| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2007 |
| Date | 2007-05-31 |
| Ementa | DISPÕE 'SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTO/SALÁRIO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 011 FLS.: ------,A--- LEI Nº 300-DE:31.05.2007 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE 'SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTO/SALÁRIO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito I\Aunicipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER,que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1°) - Ficam alterados os valores constantes das Tabelas das Lei n°. 008/99, de 31.03.99, Lei n°. 027/99 de 07.10.99, Lei n°. 020/01 de 02.05.2001, Lei n°. 032/01 de 05.06.2001, Lei n°. 037/01 de 21.08.2001, Lei n", 038/01 de 21.08.2001, Lei n°. 049/01 de 26.10.2001, Lei Complementar n°.067/02 de 22.01 .2002, Lei n°.068/02 de 22.01 .2002, Lei n°. 077/02 de 09.05.2002, Lei n°.091/02 de 02.09.2002, lei nO.093/02 de 17.09.2002, Lei nO.094/02 de 17.09.2002, Lei nO.099102de 27.09.2002, Lei n°.100/02 de 27.09.2002, Lei n°.102/02 de 27.09.2002, Lei n°.106/02 de 13"12.2002, Lei nO.107/02 de 13.12.2002, lei n°.123/03 de 27.02.2003, Lei n°.124/03 de 18.03.2003, Lei n°.135/03 de 02.09.2003, Lei n?.152/03 de 09.12.2003, Lei n°.153/03 de 09.12.2003, Lei n°.164/04 de 07.04.2004, Lei n°.166/04 de 07 ..04.2004, Lei n°.184/04 de 22.06.2004, Lei n°.235/05 de 01. 11.2005, Lei nO.236/05 de 01 .11.2205 e Lei Complementar n° .274/06 de 19.09.2006, a todos os funcionários ativos, inativos e pensionistas do Município de Igarapava, SP., moiorondo o piso salarial a todos os servidores da Administração Pública, nos termos da Lei Orgânica do Município, no percentual de 8,57% (oito virgula cinqüento e sete por cento) . FLS.: ----=-=A-- Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 PREFEITO ~UNICIPAL LEI Nº 300-DE:31.05.2007 Artigo 2°) As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento. Artigo 3) - Esta Lei entrará em vigor, opós a sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2007. GOVERNO DO MUNiCíPIO DEIGARAPAVA aos trinta ~ ~ 2mil e sete. DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicado e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor Depto. Administrativo A NEXO! QUADRO DE C ARGOS DE PROVIMENT O EFETIVO Grupo Ocupacional Qtde Denominação C . U . Ref. APOIO 29 Ajudante de Manut e n ç ã o 40 ROI OPERACJONAL 30 Ajud ante de Obra s 40 ROI 95 Ajudant e de Ser viço Div e r sos 40 ROI 01 Carpinteiro 40 ROI 13 C o l etor de Lixo 40 ROI 09 Coo r denador d e S erviços 40 R02 01 E l e t ricista 40 ROI 04 Fi s c a l de Serviço s 40 ROI 02 M a garefe 40 ROI 01 Mecânico 40 Rll 01 Mestr e de Obra s 40 R 2 1 47 M oto rista 40 R04 0 6 Op e r ador d e M á q u i n a 40 R04 25 P edr eiro 40 R04 02 Pint o r 40 R04 01 R e p a r ador Ger a l 4 0 R03 71 S erv ente 40 ROI 03 Supervisor de Obr a s 4 0 RII 01 Técni c o Agric o l a 40 R0 8 24 Vi gia 40 ROI 07 Adjunto Admini s trativ o 30 R07 13 Agente Administr ativ o 40 R0 2 01 Agent e de Habitação 3 0 R 2 0 ADMINIS TRA TIVO 02 Agent e de Sanea m ent o 40 R0 6 01 A g ente Previd enciár i o 30 R 2 0 0 3 IAs sesso r Adminis t rativo 30 R20 a 1 7 A u xilia r Admi n i str a t ivo 3 0 R02 0 7 A u xiliar d e Sec r e tar i a 3 0 R09 0 1 Desenhi sta 30 R05 01 Coord enador d e E v ent o s 3 0 R0 9 ADMINIST RATIV O 01 E n carregado d a Divi são d e Trâ n sito 3 0 R 2 4 i I 01 E n c arr egado d e T r a n s p ort e Muni cip a l 40 RII ~ t -c:l H I-;S ~ CD w » p..Cij O o, CD •.....