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norma nº 3/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALARIOS, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
006 cg FLS.: ---.. __
I
LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito do Município
Igarapava, usando de suas atribuições legais;
de
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Plano de Cargos Salários
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° Os cargos/empregos
Igarapava, obedecerão a
presente Lei.
da Prefeitura
classificação
do Município
estabelecida
de
na
Art. 2° O plano de classificação
os servidores municipais, assim
públicos ativos, regidos pelo
Públicos Municipais e de
Constituição Federal de 1988.
de cargos aplica-se a todos
entendidos os funcionários
Estatuto dos Funcionários
servidores estáveis pela
Art. 3° A composição e a forma de vencimentos/salários dos
servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passa
a ser a constante da presente Lei.
Art. 4° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I.
11.
111.
IV.
V.
Funcionário público: pessoa legalmente investida em
cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais;
Cargo público: a posição instituída na organização do
serviço público, criado por lei em número certo, com
denominação própria, referência, requisitos para o
provimento e atribuições específicas cometidas ao
funcionário público;
Empregado estável pela CF: pessoa legalmente admitida no
serviço público sem concurso público e em outubro' de
1988 adquiriu estabilidade no serviço público, sendo
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
Servidor: pessoa ocupante de cargo ou emprego público;
Quadro de pessoal: o conj unto de cargos e de empregos
ocupados por servidores estáveis pela Constituição
Federal que integram a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
007 cg
FLS.: ---___7'1----
LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL
VI. Referência: a letra indicada da posição do cargo na
escala básica de vencimento;
VII. Vencimento/Salário: a retribuição básica fixada em Lei,
paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício
do cargo correspondente a referência;
VIII. Remuneração: o valor do vencimento/salário acrescido
das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou
não, percebido pelo servidor.
CAPÍTULO II
Do Quadro Geral de Pessoal
Art. 5° O quadro geral de pessoal compõe-se das seguintes
partes:
composta de cargos em comissão e
efetivo a serem providos por
Estatuto dos Funcionários Públicos
I Parte permanente
cargos de provimento
funcionários regidos pelo
Municipais.
11 - Parte suplementar - composta de cargos de provimento em
comissão mantidos até a realização do concurso público e de
empregos dos servidores estáveis pela Constituição Federal de
1988 mantidos ou redenominados, a serem extintos na vacância.
SEÇÃO I
Da Parte Permanente
Art. 6° Ficam
comissão constante
presente Lei.
redenominados
que faz parte
os cargos em
integrante da
mantidos
do Anexo
ou
I,
Art. 7 °
exoneração
provimento.
Os cargos em comissão são
pelo Prefeito, respeitadas
de
as
livre nomeação
condições para
Art. 8° - Todo funcionário
comissão terá resguardado
cargo de origem.
público que vier a ocupar cargo em
seu direito de retornar ao seu
Art. 9° - Ficam criados, mantidos ou redenominados os cargos
de provimento efetivo constantes do Anexo 11, que faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 10 Ficam mantidos ou redenominados os cargos de
provimento efetivo do PSF constantes do Anexo III, que faz
parte integrante da presente Lei.
Art. 11 Os cargos de provimento efetivo serão providos
mediante concurso público, de provas e títulos, resguardados
e
o
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cg
FLS.: ----A-----'=--
LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL
o percentual de 5 (cinco) por cento das vagas aos portadores
de deficiência.
SEÇÃO II
Da Parte Suplementar
Art. 12 Ficam mantidos ou redenominados os empregos dos
servidores estáveis pela Constituição Federal de 1988,
constantes do Anexo IV, a serem extintos na vacância e de
cargos de provimento em comissão mantidos ou redenominados
constantes do Anexo V, que serão mantidos até a realização do
concurso público.
Parágrafo Único: Fica mantido o cargo de Auxiliar de
Enfermagem na referência T2.4, a ser extinta na vacância.
