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norma nº 47/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal FLS: 158
de Igarapava Dal
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais.
FAZ SABER, QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
CAPÍTULO | .
DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO
Art. 1º A Administração Pública de Igarapava, visando promover tudo quanto diz
respeito ao interesse do Município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e também, ao seguinte:
L As atividades administrativas serão objeto de acompanhamento permanente e se
pautarão em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo
e a Lei Orgânica do Município;
H. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração mediante a atuação
de chefias individuais, realização sistemática de reuniões com participação das chefias
subordinadas e instituição e funcionamento das comissões de coordenação em cada nível
administrativo;
WL Com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público através de rápidas
decisões e sempre que possível com execução imediata, bem como a modernização e a
racionalização dos métodos de trabalho, a Prefeitura dará atenção especial a capacitação dos
seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Município e das
conveniências dos serviços, frequentar cursos e programas especiais de treinamento e
aperfeiçoamento;
Iv. A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida
político-administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos de servidores
municipais, representantes de outras esferas de governo e munícipes, com atuação destacada
na coletividade ou com conhecimento específico de problemas locais;
Vv. A Prefeitura procurará evitar o crescimento demasiado de seu quadro de pessoal e
elevar o nível de desempenho e de satisfação profissional e pessoal de seus servidores,
estabelecendo e mantendo níveis adequados de remuneração e criando carreira funcional que
possibilite a ascensão sistemática dos mesmos a postos superiores de trabalho na medida das
disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços, observados
sempre, a natureza, o grau de responsabilidade, a formação e demais peculiaridades dos
empregos públicos e dos seus ocupantes;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
VI. A atuação do Município em áreas de competência do Estado ou da União será supletiva
e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros
disponíveis;
VII. A Administração Municipal, para a execução de seus planos, programas e projetos
poderá utilizar além dos recursos orçamentários próprios aqueles colocados à sua disposição,
por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VII. O controle das atividades da Administração Municipal deverá ser exercido em todos os
níveis e órgãos, compreendendo, particularmente a direção ou chefia competente, a execução
dos planos, programas e projetos, e a observância das normas que disciplinam as atividades
específicas de cada órgão, assim como a utilização, guarda e aplicação do dinheiro, bens e
valores públicos;
IX. De acordo com a conveniência administrativa e o interesse público o Prefeito Municipal
e em geral, os dirigentes de órgãos superiores e auxiliares, delegarão competência para a
prática de atos administrativos, indicando com precisão a autoridade delegante, a autoridade
delegada e as atribuições objeto da delegação, ressalvadas as competências privativas de
cada um;
X. Para alcançar melhor rendimento e atingir as metas de desempenho legalmente
estabelecidas para a gestão pública municipal, a Prefeitura recorrerá, sempre que possível, a
execução indireta de atividades técnicas de assessoramento, materiais, instrumentais,
acessórias ou complementares, mediante contrato, desde que exista na área, iniciativa privada
suficientemente desenvolvida para tanto, evitando assim o crescimento desmesurado da
máquina administrativa através da criação de novos empregos e a consequente ampliação
desnecessária do quadro de servidores;
XI. Poderá ser contratada mediante terceirização em procedimento licitatório, a prestação
de serviços contínuos que trata o inciso Il do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993
compreendendo todos aqueles serviços de assessoramento, instrumentais ou
complementares, destinados a manutenção da Administração Municipal, indispensáveis para o
bom desempenho de suas atribuições, assim considerados de maneira exemplificativa no
âmbito do município de Igarapava, os serviços de locação de máquinas, equipamentos,
sistemas de informática, limpeza, recepção, segurança e vigilância, manutenção e
fornecimento de serviços em geral, bem como serviços médicos complementares, fornecimento
de material apostilado com sistemas e assessoramento pedagógico, transportes em geral e de
estudantes e pacientes, exames complementares, assessorias, consultorias e auditorias
externas.
XII. As entidades filantrópicas e as instituições públicas e privadas, ONGs, OSCIPS,
Cooperativas de Trabalho, associações e demais entidades do gênero, poderão participar de
forma complementar no sistema municipal de saúde, segundo as diretrizes deste, mediante
contrato de direito público, convênio ou instrumento congênere, tendo preferência pela
execução terceirizada ou descentralizada do desenvolvimento de atividades especiais que não.
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de Igarapava Peas
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XII.
XIV.
demandem execução continua ou não possuam demanda suficiente para justificar a geração
de despesa permanente de caráter continuado pela Municipalidade;
De forma a viabilizar a implantação ou a continuidade de programas públicos federais,
estaduais e municipais a serem desenvolvidos no âmbito do Município, com ou sem
contrapartida do tesouro municipal e tendo como finalidade o desenvolvimento de atividades
voltadas para as áreas de Administração, Saúde, Educação, Esportes, Transporte, Segurança
Pública, Ciência e Tecnologia, Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Assistência e Inclusão
Social, fica o Executivo autorizado expressamente a celebrar convênios, ajustes e contratos,
bem como prorrogar, repactuar ou renovar, por igual ou inferior período, eventuais ajustes
firmados com entidades cujo objeto seja compatível com a finalidade a ser desenvolvida.
Na medida das disponibilidades financeiras do Município a Administração disciplinará a
aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia de despesas, para a aplicação
no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, modernização e
reaparelhamento do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de
produtividade.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 2º. O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da
elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
[R Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal;
H. Plano Diretor;
HI. Plano Plurianual;
IV. Diretrizes Orçamentárias;
V. Orçamento Anual;
VI. Planos e Programas Setoriais.
8 2º. A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais deverão guardar
estreita consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da
Administração Federal.
& 3º. Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal resultarão do conhecimento
objetivo da realidade de Igarapava, em termos de problemas, limitações, possibilidades e
potencialidades, e compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos,
metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal.
Art. 3º, A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão
acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua
continuidade.
Art. 4º. As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos
planos e programas de ações governamentais, serão objeto de permanente coordenação em
todos os níveis, mediante a atuação das direções e chefias e a realização sistemática de
reuniões de trabalho.
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de Igarapava Dad
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Art. 5º. O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e
a transparência no acesso às informações disponíveis.
. CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º. Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Igarapava, estabelecendo a hierarquia e competência das unidades
administrativas e as condições para atender e dar eficiência e eficácia a esta estrutura.
Art. 7º. A estrutura organizacional é integrada por órgãos da Administração Pública
Municipal direta, que constituem o Governo Municipal, na forma desta Lei.
Parágrafo único. Compete ao Prefeito Municipal, em conjunto com os Diretores de
Departamento do Município, a direção superior dos órgãos que integram a estrutura
organizacional da Administração Pública Municipal direta.
Art. 8º. O Prefeito e os Diretores de Departamento exercem as atribuições de
respectiva competência, legal e regulamentar, com o auxílio das unidades que compõem a
Administração Municipal.
Art. 9º. A estrutura organizacional, de que trata esta Lei, é constituída de órgãos de
direção superior, sendo a sua hierarquia instituída na forma do Anexo | - Organograma.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 10. Constitui objetivo principal da estrutura organizacional, contribuir para que o
Poder Executivo possa aprimorar a Administração Municipal em prol dos interesses da
coletividade e do atendimento a sua finalidade última, o interesse público.
Art. 11. Para alcançar o objetivo do artigo anterior, serão adotadas as seguintes metas
para a Administração Municipal:
| — facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos públicos
municipais;
ll — simplificar e reduzir os controles administrativos ao mínimo considerado indispensável,
evitando o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de documentos, assim como a
incidência de controles desnecessários e meramente formais;
lil — evitar a concentração de decisões nos níveis hierárquicos superiores, descentralizando
administrativamente, de maneira que se aproximem dos fatos, situações e pessoas que se
beneficiam destas;
IV — tornar ágil o atendimento aos munícipes, quanto ao cumprimento das exigências legais de
qualquer ordem, promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos burocráticos;
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V — promover a integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, a fim de
possibilitar um contato direto com os anseios e as necessidades da comunidade, de modo a
direcionar, objetivamente a atuação da Administração;
VI — elevar O nível de capacitação, a produtividade e a eficiência dos servidores públicos
municipais, mediante a adoção de critérios rigorosos de admissão, treinamento,
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VII — atualizar permanentemente os serviços e equipamentos, visando à modernização e a
racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta
de serviços com aprimoramento qualitativo.
CAPÍTULO V
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 12. As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter permanente,
aos seguintes fundamentos:
| — planejamento;
| — coordenação;
III — descentralização;
IV — delegação de competências;
V- controle e
VI — racionalização.
Art. 13. O planejamento, instituído como atividade constante da Administração
Municipal são um sistema integrado que visa à promoção do desenvolvimento socioeconômico
do Município, compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os
procedimentos para atingi-los, sempre determinados em função da realidade local.
Art. 14. As atividades da Administração Municipal e, especialmente a execução dos
planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação entre os órgãos
dos diversos níveis hierárquicos.
Art. 15. A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes superiores
das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização dos atos administrativos para
concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e controle.
Art. 16. A delegação de competências será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, visando assegurar maior rapidez, eficiência e objetividade às
decisões, situando-se na proximidade dos fatos, das pessoas e dos problemas a resolver.
Parágrafo único. Os atos de delegação indicarão com precisão a autoridade delegante,
a autoridade delegada e as atribuições, objeto de delegação, sempre observada a Lei Orgânica
do Município, a Constituição Estadual e a Constituição Federal.
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PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015
Art. 17. A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à
obediência a preceitos legais e regulamentares deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos, agentes e
servidores.
