| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | REQUEIRO à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, com fundamento na Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa de Leis, informações ao responsável pela Vara do Trabalho de Registro/sp sobre a conversão do regime de trabalho do servidor público do Município de Iguape, de celetista para estatutário e direito do saque nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do servidor |
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APROVADO EM IA /06 /2 12 VOTOS FAVORÁVEIS TD | | VOTOS CONTRÁRIOS — x ABSTENÇÃO EM Uva DISCUSSÃO ESTÂNCIA BALNEÁRIA GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL REQUERIMENTO Nº [35/2021 REQUEIRO à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, com fundamento na Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa de Leis, informações ao responsável pela Vara do Trabalho de Registro/sp sobre a conversão do regime de trabalho do servidor público do Município de Iguape, de celetista para estatutário e direito do saque nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do servidor Considerando que, foi aprovado por essa casa o Projeto de Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape, assim fazendo a transição dos servidores de CLT para ESTATUTARIO. Considerando que, na hipótese de conversão do regime de trabalho do servidor público, de celetista para estatutário, há direito a saque nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do servidor. O direito foi reconhecido pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que conheceu e deu provimento a pedido de uniformização interposto por servidora pública que solicitava autorização para levantamento do saldo de sua conta do FGTS, com base no art. 20 , inc. |, da Lein. 8.036 /90. Considerando que, é possível o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS nas situações em que ocorrer a conversão do regime jurídico celetista para estatutário, sem que isso implique ofensa ao art. 2000 da Lei n8.03666/90 . O parágrafo único do art. 20 vedava o saque pela conversão de regime, mas, segundo o relator, foi revogado pela Lei n. 5.570, de 1993. CAMARA MUNICIPAL : ESTANCIA DE IGUAPE ; PROTOCOLO DYHEGO FRANÇA - PL em 091 1202] Vereador — Iguape/SP Email: vereador.dyhegofranca(Diguape.sp.leg.br E Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207 > i Celular: (013) 99604-8385 E! Rua das Neves, nº 01 - CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 https:/www.iguape.sp.leg.br ESTÂNCIA BALNEÁRIA GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL Considerando que, houve modificação no regime jurídico de contratação dos servidores municipais, passando os servidores de celetista para estatutário. Em consequência da alteração de regime, a Prefeitura deixa de realizar os recolhimentos do FGTS, o que autoriza o saque pelos servidores dos valores anteriormente recolhidos desde a sua contratação. “ Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e soberano Plenário para que, se aprovado for, seja solicitado ao responsável pela Vara do Trabalho de Registro/sp, informações necessárias sobre o andamento do processo para que todos os servidores públicos Municipal com saldo em conta FGTS possam sacar o valor integral a eles pertencente. Que seja anexado a resposta deste requerimento todas as instruções, documentos e tudo quanto for pertinente ao assunto. Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradeço e me coloco a disposição para trabalharmos juntos em prol ao desenvolvimento do município. Plenário Munitor Cardoso, em 09 de Junho de 2021. Atenciosamente, | ” DYHEGO FRANÇA - PL Vereador — Iguape/SP - Email: vereador.dyhegofranca(Diguape.sp.leg.br Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207 Celular: (013) 99604-8385 Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 https://www.iguape.sp.leg.br