestão de
Carreira também considerou o Conceito Final da Avaliação de Desempenho Individual do
servidor /2021. mediante análise do Quadro Demonstrativo (Anexo VII), encaminhado pola
Comissão de Avaliação ao Departamento de Educação, após finalização de todo o processo.
Após análise de toda documentação, segue relação nominal dos servidores que fazem jus à
»
Evolução Funcional em linha horizontal, pela via não acadêmica:
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COMISSÃO GESTÃO DE CARREIRA
Nomeada por meio do Decreto Municipal nº 2517, de 19 de novembro de 2021,
| PONTUAÇÃO | AVALIAÇÃO
| NOME DO SERVIDOR CARGO | REFERENTE DE PARECER
| AOS DESEMPENHO
| CURSOS (CONCEITO |
| FINAL)
Débora Borges Martins Diretor de | 40 EXCELENTE | FAVORÁVEL
Escola
de Educação
. Infantil . [ l
| Angélica Mara da Silva PEB II 40 E EXCELENTE | FAVORÁVEL
| Marli Aparecida Oliveira PEB| 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
| Marli Aparecida Oliveira PEB | — cargo | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
2
| Beatriz Aparecida dos| PEBI 40 | EXCELENTE | FAVORÁVEL
Santos
' Beatriz Aparecida dos PEB | — cargo 40 EXCELENTE | FAVORÁVEL
| Santos o 2 E E o
Patrícia Aparecida | PEB | 40 EXCELENTE | FAVORÁVEL
| Francisco o ] o E .
| Patrícia Aparecida | PEB | — cargo | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
| Francisco = 2 o | o
| Eldi Souza Cardozo PEBI 40 | EXCELENTE | | FAVORÁVEL
| Eldi Souza Cardozo PEB Il — cargo | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
| 2
Eliane de Cássia Dutra PEBI 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
| Vieira Dib o o o Jd o
Eliane de Cássia Dutra | PEB | — cargo | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL |
Vieira Dib o 2 | o . |
Aparecida Donizete da|PEBI 40 EXCELENTE FAVORÁVEL |
Silva Flausino .
Alessandra Martins Coli PEB 140 EXCELENTE FAVORÁVEL |
Adriana Nascimento | PEB | 40 | EXCELENTE | FAVORÁVEL |
Zandona = Lo Jd = | |
Sandra Mara Masson PEBI | 40 * | EXCELENTE FAVORÁVEL |
Luciene Germann ADI | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL |
Débora Beatriz Bernardo | PEBII | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
Danúbia Rafaela Eliseu PEBII 40 EXCELENTE FAVORÁVEL |
Silvania Balduino de | PEBI 40 EXCELENTE | FAVORÁVEL |
Jesus | |
'Silvania Balduino de | FEB I 40 EXGELENTE FAVORÁVEL
Jesus substituto = L = . |
Elisabete Jorge | Coordenadora | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
Scandiuzzi Pedagógica 1º
Ê | ao Sº ano Doo =
Daniela Stugue Rúbio PEB | [40 | EXCELENTE | FAVORÁVEL
COMISSÃO GESTÃO DE CARREIRA
Nomeada por meio do Decreto Municipal nº 2517, de (9 de novembro de 2021
Ângela
Aparecida de | PEBI 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
Oliveira
Ângela Aparecida de |PEBI 40 EXCELENTE | FAVORÁVEL
| Oliveira . J
| Paula Regina da Silva | PEB| 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
| Costa
Carla Tereza de Carvalho | PEB | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
' Ramires Ê
| Roseli Ribeiro da Silva de | PEB| 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
Oliveira
Luziane Aparecida Moraes | PEB | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
'dos Santos | ] o ] O
' Angélica Castanho Marin | PEB| 40 EXCELENTE | FAVORÁVEL
Malaquias ] | no
liselena Muniz F. Pereira | PEBII 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
Juliana Nunes da Siva PEB| 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
| Cristie Andreia da Silva | PEBI 40 EXCELENTE | | FAVORÁVEL
Andressa de Fátima|PEBI 40 EXCELENTE | FAVORÁVEL
Santana
| Andreia Cristina da Silva | PEBI 40 “| EXCELENTE | FAVORÁVEL
Terezinha Furtado Schmit | PEB II — 40 | EXCELENTE FAVORÁVEL
| Correa, o | Especial 1 o
| Carmem Maria Trompieri Diretora de | 40 | EXCELENTE FAVORÁVEL
Escola de
Educação |
Ê [Infantil . .
| Adirce Alves Stuque Rubio | Diretora de 40 | EXCELENTE FAVORÁVEL
| escola — 1º ao
| 5º
Silvia Aparecida | PEB | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
| Mendonça Arantes l a
Isabel de Cássia Pereira Diretora de | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
Escola de
Educação
. Infantil )
Fernanda da Silva | Auxiliar de 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
Flausino “| Coordenação o
' Ercilia Batista “JJ PEBL 40 “| EXCELENTE | | FAVORÁVEL
' Clausia Eugênia Barboza | PEBI 40 EXCELENTE | | FAVORÁVEL
Francisco = |
' Erika Maria Nogueira | PEBI 40 EXCELENTE FAVORÁVEL]
Dulcelena Donizete de | ADI [40 EXCELENTE | FAVORÁVEL |
aula
Ediaine Gustavo PEB Il — 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
Especial
| Niuza Fiuza Rocha PEB | 40 EXCELENTE | FAVORÁVEL
Hilda Gomes da Silva PEBI ao | EXCELENTE FAVORÁVEL
Cássia Crosara Perim |PEBI | EXCELENTE Rea
4
Na
COMISSÃO GESTÃO DE CARREIRA
Nomeada por meio do Decreto Municipal nº 2517, de 19 de novembro de 2071
Angélica de Carvalho | PEB|I 40 EXCELENTE FAVORÁVEL |
Tomazelli Ê , , ]
Eunice Umbelina Custódio | Diretor de | 40 EXCELENTE FAVORÁVEL
dos Santos Escola de |
Educação |
o Infantil
| Juliana Rodrigues Ribeiro | Coordenadora | 40 | EXCELENTE FAVORÁVEL |
Aguiar Pedagógica |
Mediante a finalização dos trabalhos, sendo aprovado pelos membros presentes na reunião de
forma unânime, encaminhamos o parecer desta Comissão ao Poder Executivo, a fim de
assegurar aos servidores o direito à Evolução Funcional via não acadêmica, conforme previsto
no artigo nº Artigo nº 73, da Lei Complementar nº 049/2016. Toda documentação apresentada a
essa Comissão pelos servidores municipais, devem ser arquivadas na sede do Departamento
de Educação, Cultura e Esportes. Solicitamos que o pagamento seja efetivado a partir do mês
do protocolo, conferência e validação da Comissão de Gestão de Carreira. À listagem validada
acima se refere ao mês de abril de dois mil e vinte e dois.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião e foi lavrado o presente Ata que, após foi
DES assinada por todos os presentes. Igarapava, 08 de setembro de 2022.