| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALARIOS, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 006 cg FLS.: ---.. __ I LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito do Município Igarapava, usando de suas atribuições legais; de FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I Do Plano de Cargos Salários CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1° Os cargos/empregos Igarapava, obedecerão a presente Lei. da Prefeitura classificação do Município estabelecida de na Art. 2° O plano de classificação os servidores municipais, assim públicos ativos, regidos pelo Públicos Municipais e de Constituição Federal de 1988. de cargos aplica-se a todos entendidos os funcionários Estatuto dos Funcionários servidores estáveis pela Art. 3° A composição e a forma de vencimentos/salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passa a ser a constante da presente Lei. Art. 4° Para os efeitos desta Lei, considera-se: I. 11. 111. IV. V. Funcionário público: pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; Cargo público: a posição instituída na organização do serviço público, criado por lei em número certo, com denominação própria, referência, requisitos para o provimento e atribuições específicas cometidas ao funcionário público; Empregado estável pela CF: pessoa legalmente admitida no serviço público sem concurso público e em outubro' de 1988 adquiriu estabilidade no serviço público, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho; Servidor: pessoa ocupante de cargo ou emprego público; Quadro de pessoal: o conj unto de cargos e de empregos ocupados por servidores estáveis pela Constituição Federal que integram a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal; Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 007 cg FLS.: ---___7'1---- LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL VI. Referência: a letra indicada da posição do cargo na escala básica de vencimento; VII. Vencimento/Salário: a retribuição básica fixada em Lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício do cargo correspondente a referência; VIII. Remuneração: o valor do vencimento/salário acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebido pelo servidor. CAPÍTULO II Do Quadro Geral de Pessoal Art. 5° O quadro geral de pessoal compõe-se das seguintes partes: composta de cargos em comissão e efetivo a serem providos por Estatuto dos Funcionários Públicos I Parte permanente cargos de provimento funcionários regidos pelo Municipais. 11 - Parte suplementar - composta de cargos de provimento em comissão mantidos até a realização do concurso público e de empregos dos servidores estáveis pela Constituição Federal de 1988 mantidos ou redenominados, a serem extintos na vacância. SEÇÃO I Da Parte Permanente Art. 6° Ficam comissão constante presente Lei. redenominados que faz parte os cargos em integrante da mantidos do Anexo ou I, Art. 7 ° exoneração provimento. Os cargos em comissão são pelo Prefeito, respeitadas de as livre nomeação condições para Art. 8° - Todo funcionário comissão terá resguardado cargo de origem. público que vier a ocupar cargo em seu direito de retornar ao seu Art. 9° - Ficam criados, mantidos ou redenominados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo 11, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 10 Ficam mantidos ou redenominados os cargos de provimento efetivo do PSF constantes do Anexo III, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 11 Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante concurso público, de provas e títulos, resguardados e o Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 cg FLS.: ----A-----'=-- LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL o percentual de 5 (cinco) por cento das vagas aos portadores de deficiência. SEÇÃO II Da Parte Suplementar Art. 12 Ficam mantidos ou redenominados os empregos dos servidores estáveis pela Constituição Federal de 1988, constantes do Anexo IV, a