| Tipo | Resposta de Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Resposta Requerimento |
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Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO - Chefia de Gabinete oFícIO Número de Referência: SES-EXP-2021/29029 Interessado: Câmara Municipal de Iguape Assunto: leitos de UTI COVID Excelentíssimo Senhor, Presidente Eduardo de Lara Câmara Municipal de Iguape Rua das Neves, 01 - Iguape/SP - CEP: 11.920-000 Ao apresentar nossos cordiais cumprimentos, confirmamos o recebimento do Oficio nº 59/2021 - GP - zes, pelo qual Vossa Excelência encaminha Requerimento de nº 68/2021, de autoria do Vereador Dyhego França, solicitando informações quanto aos critérios adotados para definição de prioridade, para ocupação dos leitos de UTI / COVID. A solicitação em apreço foi submetida à apreciação da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS. órgão desta Pasta, que se manifestou através do Informação SES-INF- 2021/77268. cuja cópia anexamos ao presente para conhecimento. Sendo o que nos cumpria para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, 27 de julho de 2021. NILSON FERRAZ PASCHOA Chefe de Gabinete GABINETE DO SECRETÁRIO - Chefia de Gabinete Classif, documental T 008 01.10.003 Assinado com senha'por NILSON FERRAZ PASCHOA - 27/07/2021 às 11:55:20. Documento Nº. 21537473-5667 - consulta à autenticidade em https-/Avww documentos spsempapel sp.gov.br/sigaex/public'app/autenticar?n=21537473-5667 SIGA Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Saúde GRUPO DE REGULAÇÃO Informação Interessado: Câmara Municipal de Iguape - Pres. Eduardo de Lara Assunto: encaminha Requerimento nº 68/2021, solicitando informações quanto aos critérios adotados para definição de prioridade para ocupação dos leitos de UTI COVID Trata o presente expediente de Ofício nº 59/2021 - GP - zcs, subscrito pelo Ilustrissimo Vereador Presidente Eduardo de Lara, da Câmara Municipal de Iguape, encaminhando Requerimento nº 68/2021, solicitando informações quanto aos critérios adotados para definição de prioridade para ocupação dos leitos de UTI COVID. Diante do solicitado, informamos: Os trâmites habituais são iniciados pelo serviço de saúde que recebe o paciente, e sendo necessário o referenciamento do paciente para unidade que possua maior complexidade, será direcionado conforme organização locorregional pactuada em Comissão Intergestores Regional - CIR. O objetivo da Regulação de Urgência e Emergência é garantir o acesso de usuários em situação de urgência quando atendidos em um estabelecimento de saúde onde a capacidade resolutiva seja insuficiente para atendimento integral e oportuno, sendo necessário a Regulação Estadual (Central de Regulação de Ofertas de Serviço de Saúde - CROSS, no Estado de São Paulo) poderá ser acionada para auxiliar nas buscas de referência. Por meio da regulação, as buscas de vagas são realizadas 24hs por dia até que o recurso seja disponibilizado Cada região administrativa de saúde do Estado de São Paulo (Departamento Regional de Saúde - DRS) tem uma "grade" de referências médicas (para todos os recursos, inclusive para os atendimentos de casos COVID-19) que determina o fluxo dos pacientes a ser seguido pela Regulação Médica nas transferências inter-hospitalares de uma Instituição de Saúde para outra. ou de um Município para outro, "dentro" da própria região. Com o surgimento do vírus SARS-CoV-2 e a declaração da Organização Mundial da Saúde sobre a emergência de saúde pública de importância internacional, classificando-a como pandemia, houve o aumento significativo do número de casos e da busca de recursos em diferentes complexidades para manejo dos pacientes infectados. Desta forma, visando organizar a demanda e oferta. a Secretaria de Estado da Saúde através da Coordenadoria de Regiões de Saúde e seu Grupo de Regulação Estadual, com apoio técnico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) elaborou o protocolo para classificação de gravidade para COVID-19, baseado em evidências científicas e legislações vigentes para permitir o acesso equânime aos recursos existentes. Todos os casos inseridos no sistema são analisados segundo os critérios de gravidade. Classif documental | 0060110004 |] Assinado com senha por RAQUEL ZAICANER - 22/06/2021 às 09:58:22 Documento Nº: 19304899-3491 - consulta à autenticidade em https://www documentos. spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=19304899-3491 SIGA Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Saúde GRUPO DE REGULAÇÃO Para a avaliação dos casos são levados em conta dois grandes grupos de informações: 1. Relacionadas à unidade de origem do paciente: quanto a sua complexidade e potencial capacidade de ventilação mecânica. 2. Quanto às condições clínicas do paciente: idade, obesidade, existência de comorbidades. exames diagnósticos, laboratoriais e/ou de imagem, uso de drogas vasoativas tempo de permanência na regulação e suporte de oxigênio em uso. Esses itens são pontuados e formam um score de gravidade que é traduzido em cores que variam em gravidade, em ordem decrescente de vermelho, laranja, amarelo e verde. Os casos são atualizados pelo médico solicitante e essas informações interferem na classificação de gravidade dos casos que permanecem no sistema. Essa atualização será utilizada de modo a garantir que pacientes com maiores scores tenham maior celeridade em sua transferência. A utilização do score nos permite uma listagem de pacientes por gravidade e, para a operacionalização das transferências são consideradas, além desses critérios estabelecidos, a grade de referências pactuadas anteriormente. A grade de referência é atualizada à medida que novos leitos são incorporados à assistência. Além disso, faz-se análise das distâncias entre a unidade solicitante e a unidade executante, assim como o quadro clínico do paciente para suportar as remoções. Diante do exposto, para ciência, manifestação a respectiva Câmara, e o que mais couber. encaminhe-se ao Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII, com posterior retorno. . São Paulo, 22 de junho de 2021. RAQUEL ZAICANER DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO III GRUPO DE REGULAÇÃO to Assinado com senha Dor RAQUEL ZAICANER - 22/06/2021 às 09:58:22 Documento Nº: 19304899-3491 - consulta à autenticidade em https www documentos spsempapel.sp.gov.br'sigaex/public/app/autenticar?n=19304999-3491 ano Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO - Chefia de Gabinete OFÍCIO Número de Referência: SES-EXP-2021/29029 Interessado: Câmara Municipal de Iguape Assunto: leitos de UTI COVID Excelentíssimo Senhor, Presidente Eduardo de Lara Câmara Municipal de Iguape Rua das Neves, 01 - Iguape/SP - CEP: 11.920-000 Ao apresentar nossos cordiais cumprimentos, confirmamos o recebimento do Ofício nº 59/2021 - GP - zes, pelo qual Vossa Excelência encaminha Requerimento de nº 68/2021, de autoria do Vereador Dyhego França, solicitando informações quanto aos critérios adotados para definição de prioridade, para ocupação dos leitos de UTI / COVID. A solicitação em apreço foi submetida à apreciação da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS. órgão desta Pasta, que se manifestou através do Informação SES-INF- 2021/77268. cuja cópia anexamos ao presente para conhecimento. Sendo o que nos cumpria para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, 27 de julho de 2021. NILSON FERRAZ PASCHOA Chefe de Gabinete GABINETE DO SECRETÁRIO - Chefia de Gabinete Classif, documental 006.01.10.003 Assinado com senha'por NILSON FERRAZ PASCHOA - 27/07/2021 às 11:55:20. Documento Nº: 21537473-5667 - consulta à autenticidade em https-//www- documentos spsempapel sp.gov br/sigaex/public/app/autenticar?n=21537473-5667 SIGA