br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

materia nº 69/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaREQUEIRO à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, com fundamento na Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa de Leis, informações ao Chefe do Executivo Municipal sobre a possibilidade das academias de exercícios físicos sejam serviços essenciais em nosso Município.
native_id2618

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

TARA
A Esoni .
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANCA —
O EM OM!
náo VSTOS FAVORÁVEIS
— AU ÁRIOS
VOTOS CONTR
— E ABSTENÇÃO
— EA DISCUSSÃO
guape, 15 de Abril de 2021
REQUERIMENTO Nº 069/2021
REQUEIRO à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido
o Plenário, com fundamento na Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica
do Município e Regimento Interno desta Casa de Leis, informações ao Chefe do
Executivo Municipal sobre a possibilidade das academias de exercícios físicos sejam
serviços essenciais em nosso Município.
Esse requerimento trata-se do reconhecimento da prática de exercícios físicos e do
funcionamento das academias e centros de ginástica como atividades essenciais na
promoção, proteção e recuperação da saúde.
1.Extrai-se da Constituição Federal (i) que a saúde é um direito social inalienável, (ii)
tendo o Estado o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício,
garantindo-a por meio de políticas econômicas e sociais que visem à redução de
riscos de doenças e de outros agravos, assegurando acesso universal e igualitário às
ações e serviços de promoção, proteção e recuperação, (iii) sendo as atividades
físicas um elemento determinante e consolidante da saúde como serviço essencial e
de relevância pública:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
CÂMARA MUNICIPAL .
ESTÂNCIA DE IGUAPE
DYHEGO FRANÇA - PL ia Accor
Vereador — Iguape/SP em ro ú (22:24 VÁ
Email: vereador.dyhegofranca(Diguape.sp.leg.br Fã o
Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207 SO
Celular: (013) 99604-8385
Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040
https:/w ww. iguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.”
“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por
pessoa física ou jurídica de direito privado.”
2. A atividade física é um fator condicionante e determinante de saúde, nos termos da
Lei Federal nº 8.080/90 e, quando bem orientada, o consenso científico assegura que
propicia relevantes benefícios em todas as dimensões da vida humana, a exemplo da
prevenção de doenças, promoção, proteção e recuperação da saúde.
“Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País,
tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a
atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto
no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de
bem-estar físico, mental e social.”
3. A prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos, respeitadas as
recomendações sanitárias, de higiene e convívio social pelas autoridades, são
estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como pelo Ministério
da Saúde, visto que o bom condicionamento físico está diretamente associado a
melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos.
A atividade física, sobretudo quando realizada de forma planejada e estruturada, com
o objetivo de manter ou melhorar a aptidão física, tem importante papel na prevenção,
tratamento e recuperação de doenças crônicas.
DYHEGO FRANÇA - PL
Vereador — Iguape/SP
Email: vereador.dyhegofrancaDiguape.sp.leg.br
Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207
Celular: (013) 99604-8385
Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040
https:/Avww.iguape.sp.leg.br
ES
p
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL
Estudos internacionais mostram que a atividade física regular reduz a incidência de
cânceres em 60%, de mal de Alzheimer e doença cardíaca em 40%, de diabetes em
58% e de derrame em 27%. Atua, ainda, no incremento da resposta do sistema
imunológico a ameaças, inclusive a decorrente do vírus Sars-Cov-2.
Além de contribuir para a prevenção e amenização da gravidade da COVID-19, a
atividade física orientada também tem se mostrado indispensável na reabilitação de
pacientes com sequelas provocadas pela COVID-19.
4. Ressalta-se que o Decreto Federal nº 10.282, de 20/03/2020, no art. 3º, 81º, LVII,
prevê as academias de esportes de todas as modalidades como sendo serviços
essenciais. Vejamos:
“Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o
exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se
refere o 8 1º. 8 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim
considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a
saúde ou a segurança da população, tais como: LVII - academias de esporte de todas
as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
5. O Ministério da Saúde, por seu turno, reconheceu os Profissionais de Educação
Física como agentes da saúde e que contribuem para a saúde da população, e os