serem extintos na vacância e de cargos de provimento em comissão mantidos ou redenominados constantes do Anexo V, que serão mantidos até a realização do concurso público. Parágrafo Único: Fica mantido o cargo de Auxiliar de Enfermagem na referência T2.4, a ser extinta na vacância. CAPÍTULO III Da Escala de Vencimentos Art. 13 A Escala de Vencimentos dos cargos públicos constitui-se de 17 (dezessete) referências para cargos administrativos/técnicos/chefias, enumerados de "1" a "17" e de 9 (nove) referências para cargos operacionais enumerados de "1" a "9". Art. 14 - A cada grupo de cargos corresponderá determinada referência. Art. 15 Os valores da escala públicos são os constantes do integrante da presente Lei. de vencimentos Anexo VI, que dos faz cargos parte Art. 16 Nenhum funcionário poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo estadual. CAPÍTULO IV Das Substituições Art. 17 Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante do cargo de direção, assessoria por período igualou superior a quinze dias consecutivos. I - O substituto perceberá a diferença de vencimento entre as du?s situações na referência que se encontrar classificado. Art. 18 Qualquer que seja o período de substituição retornará, após, ao seu cargo de origem. Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 FLS.: 009 cg j I LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL CAPÍTULO V Do Enquadramento Art. 19 Pessoal, Os funcionários serão enquadrados no através de Portaria, observando o seguinte: Quadro I - Todos os servidores públicos municipais serão enquadrados nos cargos/empregos classificados nos cargos resultantes da reestruturação, independentemente do provimento dos requisitos exigidos por esta Lei; CAPITULO VI Das Disposições Finais Art. 20 - Ficam extintos os cargos anteriormente criados e que expressamente não constam da presente Lei, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes. TITULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I Do Âmbito e Objetivo Art. 21 - Esta Lei dispõe sobre a reforma administrativa, nos aspectos referentes à Estrutura Organizacional da Administração Direta da Prefeitura do Município de Igarapava. Art. 22 Constitui objetivo principal da presente Lei contribuir para que, através da organização de meios, possa o Poder Executivo aprimorar a sua ação em prol do bem comum, em conformidade com o que prescrevem as legislações federal, estadual e municipal. Art. 23° Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior, serão adotadas como metas do serviço público municipal: I. Facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos municipais; 11. Simplificar e reduzir os controles ao mínimo considerado indispensável, evitando o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como a incidência de certos controles meramente formais; 111. Evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos mais elevados, procurando desconcentrar administrativamente a tomada de decisões, situando-a na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; IV. Tornar ágil o atendimento do munícipe, quanto ao cumprimento de exigências municipais de qualquer ordem, promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos burocráticos; Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 cg FLS.: ---+-1---- LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL V. Promover a integração dos munícipes na vida polí ticoadministrativa do município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; VI. Elevar a produtividade dos servidores, mediante rigoroso concurso de ingresso no serviço público, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores novos e dos existentes, permitindo assim um menor crescimento do quadro e níveis adequados de vencimentos; VII. Atualizar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta de serviços, sem prejuízo da qualidade dos mesmos. CAPÍTULO II Dos Fundamentos Básicos da Ação Administrativa Art. 24 As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes fundamentos: I. lI. III. IV. V. VI. Planejamento; Coordenação; Descentralização; Delegação de competência; Controle; Racionalização. Art. 25 O Planejamento instituído como atividade constante da Administração é um sistema integrado, visando promover o desenvolvimento socioeconômico do Município, compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingi-los, determinados em função da realidade local. Art. 26 Os enunciados, básicos: objetivos da principalmente, Administração Municipal serão através dos seguintes documentos I. lI. III. IV. Plano Diretor; Plano Plurianual; Diretrizes Orçamentárias; e Orçamento Anual. Art. 27 As atividades de administração municipal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão obj eto de permanente coordenação entre os órgãos de cada nível hierárquico. Art. 28 o A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que se ----------- -- -- Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 011 cg FLS.: -,..,.---- _ LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL concentrem nas atividades de planejamento, controle. supervisão e Art. 29° A delegação de competência será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou problemas a atender. Parágrafo único - O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências objeto da delegação. Art. 30 A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. Art. 31 O controle das Municipal deverá exercer-se compreendendo, particularmente: atividades da em todos Administração os níveis, I. O controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que disciplinam as atividades específicas do órgão controlado; 11. O controle da utilização guarda e aplicação dos dinheiros, bens e valores públicos, pelos órgãos próprios de finanças. Art. 32 - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal sobre as conveniências de natureza burocrática, mediante: r. Repressão de hipertrofia das atividades meio, que deverão, sempre que possível, ser organizadas sob a forma de sistemas; 11. Livre e direta comunicação horizontal entre os órgãos da Administração, para troca de informações, esclarecimentos e comunicações; IIr. A supressão de controles meramente formais e daqueles cujo custo administrativo ou social seja, evidentemente, superior aos riscos. Art. 33 Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou consorciar-se com outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, observadas as disposições legais. Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 cg FLS.: ---J~--- LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL CAPÍTULO III Da Estrutura Administrativa Art. 34 - A Estrutura Organizacional da Prefeitura é composta pelos seguintes órgãos subordinados à Chefia do Executivo: I. lI. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. Chefia de Gabinete; Assessoria Jurídica; Assessoria de Comunicação Institucional; Assessoria de Planejamento e Coordenação; Departamento Administrativo; Divisão de Comunicação Administrativa; · Divisão de Material e Patrimônio; · Divisão de Serviços Gerais Departamento Recursos Humanos Departamento de Finanças · Divisão de Contabilidade; · Divisão de Tributação Departamento de Infra-Estrutura Divisão de Engenharia; Divisão de Manutenção e Conservação; Divisão de Serviços Municipais; Divisão de Trânsito Departamento de Meio Ambiente Departamento de Assistência Social Departamento de Esportes Departamento de Saúde Divisão Técnica; · Divisão de Vigilância Sanitária; · Divisão Administrativa Departamento de Cultura Departamento de Turismo e Desenvolvimento Econômico Departamento de Educação Divisão de Ensino; Divisão Administrativa; Divisão de Merenda Escolar Art. 35 - Os órgãos competentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura obedecerão a seguinte subordinação hierárquica: 1° nível - Departamento 2° nível Divisão CAPÍTULO IV Das Competências dos Órgãos Art. 36 - À Chefia de Gabinete compete coordenar, promover a execução das atividades