Art. 18. O controle das atividades da Administração Municipal deverá exercer-se em
todos os níveis hierárquicos, compreendendo particularmente:
| — o controle pela chefia competente da execução dos programas e da observância das
normas que disciplinem as atividades específicas do órgão controlado;
Il — o controle da utilização, da guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores públicos pelo
Departamento Municipal de Administração e pelo Departamento Municipal de Finanças.
Art. 19. Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando
assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal sobre as
conveniências de natureza burocrática, mediante:
| — repressão da hipertrofia das atividades-meio que deverão, sempre que possível, ser
organizadas sob a forma de sistemas de trabalho ou fluxos de trabalho;
Il — livre e direta comunicação horizontal entre os diversos órgãos da Administração para troca
de informações, esclarecimentos e comunicações;
Ill — supressão de controles meramente formais e daqueles cujo custo administrativo ou social
seja superior aos riscos.
Art. 20. Para a execução de seus programas e planos, a Administração Municipal
poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privados,
nacionais e estrangeiros ou, mesmo, se consorciar com outras entidades para a solução de
problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos técnicos, financeiros e materiais,
sempre observadas às disposições legais pertinentes.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 21. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Igarapava compõe-se dos
seguintes órgãos subordinados à Chefia do Poder Executivo:
|— Gabinete do Prefeito Municipal;
H- Departamento de Negócios Jurídicos;
ll- | Departamento Municipal de Administração;
IV- Departamento Municipal de Finanças;
V- Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
Vi- Departamento Municipal de Saúde;
VIl- Departamento Municipal de Promoção Social;
Vill- Departamento Municipal de Recursos Humanos;
Prefeitura Municipal sit
de Igarapava se
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IX- Departamento Municipal de Manutenção e Serviços Públicos;
X— Departamento de Obras, Meio Ambiente e Agricultura.
Art. 22. Os conselhos instituídos e regulamentados por legislações específicas e
atualmente instalados passam a vincularem-se aos Departamentos Municipais
correspondentes, na forma desta Lei.
CAPÍTULO VI .
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO |
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 23. O Gabinete do Prefeito Municipal fica constituído dos seguintes órgãos:
| - Setor de Controladoria Interna, que subdivide-se com a:
1.1 - Ouvidoria do Município.
|| — Setor de Comunicação Institucional e Administrativa.
Art. 24, Subordinam-se diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, o Fundo Social
de Solidariedade e a Junta do Serviço Militar.
Art. 25. Vincula-se ao Gabinete do Prefeito Municipal: o Conselho Municipal de Defesa
Civile o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade.
SEÇÃO Il
DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Art. 26. O Departamento de Negócios Jurídicos não apresenta divisões de
departamentos ou setores.
Art. 27. Subordinam-se ao Departamento dos Negócios Jurídicos do Município, o
PROCON, nos termos do respectivo Convênio firmado.
SEÇÃO Ill
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 28. O Departamento Municipal de Administração fica constituído dos seguintes
órgãos:
I- Divisão de Gestão de Compras;
H-— Divisão de Licitação;
lil — Divisão de Gestão de Contratos;
V- Divisão de Gestão de Materiais e Suprimentos, que subdivide-se em:
V.1 - Setor de Patrimônio.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 29. Vinculam-se ao Departamento Municipal de Administração: a Comissão de
Licitação, o Convênio do INSS, o Banco do Povo e o Convênio Acessa São Paulo, nos termos
dos respectivos Convênios firmados.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 30. O Departamento Municipal de Finanças fica constituído dos seguintes órgãos:
|- Divisão de Contabilidade e Orçamento
Il — Divisão de Tesouraria.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 31. O Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer fica
constituído dos seguintes órgãos:
I|- Divisão de Educação, que subdivide-se em:
1.1 - Setor de Transporte Escolar e
1.2 - Setor de Alimentação Escolar;
- Divisão de Cultura e Artes;
Hl- Divisão de Esporte e Lazer;
IV — Divisão de Turismo e
V- Setor de Gestão de Estágios
Art. 32. Vincula-se ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
o Conselho Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb; o Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Esportes e
demais conselhos correlatos que forem criados por Lei.
Art. 33. Vincula-se ainda ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer: o Conselho Municipal de Turismo;
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 34. O Departamento Municipal de Saúde fica constituído dos seguintes órgãos:
| — Setor de Atenção Básica e
! - Setor de Vigilância e Controle;
Ill — Divisão Administrativa
IV — Divisão de Atenção à Saúde.
Art. 35. Vincula-se ao Departamento Municipal de Saúde: o Conselho Municipal de
Saúde e demais conselhos correlatos que forem criados por Lei.
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de Igarapava ,
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SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 36. O Departamento Municipal de Promoção Social fica constituído dos seguintes
órgãos:
I- Setor Administrativo;
Il- Setor de Atendimento Familiar;
Hll- Setor de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
IV- Setor de Atendimento ao Idoso;
V- Setor de Articulação Social e Parcerias
Art. 37. Vincula-se ao Departamento Municipal de Promoção Social: o Conselho
Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho
Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família, o Conselho Municipal da Pessoa
Portadora de Deficiência e demais conselhos correlatos que forem criados por Lei.
SEÇÃO VIII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Art. 38 - O Departamento Municipal de Recursos Humanos fica constituído dos
seguintes órgãos:
| —- Setor de Medicina e Segurança do Trabalho.
Art. 39. Vincula-se ao Departamento Municipal de Recursos Humanos: a Comissão de
Avaliação de Desempenho e as Comissões de Processos Administrativos.
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 40 — O Departamento Municipal de Manutenção e Serviços Públicos fica constituído
dos seguintes órgãos:
|- Setor de Brigada de Incêndio;
Il — Divisão de Serviços Públicos, que subdivide-se com o:
I1.1 - Setor de Cemitérios.
o SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Art. 41 — O Departamento Municipal de Obras fica constituído do seguinte órgão:
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|- Divisão de Fiscalização, que subdivide-se com o:
1.1 - Setor de Engenharia. :
Il — Divisão de Indústria e Comércio
Ill — Divisão de Agricultura, que subdivide-se com o:
I1.1 — Setor de Meio Ambiente
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
SEÇÃO |
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 44. Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete:
| - desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito Municipal, na direção superior da
Administração Municipal;
Il - coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal,
sociedade civil e outras esferas de governo;
Ill - coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;
IV - assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de atos administrativos, mensagens,
decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo,
ressalvada a competência institucional do Departamento dos Negócios Jurídicos do Município;
V - assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com o Estado, a União e os outros
Municípios e também, com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com a sociedade
civil e suas organizações;
VI - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados aos demais
Departamentos Municipais e órgãos da Administração Municipal em matérias da competência
do Chefe do Poder Executivo;
VII - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo
Municipal;
VIII - acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal, a tramitação das
proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
IX - prestar assistência pessoal ao Prefeito Municipal;
X - organizar o cerimonial;
XI - coordenar e promover a execução dos serviços gráficos, no âmbito da administração
pública municipal e a publicação dos atos oficiais do Município;
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de Igarapava so
PREFEITO MUNICIPAL
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XII - gerenciar o Fundo Social de Solidariedade e a Junta do Serviço Militar;
XIIl — coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os Conselhos e os
Movimentos Sociais com atuação no Município;
XIV- Coordenar e promover um canal de comunicação sustentável, acessível e direto com os
cidadãos, identificando as áreas que mereçam maior atenção, definindo-se eixos prioritários
das ações, fortalecendo a cultura do “ouvir” e compreender reduzindo situações de conflito e
impasses entre o cidadão e a gestão pública;
XV — coordenar as atividades referentes à Defesa Civil do Município;
XVI - exercer outras atividades para o qual for designado e que tenham atribuições correlatas
de direção, chefia e assessoramento.
