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norma nº 213/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 213/05 - DE: 29.06.2005
rem
PREFEITO MUNICIPAL
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de
articulação entre esferas de governo e a sociedade civil para a formulação de
Diretrizes para políticas e ações, visando o bem estar do portador de deficiências,
criando Projetos e Ações prioritárias que minimizem os problemas dos portadores de
deficiência.
Artigo 2º) - Cabe ao Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de
Deficiência, estabelecer diálogo permanente entre o Governo e as Organizações
Sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura Municipal na
formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a
garantia do direito humano às pessoas portadoras de deficiência.
Artigo 3º) - Compete ao Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora
de Deficiência:
I As diretrizes da política municipal de atendimento, orientação de pessoas de
pessoas portadoras de deficiência;
H Os Projetos e Ações prioritárias da política dos assuntos da pessoa portadora de
deficiência;
WI As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da
política municipal de assuntos da pessoa portadora de deficiência;
Iv A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas aos assuntos
da pessoa portadora de deficiência;
vV Organização e implementação das Conferências Municipais dos Assuntos da
Pessoa Portadora de Deficiência.
Artigo 4º) — O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA, contará com Câmaras Temáticas permanentes, que prepararão
propostas a serem por ele apreciadas.
$1 As Câmaras Temáticas serão compostas por conselheiros(as) designados(as)
pelo plenário do CONSELHO, observadas as condições estabelecidas no seu
Regimento Interno.
82 Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do
CONSELHO, as Câmaras Temáticas poderão convidar representantes de
entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos efeitos
aos temas nelas em estudo.
Artigo 5º) - O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA, terá seus representantes indicados da seguinte forma:
a. Um representante e um suplente indicados pelo Executivo Municipal;
b. Um representante e um suplente indicados pela Sociedade;
c. Um representante e um suplente indicados pelo Departamento Municipal de
Educação;
d. Um representante e um suplente indicados pelo Departamento Municipal de
Saúde;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 213/05 -(continuaçao)
e mm
PREFEITO MUNICIPAL
. Um representante e um suplente indicados pelo Fundo Municipal de
Solidariedade;
f. Um representante e um suplente indicados pelo Defensor da Cidadania
(Ministério Público).
$1 A primeira eleição da Presidência, Secretaria e Tesouraria, será realizada na
primeira reunião do Conselho, entre os membros indicados e posteriormente, a
cada dois anos, na primeira reunião anual entre os membros indicados;
82 Sempre, quando possível, deverá ser evitada a recondução aos cargos.
Artigo 6º) - O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA, poderá instituir grupos de trabalho em caráter temporário, para
estudar e propor medidas específicas.
Artigo 7º) - Cabe ao Governo Municipal, assegurar ao Conselho, assim como às
suas Câmaras Temáticas, grupos de Trabalho, os meios necessários ao exercício de
suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros
assegurados pelo orçamento municipal.
Artigo 8º) - O Conselho reunir-se-á ordinariamente em sessões mensais e
extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, metade
de seus membros com antecedência mínima de cinco dias.
Artigo 9º) - O CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA, elaborará o seu Regimento Interno em até sessenta dias, a contar da
data de sua instalação.
Artigo 10) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
VA nove de junho de 2005.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
S STA
Diretor do Depto. Serviços Administrativos.

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