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materia nº 22/2021

Tipo Resposta de Requerimentos
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaResposta ao Requerimento nº 22/2021
native_id2452

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Iguape (SP), 08 de março de 2021
Ofício nº 70/2021 — Gab.
Resposta ao Requerimento nº 22/2021.
Autoria: Vereador Eduardo de Lara.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, em atenção ao requerimento em epígrafe,
informo que: (1) planejamento e projetos relacionados ao trânsito municipal são elaborados e
desenvolvidos de acordo com as normas de trânsito conhecidas, válidas e de cumprimento
obrigatório em todo o território nacional, sem exceção, uma vez previstas na Lei federal
9.503, de 23 de setembro de 1997, resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e
legislação municipal pertinente; (2) os estudos relativos ao trânsito municipal e à segurança
de ciclistas são desenvolvidos pela Administração Pública Municipal, através dos
departamentos competentes, especialmente pelos Departamentos Municipais de Trânsito
(DEMUTRAN), em conjunto com o de Obras e Engenharia, de acordo com o princípio estrito
da legalidade; (3) a fiscalização ocorre nos termos da Lei federal 9.503, de 23 de setembro de
1997; (4) a relação de obras atinente ao serviço de trânsito municipal está à disposição no
Paço Municipal; (5) o canal de comunicação se dá de forma eletrônica, pelo site oficial da
Prefeitura Municipal de Iguape, por meio de telefone do respectivo DEMUTRAN, via e-mail
do Gabinete do Chefe do Poder Executivo ou protocolo geral no Paço Municipal; (6) a relação
de multas e infrações encontra-se à disposição no Paço Municipal; (7) eventuais desvios de
conduta de agente público, uma vez formalizada denúncia, é objeto de apuração pela
Administração Municipal na forma da lei; (8) havendo interesse e disponibilidade da parte dos
senhores vereadores, pode ser agendado com o DEMUTRAN, decerto com proveito e de
forma esclarecedora, uma turnê pela cidade, de uma hora que seja, para se constatar o trabalho
realizado conforme a lei e o número de infrações que se verifica em tão reduzido espaço de
tempo, em desconformidade com a lei e nesse sentido motivo de sanção.
Atenciosamente.
Wilson Almeida Lima
Prefeito
Excelentíssimo Senhor /
Vereador Eduardo de Lar,
Presidente da Câmara Municipal de Iguape.
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto do Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 -
Iguape - SP

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