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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS.
native_id2332

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
MENSAGEM
A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR CLAYTON APARECIDO NEGRI,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo Projeto
de Lei dispondo sobre a abertura de crédito adicional especial com dotações orçamentárias
específicas à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de excesso de
arrecadação.
O projeto busca priorizar serviços essenciais relacionadas à política pública de
Assistência Social no município de Iguape.
A revisão da Lei Orçamentária Anual por meio de abertura de crédito adicional
suplementar, com dotações orçamentárias específicas, visa a concretização de políticas públicas
previstas nas respectivas funções programáticas, referentes aos serviços públicos essenciais ao
interesse da coletividade.
O art. 167, inc. VI da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
De outra banda, estabelece o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000, que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às
condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus
créditos adicionais.
Na
/ VUN
A
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 1 1920-000 - Iguape -
SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e
aprovação, em caráter de urgência.
A, ALA
/ WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Vereador CLAYTON APARECIDO NEGRI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP).
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (1 3) 3848-6810 - CEP 1 1920-000 - Iguape -
SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
CÂMARA
ROJETO DE LEI Nº 19 a ii
PROJE “19, ecebido
DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. em 26 IO 12
Hora: IS:
Autoria: Executivo Funcionário.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape — Estância
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário suplementar na
importância de R$ 405.716,14 (quatrocentos é cinco mil, setecentos e dezesseis reais e quatorze
centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso
Crédito 181 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.50.43.00 05.000.00
Recurso 275 02.00.00 1.7.1.8.04.1.1.02.00.00 05.000.00
Crédito 185 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.30.00 05.000.00
Recurso 127 02.00.00 1.7.1.8.04.1.1.22.00.00 05.000.00
Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00 05.000.00
Recurso 122 02.00.00 1.7.1.8.04.1.1.15.00.00 05.000.00
Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00 05.000.00
Recurso 127 02.00.00 4.7.1.8.04.1.1.22.00.00 05.000.00
Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00 05.000.00
Recursos 274 02.00.00 .8.12.1.1.01.00.00 05.000.00
Art. 2º - Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 1 1920-000 - Iguape -
SP
MUNICIPAL
ESTÂNCIA DE IGUAPE
Valor
105.000,00
16.856,14
48.860,00
190.000,00
45.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 26 DE OUTUBRO DE 2020
A À A , , /
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Ú
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape -
SP

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