| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 213/05 - DE: 29.06.2005 rem PREFEITO MUNICIPAL CRIA O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre esferas de governo e a sociedade civil para a formulação de Diretrizes para políticas e ações, visando o bem estar do portador de deficiências, criando Projetos e Ações prioritárias que minimizem os problemas dos portadores de deficiência. Artigo 2º) - Cabe ao Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelecer diálogo permanente entre o Governo e as Organizações Sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura Municipal na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano às pessoas portadoras de deficiência. Artigo 3º) - Compete ao Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência: I As diretrizes da política municipal de atendimento, orientação de pessoas de pessoas portadoras de deficiência; H Os Projetos e Ações prioritárias da política dos assuntos da pessoa portadora de deficiência; WI As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de assuntos da pessoa portadora de deficiência; Iv A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas aos assuntos da pessoa portadora de deficiência; vV Organização e implementação das Conferências Municipais dos Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência. Artigo 4º) — O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, contará com Câmaras Temáticas permanentes, que prepararão propostas a serem por ele apreciadas. $1 As Câmaras Temáticas serão compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo plenário do CONSELHO, observadas as condições estabelecidas no seu Regimento Interno. 82 Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do CONSELHO, as Câmaras Temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos efeitos aos temas nelas em estudo. Artigo 5º) - O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, terá seus representantes indicados da seguinte forma: a. Um representante e um suplente indicados pelo Executivo Municipal; b. Um representante e um suplente indicados pela Sociedade; c. Um representante e um suplente indicados pelo Departamento Municipal de Educação; d. Um representante e um suplente indicados pelo Departamento Municipal de Saúde; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 213/05 -(continuaçao) e mm PREFEITO MUNICIPAL . Um representante e um suplente indicados pelo Fundo Municipal de Solidariedade; f. Um representante e um suplente indicados pelo Defensor da Cidadania (Ministério Público). $1 A primeira eleição da Presidência, Secretaria e Tesouraria, será realizada na primeira reunião do Conselho, entre os membros indicados e posteriormente, a cada dois anos, na primeira reunião anual entre os membros indicados; 82 Sempre, quando possível, deverá ser evitada a recondução aos cargos. Artigo 6º) - O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, poderá instituir grupos de trabalho em caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Artigo 7º) - Cabe ao Governo Municipal, assegurar ao Conselho, assim como às suas Câmaras Temáticas, grupos de Trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Artigo 8º) - O Conselho reunir-se-á ordinariamente em sessões mensais e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, metade de seus membros com antecedência mínima de cinco dias. Artigo 9º) - O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, elaborará o seu Regimento Interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação. Artigo 10) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, VA nove de junho de 2005. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. S STA Diretor do Depto. Serviços Administrativos.