relativas à assistir ao Prefeito em suas relações com o autoridades, entidades e associações de classe, controlar, Ouvidoria; munícipe, bem como Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 013 cg FLS.:-------t1r----- LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL coordenar as medidas inerentes à à prevenção de conseqüências população e as áreas atingidas. segurança e defesa destinada desastrosas e socorrer a Art. 37 - planejar, atividades Municipal. À Assessoria de Comunicação Institucional compete coordenar, controlar, promover a execução das e eventos inerentes à divulgação da Administração Art. 38 - À Assessoria de Planejamento e Coordenação compete assessorar à Administração na planos, bem como promover o desenvolvimento do município. formulação de controle da diretrizes, gestão e Art. 39 - À Assessoria Jurídica compete planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes aos assuntos jurídicos, na defesa do interesse do Poder Público municipal, em todo juízo, instãncia. Art. 40 - Ao Departamento Administrativo compete planej ar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes à gestão de pessoas, material e patrimônio, comunicações administrativas, serviços gerais. Art. 41 Ao Departamento de Recursos planejar, coordenar, controlar e promover atividades inerentes ao departamento, de planejamento estabelecido. Humanos compete a execução das acordo com o Art. 42 coordenar, inerentes à Ao Departamento de Finanças compete planejar, controlar e promover a execução das atividades administração contábil, financeira, tributária. Art. 43 Ao Departamento de Infra-Estrutura compete planejar, coordenar, controlar e promover a execução dos serviços urbanos relacionados a obras públicas, obras particulares, conservação de logradouros públicos, estradas, pontes municipais, administração do sistema de Trânsito, transportes internos e a limpeza pública. Art. 44 - Ao Departamento de Meio Ambiente compete planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes a política ambiental. Art. 45 Ao Departamento de planejar, coordenar, controlar políticas de ação social. Assistência e promover Social compete a execução das Art. 46 Ao Departamento de Cultura compete planejar, coordenar, controlar e promover o desenvolvimento cultural. Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 cg FLS.: ---~H-- LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL Art. 47 coordenar, Ao Departamento de Esportes compete planejar, controlar e promover o desenvolvimento esportivo. Art. 48 Ao Departamento de Saúde compete planejar, coordenar, controlar e promover a execução das políticas de ação na área da Saúde. Art. 49 Ao Departamento de Turismo e Desenvolvimento Econômico compete planejar, coordenar, controlar e promover o desenvolvimento turístico, da indústria, do comércio e dos serviços, bem como na formulação da política de apoio às empresas. Art. 50 Ao Departamento de Educação compete planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades educacionais exercidas pela Administração Municipal nos níveis da educação infantil, ensino fundamental, educação especial, alimentação escolar. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 51 - O Prefeito consubstanciada em constantes do artigo Municipal regulamentará a presente lei, decretos as competências dos órgãos 14, desta Lei. Art. 52 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor. Art. 53 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01.05.2008, revogadas as disposições em contrário. G~~~DOa~"P"O DE IGARAPAVA AZ::iz; ~8. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra. ~ ~.l-,;, . • ONAKA Diretor Departame to Administrativo [,1QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE ' Cargos de provimento efetivo mantidos ou redenomínados, a serem regidos pelo Estatuto dos Funcionários Púbhcos MUnicipais SITUAÇAO ATUAL SITUAÇAO NOVA Qtd~Denominação C.H, Ref. Qtdl Denominação C.H/S Ref. Requisito 10 Agente Comunitário 40 ROI 10 Agente Com uni tário 40 T2.1 Ensino medio . 