CAPÍTULO III
Da Escala de Vencimentos
Art. 13 A Escala de Vencimentos dos cargos públicos
constitui-se de 17 (dezessete) referências para cargos
administrativos/técnicos/chefias, enumerados de "1" a "17" e
de 9 (nove) referências para cargos operacionais enumerados
de "1" a "9".
Art. 14 - A cada grupo de cargos corresponderá determinada
referência.
Art. 15 Os valores da escala
públicos são os constantes do
integrante da presente Lei.
de vencimentos
Anexo VI, que
dos
faz
cargos
parte
Art. 16 Nenhum funcionário poderá perceber vencimento
inferior ao salário mínimo estadual.
CAPÍTULO IV
Das Substituições
Art. 17 Haverá substituição no impedimento legal e
temporário do ocupante do cargo de direção, assessoria por
período igualou superior a quinze dias consecutivos.
I - O substituto perceberá a diferença de vencimento entre
as du?s situações na referência que se encontrar
classificado.
Art. 18 Qualquer que seja o período de substituição
retornará, após, ao seu cargo de origem.
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009 cg
j
I
LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL
CAPÍTULO V
Do Enquadramento
Art. 19
Pessoal,
Os funcionários serão enquadrados no
através de Portaria, observando o seguinte:
Quadro
I - Todos os servidores públicos municipais serão enquadrados
nos cargos/empregos classificados nos cargos resultantes da
reestruturação, independentemente do provimento dos
requisitos exigidos por esta Lei;
CAPITULO VI
Das Disposições Finais
Art. 20 - Ficam extintos os cargos anteriormente criados e
que expressamente não constam da presente Lei, resguardados
possíveis direitos de seus ocupantes.
TITULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
Do Âmbito e Objetivo
Art. 21 - Esta Lei dispõe sobre a reforma administrativa, nos
aspectos referentes à Estrutura Organizacional da
Administração Direta da Prefeitura do Município de Igarapava.
Art. 22 Constitui objetivo principal da presente Lei
contribuir para que, através da organização de meios, possa o
Poder Executivo aprimorar a sua ação em prol do bem comum, em
conformidade com o que prescrevem as legislações federal,
estadual e municipal.
Art. 23° Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior,
serão adotadas como metas do serviço público municipal:
I. Facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos
serviços e equipamentos municipais;
11. Simplificar e reduzir os controles ao mínimo considerado
indispensável, evitando o excesso de burocracia e a
tramitação desnecessária de papéis, bem como a
incidência de certos controles meramente formais;
111. Evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos
mais elevados, procurando desconcentrar
administrativamente a tomada de decisões, situando-a na
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
IV. Tornar ágil o atendimento do munícipe, quanto ao
cumprimento de exigências municipais de qualquer ordem,
promovendo a adequada orientação quanto aos
procedimentos burocráticos;
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V. Promover a integração dos munícipes na vida polí tico￾administrativa do município, para melhor conhecer os
anseios e necessidades da comunidade, direcionando de
maneira precisa a sua ação;
VI. Elevar a produtividade dos servidores, mediante rigoroso
concurso de ingresso no serviço público, treinamento e
aperfeiçoamento dos servidores novos e dos existentes,
permitindo assim um menor crescimento do quadro e níveis
adequados de vencimentos;
VII. Atualizar permanentemente os serviços municipais,
visando à modernização e racionalização dos métodos de
trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a
oferta de serviços, sem prejuízo da qualidade dos
mesmos.
CAPÍTULO II
Dos Fundamentos Básicos da Ação Administrativa
Art. 24 As atividades da Administração Municipal obedecerão,
em caráter permanente, aos seguintes fundamentos:
I.
lI.
III.
IV.
V.
VI.
Planejamento;
Coordenação;
Descentralização;
Delegação de competência;
Controle;
Racionalização.
Art. 25 O Planejamento instituído como atividade constante da
Administração é um sistema integrado, visando promover o
desenvolvimento socioeconômico do Município, compreendendo a
seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os
procedimentos para atingi-los, determinados em função da
realidade local.