SEÇÃO 1
DO DEPARTAMENTO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO
Art. 45. Ao Departamento dos Negócios Jurídicos do Município compete:
|- representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;
Il - exercer as atividades de assessoramento ao Poder Executivo, com exceção das matérias
afetas a peculiaridades específica;
ll — supervisionar na elaboração de pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas pelo
Prefeito Municipal e pelos Diretores de Departamento do Município;
IV — supervisionar na elaboração de projetos de leis, minutas de decretos e portarias, além de
outros atos administrativos de competência do Poder Executivo;
V - supervisionar a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, mediante expressa
autorização do Prefeito Municipal;
VI — redigir e fundamentar juridicamente os vetos do Prefeito Municipal aos projetos de lei;
VII - propor ação civil pública;
VIII - supervisionar o procedimento quanto à cobrança judicial da dívida ativa;
IX - apreciar os atos técnico-legislativos elaborados pela Administração Municipal;
X - editar súmulas de uniformização administrativa;
XI - elaborar pareceres normativos administrativos;
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de Igarapava Devil
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XII — fazer-se representar nas sindicâncias e processos administrativos em todas as suas fases
e nos julgamentos de processos licitatórios;
XIII - receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais;
XIV - elaborar estudos sobre o comportamento ético do funcionalismo público municipal, não
tipificado como infração disciplinar, para fins de normatização;
XV - oferecer assessoramento aos Diretores de Departamento do Município, sobre os
procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética;
XVI — redigir, rever ou dar vista, previamente a sua assinatura, expedição ou publicação, sob
nulidade de pleno direito, com base nos dados ou informações constantes dos respectivos
expedientes, as certidões de natureza especial, previamente definidas pelo Prefeito Municipal, os
decretos declaratórios de utilidade pública para fins de desapropriação e os atos administrativos
solicitados pelo Prefeito Municipal ou pelos Diretores de Departamento do Município, quando se
tratar de assuntos de natureza jurídica;
XVI! —- cooperar com o Estado na prestação de assistência jurídica aos comprovadamente
carentes de recursos econômico-financeiros do Município, na defesa do consumidor e dos
direitos do homem e do cidadão;
XVIII - exercer outras atividades para o qual for designado e que tenham atribuições correlatas
de direção, chefia e assessoramento.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 46. Ao Departamento Municipal de Administração compete:
| —- promover os serviços necessários visando à segurança e a vigilância dos bens públicos
municipais sejam estes móveis ou imóveis;
ll — promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços
concedidos;
Ill — administrar os bens públicos municipais imóveis, locados ou concedidos a terceiros;
IV - promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços municipais;
V - promover as licitações e a gestão das compras da Prefeitura Municipal;
VI — gerenciar os contratos existentes;
VII - gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna dos materiais;
VIII - gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
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de Igarapava PA
PREFEITO MUNICIPAL
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IX - manter os próprios municipais e os utilizados pela Administração Pública Municipal;
X - executar serviços de manutenção do mobiliário e outros materiais permanentes;
XI - gerenciar os serviços terceirizados na área de sua competência;
XII - assessorar o Prefeito Municipal na organização e no desenvolvimento da tecnologia da
informação;
XIII - exercer outras atividades para o qual for designado e que tenham atribuições correlatas
de direção, chefia e assessoramento.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 47. Ao Departamento Municipal de Finanças compete:
| - assessorar o Prefeito Municipal na análise política da ação governamental, incluindo o
planejamento destas ações;
Il - gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento de desenvolvimento
urbano, econômico e social, em conjunto com a sociedade civil;
HI - definir e propor a Política de Desenvolvimento Econômico do Município, suas diretrizes e
instrumentos;
IV - coordenar e fomentar a abertura de novos negócios;
V - coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores comercial,
industrial e de serviços;
VI - coordenar estudos e ações de estimulo aos produtores rurais e ao agronegócio;
VII - estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e regional, elaborando e
subsidiando pareceres, projetos e programas;
Vili - participar da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano
Plurianual, em conjunto com a Divisão Municipal de Contabilidade e Orçamento, coordenando
a definição dos programas governamentais;
IX - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais, entidades particulares e
empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua
competência;
X — coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a
elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
Prefeitura Municipal ais 1
de Igarapava GS
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
XI — elaborar e propor ao Prefeito Municipal as políticas fiscal e financeira do Município;
XII - lançar, arrecadar e controlar tributos e receitas municipais,
XIII — executar a inscrição da divida ativa, controlando sua arrecadação;
XIV - exercer a fiscalização tributária;
XV - processar a despesa;
XVI — fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com
autorização do Prefeito Municipal;
XVIl- exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
XVII — preparar balancetes, balanços e as prestações de contas;
XIX - movimentar e controlar as contas bancárias da Prefeitura Municipal;
XX- implementar sistemas eficientes e eficazes de controle interno;
XXI - exercer outras atividades para o qual for designado e que tenham atribuições correlatas
de direção, chefia e assessoramento.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER
Art. 48. O Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:
| - estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus
sistemas de ensino;
Il - promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e
do Estado;
ll - promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para O exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na
área de sua competência;
Vi- elaborar e executar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do
Município;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015 PREPEITO MUNICIPAL
VII - efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental e ao ensino
médio;
VIII - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;
IX - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares
objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
X - gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI - realizar as diretrizes da política cultural do Município;
XII - incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações;
XIII - proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica e de grupos participantes
da constituição da nacionalidade brasileira;
XIV - promover, proteger e preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
XV - estimular a produção cultural e a formação de novos artistas;
XVI - gerenciar a realização dos eventos municipais nas áreas de sua competência;
XVil - assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no desenvolvimento
do turismo;
XVIII - realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de
vida à população do Município;
XIX - incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes
dimensão educativa;
XX - estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer,
promovendo competições, cursos e seminários;
XXI - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e
espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
XXI - promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização
e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
XXIII - manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e
incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
XXIV - gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento turístico, em
conjunto com a sociedade civil;
Prefeitura Municipal eis: 173
de Igarapava re -
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015
XX - definir e propor a política de incentivo e desenvolvimento ao turismo, suas diretrizes e
instrumentos;
XXVI - exercer outras atividades para o qual for designado e que tenham atribuições correlatas
de direção, chefia e assessoramento.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 49. Ao Departamento Municipal de Saúde compete:
| - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação
da política de saúde do Município;
Il - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da
saúde;
Il - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do
Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
IV - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
V - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
VI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
VII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
VIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de
complexidade do sistema;
IX - implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;
X - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de
internações e procedimentos desnecessários;
XII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de
produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIV - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XV- promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como
gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
Prefeitura Municipal no 1/4
de Igarapava 4
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015
XVI - exercer outras atividades para o qual for designado e que tenham atribuições correlatas
de direção, chefia e assessoramento.
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 50. Ao Departamento Municipal de Promoção Social compete:
| - propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
Il - apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
HI - informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV - fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
V - fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VI - promover a orientação jurídica dos legalmente necessitados, viabilizando o acesso à
Justiça, em conjunto com o Departamento dos Negócios Jurídicos do Município;
VII - informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de
interesse, em conjunto com o Departamento dos Negócios Jurídicos do Município;
VIII - desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos
profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o
impacto do desemprego no Município;
IX - receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao
serviço público;
X - executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI - estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da Política de
Assistência Social do Município;
XII - realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XIII - assessorar as associações de bairro e as entidades sociais filantrópicas com vistas ao
atendimento da Política de Assistência Social do Município;
XIV - desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação
de risco, com orientação familiar,
XV — desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos
dos Governos Estadual e Federal;
Prefeitura Municipal ns ts o
de Igarapava G
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
XVI - criar e desenvolver programas de assistência social visando o atendimento de crianças,
adolescentes e idosos;
XVIi - exercer outras atividades para o qual for designado e que tenham atribuições correlatas
de direção, chefia e assessoramento.
SEÇÃO VIII
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 51. Ao Departamento Municipal de Recursos Humanos compete:
I- planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, controlando e acompanhando a
execução das mesmas, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo
apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as
metas definidas;
Il- coordenar, controlar e executar as leis e os regulamentos referente a pessoal, os
procedimentos relativos ao registro e controle funcional, pagamento de pessoal, expedição de
documentos, elaborar e manter a documentação necessária ao cumprimento de exigências
legais e de órgãos oficiais;
Ill- Examinar e emitir pareceres nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal;
IV- programar, anualmente, a distribuição dos mapas relativos às férias do pessoal;
V- expedir atestados, declarações e certidões de tempo de serviços;
VI- supervisionar, organizar e manter atualizados os registros, controles e ocorrências de
pessoal, bem como preparar a folha de pagamento dos servidores;
MiIl- providenciar a concessão, nos termos da legislação vigente, de licença a servidores,
salário- família, de adicionais por tempo de serviço e de outros benefícios;
VIII- manter arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da administração
de pessoal;
IX- coordenar, controlar e promover programas e projetos que objetivem a obtenção dos
melhores níveis possíveis em termos de qualidade de trabalho, satisfação e motivação do
servidor, desenvolvimento das atividades ligadas à saúde ocupacional, segurança do trabalho,
assistência social, recrutamento e seleção, cargos e salários e avaliação de desempenho;
X- publicar editais de concursos e respectivos resultados;
XI- identificar a necessidade de treinamento e capacitação profissional, articulando-se com os
órgãos competentes para a sua efetivação;
XIl- Executar levantamentos dos dados necessários à apuração de merecimento dos
servidores, para efeito de progressão e promoção, quando for o caso;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
Xill- executar as atividades relativas a exames préadmissionais, periódicos, restrições
funcionais, retorno ao trabalho, demissionais e especiais, incluindo os biológicos e
radiológicos, prescritos pela legislação;
XIV- executar atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho para os servidores;
XV- sugerir medidas corretivas decorrentes do acompanhamento das perícias de acidentes de
trabalho; elaborar laudos e pareceres para os procedimentos que tratam de adicionais de
insalubridade, periculosidade e penosidade;
XVI - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais
atos referentes aos servidores e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da
legislação de pessoal;
XVII - coordenar o relacionamento do Executivo com os Órgãos representativos dos servidores
municipais;
XVitI - tomar iniciativas necessárias para a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras;
XIX- coordenar as atividades relativas aos processos de avaliação de desempenho de
.Servidores para fins de estágio probatório e movimentação no plano de carreiras;
XX - exercer outras atividades para o qual for designado e que tenham atribuições correlatas
de direção, chefia e assessoramento.
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 52. Ao Departamento Municipal de Manutenção e Serviços Públicos compete:
| - gerenciar a execução de serviços públicos;
Il - executar, manter e implantar a urbanização de praças e áreas verdes e a arborização das
vias públicas;
Hi - gerenciar e executar as atividades de conservação e manutenção dos parques e viveiros
municipais;
IV — administrar o funcionamento do cemitério e do serviço funerário municipal e fiscalizar as
atividades funerárias no Município;
V - gerenciar e execução das atividades de limpeza urbana;
VI — gerenciar a execução das atividades de concepção de projetos de melhoria ou expansão
da rede de iluminação pública, bem como controle e fiscalização desse serviço;
Vil - exercer outras atividades para o qual for designado e que tenham atribuições correlatas de
direção, chefia e assessoramento.
Prefeitura Municipal sl”
de Igarapava av .
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA.