• 0:3 .... t - I _. t::J ~. t---- t t:: t::I :::; - t..Cl '""' j •• Dl W -g, P J PJ ••. • O '""'j O ~ PJ ~ (J1 o ~ ..::::.. • ~ L.J r-' f\) N P J •.... • 8 g < ::l -... J PJ •... .•. ["1•...... t - Q PJ I--' "1J ;:om"T1 rn =i O~ ~ }; r "T1 r cn o•... úJ 50 E scriturário 40 R O I 09 Rece p cionist a 40 ROI 0 2 T e l efonista 30 R0 9 29 Agente de Des env olvim ent o Educacional 40 R O I 01 Auxili a r de Bibli o tecá ria 40 R0 2 09 Auxili a r de Co zinh a 40 ROI EDUCA Ç Ã O 02 Coordenador P e dagógico 40 RI 9 02 Dir etor de Escol a 40 R22 01 Enc arregado d e M e r end a Es c olar 40 RII 2 4 In s p e t o r de Alunos 40 ROI 30 M oni tor 40 ROI 09 M onitor de Curso Pr o fi s s i o n ali zante 40 R 0 3 30 Pr ofe ssor Edu cação Bas ica II - Sub sti tut o 24 6,19 h /aul a 40 Professor Educaçã o Basica I - Substitut o 24 4,8 4 h/aula 10 Pr o fessor de En sin o Técnico - PET 24 8, 6 6 h/aula 05 Professor de Ensin o T écni c o - Substituto 24 6 ,19 h / aul a 11 5 Professor d e P r é Esco l a 2 4 7,93 h l aul a 15 Pro fessor Ensino Es pecial 24 7,93 hlaula 100 Pr o fes s o r I 30 7,9 3 h l aula 81 Pro fessor II 2 0 8,6 6 h / aul a 30 Pro fessor Substitut o 20 4 , 8 2 h /aul a 10 Sec r e t ário de Escol a 4 0 RI 2 ro Agent e Comunit ári o 40 ROI 01 Agent e Comunit a .io P S F 40 ROI 01 Auxil iar de Cirur g ião d enti s t a PSF 40 ROI SER ViÇO S 14 Agente de Campo 40 ROI MÉDI C O S 02 Agent e de Saúd e 40 ROI Ag ent e do LEC (lnfonnação Educacional e E 01 Comunicação) 4 0 ROI S O C IAIS 03 At end ente de Saúd e 40 ROI 22 Auxiliar de Enfermage m 40 ROI Coor d e nado r d e Equi p e Muni cip a l d o Co ntro l e do 0 1 Ae des A e gipt y 4 0 R0 2 0 1 Sup e r visor d a Vi gil â n c i a Sa n i t ári a 4 0 R02 0 2 Sup ervisor d o Contro l e d o A e des Ae gipt y 40 R0 2 01 T écnic o de L a b o r a tório 40 RI 8 0 4 V i gil ant e Sa n i tário 4 0 R O I I NlVEL 0 1 Advogado 20 R 2 0 SUPE RIO R 0 4 Assis t ente So c i a l ~O RI4 t"" ~ t::I H t-j Z rn 10 •....•.. w » P-oCC o . CC • . . ... O 3 ....- + O ~ : t-4 ~ I tj ~ LO t-j t::I .. ~ PJ PJ co ê5' t-j t-' . ~ PJ 3:: O (J'1 ~ ~ ~ .N ~ PJ ~ O ~ <: •.... O-...J PJ n' •..... ~ PJ ~ -u;um"Tl m =1O; ~I~ ;gr "TI r (j ) 01 Bibliot ecário 30 RI4 NíVEL 02 Biom édico 3 0 RI4 SUPERIOR 02 Cirurgião Dentista (2h s ) 10 ROS 16 Cirurgião Denti sta (4hs) 2 0 RI4 01 Enfermeiro PSF 40 R 2 7 0 3 Enfermeiro 3 0 RI4 01 Engenheiro Agr onomo 30 RI3 03 Eng enheiro 30 R 2 0 02 F armacêutico 30 RI4 04 Fi sioterapeuta 30 RI6 04 Fonoaudiólogo 30 RI 6 07 Médico (2 h s ) 10 RIO 06 Médico (4hs) 20 R 2 0 01 Medico PSF 40 R2 9 01 M édico Veterinário 30 RI4 01 Nutricionista 30 RI4 0 6 P sic ologo 3 0 RI 6 01 T erapeuta Ocup