Art. 26 Os
enunciados,
básicos:
objetivos da
principalmente,
Administração Municipal serão
através dos seguintes documentos
I.
lI.
III.
IV.
Plano Diretor;
Plano Plurianual;
Diretrizes Orçamentárias; e
Orçamento Anual.
Art. 27 As atividades de administração municipal e,
especialmente, a execução dos planos e programas de governo,
serão obj eto de permanente coordenação entre os órgãos de
cada nível hierárquico.
Art. 28 o A descentralização será realizada no sentido de
liberar os dirigentes das rotinas de execução e das tarefas
de mera formalização de atos administrativos, para que se
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LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL
concentrem nas atividades de planejamento,
controle.
supervisão e
Art. 29° A delegação de competência será utilizada como
instrumento de desconcentração administrativa, com o objetivo
de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou problemas a
atender.
Parágrafo único - O ato de delegação indicará com precisão a
autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências
objeto da delegação.
Art. 30 A Administração Municipal, além dos controles
formais concernentes à obediência a preceitos legais e
regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus
diversos órgãos e agentes.
Art. 31 O controle das
Municipal deverá exercer-se
compreendendo, particularmente:
atividades da
em todos
Administração
os níveis,
I. O controle, pela chefia competente, da execução dos
programas e da observância das normas que disciplinam as
atividades específicas do órgão controlado;
11. O controle da utilização guarda e aplicação dos
dinheiros, bens e valores públicos, pelos órgãos
próprios de finanças.
Art. 32 - Os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando assegurar a prevalência dos objetivos
sociais e econômicos da ação municipal sobre as conveniências
de natureza burocrática, mediante:
r. Repressão de hipertrofia das atividades meio, que
deverão, sempre que possível, ser organizadas sob a
forma de sistemas;
11. Livre e direta comunicação horizontal entre os órgãos da
Administração, para troca de informações,
esclarecimentos e comunicações;
IIr. A supressão de controles meramente formais e daqueles
cujo custo administrativo ou social seja, evidentemente,
superior aos riscos.
Art. 33 Para a execução de seus programas, a Prefeitura
poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por
entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou
consorciar-se com outras entidades para a solução de
problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos
financeiros e técnicos, observadas as disposições legais.
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CAPÍTULO III
Da Estrutura Administrativa
Art. 34 - A Estrutura Organizacional da Prefeitura é composta
pelos seguintes órgãos subordinados à Chefia do Executivo:
I.
lI.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
Chefia de Gabinete;
Assessoria Jurídica;
Assessoria de Comunicação Institucional;
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
Departamento Administrativo;
Divisão de Comunicação Administrativa;
· Divisão de Material e Patrimônio;
· Divisão de Serviços Gerais
Departamento Recursos Humanos
Departamento de Finanças
· Divisão de Contabilidade;
· Divisão de Tributação
Departamento de Infra-Estrutura
Divisão de Engenharia;
Divisão de Manutenção e Conservação;
Divisão de Serviços Municipais;
Divisão de Trânsito
Departamento de Meio Ambiente
Departamento de Assistência Social
Departamento de Esportes
Departamento de Saúde
Divisão Técnica;
· Divisão de Vigilância Sanitária;
· Divisão Administrativa
Departamento de Cultura
Departamento de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Educação
Divisão de Ensino;
Divisão Administrativa;
Divisão de Merenda Escolar
Art. 35 - Os órgãos competentes da Estrutura Organizacional
da Prefeitura obedecerão a seguinte subordinação hierárquica:
1° nível - Departamento
2° nível Divisão
CAPÍTULO IV
Das Competências dos Órgãos
Art. 36 - À Chefia de Gabinete compete coordenar,
promover a execução das atividades relativas à
assistir ao Prefeito em suas relações com o
autoridades, entidades e associações de classe,
controlar,
Ouvidoria;
munícipe,
bem como
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LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL
coordenar as medidas inerentes à
à prevenção de conseqüências
população e as áreas atingidas.
segurança e defesa destinada
desastrosas e socorrer a
Art. 37 -
planejar,
atividades
Municipal.
