| Tipo | Resposta de Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Resposta ao Requerimento nº 22/2021 |
| native_id | 2452 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Iguape (SP), 08 de março de 2021 Ofício nº 70/2021 — Gab. Resposta ao Requerimento nº 22/2021. Autoria: Vereador Eduardo de Lara. Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, em atenção ao requerimento em epígrafe, informo que: (1) planejamento e projetos relacionados ao trânsito municipal são elaborados e desenvolvidos de acordo com as normas de trânsito conhecidas, válidas e de cumprimento obrigatório em todo o território nacional, sem exceção, uma vez previstas na Lei federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e legislação municipal pertinente; (2) os estudos relativos ao trânsito municipal e à segurança de ciclistas são desenvolvidos pela Administração Pública Municipal, através dos departamentos competentes, especialmente pelos Departamentos Municipais de Trânsito (DEMUTRAN), em conjunto com o de Obras e Engenharia, de acordo com o princípio estrito da legalidade; (3) a fiscalização ocorre nos termos da Lei federal 9.503, de 23 de setembro de 1997; (4) a relação de obras atinente ao serviço de trânsito municipal está à disposição no Paço Municipal; (5) o canal de comunicação se dá de forma eletrônica, pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Iguape, por meio de telefone do respectivo DEMUTRAN, via e-mail do Gabinete do Chefe do Poder Executivo ou protocolo geral no Paço Municipal; (6) a relação de multas e infrações encontra-se à disposição no Paço Municipal; (7) eventuais desvios de conduta de agente público, uma vez formalizada denúncia, é objeto de apuração pela Administração Municipal na forma da lei; (8) havendo interesse e disponibilidade da parte dos senhores vereadores, pode ser agendado com o DEMUTRAN, decerto com proveito e de forma esclarecedora, uma turnê pela cidade, de uma hora que seja, para se constatar o trabalho realizado conforme a lei e o número de infrações que se verifica em tão reduzido espaço de tempo, em desconformidade com a lei e nesse sentido motivo de sanção. Atenciosamente. Wilson Almeida Lima Prefeito Excelentíssimo Senhor / Vereador Eduardo de Lar, Presidente da Câmara Municipal de Iguape. Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto do Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape - SP