Art. 53. Ao Departamento Municipal de Obras, Meio Ambiente e Agricultura compete:
| - gerenciar a execução de obras públicas;
| - fiscalizar as obras contratadas, a implantação de loteamento, o parcelamento de glebas e
as aberturas de vias;
HI - fiscalizar a execução de obras e a utilização de áreas cedidas à título de concessão real ou
permissão de uso;
IV - gerenciar e manter a frota municipal de veículos e máquinas;
V - executar e fiscalizar os serviços topográficos;
VI - gerenciar a execução e a manutenção das obras de infraestrutura de vias e logradouros
públicos, das estradas municipais;
VII - subsidiar expedição de "habite-se" das novas edificações, após as necessárias vistorias;
VIII — fiscalizar e fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de
edificações, de zoneamento, de meio-ambiente e as relativas ao desenvolvimento de
atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;
IX - gerenciar e fiscalizar o sistema municipal de trânsito, bem como serviços de guincho e
pátio de recolhimento de veículos; .
X - propor, normatizar, fiscalizar e autorizar os serviços de taxi, escolares e serviços de
transporte de aluguel;
XI - comando e execução das atividades de elaboração de projetos de obras públicas e de
condução de obras e serviços de infraestrutura urbana e viária;
XII - análise dos projetos contratados de terceiros para verificar se obedecem às orientações
estabelecidas pela Prefeitura e aos ordenamentos sobre a matéria, contidos na legislação
municipal e no Código Municipal de Obras;
XIII - acompanhamento das atividades de construção, manutenção e conservação das obras
públicas para a prestação de serviços à comunidade;
XIV - acompanhamento, controle e fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros
pela Prefeitura;
XV - conservação e manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas;
XVI - promoção e implementação das políticas municipais de trânsito e transporte;
Prefeitura Municipal eis: 178
de Igarapava Vo
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
XVII - administrar, nos termos desta Lei, a frota de veículos não especializados da Prefeitura e
a vigilância dos próprios municipais, para garantir uniformidade de critérios quando do
dimensionamento das equipes necessárias à sua execução, ainda que os mesmos sejam
terceirizados, e possibilitar a observância das normas de qualidade estabelecidas pela
Prefeitura;
XVIII - proposição de campanhas educativas visando a conscientização da população na
preservação dos ecossistemas.
XIX - formular e desenvolver a política ambiental e de abastecimento do Município, visando
contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a preservação e
recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público e a
agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
XX.- definir e propor a Política de Desenvolvimento Urbano, suas diretrizes e instrumentos;
XXI - manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento
ambiental, antes da apreciação do Prefeito Municipal;
XXII- formular, dirigir e fomentar as atividades relativas a preservação ambiental;
XXIII - estimular e participar de promoções que tenham por objetivo a preservação dos
recursos naturais no Município;
XXIV - analisar o desenvolvimento de atividades urbanas e rurais e avaliar o seu impacto no
meio ambiente;
XXV - estimular e apoiar as iniciativas de instituições particulares que visem a preservação dos
recursos naturais;
XXIV - criar e coordenar um sistema de informações geo-ambientais do Município;
XXVII — identificar e implementar a gestão de projetos de pesquisa e de interesse do Município
e da região, voltados para o bem estar da empresa e do cidadão;
XXVIII - apoiar e fomentar à produção agropecuária e a outras atividades extrativistas;
XXX — executar a inspeção da produção de gêneros de origem animal e vegetal, em
articulação com as políticas nacionais e estaduais adotadas nesse campo;
XXXI - desenvolver projetos e pesquisas de produção de mudas;
XXXII - promoção do turismo na região voltado para os agronegócios;
XXXIII - criação de condições favoráveis e de sustentabilidade do processo de
desenvolvimento socioeconômico no Município, sob todos os aspectos, inclusive o ambiental;
Prefeitura Municipal ns 179
de Igarapava 1
AMA
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
XXXIV - apoio prioritário à agricultura familiar e estímulo à criação e implementação de
pequenos agronegócios;
XXXV - proposição de medidas para a preservação do meio ambiente, no que concerne aos
recursos naturais, paisagísticos e outros que asseguram a qualidade de vida da população;
XXXVI - promoção das ações de fiscalização voltadas para o cumprimento das normas
referentes à proteção dos ecossistemas;
XXXVII - exercer outras atividades para o qual for designado e que tenham atribuições
correlatas de direção, chefia e assessoramento.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 55. Ficam criados os cargos de provimento em comissão pertencentes à
Administração Pública Municipal, cuja nomenclatura e respectivas referências estão
discriminadas no Anexo Il.
Art. 56. Ficam relacionados os cargos de provimento em comissão por unidade
administrativa discriminada de acordo com o organograma previsto no Anexo |.
Art. 57. A Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão são as
constantes do Anexo III.
Art. 58. Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo |l serão regidos
em tudo o que couber pela Lei Complementar nº 045 de 03.06.2015, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava, além do disposto na Lei
Orgânica do Município e na Constituição Federal.
Art. 59. A descrição dos Cargos em Comissão são as discriminadas no Anexo IV.
Art. 60. O Prefeito Municipal ao prover os cargos de provimento em comissão poderá
ocupa-los com o percentual de no mínimo 5% por servidores efetivos do quadro permanente da
Prefeitura.
Parágrafo único. Regressando ao cargo efetivo, o servidor voltará a perceber o vencimento
base correspondente ao seu cargo de origem.
Art. 61. Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente
às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CAPÍTULO IX
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Prefeitura Municipal ris: 180
de Igarapava mo
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 62. Ficam criadas as funções gratfficadas pertencentes à Administração Pública
Municipal, cuja nomenclatura e gratificação estão discriminadas no Anexo V.
Art. 63. As funções gratificadas serão instituídas para atender a atribuições e encargos
de chefia previstos no Anexo V desta Lei, para os quais não se tenha criado cargo em
comissão.
$ 1º. A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender
às despesas dela decorrentes.
S 2º. As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício da função de chefia.
$ 3º. Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores
efetivos do quadro permanente da Prefeitura.
8 4º. As funções gratificadas estão ordenadas por símbolos e níveis de vencimentos no
Anexo V desta Lei.
Art. 64. O servidor municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-
la, voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, sem direito
a incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
Art. 65. A Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas é a constante no Anexo V.
CAPÍTULO X
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 66. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento,
dada à necessidade dos órgãos que a compõem, segundo as conveniências da Administração
e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente Lei, far-se-á
através da efetivação das seguintes medidas:
| - provimento das respectivas direções e chefias;
Il - dotação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 67. São indelegáveis as competências decisórias do Chefe do Executivo, nos casos
previstos na Lei Orgânica do Município de Igarapava.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Prefeitura Municipal es 181
de Igarapava Mm
LEI COMPLEMENTAR Nº 047- DE 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 68. Ficam mantidos o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo-Estatutário e o
Quadro de Empregos Permanentes, constante da Lei Complementar nº 003/2008, alterada pela
Lei Complementar nº 005/2008, Anexos VII — Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo
IX — Quadro de Empregos Permanentes — CLT e Anexo X- Quadro de Empregos Permanentes
(Estabilidade CF/88)
Art. 69. Ficam mantidas as atribuições dos Conselhos Municipais integrantes da atual
organização administrativa, nos termos de suas respectivas leis de criação.
Art. 70. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir, através de créditos
suplementares e especiais, as dotações originais constantes do orçamento para o ano de
2.015, de modo a adaptar os recursos orçamentários às unidades administrativas criadas e
alteradas. :
Art. 71. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura procederá, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, às modificações que se façam
necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência da aplicação deste ato legal.
Art. 72. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 73. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos doze de agosto de /º
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data s
Prefeitura Municipal srá82
de Igarapava Did :
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - ORGANOGRAMA
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
2. GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Pretei
Chefe de Gabinete da Prefeito)
Setor de Controladoria.
Interha :
Cuvidoria do Munieipiol
Supervisor da Ouvidoria!
Prefeitura Municipal ut
de Igarapava Dadá
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015
3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Departamento de
Negócios Jurídicos
Diretor de Departamento
“4. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento ce
Administração
Diretor de Departamento)
Assessoria de
Departamento
Divisão de Gestão.
de-Materiais e
Suprimentos:
ir da Divisão É
Divisão de Gestão Divisão de Divisão: de Gestão
de Compras Licitação de Contratos
Biretor da Divisão de Gestão: tor da DIvISdO O Diretor da Divisão de Gestão
de Compra H ação de Contrato
Setorde
Patrimônio
Supervisor do Setor dei
PAtimônia
Prefeitura Municipal FLs: 184
de Igarapava o
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015
5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento
de Finanças
Diretor do Depariamento
Assessor de
Departamento
ivisão de Contabilidade
Divisão de Tesouraria
é Onamento praia e
Diretor ds Divisão de Contabilidades
Orçamento, de Tesouraria
6. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
Departamento de
Educação, Cuftura,
“Esporte é Lazer
Assessor de
Departamento
«de Cultura
eAries
Sator de
Transporte — Aiimentação
Escolar - Escolar
Supervisor do Setor dz
Transporte Escolar,
Abmentação Escoia
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015
pus: 185
a
PREFEITO MUNICIPAL
7. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Departamento-de
Saúde
Diretor de Departamento
Setor de Atenção Setor de Vigilância
Básica e Controle
Supervisor do Setor de Supervisor do Setor de:
Atenção Básica Vigilância e Controle|
Divisão | Divisão de
Administrativa Atenção Básica
Diretor da Divisão Diretor da Divisão de
Admiistrativa Atenção Básica
8. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
9. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Departamento de
Recursos Humanos
Diretor de Departamento!
Setor de Medicina e
Segurança do
Trabalho
Supervisor do Setor de Medicina
e Begurança do Trabalho
10. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Departamento de
Manutenção e
Serviços Públicos
Diretor do Depto.
manutenção Serviços
Públicos.