À Assessoria de Comunicação Institucional compete
coordenar, controlar, promover a execução das
e eventos inerentes à divulgação da Administração
Art. 38 - À Assessoria de Planejamento e Coordenação compete
assessorar à Administração na
planos, bem como promover o
desenvolvimento do município.
formulação de
controle da
diretrizes,
gestão e
Art. 39 - À Assessoria Jurídica compete planejar, coordenar,
controlar e promover a execução das atividades inerentes aos
assuntos jurídicos, na defesa do interesse do Poder Público
municipal, em todo juízo, instãncia.
Art. 40 - Ao Departamento Administrativo compete planej ar,
coordenar, controlar e promover a execução das atividades
inerentes à gestão de pessoas, material e patrimônio,
comunicações administrativas, serviços gerais.
Art. 41 Ao Departamento de Recursos
planejar, coordenar, controlar e promover
atividades inerentes ao departamento, de
planejamento estabelecido.
Humanos compete
a execução das
acordo com o
Art. 42
coordenar,
inerentes à
Ao Departamento de Finanças compete planejar,
controlar e promover a execução das atividades
administração contábil, financeira, tributária.
Art. 43 Ao Departamento de Infra-Estrutura compete
planejar, coordenar, controlar e promover a execução dos
serviços urbanos relacionados a obras públicas, obras
particulares, conservação de logradouros públicos, estradas,
pontes municipais, administração do sistema de Trânsito,
transportes internos e a limpeza pública.
Art. 44 - Ao Departamento de Meio Ambiente compete planejar,
coordenar, controlar e promover a execução das atividades
inerentes a política ambiental.
Art. 45 Ao Departamento de
planejar, coordenar, controlar
políticas de ação social.
Assistência
e promover
Social compete
a execução das
Art. 46 Ao Departamento de Cultura compete planejar,
coordenar, controlar e promover o desenvolvimento cultural.
Prefeitura Municipal
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cg
FLS.: ---~H--
LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 47
coordenar,
Ao Departamento de Esportes compete planejar,
controlar e promover o desenvolvimento esportivo.
Art. 48 Ao Departamento de Saúde compete planejar,
coordenar, controlar e promover a execução das políticas de
ação na área da Saúde.
Art. 49 Ao Departamento de Turismo e Desenvolvimento
Econômico compete planejar, coordenar, controlar e promover o
desenvolvimento turístico, da indústria, do comércio e dos
serviços, bem como na formulação da política de apoio às
empresas.
Art. 50 Ao Departamento de Educação compete planejar,
coordenar, controlar e promover a execução das atividades
educacionais exercidas pela Administração Municipal nos
níveis da educação infantil, ensino fundamental, educação
especial, alimentação escolar.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 51 - O Prefeito
consubstanciada em
constantes do artigo
Municipal regulamentará a presente lei,
decretos as competências dos órgãos
14, desta Lei.
Art. 52 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas
dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 53 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01.05.2008,
revogadas as disposições em contrário.
G~~~DOa~"P"O DE IGARAPAVA AZ::iz; ~8.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra.
~
~.l-,;, .
• ONAKA
Diretor Departame to Administrativo
[,1QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE '
Cargos de provimento efetivo mantidos ou redenomínados, a serem regidos pelo Estatuto dos Funcionários Púbhcos MUnicipais
SITUAÇAO ATUAL SITUAÇAO NOVA
Qtd~Denominação C.H, Ref. Qtdl Denominação C.H/S Ref. Requisito
10 Agente Comunitário 40 ROI 10 Agente Com uni tário 40 T2.1 Ensino medio
.
