| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | REQUEIRO à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, com fundamento na Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa de Leis, informações ao Chefe do Executivo Municipal sobre a possibilidade das academias de exercícios físicos sejam serviços essenciais em nosso Município. |
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TARA A Esoni . CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANCA — O EM OM! náo VSTOS FAVORÁVEIS — AU ÁRIOS VOTOS CONTR — E ABSTENÇÃO — EA DISCUSSÃO guape, 15 de Abril de 2021 REQUERIMENTO Nº 069/2021 REQUEIRO à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, com fundamento na Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa de Leis, informações ao Chefe do Executivo Municipal sobre a possibilidade das academias de exercícios físicos sejam serviços essenciais em nosso Município. Esse requerimento trata-se do reconhecimento da prática de exercícios físicos e do funcionamento das academias e centros de ginástica como atividades essenciais na promoção, proteção e recuperação da saúde. 1.Extrai-se da Constituição Federal (i) que a saúde é um direito social inalienável, (ii) tendo o Estado o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, garantindo-a por meio de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, assegurando acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação, (iii) sendo as atividades físicas um elemento determinante e consolidante da saúde como serviço essencial e de relevância pública: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” CÂMARA MUNICIPAL . ESTÂNCIA DE IGUAPE DYHEGO FRANÇA - PL ia Accor Vereador — Iguape/SP em ro ú (22:24 VÁ Email: vereador.dyhegofranca(Diguape.sp.leg.br Fã o Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207 SO Celular: (013) 99604-8385 Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 https:/w ww. iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” “Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.” 2. A atividade física é um fator condicionante e determinante de saúde, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90 e, quando bem orientada, o consenso científico assegura que propicia relevantes benefícios em todas as dimensões da vida humana, a exemplo da prevenção de doenças, promoção, proteção e recuperação da saúde. “Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.” 3. A prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como pelo Ministério da Saúde, visto que o bom condicionamento físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos. A atividade física, sobretudo quando realizada de forma planejada e estruturada, com o objetivo de manter ou melhorar a aptidão física, tem importante papel na prevenção, tratamento e recuperação de doenças crônicas. DYHEGO FRANÇA - PL Vereador — Iguape/SP Email: vereador.dyhegofrancaDiguape.sp.leg.br Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207 Celular: (013) 99604-8385 Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 https:/Avww.iguape.sp.leg.br ES p CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL Estudos internacionais mostram que a atividade física regular reduz a incidência de cânceres em 60%, de mal de Alzheimer e doença cardíaca em 40%, de diabetes em 58% e de derrame em 27%. Atua, ainda, no incremento da resposta do sistema imunológico a ameaças, inclusive a decorrente do vírus Sars-Cov-2. Além de contribuir para a prevenção e amenização da gravidade da COVID-19, a atividade física orientada também tem se mostrado indispensável na reabilitação de pacientes com sequelas provocadas pela COVID-19. 4. Ressalta-se que o Decreto Federal nº 10.282, de 20/03/2020, no art. 3º, 81º, LVII, prevê as academias de esportes de todas as modalidades como sendo serviços essenciais. Vejamos: “Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o 8 1º. 8 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. 5. O Ministério da Saúde, por seu turno, reconheceu os Profissionais de Educação Física como agentes da saúde e que contribuem para a saúde da população, e os convocou para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), conforme se verifica da Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, senão vejamos: “Art. 1º Esta Portaria institui a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", com objetivo de proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da Convid- 19. 8 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais: IV — Educação Física;” certo é que o Profissional de Educação Física, a partir das competências contidas no art. 3º, da Lei Federal nº DYHEGO FRANÇA - PL Vereador — Iguape/SP Email: vereador.dyhegofrancaDiguape.sp.leg.br (y Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207 Celular: (013) 99604-8385 Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 https://www.iguape.sp.leg.br ae 7/28) CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA — PL 9.696/98, é uma ferramenta essencial para o alcance de um resultado eficaz em relação a promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 196 da CF): “Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. * Inclusive, a Resolução 218/97, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), há muito já reconhecia os Profissionais de Educação Física como integrantes do conjunto de profissões na área de saúde, sendo necessário, salvaguardar, em qualquer tempo, o caráter essencial e profiláctico de sua intervenção visando a recuperação ou prevenção da saúde da população. Ao estimularem e facilitarem o acesso à pratica de atividade física, academias e similares exercem papel crucial para a saúde pública, reduzindo o custo do sistema de saúde com o tratamento de doenças, sejam elas crônicas ou decorrentes de infecções virais. Numa era em que os gastos com saúde corretiva consomem proporções cada vez maiores de orçamentos públicos e privados, tais estabelecimentos promovem saúde preventiva. Não existe lógica em suspender sua atividade, no momento em que ela mais se afigura necessária. Reconhecer a essencialidade do serviço prestado por esses estabelecimentos não impede que o Poder Público estabeleça protocolos de operação adequados, fundamentados em critérios técnicos e científicos. Inclusive, em relação a COVID-19, o Conselho Regional de Educação Física de São Paulo, a partir de conhecimentos especializados e estudos nacionais e internacionais, expediu Protocolos que viabilizam a realização de exercícios físicos com segurança. É do interesse da saúde pública garantir o funcionamento de academias e centros de ginástica, assim evitando que seja a população privada de um dos elementos essenciais para o exercício e a fruição do direito constitucional à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Pode-se afirmar de forma categórica, seja no âmbito DYHEGO FRANÇA - PL Vereador — Iguape/SP Email: vereador.dyhegofrancaDiguape.sp.leg.br Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207 Celular: (013) 99604-8385 Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 https://www.iguape.sp.leg.br ar CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL social ou de saúde, que as atividades físicas e os exercícios físicos são um meio primordial e uma ferramenta essencial para que uma população possa, de forma geral, atingir melhores níveis de bem-estar e qualidade de vida. 6. Pelo exposto, solicitamos a urgente atenção e providências do Poder Executivo Para que sejam editadas as normas necessárias ao reconhecimento da essencialidade da atividade de academias e demais estabelecimentos que prestam serviços relacionados à atividade física, garantindo sua continuidade, sem prejuízo do cumprimento dos protocolos de operação adequados. 7.Solicito ao Executivo a criação de uma Comissão Municipal de Esportes, Lazer e Recreação que será um órgão colegiado de caráter exclusivo pela pandemia e propositivo em questões relacionadas à política municipal de esportes, lazer e recreação, cabendo-lhe, no âmbito dg Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, institucionalizar a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à área esportiva e praticas de exercícios. Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradeço e me coloco a disposição para trabalharmos juntos em prol ao desenvolvimento do município. Plenário Munitor Cardoso, em 15 de Abril de 2021. Atenciosamente, ,os UNI á Ç A 9 / PYHEGO FRANÇA - PL ( Vereador Iguape/SP Email: Vereador.dyhegofrancaQiguape.sp.leg.br Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207 Celular: (013) 99604-8385 Rua das Neves, nº 01 - CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 https:/www iguape.sp.leg.br