| Tipo | Resposta de Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | Resposta de Requerimento Nº 82 |
| native_id | 2593 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Iguape (SP), 24 de maio de 2021 Ofício nº 202/2021 — Gab. CÂMARA MUNICIPAL DA | Resposta ao Requerimento nº 82/2021. dó Recebido à Autoria: Vereador Dyhego França. em MY 10S 1904 Hora: tb 54 Funcionário Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, em atenção ao requerimento em epígrafe, informo que, de acordo com a Lei Complementar federal 173, de 27 de maio de 2020. que estabeleceu o Programa Federativo de enfrentamento ao coronavirus e alterou a Lei Complementar federal 101, de 4 de maio de 2000, especialmente a disposição contida no inciso I do artigo 8º, estão proibidas todas as entidades federativas, até 31 de dezembro de 2021. de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. Ademais, equiparar auxiliar de enfermagem a técnico configura grave violação à Súmula Vinculante 43, que firmou entendimento segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se. sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento. em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Atenciosamente. / A / as AA Wilson Almeida Lima Prefeito (u Excelentíssimo Senhor Vereador Eduardo de Lara Presidente da Câmara Municipal de Iguape. Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto do Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape - SP