14 Agente de Campo 40 ROI 14 Agente de Campo 40 T2.1 Ensino medio
02 Agente de Saúde 40 ROI 02 Auxiliar de consultorio dentario 30 T2.2 Ensino medio com curso específico na área
01 Agente do IEC (Informação Educacional e Comunicação) 40 ROI 01 Agente do IEC (Informação Educacional e Comunicação) 40 T2.3 Ensino medio, com conhecimlos de informatica
03 Atendente de Saúde 40 ROI 01 Auxiliar administrativo 40 T2.3 Ensino medio, com conhecimlos de informatica
01 Coordenador de Equipe Municipal do Controle do Aedes Aegipty 40 R02 01 Supervisor de Equipe' 40 T2.4 Ensino medio/informatica
02 Supervisar do Controle do Aedes Aegipty 40 R02 02 Supervisor de Equipe' 40 T2.4 Ensino medio
01 Técnico de Laboratório 40 RI8 01 Técnico de Laboratório 40 T2.9 Ensino medio/curso tecnico em laboratorio
04 Vigilante Sanitário 40 ROI 04 Visitador Sanitario" 40 T2.2 Ensino medio
08 Auxiliar de consultaria dentario 30 T2.2 Ensino medio, com curso específico na área
ANEXO 11
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-ESTATUTARlO
Cargos de provimento efetivo criados, mantidos ou redenominados, a serem regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Qtde Denominação C.H. Ref. Qtde ' Denominação' C.H/S. Ref. 'Requisito
01 Advogado 20 R20 01 Procurador Juridico* 20 T2 -13 Superior com registro na OAB
04 Assistente Social 30 RI4 04 Assistente Social 30 T2 - 10 Superior com registro no CRESS
01 Bibliotecário 30 RI4 01 Bibliotecário 30 T2 - 10 Superior, com registro no C.R.B
,
02 Biomédico 30 RI4 02 Biomédico 30 T2 - 10 Superior, com registro CRB
16 Cirurgião Dentista (4hs) 20 RI4 16 Cirurgião Dentista (4hs) 20 T2 -10 Superior, com registro no CRO
03 Enfermeiro 30 RI4 03 Enfermeiro 30 T2 -10 Superior, com registro no COREN
01 Engenheiro Agronomo 30 R13 01 Engenheiro Agronomo 30 T2 -10 Superior, com registro no CREA
03 Engenheiro 30 R20 03 Engenheiro civil 30 T2 -12 Superior, com registro no CREA
02 Farmacêutico 30 RI4 02 Farmacêutico 30 T2 -10 Superio, com registro no CRF
04 Fisioterapeuta 30 RI6 04 Fisioterapeuta 30 T2 -10 Superior, com registro no CREFIS
04 Fonoaudiólogo 30 R16 04 Fonoaudiólogo 30 T2 -10 Superior, com registro no CRFO
06 Médico (4hs) 20 R20 06 Médico (4hs) 20 T2 -10 Superior, com registro no CREMESP
Ol Médico Veterinário 30 RI4 01 Médico Veterinário 30 T2 -10 Superior, com registro no CRV
01 Nutricionista 30 RI4 01 Nutricionista 30 T2 -10 Superior, com registro no CRN
06 Psicologo 30 RI6 06 Psicologo 30 T2 -10 Superior, com registro no CRP
01 Terapeuta Ocupacional 30 RI4 01 Terapeuta Ocupacional 30 T2 -10 Superior, com registro no CR
01 Zootecnista 30 01 Zootecnista 30 T2-10 Superior, com registro
02 Procurador Juridico* 20 T2 -13 Superior, com registro na OAB
08 Assistente Social 30 T2-10 Superior, com registro no CRESS
01 Farmacêutico 30 T2-10 Superior, com registro no CRF
03 Fisioterapeuta 30 T2-10 Superio, com registro no CREFIS
03 Fonoaudiólogo 30 T2-10 Superior, com registro no CRFO
35 Medico 20 T2-10 Superior, com registro no CREMESP
01 Contador 30 T2-10 Superior, com registro no CRC
04 Cirurgião Dentista (4hs) 20 T2-10 Superior, com registro no CRO
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ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESTATUTARIO-CRIADOS
cargos- criados de provimento efetivo a ser regido pelo Estatuto dos Funcionarios Públicos Municipais
Qtde Denominação C.R. Ref. Requisito