14 Agente de Campo 40 ROI 14 Agente de Campo 40 T2.1 Ensino medio 02 Agente de Saúde 40 ROI 02 Auxiliar de consultorio dentario 30 T2.2 Ensino medio com curso específico na área 01 Agente do IEC (Informação Educacional e Comunicação) 40 ROI 01 Agente do IEC (Informação Educacional e Comunicação) 40 T2.3 Ensino medio, com conhecimlos de informatica 03 Atendente de Saúde 40 ROI 01 Auxiliar administrativo 40 T2.3 Ensino medio, com conhecimlos de informatica 01 Coordenador de Equipe Municipal do Controle do Aedes Aegipty 40 R02 01 Supervisor de Equipe' 40 T2.4 Ensino medio/informatica 02 Supervisar do Controle do Aedes Aegipty 40 R02 02 Supervisor de Equipe' 40 T2.4 Ensino medio 01 Técnico de Laboratório 40 RI8 01 Técnico de Laboratório 40 T2.9 Ensino medio/curso tecnico em laboratorio 04 Vigilante Sanitário 40 ROI 04 Visitador Sanitario" 40 T2.2 Ensino medio 08 Auxiliar de consultaria dentario 30 T2.2 Ensino medio, com curso específico na área ANEXO 11 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-ESTATUTARlO Cargos de provimento efetivo criados, mantidos ou redenominados, a serem regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Qtde Denominação C.H. Ref. Qtde ' Denominação' C.H/S. Ref. 'Requisito 01 Advogado 20 R20 01 Procurador Juridico* 20 T2 -13 Superior com registro na OAB 04 Assistente Social 30 RI4 04 Assistente Social 30 T2 - 10 Superior com registro no CRESS 01 Bibliotecário 30 RI4 01 Bibliotecário 30 T2 - 10 Superior, com registro no C.R.B , 02 Biomédico 30 RI4 02 Biomédico 30 T2 - 10 Superior, com registro CRB 16 Cirurgião Dentista (4hs) 20 RI4 16 Cirurgião Dentista (4hs) 20 T2 -10 Superior, com registro no CRO 03 Enfermeiro 30 RI4 03 Enfermeiro 30 T2 -10 Superior, com registro no COREN 01 Engenheiro Agronomo 30 R13 01 Engenheiro Agronomo 30 T2 -10 Superior, com registro no CREA 03 Engenheiro 30 R20 03 Engenheiro civil 30 T2 -12 Superior, com registro no CREA 02 Farmacêutico 30 RI4 02 Farmacêutico 30 T2 -10 Superio, com registro no CRF 04 Fisioterapeuta 30 RI6 04 Fisioterapeuta 30 T2 -10 Superior, com registro no CREFIS 04 Fonoaudiólogo 30 R16 04 Fonoaudiólogo 30 T2 -10 Superior, com registro no CRFO 06 Médico (4hs) 20 R20 06 Médico (4hs) 20 T2 -10 Superior, com registro no CREMESP Ol Médico Veterinário 30 RI4 01 Médico Veterinário 30 T2 -10 Superior, com registro no CRV 01 Nutricionista 30 RI4 01 Nutricionista 30 T2 -10 Superior, com registro no CRN 06 Psicologo 30 RI6 06 Psicologo 30 T2 -10 Superior, com registro no CRP 01 Terapeuta Ocupacional 30 RI4 01 Terapeuta Ocupacional 30 T2 -10 Superior, com registro no CR 01 Zootecnista 30 01 Zootecnista 30 T2-10 Superior, com registro 02 Procurador Juridico* 20 T2 -13 Superior, com registro na OAB 08 Assistente Social 30 T2-10 Superior, com registro no CRESS 01 Farmacêutico 30 T2-10 Superior, com registro no CRF 03 Fisioterapeuta 30 T2-10 Superio, com registro no CREFIS 03 Fonoaudiólogo 30 T2-10 Superior, com registro no CRFO 35 Medico 20 T2-10 Superior, com registro no CREMESP 01 Contador 30 T2-10 Superior, com registro no CRC 04 Cirurgião Dentista (4hs) 20 T2-10 Superior, com registro no CRO t:-< t:r.I H ~ ~ (D ~o. O(D -&~. :3 f'"'"t-- ~: ~~ ~(JQ ~ ~ PJ PJ êl' ~ ~ glÔ ~ ~ PJ ~ 8 -< ~ co PJ o· ~. ~ PJ ~ () O 3: tlj t:-< t:r.I 3: t:r.I Z r-3 ~ ::o z o o o w<, o co o t:r.I o ~ o ~ N o o co "r (f) ""O ;:u m"T1 m ~ :S::I~ c Z O ~r o N O o \Q ANEXO II QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESTATUTARIO-CRIADOS cargos- criados de provimento efetivo a ser regido pelo Estatuto dos Funcionarios Públicos Municipais Qtde Denominação C.R. Ref. Requisito ] Almoxarife 40 T2.6 Ensino fundamental/experiencia 01 Arquiteto 30 T2.10 Superior, com registro no CREA 01 Coordenadordo CRAS 40 T2.10 Superior, com registro no CRESS 01 Contador 40 T2.10 curso superior, com registro no CRC 01 Cozinheiro 40 Tl.3 Ensino fundamental/experiencia 01 Educador ambiental 40 T2.1O Superior em Gestão Ambiental 01 Enfermeiro