aci onal 3 0 RI4 01 Zootecnista 40 RI4 QUADRO DE E MPREGOS PERMANENTES- (CLT) Qtd. D enominação C .H. R ef. 04 Adjunto Admini strativo 40 R07 01 Ajudante Mecânico 44 ROI 04 Ajudante de Limpeza Pública 44 ROI 02 Auxiliar Admini strativo 40 R02 04 Auxiliar de Enferma gem 40 ROI 01 Carpinteiro 44 ROI 01 Cirurgião Dentista (2hs) 10 R05 01 Cirurgião Dentista (4hs) 20 RI4 01 Desenhista 40 R05 I 0 2 Direto r d e Esco l a 40 R?2 0 1 E ncarr egado de Cadastro 30 R 2 0 01 Encanador 44 ROI 06 Escri turário 40 ROI 01 Inspetor de Alunos 40 ROI 01 Me cânico* 44 Rll 03 M édico (2hs) 10 RIO e- ""'d I:=j I-j H CC Z •....•.. to » p..CC Q . CC 1-'" W :3 ~ O ~ : t-- t ~ OI ~ tr::I I-j t::l ~ JlJ JlJ I:=j II ~ . I-j W ~ JlJ ~ I - ' .O ~ ~ ~ (]'I ~ JlJ ~ . ro 0 < O Cf;) 1-'" O JlJn -...J 1 - ' " ~J l J I--' õlr (j') -u ::urn -rt m~ s: c- - - zO~r 02 M édico (4h s ) 2 0 R2 0 01 Mestr e 44 R0 2 10 Mot ori sta 44 R04 08 Op erador d e A g u a 44 ROI 05 Operador de Estrada 44 ROI 03 Op e r a d o r de M áquina 44 R04 01 Pint o r 44 R04 03 P e dreir o 44 R04 04 Professo r Pr é - Escola 2 4 7 ,93 h /aul a 02 S err ador 44 ROI 3 2 Se rvent e 40 ROI 01 Tesou reuro 40 R 2 0 04 Vigi a 44 ROI 01 Vigilante S anitário 40 ROI ~H~ 10 t-[j ~ rn po..(õ o, rn •...... :3 r - + ~: ~ t=: ::t lCI ~ ~ ~ ~ ro , o ~ ~ ~ :s:: ~ '1:l t=: ~ rn t-I ~ < t-J ~ ~. •...... '1:l ~1-- 1 coOOI t:::l t:::I ..WI-' O (J1 .NOO.....:J -nr (f) - u ; O rn-nrniO l~l~ ~r ANE X O II QU ADRO DE CARGOS D E PROVIMENTO EM COMISSÃO Qtde Qçnominaç ã 9 ti Referência 04 Asses sor Técnico Pedagógico R15 02 Assessor Jurídico R22 01 Chefe da Divisão Municipal d e Transito R 2 1 01 Chefe de Gabinete R 2 6 01 Chefe do Setor Municipal de Engenharia de Tráfego R13 04 Coord enador Pedagógico de 1 a a 4 a R 2 2 01 Coordenador Pedagógico de Jov ens e Adulto s R22 04 Coordenador Pedagógico 5" a 8 a R24 03 Diretor d e Escola d e EMEFs I a a 4 a R23 02 Diretor de Escola de EMEFs 5 a a 8 a R25 06 Dir e t o r de Escola d e EMEIs R2 2 01 Diretor Departament o Recur s o s Humanos R26 01 Diretor Departamento Esporte s R26 01 Diretor Departamento Finanças R2 6 01 Diretor D epartam ento Admini str ativo R26 01 Direto r de Escol a de Educaç ã o Es p ecial R23 01 Chefe de Planejamento Pedagógico R25 01 Coord enador de Assunto s Educacionais R17 01 Professor Coord. P edagógico d e Educação Es p ecial R2 2 10 Assessor I R13 07 Asses sor 11 R21 11 Assessor III R22 01 Chefe de Corrden ação de Projeto s R22 01 Ch e fe do Almoxarifado R25 01 Diretor Departamento da Cultura R26 01 IDiretor Departamento de Educação R2ó 01 Dir e t o r D epartamento de Infra -Es t rutura R26 01 Diret o r Departam ento de Promoção Soci a l R 2 6 01 Diretor D epartam ento de Saúd e R 2 6 01 Diretor Depart ° Ind., Turismo , Ciência, Tecn . e Desenv. Econ. R26 01 Sup e r v i sor de E n sin o Pedagó gico R17 02 Sup e r v iso r R24 ~H ~~ ro ~ro ro . r+ c: ~ Q) 3: C~•....•. ().....•. "d Q) ....- Z 10 W :t- O O O s: ~~~ t:j ~ tO •• 1;t1 Q) ~.f) ~ '. »O t"\\ OO~ (J'1 ~ ~ , o U N 01 t"\\ O N ~ O o ..•.•..• -.,J o .•....•• 00 Q) "T1 r l:Il "'C:;o rn-n rn§~Czfi~r OI-" -.,J