] Almoxarife 40 T2.6 Ensino fundamental/experiencia
01 Arquiteto 30 T2.10 Superior, com registro no CREA
01 Coordenadordo CRAS 40 T2.10 Superior, com registro no CRESS
01 Contador 40 T2.10 curso superior, com registro no CRC
01 Cozinheiro 40 Tl.3 Ensino fundamental/experiencia
01 Educador ambiental 40 T2.1O Superior em Gestão Ambiental
01 Enfermeiro do trabalho 40 T2.1O Superior, com registro no COREN
01 Engenheiro ambiental 30 T2.1O Superior, com registro no CREA
01 Diretor Ensino Tecnico 40 T2.]0 Superior
O] Fiscal Tributaria 40 T2.lO Superior, com registro no CRC
01 Fiscal de comercio 40 T2.5 Ensino medio com curso na area
05 Fiscal de meio ambiente 40 T2.10 Superior, com especialização em gestão ambiental
01 Jornalista 30 T2.10 Superior, com registro no órgão de classe, conhecimentos de informática
01 Medico do Trabalho 30 T2.10 Superior, com registro no CREMESP
01 Pregoeiro 40 T2.lO Superior, com curso específico de pregoeiro
01 Tecnico em Enfermagem 30 T2.7 Curso tecnico em enfermagem, com registro no COREN
01 Tecnico em segurançãdo trabalho 40 T2.7 Ensino media, com Curso tecnico em segurança do trabalho
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08S: FAVOR DIGITAR OS VALORES DOS VENCIMENTOS
ANEXO 111
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PROGRAMA SAUDE FAMILlAR-PSF REGIDO PELA CLT
SITUAÇAO ATUAL SlliUAÇAO NOVA
Qtde Denominação ,C.H Ret. Qtde Denominação 'C.H/S Venc/os. Requisitos
01 Aux. de cirurgião dentista-PSF 40 R01 01 Aux. de cirurgião dentista-PSF 40 540,62 Ensino medio/curso especifico na area
04 Agente comunitario-PSF 40 R01 04 Agente comunitario-PSF 40 540,62 Ensino medio
01 Cirurgião dentista-PSF 40 R28 01 Cirurgião dentista-PSF 40 2480,6 Superior especifico/CRO
01 Enfermeiro-PSF 40 R27 01 Enfermeiro-PSF 40 1.945,57 Superior especifico/COREN
01 Medico-PSF 40 R29 01 Medico-PSF 40 6.323,12 Superior especifico/CRM
AN
EXO IV
QUAD
R
O DE
P
ESSOAL
- PARTE SUPLEM
ENT
A
R
EMPR
E~S REGID
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S PELA CLT (CFI1988
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A S~REM EXTINTO NA VACANCIA
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SI
TUAÇAO ATUAL SITUAÇAO
NOVA
.
Qtde Den
o
m
inação
C
.H. Rer
. Qtde Denomi
nação C.H
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Situação AuaJ Situação Nova "
Qtde Denominação Referência Qtde Denominação Referência
01 Chefe da Divisão Municipal de Transito R21 01 Chefe da Divisão Municipal de Transito T2.11
01 Chefe do Setor Municipal de Engenharia de Tráfego RI3 01 Chefe do Setor Municipal de Engenharia de Tráfego T2.8
01 Chefe de Coordenação de Projetos R22 01 Chefe de Corrdenação de Projetos T2.13
ANEXO V
QUADRO DE PESSOL - PARTE SUPLEMENTAR
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REF VENCIMENTO
1 540,62
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3 560,00
4 630,00
5 676,00
6 773,00
7 963,67
8 1.060,00
9 1.731,00
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI COMPLEMENTAR N°003/08 DE:04.04.2008
cg
FLS.: ---f-f---
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO VI
(GRUPO ADMI TÉCNICO/CHEFIASCHEFIAS )
REF VENCIMENTO
1 540,62
2 594,00
3 636,00
4 711,96
5 889,95
6 901,00
7 963,67
8 1.164,43
9 1.466,18
10 1.643,50
11 1.730,01
12 1.855,00
13 2.141,71
14 2.712,83
15 3.000,00
16 3.569,52
17 4.255,94
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ..