do trabalho 40 T2.1O Superior, com registro no COREN 01 Engenheiro ambiental 30 T2.1O Superior, com registro no CREA 01 Diretor Ensino Tecnico 40 T2.]0 Superior O] Fiscal Tributaria 40 T2.lO Superior, com registro no CRC 01 Fiscal de comercio 40 T2.5 Ensino medio com curso na area 05 Fiscal de meio ambiente 40 T2.10 Superior, com especialização em gestão ambiental 01 Jornalista 30 T2.10 Superior, com registro no órgão de classe, conhecimentos de informática 01 Medico do Trabalho 30 T2.10 Superior, com registro no CREMESP 01 Pregoeiro 40 T2.lO Superior, com curso específico de pregoeiro 01 Tecnico em Enfermagem 30 T2.7 Curso tecnico em enfermagem, com registro no COREN 01 Tecnico em segurançãdo trabalho 40 T2.7 Ensino media, com Curso tecnico em segurança do trabalho 1:4 M H ~ ~ (D ~o.~ o. (t) ~. 2. ::t 2. ~,..... ~(JQ ~ ~, pj pj o ~ 7 glÔ ~ ~ ~ g ~ ~ CXJ pj (). ~. ~ pj joo-ã n o 3: '"d 1:4 M 3: M Z 1-3 ~ ::o z o o o w<, o (X) o M o .." o .." N o o co -n r o: II ;tl m.." m =i O ;;: C z ri ~r o N I-' o lQ 08S: FAVOR DIGITAR OS VALORES DOS VENCIMENTOS ANEXO 111 QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE EMPREGOS PROGRAMA SAUDE FAMILlAR-PSF REGIDO PELA CLT SITUAÇAO ATUAL SlliUAÇAO NOVA Qtde Denominação ,C.H Ret. Qtde Denominação 'C.H/S Venc/os. Requisitos 01 Aux. de cirurgião dentista-PSF 40 R01 01 Aux. de cirurgião dentista-PSF 40 540,62 Ensino medio/curso especifico na area 04 Agente comunitario-PSF 40 R01 04 Agente comunitario-PSF 40 540,62 Ensino medio 01 Cirurgião dentista-PSF 40 R28 01 Cirurgião dentista-PSF 40 2480,6 Superior especifico/CRO 01 Enfermeiro-PSF 40 R27 01 Enfermeiro-PSF 40 1.945,57 Superior especifico/COREN 01 Medico-PSF 40 R29 01 Medico-PSF 40 6.323,12 Superior especifico/CRM AN EXO IV QUAD R O DE P ESSOAL - PARTE SUPLEM ENT A R EMPR E~S REGID O S PELA CLT (CFI1988 ) , A S~REM EXTINTO NA VACANCIA l SI TUAÇAO ATUAL SITUAÇAO NOVA . Qtde Den o m inação C .H. Rer . Qtde Denomi nação C.H /S. Re f. 0 2 Aj uda n t e d e Lim pez a P ú b l i c a 4 4 RO l 02 Aj u d a nte d e se r v iços div e rsos 44 T l . l 0 1 J ardin e i r o 44 RO I 0 1 J a r d i n e iro 44 T U 01 Mec ânico 44 R11 01 Mecânic o 44 T 1 . 7 ]0 M o t o r i s t a 44 R04 1 0 Mot o r i sta 44 T 1 . 6 0 8 Opera d o r d e Ag u a 44 R O l 0 1 Op e r ador d e Agua 44 Tl . l 0 5 Op era d o r d e Es t r a d a 4 4 ROl 0 1 O p e r ado r d e Es t r a d a 44 T 1 . 1 03 O p erad o r d e Máquin a 44 R 0 4 0 3 Op e r ado r d e Máqui n a 44 T 1 . 6 0 3 P e d r eir o 4 4 R04 0 3 Pedreir o 44 T U 32 Se rve nte 44 R O I 3 2 Se rvent e 44 T U 0 2 A djun t o A dmini stra tiv o 30 R07 0 2 Ofi c i a l Admi nistr ativo 3 0 T2.6 02 A u x ili a r A dmi n i strat ivo 30 R0 2 0 2 A u x ili a r A dmi n i str a t i v o 40 T2 . 3 0 1 E nca r regad o d e Ca das t r o 3 0 R 2 0 01 E ncarregad o de Ca dast r o 3 0 T2 . 1 2 0 6 Esc r i tur ári o 40 RO l 0 6 A u x i l i a r Admi n i str ativo 40 T2.3 0 1 Tesour e i r o 30 R20 0 1 T esour eir o 3 0 TI. J O 0 1 I n s p e t o r d e A lunos 40 R O l 0 1 I n s p e t o r d e A l u nos 40 T2.2 0 4 A u x i l i a r d e Enfe r m age m 40 R O I 04 A u x ili a r d e E n fer mage m 40 T2 . 4 0 1 Ciru r g ião D enti s t a (4hs) 20 R 1 4 0 1 Ciru r g i ã o D ent ista ( 4 h s ) 20 T I.IO 0 2 M é d i c o ( 4 hs) 20 R 2 0 0 2 M é d i c o (4 hs) 20 T2 .10 t - l MH(J ~ O 8: I-j r o m rM t-t-. 8: }>p.. c c M C L CD • ... • • Z 3 •....•. 1-- 3 ~ : 1-- 1 ~ ~::x:J ~ c..q t-j z ~1l J1lJ o ~' I-j o ~ tu 3:: ow ~ ~ ~ < ,o ~ ll J ~ CD ~ < . . . . . tJ llJ n· M •..... o ~ .t: > l l J •...... • o .t:> Noo (X ) '1J ;;o rn"rn~z I~ Q~r "Tl r (f) oNWoLO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO- MANTIDOS ATE A REALIZAÇÃO DO,CONCURSO PUBLICO Situação AuaJ Situação Nova " Qtde Denominação Referência Qtde Denominação Referência 01 Chefe da Divisão Municipal de Transito R21 01 Chefe da Divisão Municipal de Transito T2.11 01 Chefe do Setor Municipal de Engenharia de Tráfego RI3 01 Chefe do Setor Municipal de Engenharia de Tráfego T2.8 01 Chefe de Coordenação de Projetos R22 01 Chefe de Corrdenação de Projetos T2.13 ANEXO V QUADRO DE PESSOL - PARTE SUPLEMENTAR t-' M H ~ ""i (D »0 o, (D .