convocou para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), conforme se
verifica da Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, senão
vejamos:
“Art. 1º Esta Portaria institui a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais
da Saúde", com objetivo de proporcionar capacitação aos profissionais da área de
saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da Convid-
19. 8 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se profissional da área de
saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes
categorias profissionais: IV — Educação Física;” certo é que o Profissional de
Educação Física, a partir das competências contidas no art. 3º, da Lei Federal nº
DYHEGO FRANÇA - PL
Vereador — Iguape/SP
Email: vereador.dyhegofrancaDiguape.sp.leg.br (y
Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207
Celular: (013) 99604-8385
Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040
https://www.iguape.sp.leg.br
ae 7/28)
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA — PL
9.696/98, é uma ferramenta essencial para o alcance de um resultado eficaz em
relação a promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 196 da CF):
“Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas,
planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria,
realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas
áreas de atividades físicas e do desporto.
* Inclusive, a Resolução 218/97, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), há muito já
reconhecia os Profissionais de Educação Física como integrantes do conjunto de
profissões na área de saúde, sendo necessário, salvaguardar, em qualquer tempo, o
caráter essencial e profiláctico de sua intervenção visando a recuperação ou
prevenção da saúde da população.
Ao estimularem e facilitarem o acesso à pratica de atividade física, academias e
similares exercem papel crucial para a saúde pública, reduzindo o custo do sistema
de saúde com o tratamento de doenças, sejam elas crônicas ou decorrentes de
infecções virais. Numa era em que os gastos com saúde corretiva consomem
proporções cada vez maiores de orçamentos públicos e privados, tais
estabelecimentos promovem saúde preventiva. Não existe lógica em suspender sua
atividade, no momento em que ela mais se afigura necessária.
Reconhecer a essencialidade do serviço prestado por esses estabelecimentos não
impede que o Poder Público estabeleça protocolos de operação adequados,
fundamentados em critérios técnicos e científicos. Inclusive, em relação a COVID-19,
o Conselho Regional de Educação Física de São Paulo, a partir de conhecimentos
especializados e estudos nacionais e internacionais, expediu Protocolos que
viabilizam a realização de exercícios físicos com segurança.
É do interesse da saúde pública garantir o funcionamento de academias e centros de
ginástica, assim evitando que seja a população privada de um dos elementos
essenciais para o exercício e a fruição do direito constitucional à saúde, previsto no
art. 196 da Constituição Federal. Pode-se afirmar de forma categórica, seja no âmbito
DYHEGO FRANÇA - PL
Vereador — Iguape/SP
Email: vereador.dyhegofrancaDiguape.sp.leg.br
Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207
Celular: (013) 99604-8385
Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040
https://www.iguape.sp.leg.br
ar
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL
social ou de saúde, que as atividades físicas e os exercícios físicos são um meio
primordial e uma ferramenta essencial para que uma população possa, de forma geral,
atingir melhores níveis de bem-estar e qualidade de vida.
6. Pelo exposto, solicitamos a urgente atenção e providências do Poder Executivo
Para que sejam editadas as normas necessárias ao reconhecimento da
essencialidade da atividade de academias e demais estabelecimentos que prestam
serviços relacionados à atividade física, garantindo sua continuidade, sem prejuízo do
cumprimento dos protocolos de operação adequados.
7.Solicito ao Executivo a criação de uma Comissão Municipal de Esportes, Lazer e
Recreação que será um órgão colegiado de caráter exclusivo pela pandemia e
propositivo em questões relacionadas à política municipal de esportes, lazer e
recreação, cabendo-lhe, no âmbito dg Departamento Municipal de Esportes, Lazer e
Recreação, institucionalizar a relação entre a Administração Pública e os setores da
sociedade civil ligados à área esportiva e praticas de exercícios.
Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradeço e me coloco
a disposição para trabalharmos juntos em prol ao desenvolvimento do município.
Plenário Munitor Cardoso, em 15 de Abril de 2021.
Atenciosamente,
,os UNI á Ç A
9
/ PYHEGO FRANÇA - PL
( Vereador Iguape/SP
Email: Vereador.dyhegofrancaQiguape.sp.leg.br
Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207
Celular: (013) 99604-8385
Rua das Neves, nº 01 - CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040
https:/www iguape.sp.leg.br

open original →