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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 Autoria: Executivo PRORROGA, EM CARÁTER EMERGENCIAL , DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS, A CONCESSÃO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
MENSAGEM
A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR CLAYTON APARECIDO NEGRI,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente, = a
em SR /O8
Cumprimentando Vossa Excelência, en sa de Leis, o anexo
Projeto de Lei que prorroga com modificações a concessão de bolsa alimentação instituída pela
Lei 2.378, de 29 de abril de 2020, às famílias dos estudantes carentes regularmente matriculados
na rede municipal de ensino.
O auxílio emergencial às famílias dos estudantes municipais carentes por meio
de bolsa alimentação mostrou-se de significativa importância, pois foi uma das medidas
adotadas pelo Poder Público para impedir que pessoas vulneráveis fossem atingidas
violentamente pelos efeitos da pandemia disseminada pelo novo coronavírus, causador da
doença denominada Covid-19.
Contudo, diante da extensão da crise e da dificuldade na contenção da pandemia,
os efeitos econômicos ainda são sentidos, notadamente pelas famílias com hipossuficiência
financeira. Assim é que a proposta contida neste Projeto de Lei visa mitigar os danos causados
aos iguapenses de baixa renda, porquanto, por meio da inovação legislativa sugerida, tenciona-
se conceder a bolsa alimentação para os estudantes carentes da rede municipal até o final do ano
letivo, ou condicionado ao retorno das aulas, beneficiando centenas de famílias com o
incremento financeiro em suas rendas mensais.
Com responsabilidade fiscal e sensibilidade social a sociedade iguapense sairá
unida da crise em que está inserido o mundo. Neste particular, cabe aos gestores municipais e
aos parlamentares medirem a oportunidade e conveniência de conceder auxílios aos mais
carentes, assim como estendê-los e prorrogá-los conforme a força financeira do erário municipal
e a necessidade social apresentada.
PELO a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Como já observado, as características do novo coronavírus obrigam a adoção de
medidas de isolamento social e restrição das atividades econômicas no mundo inteiro, e no
Brasil não foi diferente, tanto que houve a edição da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a
qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional.
Importante observar que a inovação legislativa proposta neste projeto preserva e
amplia os critérios de justiça social e incentivo ao mérito, bem como mantém os critérios da
moralidade administrativa e da impessoalidade, uma vez que não há seleção de beneficiários na
instância municipal.
Além disso, como é de rigor, o projeto obedece ao que prevê a Lei 9.504, de 30
de setembro de 1997, que estabelece normas para eleições, uma vez que está em harmonia com
o $ 10 do seu art. 73, segundo o qual é permitido, no ano em que realizada a eleição, a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, nos
casos de calamidade ou estado de emergência.
Portanto, são totalmente constitucionais e lícitas as modificações sugeridas ao
programa instituído na Lei 2.378, de 29 de abril de 2020.
Por fim, em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
a AAA A
VAU
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Vereador CLAYTON APARECIDO NEGRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP).
PROJETO DE LEI Nº 16,
DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
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, ionago PELO CORONAVÍRUS, A CONCESSÃO DA BOLSA
ALIMENTAÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DOS
ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
em Sessão Extraordinária, realizada em 28 de abril de 2020, aprovou por 12 votos favoráveis,
e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados os art. 1-A e seus parágrafos à Lei municipal 2.378, de 28 de
abril de 2020, com a seguinte redação:
Art. 1-4 — A bolsa alimentação prevista no art. 1º desta lei será prorrogada até
o fim do ano letivo de 2020, condicionada ao retorno das aulas.
$ 1º - Os estudantes indicados nos incisos I a IV do art. 1º desta lei perceberão
mensalmente o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
8 2º- A concessão de bolsa alimentação no período de prorrogação previsto neste
artigo será concedida mediante crédito liberado por meio de cartão magnético
disponibilizado às famílias beneficiárias, destinado à aquisição de produtos
alimentícios na rede comercial local, até o dia 15 do mês subsequente ao período
de auxílio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
a 15 de agosto de 2020, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 25 DE AGOSTO DE 2020
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
NE

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