| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIODE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2818 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003, DE 21 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIODE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara, em Sessão ordinária realizada em 05 de julho de 2021, aprovou por 10 (dez) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município: Art.1º- Fica alterada a redação do artigo 24 constante da Lei Orgânica do Município, passando o mencionado dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art.24-O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de quaisquer de seus membros ao mesmo cargo.”. Parágrafo único – Torna sem efeito o artigo 9º do Regimento Interno. Art.2º- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO MUNITOR CARDOSO EM, 05 DE JULHO DE 2021. EDUARDO DE LARA PRESIDENTE CLAYTON APARECIDO NEGRI JOSÉ NILSON DUARTE AVELAR PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO