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materia nº 68/2021

Tipo Resposta de Requerimentos
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaResposta Requerimento
native_id2940

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO - Chefia de Gabinete
oFícIO
Número de Referência: SES-EXP-2021/29029
Interessado: Câmara Municipal de Iguape
Assunto: leitos de UTI COVID
Excelentíssimo Senhor,
Presidente Eduardo de Lara
Câmara Municipal de Iguape
Rua das Neves, 01 - Iguape/SP - CEP: 11.920-000
Ao apresentar nossos cordiais cumprimentos, confirmamos o recebimento do Oficio
nº 59/2021 - GP - zes, pelo qual Vossa Excelência encaminha Requerimento de nº 68/2021, de
autoria do Vereador Dyhego França, solicitando informações quanto aos critérios adotados para
definição de prioridade, para ocupação dos leitos de UTI / COVID.
A solicitação em apreço foi submetida à apreciação da Coordenadoria de Regiões
de Saúde - CRS. órgão desta Pasta, que se manifestou através do Informação SES-INF-
2021/77268. cuja cópia anexamos ao presente para conhecimento.
Sendo o que nos cumpria para o momento, aproveitamos a oportunidade para
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 27 de julho de 2021.
NILSON FERRAZ PASCHOA
Chefe de Gabinete
GABINETE DO SECRETÁRIO - Chefia de Gabinete
Classif, documental T 008 01.10.003
Assinado com senha'por NILSON FERRAZ PASCHOA - 27/07/2021 às 11:55:20.
Documento Nº. 21537473-5667 - consulta à autenticidade em
https-/Avww documentos spsempapel sp.gov.br/sigaex/public'app/autenticar?n=21537473-5667 SIGA
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Saúde
GRUPO DE REGULAÇÃO
Informação
Interessado: Câmara Municipal de Iguape - Pres. Eduardo de Lara
Assunto: encaminha Requerimento nº 68/2021, solicitando informações quanto aos
critérios adotados para definição de prioridade para ocupação dos leitos de UTI COVID
Trata o presente expediente de Ofício nº 59/2021 - GP - zcs, subscrito pelo Ilustrissimo
Vereador Presidente Eduardo de Lara, da Câmara Municipal de Iguape, encaminhando
Requerimento nº 68/2021, solicitando informações quanto aos critérios adotados para definição
de prioridade para ocupação dos leitos de UTI COVID.
Diante do solicitado, informamos:
Os trâmites habituais são iniciados pelo serviço de saúde que recebe o paciente, e sendo
necessário o referenciamento do paciente para unidade que possua maior complexidade, será
direcionado conforme organização locorregional pactuada em Comissão Intergestores Regional -
CIR.
O objetivo da Regulação de Urgência e Emergência é garantir o acesso de usuários em
situação de urgência quando atendidos em um estabelecimento de saúde onde a capacidade
resolutiva seja insuficiente para atendimento integral e oportuno, sendo necessário a Regulação
Estadual (Central de Regulação de Ofertas de Serviço de Saúde - CROSS, no Estado de São
Paulo) poderá ser acionada para auxiliar nas buscas de referência.
Por meio da regulação, as buscas de vagas são realizadas 24hs por dia até que o recurso
seja disponibilizado
Cada região administrativa de saúde do Estado de São Paulo (Departamento Regional de
Saúde - DRS) tem uma "grade" de referências médicas (para todos os recursos, inclusive para os
atendimentos de casos COVID-19) que determina o fluxo dos pacientes a ser seguido pela
Regulação Médica nas transferências inter-hospitalares de uma Instituição de Saúde para outra.
ou de um Município para outro, "dentro" da própria região.
Com o surgimento do vírus SARS-CoV-2 e a declaração da Organização Mundial da
Saúde sobre a emergência de saúde pública de importância internacional, classificando-a como
pandemia, houve o aumento significativo do número de casos e da busca de recursos em
diferentes complexidades para manejo dos pacientes infectados. Desta forma, visando organizar
a demanda e oferta. a Secretaria de Estado da Saúde através da Coordenadoria de Regiões de
Saúde e seu Grupo de Regulação Estadual, com apoio técnico do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) elaborou o protocolo para
classificação de gravidade para COVID-19, baseado em evidências científicas e legislações
vigentes para permitir o acesso equânime aos recursos existentes.
Todos os casos inseridos no sistema são analisados segundo os critérios de gravidade.
Classif documental | 0060110004 |]
Assinado com senha por RAQUEL ZAICANER - 22/06/2021 às 09:58:22
Documento Nº: 19304899-3491 - consulta à autenticidade em
https://www documentos. spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=19304899-3491 SIGA
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Saúde
GRUPO DE REGULAÇÃO
Para a avaliação dos casos são levados em conta dois grandes grupos de informações:
1. Relacionadas à unidade de origem do paciente: quanto a sua complexidade e potencial
capacidade de ventilação mecânica.
2. Quanto às condições clínicas do paciente: idade, obesidade, existência de comorbidades.
exames diagnósticos, laboratoriais e/ou de imagem, uso de drogas vasoativas tempo de
permanência na regulação e suporte de oxigênio em uso.
Esses itens são pontuados e formam um score de gravidade que é traduzido em cores que
variam em gravidade, em ordem decrescente de vermelho, laranja, amarelo e verde.
Os casos são atualizados pelo médico solicitante e essas informações interferem na
classificação de gravidade dos casos que permanecem no sistema.
Essa atualização será utilizada de modo a garantir que pacientes com maiores scores
tenham maior celeridade em sua transferência.
A utilização do score nos permite uma listagem de pacientes por gravidade e, para a
operacionalização das transferências são consideradas, além desses critérios estabelecidos, a
grade de referências pactuadas anteriormente. A grade de referência é atualizada à medida que
novos leitos são incorporados à assistência. Além disso, faz-se análise das distâncias entre a
unidade solicitante e a unidade executante, assim como o quadro clínico do paciente para
suportar as remoções.
Diante do exposto, para ciência, manifestação a respectiva Câmara, e o que mais couber.
encaminhe-se ao Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII, com posterior
retorno. .
São Paulo, 22 de junho de 2021.
RAQUEL ZAICANER
DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO III
GRUPO DE REGULAÇÃO
to
Assinado com senha Dor RAQUEL ZAICANER - 22/06/2021 às 09:58:22
Documento Nº: 19304899-3491 - consulta à autenticidade em
https www documentos spsempapel.sp.gov.br'sigaex/public/app/autenticar?n=19304999-3491
ano
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO - Chefia de Gabinete
OFÍCIO
Número de Referência: SES-EXP-2021/29029
Interessado: Câmara Municipal de Iguape
Assunto: leitos de UTI COVID
Excelentíssimo Senhor,
Presidente Eduardo de Lara
Câmara Municipal de Iguape
Rua das Neves, 01 - Iguape/SP - CEP: 11.920-000
Ao apresentar nossos cordiais cumprimentos, confirmamos o recebimento do Ofício
nº 59/2021 - GP - zes, pelo qual Vossa Excelência encaminha Requerimento de nº 68/2021, de
autoria do Vereador Dyhego França, solicitando informações quanto aos critérios adotados para
definição de prioridade, para ocupação dos leitos de UTI / COVID.
A solicitação em apreço foi submetida à apreciação da Coordenadoria de Regiões
de Saúde - CRS. órgão desta Pasta, que se manifestou através do Informação SES-INF-
2021/77268. cuja cópia anexamos ao presente para conhecimento.
Sendo o que nos cumpria para o momento, aproveitamos a oportunidade para
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 27 de julho de 2021.
NILSON FERRAZ PASCHOA
Chefe de Gabinete
GABINETE DO SECRETÁRIO - Chefia de Gabinete
Classif, documental 006.01.10.003
Assinado com senha'por NILSON FERRAZ PASCHOA - 27/07/2021 às 11:55:20.
Documento Nº: 21537473-5667 - consulta à autenticidade em
https-//www- documentos spsempapel sp.gov br/sigaex/public/app/autenticar?n=21537473-5667 SIGA

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