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materia nº 82/2021

Tipo Resposta de Requerimentos
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaResposta de Requerimento Nº 82
native_id2593

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Iguape (SP), 24 de maio de 2021
Ofício nº 202/2021 — Gab.
CÂMARA MUNICIPAL DA |
Resposta ao Requerimento nº 82/2021. dó
Recebido à
Autoria: Vereador Dyhego França. em MY 10S 1904
Hora: tb 54
Funcionário
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, em atenção ao requerimento em epígrafe,
informo que, de acordo com a Lei Complementar federal 173, de 27 de maio de 2020. que
estabeleceu o Programa Federativo de enfrentamento ao coronavirus e alterou a Lei
Complementar federal 101, de 4 de maio de 2000, especialmente a disposição contida no
inciso I do artigo 8º, estão proibidas todas as entidades federativas, até 31 de dezembro de
2021. de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares,
exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal
anterior à calamidade pública. Ademais, equiparar auxiliar de enfermagem a técnico configura
grave violação à Súmula Vinculante 43, que firmou entendimento segundo o qual “é
inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se. sem
prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento. em cargo que não integra
a carreira na qual anteriormente investido”.
Atenciosamente.
/ A / as AA
Wilson Almeida Lima
Prefeito
(u
Excelentíssimo Senhor
Vereador Eduardo de Lara
Presidente da Câmara Municipal de Iguape.
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto do Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 -
Iguape - SP

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