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norma nº 87/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°034, DE 28 DE JUNHO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 192
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 18 DE JULHO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL 
QTDE DENOMINAÇÃO C.H. GRUPO/REF. REQUISITOS 
01 Controlador Interno 30 31/A 
Superior Completo em 
Administração ou Direito 
ou Ciências Contábeis ou 
Economia e com 
experiência comprovada 
no Setor Público de, no 
mínimo, 1 (um) ano. 
01 Agente de 
Contratação 30 31/A 
Superior Completo em 
Administração ou Direito 
ou Ciências Contábeis ou 
Economia e com 
experiência comprovada 
no Setor Público de, no 
mínimo, 1 (um) ano. 
Art. 3º - Acrescenta no ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS da Lei 
Complementar nº 34, de 28 de junho de 2013; 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 28 DE
JUNHO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 01/2023, DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (Estatutário) da
Cãmara Municipal de Igarapava-SP, o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno,
com 01 (uma) vaga, regido pelo regime estatutário, e o Cargo de Provimento Efetivo de Agente
de Contratação, com 01 (uma) vaga, regido pelo regime estatutário.
Art. 2º - Acrescenta no ANEXO II - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO (ESTATUTÁRIO) da Lei Complementar nº 34, de 28 de junho de 2013 em seu
GRUPO 3 - NÍVEL SUPERIOR:
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/CCCC-9449-7690-FD86 e informe o código CCCC-9449-7690-FD86
Prefeitura Municipal
FLS: 193
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 18 DE JULHO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL 
CARGO: CONTROLADOR INTERNO 
LOTAÇÃO: SETOR DE CONTROLADORIA 
NÍVEL: GRUPO 3 - NÍVEL SUPERIOR 
REFERÊNCIA: 31/A 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de auditoria 
e controladoria interna, no âmbito da Câmara Municipal de Igarapava-SP, bem como de 
elaboração das demonstrações e remessa de documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: avaliar o cumprimento das metas 
físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; 
comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; exercer o controle das 
operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; 
apoiar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de dia missão institucional; 
em conjunto com a autoridade da Administração Financeira da Câmara Municipal, assinar o 
Relatório de Gestão Fiscal; atestar a regularidade da tomada de contas de ordenador de 
despesas, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; examinar as fases de execução 
da despesa, verificando a regularidade de licitações e contratos, sob o aspecto da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade; informar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
para providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou 
antieconômicos que resultem ou não em danos ao erário; orientar, sugerir e solicitar 
providências administrativas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do 
SCI - Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, resoluções, regulamentos 
e orientações; organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, 
enviando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os respectivos relatórios; realizar 
auditoria nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de 
auditoria e parecer; e alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que 
instaure a tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das 
ocorrências referidas que autorizem este procedimento, desempenhar as demais atividades 
correlatadas que lhe forem determinadas ou delegadas, pertinentes ao regular exercício do 
cargo. 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/CCCC-9449-7690-FD86 e informe o código CCCC-9449-7690-FD86
Prefeitura Municipal
FLS: 194
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 18 DE JULHO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais. 
REQUISITOS: Superior Completo em Administração ou Direito ou Ciências Contábeis 
ou Economia e com experiência comprovada no Setor Público de, no mínimo, 1 (um) ano. 
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP.
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COMPRAS 
LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA 
NÍVEL: GRUPO 3 - NÍVEL SUPERIOR 
REFERÊNCIA:31/A 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: desempenhar atividades 
administrativas para operacionalização de compras e contratações pela Câmara Municipal de 
Igarapava-SP.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: administrar as atividades de 
compras, por meio de pesquisa, seleção e cadastro de fornecedores e materiais, cotação de 
preços, entre outras atividades, a fim de atender às diversas necessidades da Câmara Municipal 
de Igarapava-SP, de acordo com a legislação vigente; realizar as atividades referentes à 
supervisão de patrimônio e materiais, tais como: recebimento de materiais, controle de estoque, 
elaboração de relatórios gerenciais, a fim de atender à demanda e às necessidades de compra e 
serviços de acordo com a Lei; realizar as atividades referentes à procedimentos de licitações, 
contratos e convênios, tais como: elaboração de contratos, convênio e editais de licitação, 
renovação e rescisão de contratos de aquisição de produtos e serviços, elaboração de relatórios 
gerenciais, a fim de atender à demanda e às necessidades de compra e serviços, de acordo com 
as leis de licitações e contratos vigentes; elaborar os contratos administrativos para aquisição 
de produtos e contratação de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal; integrar 
a Comissão Permanente de Licitação e a equipe de Pregão, caso haja, prestar apoio técnico e
administrativo às Comissões Especiais de Licitações; proceder a elaboração dos editais 
licitatórios; realizar o planejamento de compras para todos os setores da Câmara Municipal, 
inclusive com a respectiva pesquisa de preço, quando da realização de compra direta; instruir, 
no que couber, os procedimentos administrativos em que se processem as execuções 
contratuais; alimentar operacionalizar e administrar sistemas eletrônicos de gerenciamento de 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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Prefeitura Municipal
FLS: 195
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 18 DE JULHO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL 
dados inerentes as duas atividades, tais como: Portal Nacional de Contratações Públicas, Portal 
de Licitações Eletrônicas, dente outros; Tomar decisões acompanhar o trâmite da licitação, dar 
impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao 
bom andamento do certame, até a sua homologação; desempenhar as demais atividades 
correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas, pertinentes ao regular exercício do cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais. 
REQUISITOS: Superior Completo em Administração ou Direito ou Ciências Contábeis 
ou Economia e com experiência comprovada no Setor Público de, no mínimo, 1 (um) ano. 
SUPERIOR HIERÁRQUICO DIRETO: Diretor Administrativo da Câmara Municipal 
de Igarapava-SP.
SUPERIOR HIERÁRQUICO INDIRETO: Presidente da Câmara Municipal de 
Igarapava-SP. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos dezoito dias do mês de julho de 2023 
José Ricardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
Gilcélio de Souza Simões 
Chefe de Gabinete 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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