&~o 3 ~ ~I~~ ~ (Jq ""i ~ ~ ~ ~I ""i ? glÔ ~ s ~ ~ s < ~ 00 ~ ao~o ~ ~ ~ n o 3': 'l:I t-' M 3': M Z 1-3 ;J:> :;cJ Z o o o W <, o 00 CJ M o ~ o ~ N o o 00 TI r (J) "lJ ;O mTI m r~l~ O ~r o .o Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 025 cg FLS.: __ ----:- _ f LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL REF VENCIMENTO 1 540,62 2 555,00 3 560,00 4 630,00 5 676,00 6 773,00 7 963,67 8 1.060,00 9 1.731,00 Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 cg FLS.: ---f-f--- PREFEITO MUNICIPAL ANEXO VI (GRUPO ADMI TÉCNICO/CHEFIASCHEFIAS ) REF VENCIMENTO 1 540,62 2 594,00 3 636,00 4 711,96 5 889,95 6 901,00 7 963,67 8 1.164,43 9 1.466,18 10 1.643,50 11 1.730,01 12 1.855,00 13 2.141,71 14 2.712,83 15 3.000,00 16 3.569,52 17 4.255,94 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO .. i , I SITUAÇÃO ATU~L Situação Nova i I Qtde Denominação Referência Qtde Denominação Ref Requisito 02 Assessor Jurídico R22 02 Assessor Jurídico T2.13 SUPERIOR/OAB 10 Assessor I RI3 02 Assessor I T2.8 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 07 Assessor 11 R21 04 Assessor 11 T2.11 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA II Assessor 111 R22 II Assessor 111 T2.13 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 01 Chefe do Almoxarifado R25 01 Chefe do Almoxarifado T2.16 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA aI Chefe de Gabinete R26 01 Chefe de Gabinete T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 01 Diretor Departamento Recursos Humanos R26 01 Diretor Departamento T2-17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 01 Diretor Departamento Esportes R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 01 Diretor Departamento Finanças R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 01 Diretor Departamento Administrativo R26 0.1 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 01 Diretor Departamento da Cultura R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDlO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 01 Diretor Departamento de Educação R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDlO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 01 Diretor Departamento de Infra-Estrutura R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDlO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 01 Diretor Departamento de Promoção Social R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDIOIEXPERIENCA NA AREA ESPECICA 01 Diretor Departamento de Saúde R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 01 Diretor Depart° Ind., Turismo, Ciência, Tecn.e Desenv. Econ. R26 01 Diretor de Departamento T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA 02 Supervisor R24 02 Supervisor T2.14 ENSINO MEDIO/EXPERJENCA NA AREA ESPECICA 01 Ass.Comun.lnstitucional T2-14 SUPERIOR, com registro no órgão de classe aI Assessor Planejamento T2-14 SUPERIOR, com curso em gestão pública 15 Diretor de Divisão T2-14 ENSINO MEDrO COMPLETO t-' trl H ""d ~ (D »o..(;P a. (D ~. 2. P2. ~ ••••• ~(Jq ~ ~, ~ ~ O ~ ~ 81Ô ~ ~ ~ 8 ~ ~ 00 ~ o· ~. ~ ~ ~ n O 2: tU t-' t:rl 2: t:rl Z t--3 :.t> ~ z o o o W<, o co o trl o .J::> o .J::> N o o co "r (f) \J ::ti m "m ~. O s:: C Z O ~r o f-' (J1 o \.Q ANEXO 11 --------atJ;A.ôRO ôE-PESS8AL --PAR.:rE P-~RMANEt:-IIE-.1 I.,.. CARGOS DE PROVIMENTO EFET'IVO-REGIME ESTATUTÀRIO Cargos de provimento efetivo criados, mantidos ou rederromínados, a serem regidos pelo Estatuto dos FuncioAários Públicos Municipais SITUAÇAo ATUAL SITlJAÇAO NOVA Qtde Denomlnacão C.H. Ref. Qtde Denominação C.H.lS Ref. Reouisito 30 Ajudante de Obras 40 ROI 15 Ajudante de Manutenção * 40 TI.2 Ensino Fundamental 09 Auxiliar de cozinha 40 R 04 Ajudante de Serviço Diversos 40 TI.I Ensino Fundamental 95 Ajudante de Serviço Diversos 40 ROI 95 Ajudante de Serviço Diversos 40 TI.l Ensino Fundamental 01 