| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | DEFINE CRITÉRIOS SOBRE JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÃMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: camaraigarapava(aterra.com.br RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 001/2013 “Define critérios sobre jornada extraordinária de trabalho dos servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava e dá outras providências” O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, .........etc. A mesa da Câmara Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 145, parágrafo 1º, IX do Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto de Resolução Privativa: CONSIDERANDO a necessidade de alguns empregados, no exercício de suas profissões, trabalhar em jornada extraordinária; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar critérios para a caracterização de jornada de trabalho extraordinária por empregados; CONSIDERANDO que hora extra é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada, podendo esse labor ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período ou em dias em que não estão no contrato de trabalho (sábado, domingo ou feriado). CONSIDERANDO que a execução das horas extras está vinculada à autorização previamente acordada, devendo este acordo se dar entre as partes — empregador e empregado — ou ainda estar previsto no acordo ou convenção coletiva da categoria a qual o empregado pertence. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos nº 0002197/026/10, recomendou à Presidência desta Casa de Leis a redução das horas extras em virtude dos gastos excessivos; CONSIDERANDO que a Mesa da Câmara Municipal tem como atribuição expedir atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com o Regimento Interno; CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: camaraigarapava(Oterra.com.br RESOLVE: Art. 1º - Determinar que os empregados da Câmara Municipal de Igarapava, que obedecem a controle de jornada, onde não se incluem os cargos comissionados, quando, no exercício de suas atribuições, obedeçam rigorosamente a carga horária normal de trabalho diário, semanal e mensal. Art. 2º - O desempenho das atividades profissionais deverá obedecer, rigorosamente, a jornada normal de trabalho do empregado, nas condições em que se segue. $ 1º - Terão como jornada de trabalho diária, no período das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas, os seguintes cargos: zelador, auxiliar de limpeza, motorista e recepcionista. 8 2º - Terão como jornada de trabalho diária, no período das 08 às 11 horas e das 13 às 16 horas, os seguintes cargos: adjunto administrativo, encarregado do setor de contabilidade, encarregado do setor de recursos humanos, encarregado do setor de tesouraria e o advogado. $ 3º - Terá como jornada de trabalho diário, no período das 00:00 às 06:00, o cargo de vigia. 84º - O controle dos horários da jornada de trabalho de cada servidor será feito através de relógio de ponto biométrico instalado nas dependências da Câmara Municipal, com tolerância de 15 (quinze) minutos, cuja impontualidade deverá ser justificada, por escrito, junto ao setor de recurso humanos, para as devidas anotações na folha de ponto mensal. Art. 3º - Caso não seja possível à execução das atividades laborais dentro da jornada normal de trabalho, os empregados somente poderão exceder esse horário se devida e expressamente autorizado pela Presidência da Câmara Municipal, em requerimento, por escrito, e deferimento por escrito do Presidente da Câmara Municipal de Igarapava. Art. 4º - A critério e por determinação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, o empregado deverá trabalhar em jornada extraordinária específica. Art. 5º - Fica terminantemente proibida a permanência no recinto da Câmara Municipal antes e após o término de sua jornada de trabalho normal, ressalvando-se os servidores autorizados por escrito pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 6º - O servidor que permanecer na Câmara Municipal fora de sua jornada de trabalho diária, não receberá as horas extraordinárias se não houver sido previamente autorizadas por escrito pelo Presidente da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: camaraigarapava(Aterra.com.br Art. 7º - A Câmara Municipal de Igarapava não se responsabilizará por nenhuma hora trabalhada fora dos moldes estabelecidos na presente Resolução Privativa. Art. 8º - Dê-se ciência ao Departamento Financeiro — Serviço de Pessoal, para cumprimento, e este aos servidores interessados Art. 9º - Revogam-se quaisquer disposições em contrário. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 27 de Junho de 2013. Presidanto da a Municipal |