| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR CLAYTON APARECIDO NEGRI, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei dispondo sobre a abertura de crédito adicional especial com dotações orçamentárias específicas à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de excesso de arrecadação. O projeto busca priorizar serviços essenciais relacionadas à política pública de Assistência Social no município de Iguape. A revisão da Lei Orçamentária Anual por meio de abertura de crédito adicional suplementar, com dotações orçamentárias específicas, visa a concretização de políticas públicas previstas nas respectivas funções programáticas, referentes aos serviços públicos essenciais ao interesse da coletividade. O art. 167, inc. VI da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. De outra banda, estabelece o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Na / VUN A Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 1 1920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. A, ALA / WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR Vereador CLAYTON APARECIDO NEGRI DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP). Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (1 3) 3848-6810 - CEP 1 1920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária CÂMARA ROJETO DE LEI Nº 19 a ii PROJE “19, ecebido DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. em 26 IO 12 Hora: IS: Autoria: Executivo Funcionário. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 405.716,14 (quatrocentos é cinco mil, setecentos e dezesseis reais e quatorze centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Crédito 181 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.50.43.00 05.000.00 Recurso 275 02.00.00 1.7.1.8.04.1.1.02.00.00 05.000.00 Crédito 185 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.30.00 05.000.00 Recurso 127 02.00.00 1.7.1.8.04.1.1.22.00.00 05.000.00 Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00 05.000.00 Recurso 122 02.00.00 1.7.1.8.04.1.1.15.00.00 05.000.00 Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00 05.000.00 Recurso 127 02.00.00 4.7.1.8.04.1.1.22.00.00 05.000.00 Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00 05.000.00 Recursos 274 02.00.00 .8.12.1.1.01.00.00 05.000.00 Art. 2º - Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 1 1920-000 - Iguape - SP MUNICIPAL ESTÂNCIA DE IGUAPE Valor 105.000,00 16.856,14 48.860,00 190.000,00 45.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 26 DE OUTUBRO DE 2020 A À A , , / WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Ú Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape - SP