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I SITUAÇÃO ATU~L Situação Nova i
I Qtde Denominação Referência Qtde Denominação Ref Requisito
02 Assessor Jurídico R22 02 Assessor Jurídico T2.13 SUPERIOR/OAB
10 Assessor I RI3 02 Assessor I T2.8 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
07 Assessor 11 R21 04 Assessor 11 T2.11 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
II Assessor 111 R22 II Assessor 111 T2.13 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
01 Chefe do Almoxarifado R25 01 Chefe do Almoxarifado T2.16 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
aI Chefe de Gabinete R26 01 Chefe de Gabinete T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
01 Diretor Departamento Recursos Humanos R26 01 Diretor Departamento T2-17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
01 Diretor Departamento Esportes R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
01 Diretor Departamento Finanças R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
01 Diretor Departamento Administrativo R26 0.1 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
01 Diretor Departamento da Cultura R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDlO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
01 Diretor Departamento de Educação R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDlO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
01 Diretor Departamento de Infra-Estrutura R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDlO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
01 Diretor Departamento de Promoção Social R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDIOIEXPERIENCA NA AREA ESPECICA
01 Diretor Departamento de Saúde R26 01 Diretor Departamento T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
01 Diretor Depart° Ind., Turismo, Ciência, Tecn.e Desenv. Econ. R26 01 Diretor de Departamento T2.17 ENSINO MEDIO/EXPERIENCA NA AREA ESPECICA
02 Supervisor R24 02 Supervisor T2.14 ENSINO MEDIO/EXPERJENCA NA AREA ESPECICA
01 Ass.Comun.lnstitucional T2-14 SUPERIOR, com registro no órgão de classe
aI Assessor Planejamento T2-14 SUPERIOR, com curso em gestão pública
15 Diretor de Divisão T2-14 ENSINO MEDrO COMPLETO
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ANEXO 11
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CARGOS DE PROVIMENTO EFET'IVO-REGIME ESTATUTÀRIO
Cargos de provimento efetivo criados, mantidos ou rederromínados, a serem regidos pelo Estatuto dos FuncioAários Públicos Municipais
SITUAÇAo ATUAL SITlJAÇAO NOVA
Qtde Denomlnacão C.H. Ref. Qtde Denominação C.H.lS Ref. Reouisito
30 Ajudante de Obras 40 ROI 15 Ajudante de Manutenção * 40 TI.2 Ensino Fundamental
09 Auxiliar de cozinha 40 R 04 Ajudante de Serviço Diversos 40 TI.I Ensino Fundamental
95 Ajudante de Serviço Diversos 40 ROI 95 Ajudante de Serviço Diversos 40 TI.l Ensino Fundamental
01 Carpinteiro 40 ROI 01 Carpinteiro 40 TIA Ensino Fundamental, com curso específico
13 Coletor de Lixo 40 ROI 02 Ajudante de Serviço Diversos 40 TI.I Ensino Fundamental Completo
09 Coordenador de Serviços 40 R02 04 Coordenador de Serviços 40 T2.10 SUPERIOR