Carpinteiro 40 ROI 01 Carpinteiro 40 TIA Ensino Fundamental, com curso específico 13 Coletor de Lixo 40 ROI 02 Ajudante de Serviço Diversos 40 TI.I Ensino Fundamental Completo 09 Coordenador de Serviços 40 R02 04 Coordenador de Serviços 40 T2.10 SUPERIOR 01 Eletricista 40 ROI 01 Eletricista 40 TIA Ensino media .com curso de eletricidade 01 Encanador 01 Encanador 40 TIA Ensino fundamental,com curso de hidraúlica 04 Fiscal de Serviços 40 ROI 04 Encarregado de turma 40 TIA Ensino fundamental 02 Magarefe 40 ROI 02 Ajudante de Serviço Diversos 40 TI.I Ensino Fundamental 01 Mecânico 40 RII 01 Mecânico 40 Tl.7 Ensino media, com curso de mecânica 01 Mestre de Obras 40 R21 01 Mestre de Obras 40 Tl.9 Ensino medio,curso tecnico em edificações 47 Motorista 40 R04 47 Motorista 40 TI.6 Ensino medio/CNH Letra D 06 Operador de Máquina 40 R04 06 Operador de Máquina 40 TI.6 Ensino medio/CNH Letra D 25 Pedreiro 40 R04 25 Pedreiro 40 TI.5 Ensino media, com curso específico na area 02 Pintor 40 R04 02 Pintor 40 Tl.5 Ensino media, com curso específico na area 71 Servente 40 ROI 71 Servente 40 TU Ensino Fundamental 03 Supervisor de Obras 40 RII 03 Supervisor de Obras 40 Tl.8 Ensino medio/experiencia 01 Técnico Agrícola 40 R08 01 Técnico Agrícola 40 T2.5 Ensino media/curso tecnico Especifico na area 24 Vigia 40 ROI 24 Vigia 40 T1.3 Ensino media/curso na area 02 Eletricista 40 T1.4 Ensino media, com curso de eletricidade 01 Mecanico 40 T1.? Ensino media, com curso de mecânica 03 Motorista 40 T1.6 Ensino medio/CNH Letra D 04 Pintor 40 T1.5 Ensino media, com curso específico na área 06 Vigia 40 T1.3 Ensino media/curso na área t-" M H ~ ""'i (D »o..~ a. (D ~. ª~ .. ~~ ~ ~ao ""'i ~, ~ ~ o ""'i ~ glÔ ~ ~ ç: g ~ ~ co ~ o· ~. ~ ~ ~ () O 3: 'U t-" M 3: M Z 1--:3 ::t:' ~ z o o o W <, o o: o M o ~ o ~ N o o co "r (f) -u ;:o m "m ::::j O s: c z O ~r o f-' Ol o \.Q -~ - -- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-ESTATUTÁRIO Cargos de provimento efetivo criados, mantidos ou redenominados, a serem regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais SITUACAO ATUAL SITUACAO NOVA Qtde Denominação C.H Ref. Qtde Denominação C.HlS Ref. Requisito 07 Adjunto Administrativo 30 R07 07 Oficial Administrativo* 30 T2.6 Ensino medio/Redação Oficial/informatica 13 Agente Administrativo 40 R02 07 Auxiliar Administrativo* 40 T2.3 Ensino medio/informatica 02 Agente de Saneamento 40 R06 02 Agente de Saneamento 40 T2.6 Ensino medio/informatica 01 Agente Habitação 30 R20 01 Agente Habitação 30 T2.12 Ensino médio/Redação Oficial/informatica 01 Agente Previdenciário 30 R20 01 Agente Previdenciário 30 T2.12 Ensino medio/Redação Oficial/informatica 03 AssessorAdministrativo 30 R20 03 AssistenteDepartamento* 30 T2.12 Ensino medio/Redação Oficial/informatica 17 Auxiliar Administrativo 30 R02 17 Auxiliar Administrativo* 40 T2.3 Ensino medio/informatica 07 Auxiliar de Secretaria 30 R09 07 Oficial Administrativo* 30 T2.6 Ensino rnedio/Redação Oficiallinformatica 01 Coordenador de Eventos 30 R09 01 Coordenador de Eventos Culturais* 40 T2.10 Ensino medio 01 Encarregado de Divisão de Trânsito 40 R24 01 Encarregadoda Divisão de Trânsito 40 T2.l4 Ensino médio/computação/conhec.específico 01 Encarregado de Transporte Municipa 40 RII 01 Encarregadode Transporte Municipa 40 T2.7 Ensino medio/computação 50 Escriturário 40 ROI 50 Auxiliar Administrativo* 40 T2.3 Ensino medio/informatica 09 Recepcionista 40 ROI 09 Recepcionista -vacancia 40 T2.3 Ensino medio/informatica 02 Telefonista 30 R09 02 Telefonista 30 T2.5 Ensino medio/curso especifico 12 Oficial Administrativo* 30 T2.6 Ensino medio/Redação Oficiallinformatica ANEXO II QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE ~ M H n """'d o """:t ~ ro ~ "'""" M » o..ro ~ o. CD t-"o z~. ..-tf--:I ~.......... t:::: ~ ~t.Ct """:t O> z "g, PJ PJ o o """:t o ~ PJ ~ o o........-t":::" w (J'1 L.J 6 N PJ t:::: co ~ <: \:j o PJ t-"0 trI nt-"o o '1::j """ PJ o •......• """ N o o co "Tl ';O1J' r(f) m"Tl ~C ~I~ --J Z fi ~r I 12