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materia nº 3/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIODE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 
E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003, 
DE 21 DE JUNHO DE 2021. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIODE IGUAPE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara, em Sessão ordinária realizada em 05 de julho de 2021, aprovou por 10 
(dez) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte emenda à Lei 
Orgânica do Município: 
Art.1º- Fica alterada a redação do artigo 24 constante da Lei Orgânica do Município, passando o 
mencionado dispositivo a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.24-O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de 
quaisquer de seus membros ao mesmo cargo.”. 
Parágrafo único – Torna sem efeito o artigo 9º do Regimento Interno. 
Art.2º- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PLENÁRIO MUNITOR CARDOSO 
EM, 05 DE JULHO DE 2021. 
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE 
CLAYTON APARECIDO NEGRI JOSÉ NILSON DUARTE AVELAR 
PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO 

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