Setorde Brigada | Assessor de
de Incêndio Departamento
Supervisor do Setor de!
Brigada de Incêndio,
Divisão de
Serviços Públicos
Diretor da Divisão de
Sarviços Públicos
Prefeitura Municipal 19.187
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE; 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
10. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
Departamentode
Qbras ;
Diretor do Departamento)
de Obrast
Assessor de
Departamento
Divisão de
indústriae
Comércio
Diretor de Divisão de: Diretos de Divisão,
Industria e Comercio! de Azricultura
Divisão de
Agricultura
Divisão de
Fiscalização
Setor de Setor de Meio
Engenharia. À Ambiente
Supervisor de Seto d Supervisor do Setor de Meio!
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dada
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO R$ 5.780,00
2 ASSESSOR CHEFE DO EXECUTIVO ACE R$ 3.500,00
1 SUPERVISOR DE OUVIDORIA SUP R$ 2.400,00
1 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ACI R$ 3.500,00
INSTITUCIONAL
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO R$ 2.000,00
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE R$ 5.780,00
NEGÓCIOS JURÍDICOS
ADMINISTRAÇÃO
1 DIRETOR DE DIVISÃO DE GESTÃO DE | DDI R$ 3.860,00
COMPRAS
1 L DIRETOR DE DIVISÃO DE LICITAÇÃO DDI R$ 3.860,00
1 DIRETOR DE DIVISÃO DE GESTÃO DE DDI R$ 3.860,00
CONTRATOS
1 DIRETOR DA DIVISÃO DE MATERIAIS DDI R$ 3.860,00
E SUPRIMENTOS
SUPERVISOR DO SETOR DE SUP R$ 3.010,00
PATRIMÔNIO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE R$ 5.780,00
L FINANÇAS Jd
1 DIRETOR DE DIVISÃO DE DDI R$ 3.860,00
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
1 DIRETOR DE TESOURARIA DDI R$ 3.860,00
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO R$ 2.000,00
DI $ 5.
EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E
LAZER
1 DIRETOR DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DDI R$ 3.860,00
1 SUPERVISOR DO SETOR DE SUP R$ 3.010,00
TRANSPORTE ESCOLAR
1 SUPERVISOR DO SETOR DE SUP R$ 3.010,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 DIRETOR DA DIVISÃO DE CULTURA E DDI R$ 3.860,00
ARTES , |
1 DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTE E DDI R$ 3.860,00
LAZER
pl DIRETOR DA DIVISÃO DE TURISMO DDI R$ 3.860,00
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO AD R$ 2.000,00
1 SUPERVISOR DO SETOR DE GESTÃO SUP R$ 3.010,00
DE ESTÁGIO
Prefeitura Municipal Ls: 189
de Igarapava so
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
DI TO o R$ 5.780,00 |
SAÚDE
1 SUPERVISOR DO SETOR DE ATENÇÃO | SUP R$ 3.010,00
BÁSICA
1 SUPERVISOR DO SETOR DE| SUP R$ 3.010,00
VIGILANCIA E CONTROLE
1 DIRETOR DA DIVISÃO | DDI R$3.860,00 |
ADMINISTRATIVA
1 DIRETOR DA DIVISÃO ATENÇÃO A| DDI R$ 3.860,00
SAUDE
E DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 5.780,0
PROMOÇÃO SOCIAL
1 SUPERVISOR DO * SETOR SUP R$ 3.010,00
ADMINISTRATIVO '
1 SUPERVISOR DO SETOR DE SUP R$ 3.010,00
L ATENDIMENTO FAMILIAR ;
1 SUPERVISOR DO SETOR DE SUP R$ 3.010,00
ATEDIMENTO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE +
1 SUPERVISOR DO SETOR DE SUP R$ 3.010,00
ATENDIMENTO AO IDOSO
1 SUPERVISOR DO SETOR DE SUP R$ 3.010,00
ARTICULAÇÃO SOCIAL E PARCERIAS
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO
R$ 2.000,00
ENTO | ) .780,
RECURSOS HUMANOS
1 SUPERVISOR DO SETOR DE MEDICINA SUP R$ 3.010,00
E SEGURANÇA DO TRABALHO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE R$ 5.780,00
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
1 DIRETOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS DDI R$ 3.860,00
PÚBLICOS
1 SUPERVISOR DO SETOR DE SUP R$ 3.010,00
CEMITÉRIO
1 SUPERVISOR DO SETOR DE BRIGADA SUP R$ 3.010,00
DE INCENDIO
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO
D
OBRAS, MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA.
2 | ASSESSOR DE DEPARTAMENTO AD | R$2.000,00
1 DIRETOR DE DIVISÃO DE| DDI R$ 3.860,00
FISCALIZAÇÃO
1 SUPERVISOR DO SETOR DE| SUP R$ 3.010,00
ENGENHARIA
Prefeitura Municipal (es 190
de Igarapava so
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015
1 DIRETOR DE DIVISÃO DE INDUSTRIA DDI | R$3.860,00
E COMÉRCIO
1 DIRETOR DE DIVISÃO DE DDI R$ 3.860,00
AGRICULTURA
1 SUPERVISOR DO SETOR DE MEIO SUP R$ 3.010,00
AMBIENTE
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
R$ 5.780,00
52.020,00
16 Diretor de Divisão R$ 3.860,00 61.760,00
1 Assessor de Comunicação Institucional | R$ 3.500,00 3.500,00
2 Assessor do Chefe do Executivo R$ 3.500,00 7.000,00
20.000,00
R$ 2.000,00
2 Assessor de Apoio Jurídico R$ 3.500,00 7.000,00
|. 16 Supervisor de Setor R$ 3.010,00 48.160,00
Supervisor de Ouvidoria R$ 2.400,00 2.400,00 +
Chefe de Gabinete do Prefeito R$ 5.780,00 5.780,00
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos
junto ao Gabinete do Prefeito.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- coordenar e orientar atividades político-administrativas da Prefeitura
junto aos munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os
representem;
Prefeitura Municipal pstgt
de Igarapava —
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
IH -coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando
os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e
sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e,
se for o caso, respondendo-as;
HI - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de
lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar
informações precisas ao Prefeito;
IV - promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito,
encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou
marcando audiências;
V-organizar a agenda e as audiências do prefeito, selecionando os
assuntos;
VI- representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for
credenciado;
VII - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão
caiba ao Prefeito e despacho decisórios em processos de sua
competência;
VIII- despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos
serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando
convocadas;
K - prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o
expediente do Gabinete;
X-verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos
órgãos sob sua direção;
XI - transmitir aos Diretores as ordens do Prefeito;
XH - promover a formalização dos atos oficiais que devam ser
assinados pelo Prefeito;
XHI- promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
XIV - promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências,
através dos meios próprios de divulgação;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
XV- promover a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter
público da Prefeitura e o noticiário das atividades de interesse público
por ela realizadas;
XVI - receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e
encaminhá-las aos órgãos competentes;
XVII- sugerir medidas de aprimoramento da organização e das
atividades da Administração Municipal;
XVIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XIX - executar outras atividades, para as quais for designado, e que
tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as
funções do cargo que ocupa.
CARGO: ASSESSOR DE DEPARTAMENTO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos
junto ao Departamento e/ou Divisão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Diretor do
Departamento, Gabiente e/ou Diretor de Divisão;
II - supervisionar os serviços de digitação, reprodução e guarda de
documentos do Departamento, Gabinete e/ou Divisão;
HI- preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais
documentos do Departamento, Gabinete e/ou Divisão;
IV- registrar as atividades do Departamento e/ou Divisão para
fornecer os elementos necessários à elaboração do Relatório Anual;
V-determinar a distribuição imediata do expediente recebido às
autoridades e órgãos destinatários;
Prefeitura Municipal p1s: 198
de Igarapava Dad
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
VI- supervisionar e controlar o andamento dos papéis e processos
em tramitação no Departamento, GAbinete e/ou Divisão, prestando
as informações necessárias aos interessados;
VII- auxiliar o Diretor do Departamento, Gabinete e/ou Diretor de
Divisão no atendimento de pessoas que o procuram,
encaminhando-as aos setores competentes, orientando-as ou
marcando audiência, quando for o caso;
VIII - assistir ao Diretor do Departamento, Gabinete e/ou Diretor de
Divisão, nas atividades por ele designadas, visando o pronto
atendimento das demandas do Prefeito;
IX- Auxiliar o Chefe de Gabinete do Prefeito no atendimento de
pessoas que o procuram, encaminhando-as aos setores
competentes, orientando-as ou marcando audiência, quando for o
caso;
X- Executar outras atividades, para as quais for designado, e que
tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com
as funções do cargo que ocupa.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer a coordenação, supervisão e controle do sistema de comunicação
social do Município de Igarapava.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- supervisionar a elaboração do Plano de Comunicação Institucional
até 31 de dezembro de cada ano, à aprovação do Prefeito Municipal;
coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a execução das
ações de publicidade dos demais órgãos da Administração
Municipal;
Il -coordenar a consolidação dos planos de mídia das ações, assim
como as respectivas negociações com os veículos de comunicação;
Prefeitura Municipal nst9a
de Igarapava Davi
[ll
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
II- coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a execução das
ações de propaganda e promoção institucionais abrangidas pelo
Plano de Comunicação Institucional;
IV- supervisionar e promover avaliações sistemáticas dos resultados
das ações de comunicação social e do desempenho das empresas
contratadas para prestar serviços de publicidade;
V-disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais
diferentes segmentos sociais;
VI- estimular a sociedade a participar do debate e da definição de
políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do Município;
VII- realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços
colocados à sua disposição;
VIII - explicar os projetos propostos pelo Executivo Municipal nas
principais áreas de interesse da sociedade;
IX- organizar, supervisionar e acompanhar a distribuição de
materiais publicitários, veiculação de peças, etc.;
X- providenciar a produção de vinhetas e formatação de programas de
rádio e televisão montar banco de dados da imprensa local, regional
e especializada;
XI- elaborar textos para espera telefônica e carros de som;
providenciar a programação visual geral da Administração e seus
órgãos, incluída elaboração de logomarcas, slogans, placas
indicativas e de sinalização, avisos de obras, etc.
XII- cuidar da criação de argumentos para placas, faixas, outdoors e
similares;
XIII - elaborar roteiros para vídeos;
padronizar papelaria;
XIV - criar padrões para volante, boletins, convites para inaugurações
e eventos;
XV- dar o suporte necessário na organização de concursos culturais.
desempenhar outras atribuições correlatas;
Prefeitura Municipal ris: 195
de Igarapava /
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE; 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
XVI- estudar as prioridades do Governo, para realização da
divulgação interna e externa da Administração Municipal e
planejamento do seu atendimento;
XVII -manter o intercâmbio permanente com a imprensa escrita,
falada e televisiva e promover a divulgação das atividades dos
órgãos do Poder Executivo através dos meios de comunicação
necessários;
I- atender a consultas e demandas de órgãos de Administração e fornecer
a orientação técnica necessária para formulação de campanhas
institucionais;
Il-Acompanhar a cobertura de imprensa nos eventos, festas e
solenidades promovidos ou de interesse do Governo Municipal;
NI - Acompanhar a produção, revisão e aprovação das matérias para
divulgação das atividades do Poder Executivo Municipal, através dos
meios disponíveis:
IV- jornal interno periódico da Prefeitura;
V-boletins e informes voltados para o público externo;
VI- jornais murais;
VE - releases, homepages e sites;
VIE - orientar na elaboração e encaminhamento, para divulgação nos
meios de comunicação de massa, as matérias demandadas pela
comunidade;
IX - gerenciar os contratos relativos à prestação de serviços de
marketing;
X -supervisionar e controlar o uso da marca da Prefeitura nos impressos
e documentos da Administração Direta e Indireta;
XI- executar outras atividades, para as quais for designado, e que
tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as
funções do cargo que ocupa.
Prefeitura Municipal r1s:196
de Igarapava DAVA
PREFEITO MUNICIPAL
A
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO
REQUISITO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e
administrativas no âmbito de sua atuação. O Diretor de Departamento atua
junto aos Departamentos de Negócios Jurídicos; Administração; Finanças;
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Saúde; Promoção Social; Recursos
Humanos; Manutenção e Serviços Públicos; Obras e Meio Ambiente, cujas
descrições detalhadas decorrem na descrição analítica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- exercer a direção geral, programar, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
KH -propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação,
das diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes,
relacionadas ao seu campo de atuação;
HI - elaborar, orientar e executar programas e projetos, integrando
internamente as unidades organizacionais sob sua coordenação,
propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo
mecanismos de monitoramento e avaliação;
IV- planejar, elaborar e implementar as políticas e programas de
governo da sua área de competência, garantindo a sua plena
consonância com as diretrizes, metas e objetivos do plano de governo
municipal;
V-planejar, coordenar, executar, controlar e definir prioridades políticas
e administrativas no âmbito de sua atuação, em conformidade com as
competências estabelecidas no regimento interno para o Departamento
e de acordo com o plano de governo;
VI- realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua
área, utilizando documentos e outras fontes de informações,
analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o
próprio campo de conhecimento;
VI - levantar as necessidades e definir os objetivos relativos à sua
área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas,
visando o cumprimento de normas estabelecidas;
Prefeitura Municipal ps: 197
de Igarapava a
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
VIII - | emitir pareceres e despachos definitivos em assuntos atinentes
ao seu Departamento sob sua coordenação;
IX - participar das reuniões de Governo, prestando contas dos
projetos, apresentando sugestões, opinando sobre os assuntos em
pauta, acatando e implementando as deliberações;
X-receber a comunidade, ouvir suas propostas, analisar alternativas e
responder as deliberações de governo;
xI - manter contatos com empresários e prestadores de serviços, com
a finalidade de desenvolver parcerias e/ou contratar projetos e
serviços específicos;
XII - representar a Prefeitura junto aos órgãos públicos ou privados
em solenidades, eventos e reuniões que envolvam atuação mútua;
XNI- desenvolver um trabalho integrado com seus pares, com vistas a
otimizar recursos e agilizar a consecução ações, planos, metas e
procedimentos comuns;
XIV- orientar os profissionais na execução dos trabalhos, auxiliando
em caso de dúvidas e corrigindo as inadequações de forma de
execução;
XV- cuidar da disciplina, cumprimento das regras e da aplicação de
penalidades aos funcionários.
XVI- promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas
necessários ao planejamento do Município e à sua integração ao
planejamento do Estado e da União;
XVII- | promover a execução de medidas, junto aos órgãos municipais,
com o objetivo de implantar normas de planejamento e prioridades
para a ação governamental;
XVII - fornecer orientação técnica para elaboração dos diversos
programas setoriais e revê-los, ajustando-os aos recursos disponíveis;
XIX - promover a execução das atividades relativas ao monitoramento
e controle urbanístico do Município;
XX - promover a realização dos estudos, pesquisas e diagnóstico
prévios necessários à revisão e atualização da política urbana e da
Prefeitura Municipal Ls: 198
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
legislação que a complementa;
XXI - promover a análise dos projetos das obras públicas e o controle
do processo de parcelamento e assentamento urbano;
XXII- promover o acompanhamento e a avaliação da execução físico-
financeira dos planos e programas de trabalho da Administração
Municipal;
XXIII - promover a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação
de indicadores necessários ao planejamento municipal;
XXIV- promover a elaboração, a revisão e a avaliação contínua dos
programas e projetos do Governo Municipal;
XXV- promover a elaboração, a implantação e o monitoramento dos
Planos Diretor e Estratégico do Município;
XXVI- promover a elaboração e a atualização do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias;
XXVII- promover a elaboração da proposta orçamentária anual da
Prefeitura;
XXVII - acompanhar a tramitação da proposta orçamentária na Câmara,
prestando as informações solicitadas;
XXIX - promover, coordenar e supervisionar as atividades de
informática da Prefeitura, orientando e controlando a utilização de
máquinas e equipamentos;
XXX - exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de
competência do Departamento dos Negócios Jurídicos;
XXXI- promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a
aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município;
XXXII - promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto
de lei e projetos de decreto, ou emitilos pessoalmente, de
conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da
legislação municipal em vigor, quando solicitado;
XXXII - promover o controle da marcha, dos prazos e das providências
tomadas com relação aos processos judiciais de sua competência;
Prefeitura Municipal Ls: 199
de Igarapava
OL
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
XXXIV - representar e tomar as providências para defender o Município,
em juízo;
XXXV - realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do
Município por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários
Municipais;
XXXVI - designar os Procuradores para representar o Município perante
qualquer fórum, instância ou tribunal;
XXXVII- promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos
programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção,
promoção e treinamento dos servidores, bem como autorizar
programas de capacitação, articulando elementos para a sua
execução;
XXXVIII - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos,
vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
XXXIX - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da
Prefeitura, bem como o provimento e a vacância dos cargos públicos
municipais;
XL - promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções,
sugerindo ao Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de
cargos vagos e a extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos
existentes;
XLI- submeter ao Prefeito os resultados das licitações para execução
de serviços e aquisição de material;
XLII- promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da
Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados e com seus
registros atualizados;
XLII - determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis
da Prefeitura, e providenciar a conferência da carga aos respectivos
órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias;
XLIV- promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais
assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
Prefeitura Municipal E15:200
de Igarapava a
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
XLV- assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas
fiscal e tributária da Prefeitura;
XLVI- coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação
tributária, preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre
matéria tributária;
XLVII - estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando
a racionalização de gastos;
XLVII - fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da
legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou
fraude no pagamento dos tributos municipais;
XLIX- promover o balanço de todos os valores do Setor de Tesouraria,
efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o
último dia útil de cada exercício financeiro;
L - movimentar, juntamente com o Chefe do Setor de Tesouraria, dentro
dos limites estabelecidos pelo Prefeito, as contas bancárias da
Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a
depósitos em bancos autorizados;
LI- propor e promover a implementação da política de educação,
articulando-se com o Conselho Municipal de Educação, em
consonância com a do Estado e a da União, visando a expansão e
melhoria do ensino fundamental;
LI - promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos,
levantamentos e pesquisas, objetivando o diagnóstico para melhoria da
qualidade do ensino, bem como atender às demandas de informações
por parte dos diversos setores governamentais;
LI - promover o desenvolvimento, a orientação e a implantação de
atividades técnico-pedagógicas no Município;
LIV - promover e acompanhar a execução de convênios com o Estado
e outras esferas, no sentido de definir uma política de ação voltada
para a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens
e adultos;
Prefeitura Municipal Ls:201
de Igarapava 408
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
LV- providenciar o acompanhamento físico-financeiro das obras e
projetos educacionais, culturais e esportivos decorrentes de convênios
e contratos, bem como a prestação de contas dos recursos aplicados;
LVI - promover e supervisionar os serviços relacionados ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do
Magistério (FUNDEB);
LVIf- promover o desenvolvimento cultural do Município, através do
estímulo ao cultivo das ciências, das artes, das letras e da sua
história;
LVIH- propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as
políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
LIX - promover e orientar a elaboração e execução de planos e
programas de saúde;
LX- fazer cumprir os parâmetros oficiais na prestação dos serviços
de saúde do Município;
LXI - dirigir e acompanhar a execução dos programas permanentes na
área de saúde;
LXII- acompanhar e supervisionar a gestão “dos recursos do Fundo
Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito, ao Conselho
Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais
repassadores de recursos para o Fundo;
LXIII - assessorar o Prefeito na formulação de políticas, planos,
programas e projetos e estabelecer as diretrizes e metas quanto aos
aspectos de desenvolvimento e de promoção da assistência social do
Município;
LXIV- planejar e orientar a elaboração do Plano Municipal de
Assistência Social;
LXV- promover a implementação dos serviços e ações de proteção
social básica e proteção social especial;
LXVI- assessorar o Prefeito na formulação e implementação das
políticas municipais de agricultura, abastecimento e desenvolvimento
social e econômico;
Prefeitura Municipal rLs:202
de Igarapava DA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
LXVII- assessorar o Prefeito na formulação de políticas e na
implementação das ações de competência municipal sobre o meio
ambiente e os recursos naturais, locais ou regionais de interesse do
Município;
LXVIHI- promover a realização de estudos e pesquisas para o
levantamento das informações necessárias à fundamentação da
atuação da Secretaria, em especial as relacionadas:
LXIX- supervisionar as obras públicas realizadas diretamente pela
Prefeitura e gerir os contratos daquelas realizadas sob regime de
empreitada;
LXX- promover o acompanhamento das obras públicas contratadas,
observando as normas e procedimentos relacionados a segurança,
trânsito de pedestres, estabilidade das construções e outros;
LXXI- executar outras atividades, para as quais for designado, e que
tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as
funções do cargo que ocupa.
CARGO: ASSESSOR DE APOIO JURÍDICO
REQUISITO: SUPERIOR COMPLETO E RGISTRO NO CONSELHO DE
CLASSE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Supervisiona, assessora ao Diretor do Departamento de Negócios Jurídicos e
demais órgãos da Administração em razão de atos e legalidades jurídicas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- prestar assessoramento jurídico ao Diretor do Departamento de
Negócios Jurídicos e aos demais titulares dos órgãos da
Administração;
IH -realizar o exame prévio dos autógrafos de projetos de lei, decretos,
portarias e outros atos normativos equivalentes, bem como dos
contratos e convênios, por solicitação do Prefeito Municipal, dos
Diretores Municipais e de autoridades equivalentes, indicando as
medidas cabíveis;
rLs:203
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 | PREFEITO MUNICIPAL
HI - orientar na elaborar da redação, quando for o caso, das razões
para justificar o veto do Chefe do Executivo Municipal, em projetos de
lei submetidos à sua sanção;
IV- revisar os anteprojetos de lei submetidos à aprovação do Prefeito
Municipal;
V-pronunciar-se sobre a constitucionalidade de leis, decretos e atos
normativos ou das respectivas minutas;
VI- orientar e supervisionar a preparação de minutas de leis,
decretos e outros atos normativos a serem expedidos pelo Chefe do
Executivo Municipal ou de editais de licitação, a critério do mesmo;
VII - supervisionar o arquivamento dos originais publicados de leis,
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo
Municipal;
VII - orientar e supervisionar a elaboração de minutas de instruções,
pareceres normativos e súmulas de posições jurídicas oficiais para:
IX - uniformizar a interpretação, no âmbito da Administração
Municipal, da legislação e da jurisprudência em vigor;
X -executar outras atividades, para as quais for designado, e que tenham
relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções
do cargo que ocupa.
CARGO: SUPERVISOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Supervisionar e dirigir os setores da Administração em suas diversas áreas,
sendo elas setores como ouvidoria; patrimônio; transporte escolar;
alimentação escolar; atenção básica de saúde; vigilância e controle;
atendimento familiar, criança e adolescente; idoso; medicina e segurança do
trabalho, obras e meio ambiente.
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- sistematizar e consolidar as informações recebidas através de
relatórios periódicos, fixando e organizando os indicadores de
Prefeitura Municipal Fts: 204
de Igarapava A
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015
avaliação da satisfação dos/as cidadão/ãs quanto ao fornecimento de
informações e prestação de serviços públicos;
II -fomentar a participação da sociedade estimulando o controle social;
DI - receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias
que lhe forem dirigidas, solicitando, quando cabível, a instauração de
sindicância e processos administrativos aos órgãos competentes;
IV - acompanhar e sugerir a implementação das políticas públicas no
âmbito da Administração Pública Municipal, premendo pela eficácia e
efetividade;
V- articular e fortalecer canais de comunicação com as diversas
unidades da Administração Pública, visando à consecução de seus
objetivos;
VI- criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e
controle dos procedimentos de ouvidoria;
VII - decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias
fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;
VIH - propor medidas e sugerir ações necessárias a evitar a
reincidência de irregularidades constatadas.
KX - acompanhar, avaliar e propor mudanças na legislação urbana e
no Plano Diretor;
X- realizar estudos com o objetivo de identificar as obras públicas
necessárias ao Município;
XI- supervisionar e orientar os trabalhos relativos ao levantamento
de terrenos e edificações urbanas;
XII - participar de estudos para orientar a elaboração de projetos
relativos às obras municipais;
XHI - coordenar a execução das atividades de recebimento,
conferência, armazenamento, distribuição e controle dos materiais
utilizados na Prefeitura;
XIV - supervisionar o estoque em condições de atender aos órgãos da
Prefeitura;
XV - promover a guarda do material em perfeita ordem de
armazenamento, conservação e registro;
XVI - estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais
utilizados na Prefeitura;
XVII- preparar extratos do movimento de entrada e saída do material;
rLs; 205
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
XVII - supervisionar a coleta e guarda de jornais e publicações oficiais
de particular interesse da Prefeitura,
XIX - proceder o registro e arquivo dos atos normativos da
Administração Municipal;
XX - supervisionar os trabalhos e atividades junto ao Setor de
Medicina e Segurança do Trabalho;
XXI - promover a supervisão das atividades de padronização,
aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado no
Setor de Medicina e Segurança do Trabalho;
XxII- levantar sistematicamente as informações necessárias ao
planejamento econômico e financeiro do Município, seguindo as
orientações do Diretor do Departamento para organizá-las e mantê-las
atualizadas;
XXIHI- supervisionar e orientar a execução de planos, programas e
projetos na área financeira;
XXIV- manter o controle das datas e dos prazos fixados para a remessa
das prestações de contas aos órgãos fiscalizadores,
XXV- fazer arquivar a memória material e/ou informatizada das
prestações de contas exaradas, para fins de conferências pela
autoridade superior;
XXVI- promover, coordenar e supervisionar o fornecimento da merenda
escolar e de refeições aos alunos das unidades de ensino municipal,
em quantidade e qualidade adequadas;
XXVII - formular e desenvolver programas de educação alimentar,
difundindo noções e formando hábitos de boa alimentação nas
crianças e junto às suas famílias;
XXVIII - zelar pelos aparelhos e instrumentos utilizados no Setor e nas
cantinas escolares, providenciando para que funcionem normalmente;
XXIX - coordenar estudos e pesquisas quanto a produtos e gêneros
alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação escolar,
considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo;
Prefeitura Municipal us: 206
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
XXX - analisar as informações das unidades escolares referentes à
distribuição de refeições e ao consumo de gêneros alimentícios,
propondo medidas para o aperfeiçoamento dos serviços;
XXXI- promover visitas periódicas às unidades escolares e fazer zelar
pelo cumprimento da programação da alimentação escolar
estabelecida pela Secretaria;
XXXII - orientar na prestação de contas, na periodicidade determinada,
dos adiantamentos recebidos;
XXXIII - realizar e participar de estudos epidemiológicos para conhecer e
prevenir doenças e agravos;
XXXIV - organizar e operacionalizar o sistema municipal de controle de
endemias;
XXXV - articular-se com os sistemas regionais e estadual de controle de
endemias, visando uma ação integrada de saúde pública;
XXXVI - organizar e coordenar a execução de programas e campanhas de
educação da população relativos à vigilância epidemiológica;
XXXVII - coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção
sanitária em geral e dos estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços do Município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos
científicos;
XXXVIII - supervisionar a execução de programas de vigilância e
inspeção sanitária, em articulação com os órgãos competentes da
Prefeitura;
XXXIX - organizar e coordenar a execução de programas e campanhas
educacionais sobre os aspectos sanitários da legislação municipal de
posturas;
XL - elaborar normas e estabelecer rotinas para realização dos
serviços desenvolvidos, na área da saúde, dentro das unidades de
atenção básica e saúde da família;
XLI - atuar na supervisão, de acordo com as normas estabelecidas, na
preservação e recuperação da saúde;
XLII- supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas nas unidades
básicas da rede municipal de saúde;
Prefeitura Municipal eis:20700
de Igarapava vc
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
XLII - orientar os profissionais de saúde sobre critérios de diagnose,
tratamento e encaminhamento dos membros das famílias para
atendimento especializado;
XLIV- manter o bom atendimento à população na área! de atenção
básica e saúde da família;
XLV- programar e orientar os levantamentos necessários para
identificação das situações de vulnerabilidade de crianças,
adolescentes, jovens, mulheres e idosos e que constituam objeto da
política municipal de proteção social básica, bem como identificar os
sujeitos coletivos e individuais em maior risco potencial e suas
necessidades e demandas prioritárias;
XLVI- planejar, organizar e supervisionar os serviços e ações para o
atendimento de proteção social básica a crianças, adolescentes,
jovens, mulheres e idosos em condições de maior vulnerabilidade
visando a complementação dos esforços e a potencialização dos
resultados da rede sócio-educativa e sócio- assistencial do Município;
XLVII- colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o
controle da poluição causada por resíduos sólidos;
XLVII - elaborar e implantar os planos de reflorestamento e arborização;
XLIX- cuidar da numeração das sepulturas e do cadastramento
respectivo;
L-promover a arrecadação e o recolhimento à Tesouraria das
importâncias decorrentes dos serviços prestados nos cemitérios;
LI- supervisionar os registros relativos à inumação, exumação,
transladação e perpetuidade de sepulturas;
LII- criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e
controle dos procedimentos de ouvidoria;
LIII - decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias
fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;
LIV - propor medidas e sugerir ações necessárias a evitar a
reincidência de irregularidades constatadas;
Prefeitura Municipal ris2080
de Igarapava so
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE: 12.08.2015 PREFEITO MUNICIPAL
LV- executar outras atividades, para as quais for designado, e que
tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as
funções do cargo que ocupa.
