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← Igarapava (SP)

norma nº 300/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2007
Date 2007-05-31
EmentaDISPÕE 'SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTO/SALÁRIO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id677

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
011
FLS.: ------,A---
LEI Nº 300-DE:31.05.2007 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE 'SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS DE
VENCIMENTO/SALÁRIO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito I\Aunicipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições legais,
FAZ SABER,que a Câmara Municipal, aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1°) - Ficam alterados os valores constantes das
Tabelas das Lei n°. 008/99, de 31.03.99, Lei n°. 027/99 de
07.10.99, Lei n°. 020/01 de 02.05.2001, Lei n°. 032/01 de
05.06.2001, Lei n°. 037/01 de 21.08.2001, Lei n", 038/01 de
21.08.2001, Lei n°. 049/01 de 26.10.2001, Lei Complementar
n°.067/02 de 22.01 .2002, Lei n°.068/02 de 22.01 .2002, Lei n°.
077/02 de 09.05.2002, Lei n°.091/02 de 02.09.2002, lei
nO.093/02 de 17.09.2002, Lei nO.094/02 de 17.09.2002, Lei
nO.099102de 27.09.2002, Lei n°.100/02 de 27.09.2002, Lei
n°.102/02 de 27.09.2002, Lei n°.106/02 de 13"12.2002, Lei
nO.107/02 de 13.12.2002, lei n°.123/03 de 27.02.2003, Lei
n°.124/03 de 18.03.2003, Lei n°.135/03 de 02.09.2003, Lei
n?.152/03 de 09.12.2003, Lei n°.153/03 de 09.12.2003, Lei
n°.164/04 de 07.04.2004, Lei n°.166/04 de 07 ..04.2004, Lei
n°.184/04 de 22.06.2004, Lei n°.235/05 de 01. 11.2005, Lei
nO.236/05 de 01 .11.2205 e Lei Complementar n° .274/06 de
19.09.2006, a todos os funcionários ativos, inativos e
pensionistas do Município de Igarapava, SP., moiorondo o
piso salarial a todos os servidores da Administração
Pública, nos termos da Lei Orgânica do Município, no
percentual de 8,57% (oito virgula cinqüento e sete por
cento) .
FLS.: ----=-=A-- Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
PREFEITO ~UNICIPAL
LEI Nº 300-DE:31.05.2007
Artigo 2°) As despesas decorrentes com a presente
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, vigentes no orçamento.
Artigo 3) - Esta Lei entrará em vigor, opós a sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2007.
GOVERNO DO MUNiCíPIO DEIGARAPAVA
aos trinta ~ ~ 2mil e sete.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicado e arquivada no livro próprio, na data
supra.
Diretor Depto. Administrativo
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