| Tipo | Resposta de Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Resposta de Requerimento Nº 69 |
| native_id | 2582 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Iguape (SP), 17 de maio de 2021 18b/2021 Ofício nº 488/2021 - Gab. Resposta ao Requerimento nº 69/2021. Autoria: Vereador Dyhego França. Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, em atenção ao requerimento em epígrafe. informo que as atividades essenciais são definidas pelo Governo estadual, de acordo com o disposto no Plano São Paulo de retomada das atividades econômicas, restando ao Município por coerência e dever seguir integralmente as disposições sanitárias dos órgãos estaduais. Acresça-se ainda que. segundo decisão do STF, a esfera municipal pode adotar medida restritiva mais rigorosa às medidas estaduais, mas não se admite que em âmbito municipal existam medidas sanitárias preventivas de contenção à Covid-19 mais laxantes que as medidas estaduais. Por fim e importante, a questão já encontrou a esta altura solução satisfatória. Atenciosamente. Wilson Almeida Lima Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador Eduardo de Lara Presidente da Câmara Municipal de Iguape. Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto do Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape - SP