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materia nº 135/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 135 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaREQUEIRO à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, com fundamento na Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa de Leis, informações ao responsável pela Vara do Trabalho de Registro/sp sobre a conversão do regime de trabalho do servidor público do Município de Iguape, de celetista para estatutário e direito do saque nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do servidor
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APROVADO EM IA /06 /2
12 VOTOS FAVORÁVEIS
TD | | VOTOS CONTRÁRIOS
— x ABSTENÇÃO
EM Uva DISCUSSÃO
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL
REQUERIMENTO Nº [35/2021
REQUEIRO à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, com fundamento
na Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno
desta Casa de Leis, informações ao responsável pela Vara do Trabalho de Registro/sp sobre
a conversão do regime de trabalho do servidor público do Município de Iguape, de celetista
para estatutário e direito do saque nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) do servidor
Considerando que, foi aprovado por essa casa o Projeto de Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape, assim fazendo a transição dos
servidores de CLT para ESTATUTARIO.
Considerando que, na hipótese de conversão do regime de trabalho do
servidor público, de celetista para estatutário, há direito a saque nas contas do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do servidor. O direito foi reconhecido pela Turma
Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos Juizados Especiais Federais
(JEFs), que conheceu e deu provimento a pedido de uniformização interposto por servidora
pública que solicitava autorização para levantamento do saldo de sua conta do FGTS, com
base no art. 20 , inc. |, da Lein. 8.036 /90.
Considerando que, é possível o levantamento do saldo da conta
vinculada ao FGTS nas situações em que ocorrer a conversão do regime jurídico celetista
para estatutário, sem que isso implique ofensa ao art. 2000 da Lei n8.03666/90 . O
parágrafo único do art. 20 vedava o saque pela conversão de regime, mas, segundo o relator,
foi revogado pela Lei n. 5.570, de 1993.
CAMARA MUNICIPAL :
ESTANCIA DE IGUAPE ;
PROTOCOLO
DYHEGO FRANÇA - PL em 091 1202]
Vereador — Iguape/SP
Email: vereador.dyhegofranca(Diguape.sp.leg.br E
Telefone (013) 3841-1040 — Ramal 207 > i
Celular: (013) 99604-8385 E!
Rua das Neves, nº 01 - CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040
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ESTÂNCIA BALNEÁRIA
GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL
Considerando que, houve modificação no regime jurídico de contratação
dos servidores municipais, passando os servidores de celetista para estatutário. Em
consequência da alteração de regime, a Prefeitura deixa de realizar os recolhimentos do
FGTS, o que autoriza o saque pelos servidores dos valores anteriormente recolhidos desde a
sua contratação. “
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais,
ouvindo o douto e soberano Plenário para que, se aprovado for, seja solicitado ao responsável
pela Vara do Trabalho de Registro/sp, informações necessárias sobre o andamento do
processo para que todos os servidores públicos Municipal com saldo em conta FGTS possam
sacar o valor integral a eles pertencente. Que seja anexado a resposta deste requerimento
todas as instruções, documentos e tudo quanto for pertinente ao assunto.
Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradeço e me coloco a
disposição para trabalharmos juntos em prol ao desenvolvimento do município.
Plenário Munitor Cardoso, em 09 de Junho de 2021.
Atenciosamente,
|
” DYHEGO FRANÇA - PL
Vereador — Iguape/SP
- Email: vereador.dyhegofranca(Diguape.sp.leg.br
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