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Dirigir as divisões da Administração em suas diversas áreas, sendo elas
divisões como compras; licitação; gestão de contratos; materiais e
suprimentos; contabilidade e orçamento; tesouraria; tributação e
fiscalização; educação, cultura, esporte e lazer; turismo; saúde, farmácia;
desenvolvimento de recursos humanos; serviços públicos; indústria e
comércio e agricultura.
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- propor e orientar o desenvolvimento de sistemas de carreira que
estimulem o crescimento funcional do servidor e de uma política de
remuneração atraente, observada a disponibilidade financeira da
Prefeitura;
KW -supervisionar a implantação de programas de desenvolvimento de
pessoas, observadas as especificidades de cada ;
NI - coordenar as atividades de registro da vida funcional dos
servidores;
IV- determinar a organização, a manutenção e a atualização dos
fichários de pessoal;
V-supervisionar e orientar o número de cargos vagos;
VI- emitir parecer administrativo sobre direitos, vantagens, deveres,
responsabilidades e obrigações dos servidores municipais;
VE - administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para
os diversos órgãos da Prefeitura;
VII - estimar o montante de requisições de compras, com base nos
dados do cadastro de preços, para fins de licitação;
IX - orientar a redação dos editais relativos a concorrências e tomada
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de preços, bem como as cartas de consulta de preços;
X-acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material
permanente ou de consumo;
XI - elaborar quadros demonstrativos das licitações;
XII - providenciar para que as propostas sejam abertas nos prazos e
horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
XI - acompanhar a gestão dos contatos necessários com os
fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura;
XIV - Administrar a coleta de dados estatísticos sobre o consumo
médio de insumos, suprimento e materiais consumidos pelos diversos
órgãos da Prefeitura;
XV- Organizar e coordenar e avaliar as atividades da administração
tributária municipal,
XVI- aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos referentes à
administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução;
XVII- estudar e propor normas destinadas a facilitar e uniformizar a
aplicação das práticas tributárias do Município;
XVIII - estudar o comportamento das receitas tributárias, propondo
medidas necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de
arrecadação; .
XIX - coordenar, organizar e orientar as ações fiscalizadoras e avaliar
seus resultados;
XX - inspecionar, periodicamente, todas as zonas de fiscalização;
XXI - emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais
de sua competência;
XXI - manter o controle de autorização das notas fiscais;
XxIN- fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pelo
Setor de Tesouraria;
XXIV- promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as
providências necessárias e acompanhando as variações havidas;
XXV- acompanhar a movimentação das despesas realizadas com
recursos dos fundos federais;
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XXVI- controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a
reconciliação mensal dos saldos;
XXVI - proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens
escriturados existentes;
XXVII - fazer elaborar diariamente, em coordenação com o Setor de
Tesouraria, o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as
disponibilidades e os depósitos bancários;
XXIX - fazer preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e
financeira da Prefeitura e coordenar a elaboração dos balancetes
anuais com os respectivos anexos, assinando-os;
XXX- conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e
preparar o boletim diário da receita;
XXXI - fazer realizar o encerramento do exercício, demonstrando as
variações ocorridas na situação patrimonial;
XXXII - controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo, no mínimo
uma vez por mês, os extratos de contas correntes;
XXXIII - supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e
verificação da conformidade dos comprovantes;
XXXIV - propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de
empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que
comportem esse regime;
XXXV - registrar o empenho prévio das despesas da Prefeitura;
XXXVI - conferir os processos de empenho das despesas e visar os que
forem aprovados;
XXXVII - examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;
XXXVI - providenciar a conciliação dos extratos bancários dos
estabelecimentos através dos quais forem feitos os pagamentos
constantes das prestações de contas;
XXXIX - manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar
os comprovantes relativos às operações realizadas;
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XL - orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico
dos estabelecimentos de ensino;
XLI - sugerir a aquisição do material didático-pedagógico;
XLII- participar da formulação e acompanhamento da programação
das atividades educacionais;
XLII - programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e
orientação da nutrição escolar;
XLIV- promover e acompanhar o atendimento aos educandos
portadores de necessidades especiais;
XLV- promover o estudo e a discussão das manifestações de cultura,
arte e artesanato locais com o propósito de valorizá-las;
XLVI- dirigir e orientar a elaboração de programas de desenvolvimento
cultural compatíveis com as condições socioeconômicas da população
local;
XLVII- dirigir e organizar a execução de planos e programas de
incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer no Município;
XLVIII - organizar e coordenar a execução da política de esportes e de
lazer e recreação do Município;
XLIX- assistir ao Secretário Municipal de Saúde na proposição de
políticas de saúde pública para o Município, participando ativamente
da elaboração da política municipal de saúde;
L-articular-se com órgãos estaduais e federais afins, para estabelecer
formas de atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas
de vigilância e fiscalização sanitária;
LI- dirigir e avaliar a execução das ações de vigilância
epidemiológica no Município;
LII - promover o cadastramento das áreas críticas e carentes de ações
educativas e de obras de saneamento básico;
LI - dirigir e supervisionar a execução de atividades relativas à coleta
e análise de dados estatísticos e à preparação de indicadores
necessários ao planejamento das atividades de cada Departamento;
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LIV - elaborar normas e estabelecer rotinas para realização dos
serviços desenvolvidos, na área de assistência farmacêutica;
LV- atuar na supervisão, de acordo com as normas estabelecidas
pela Secretaria, na área farmacêutica;
LVI- coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas na área de
assistência farmacêutica, da rede municipal de saúde;
LVII- supervisionar as atividades de manutenção, limpeza,
iluminação, praças e jardins;
LVIII- coordenar ações de desenvolvimento produtivo dos setores
industrial, comercial e de serviços;
LEX - executar outras atividades, para as quais for designado, e que
tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as
funções do cargo que ocupa.
CARGO: ASSESSOR CHEFE DO EXECUTIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- Promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito,
encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou
marcando audiências;
HW -acompanhar a agenda do prefeito, acompanhando-o inclusive com o
intuito de acompanhar e encaminhar os procedimentos por ele
determinados;
NI - despachar com o prefeito todo o expediente dos serviços que
dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
IV- promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
Y -sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da
Administração Municipal;
VI- conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
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PREFEITO MUNICIPAL
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VE - executar outras atividades, para as quais for designado, e que
tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as
funções do cargo que ocupa.
ANEXO V - FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESIGNADAS A SERVIDORES
DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, SEPARADAS POR DEPARTAMENTO
ENCARREGADO DE SUPORTE R$ 2.000,00
ADMINISTRATIVO
RESPONSÁVEL PELO SUPORTE DE R$ 1.500,00
ENCARREGADO DE SUPORTE R$ 2.000,00
ADMINISTRATIVO
01 RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE R$ 1.500,00 FG01
VETORES
[x ENCARREGADO PROJETO DE SAUDE DA R$ 2.000,00 | FG Oz
FAMÍLIA
01 RESPONSÁVEL PELO . R$ 1.500,00 FG 01
ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS
[o ENCARREGADO SERVIÇO DE FARMÁCIA R$ 2.000,00 FG 02
01 ENCARREGADO SERVIÇOS R$ 2.000,00 FG 02
ODONTOLÓGICOS
01 ENCARREGADO DE PROGRAMAS DE R$ 2.000,00 FG 02
SAUDE
ENCARREGADO PELA AUDITORIA DO R$ 2.000,00
SERVIÇO DE SAUDE
CARREGADO UPOR] 2.000,01
ADMINISTRATIVO
[oi] | RESPONSÁVEL PELO R$ 1.500,00 FG 01
ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS J
RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE R$ 1.500,00
MICROCREDITO
ENCARREGADO DE SUPORTE R$ 2.000,00
Lo ADMINISTRATIVO
01 | RESPONSÁVEL PELO , R$ 1.500,00 FG01
ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS
RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE R$ 1.500,00
ENCARREGADO DE PROJETOS E R$ 2.000,00
EXECUÇÃO DE OBRAS
ENCARREGADO DE CONSERVAÇÃO DE R$ 2.000,00
ENCARREGADO PELO SERVIÇO DE R$ 2.000,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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ENCARREGADO SERVIÇO DE FOLHA DE R$ 2.000,00
GAMENTO
RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO R$ 1.500,00
DE CONVÊNIOS
01 RESPONSAVEL DE SUPORTE JURÍDICO R$ 1.500,00 FG 01
01 RESPONSAVEL PELO PROCON R$1.500,00 FG 0
10 RESPONSÁVEL R$ 1.500,00 FG01
14 ENCARREGADOS R$ 2.000,00 FG 02

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