01 Eletricista 40 ROI 01 Eletricista 40 TIA Ensino media .com curso de eletricidade
01 Encanador 01 Encanador 40 TIA Ensino fundamental,com curso de hidraúlica
04 Fiscal de Serviços 40 ROI 04 Encarregado de turma 40 TIA Ensino fundamental
02 Magarefe 40 ROI 02 Ajudante de Serviço Diversos 40 TI.I Ensino Fundamental
01 Mecânico 40 RII 01 Mecânico 40 Tl.7 Ensino media, com curso de mecânica
01 Mestre de Obras 40 R21 01 Mestre de Obras 40 Tl.9 Ensino medio,curso tecnico em edificações
47 Motorista 40 R04 47 Motorista 40 TI.6 Ensino medio/CNH Letra D
06 Operador de Máquina 40 R04 06 Operador de Máquina 40 TI.6 Ensino medio/CNH Letra D
25 Pedreiro 40 R04 25 Pedreiro 40 TI.5 Ensino media, com curso específico na area
02 Pintor 40 R04 02 Pintor 40 Tl.5 Ensino media, com curso específico na area
71 Servente 40 ROI 71 Servente 40 TU Ensino Fundamental
03 Supervisor de Obras 40 RII 03 Supervisor de Obras 40 Tl.8 Ensino medio/experiencia
01 Técnico Agrícola 40 R08 01 Técnico Agrícola 40 T2.5 Ensino media/curso tecnico Especifico na area
24 Vigia 40 ROI 24 Vigia 40 T1.3 Ensino media/curso na area
02 Eletricista 40 T1.4 Ensino media, com curso de eletricidade
01 Mecanico 40 T1.? Ensino media, com curso de mecânica
03 Motorista 40 T1.6 Ensino medio/CNH Letra D
04 Pintor 40 T1.5 Ensino media, com curso específico na área
06 Vigia 40 T1.3 Ensino media/curso na área
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-ESTATUTÁRIO
Cargos de provimento efetivo criados, mantidos ou redenominados, a serem regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
SITUACAO ATUAL SITUACAO NOVA
Qtde Denominação C.H Ref. Qtde Denominação C.HlS Ref. Requisito
07 Adjunto Administrativo 30 R07 07 Oficial Administrativo* 30 T2.6 Ensino medio/Redação Oficial/informatica
13 Agente Administrativo 40 R02 07 Auxiliar Administrativo* 40 T2.3 Ensino medio/informatica
02 Agente de Saneamento 40 R06 02 Agente de Saneamento 40 T2.6 Ensino medio/informatica
01 Agente Habitação 30 R20 01 Agente Habitação 30 T2.12 Ensino médio/Redação Oficial/informatica
01 Agente Previdenciário 30 R20 01 Agente Previdenciário 30 T2.12 Ensino medio/Redação Oficial/informatica
03 AssessorAdministrativo 30 R20 03 AssistenteDepartamento* 30 T2.12 Ensino medio/Redação Oficial/informatica
17 Auxiliar Administrativo 30 R02 17 Auxiliar Administrativo* 40 T2.3 Ensino medio/informatica
07 Auxiliar de Secretaria 30 R09 07 Oficial Administrativo* 30 T2.6 Ensino rnedio/Redação Oficiallinformatica
01 Coordenador de Eventos 30 R09 01 Coordenador de Eventos Culturais* 40 T2.10 Ensino medio
01 Encarregado de Divisão de Trânsito 40 R24 01 Encarregadoda Divisão de Trânsito 40 T2.l4 Ensino médio/computação/conhec.específico
01 Encarregado de Transporte Municipa 40 RII 01 Encarregadode Transporte Municipa 40 T2.7 Ensino medio/computação
50 Escriturário 40 ROI 50 Auxiliar Administrativo* 40 T2.3 Ensino medio/informatica
09 Recepcionista 40 ROI 09 Recepcionista -vacancia 40 T2.3 Ensino medio/informatica
02 Telefonista 30 R09 02 Telefonista 30 T2.5 Ensino medio/curso especifico
12 Oficial Administrativo* 30 T2.6 Ensino medio/Redação Oficiallinformatica
ANEXO II
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