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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaINSTITUI, EM CARATER DE DEFENITIVO, GRATIFICAÇÃO PARA INDENIZAR OS MEDICOS SUBMETIDOS A JORNADA DE TRABALHO NO REGIME DE PLANTÃO NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGUAPE
native_id3170

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística
MENSAGEM
A SUA EXCELÊNCIA SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a instituição, em caráter definitivo. de
gratificação para indenizar os médicos submetidos à jornada de trabalho no regime de plantão
nas unidades de saúde do município de Iguape.
A propositura legislativa busca remunerar os médicos prestadores de serviços
relevantes à comunidade de forma digna e condizente. evitando eventual solução de
continuidade de serviço público essencial, além de incentivar a eficiência do serviço médico.
Tenha-se presente ainda que, no sistema de prestação de serviços no SUS no
de do Ribeira. é fundamental aos municípios a manutenção de eficiente serviço de médico
pronto-atendimento, notadamente porque o atendimento médico em nível de especialização
e cletuado em regra nos hospitais de referência.
A proposta é viável do ponto de vista fiscal, com a promulgação da Lei
Complementar municipal 121. de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse públicos.
nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c do inciso X do art. 115 da
Constituição do Estado de São Paulo, no âmbito do Município de Iguape. e da Lei
Complementar municipal 123, de 31 de março de 2021, que instituiu o regime jurídico único e
criou o Estatuto dos Agentes Públicos do município de Iguape, houve sensível geração de
economia aos cofres públicos municipais, conforme estudos apontados pelo Departamento
Municipal de Economia e Finanças.
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística
pt RP Aliás. os apontamentos contidos no Relatório de Fiscalização do 2º
Quadrimestre de 2021 da Prefeitura do Município de Iguape, elaborado pelo eg. Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, já revelam substancial queda com despesa de pessoal,
Destarte, a proposta de instituição da gratificação de forma definitiva aos
médicos que laboram em regime de plantão no Município de Iguape não gera impacto
financeiro negativo, como bem demonstra também o relatório anexo elaborado pelo
Departamento de Economia e Finanças da Prefeitura do Município de Iguape.
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua
apreciação e aprovação.
Iguape (SP), 08 de fevereiro de 2022
An
ATLVAN
— WILSON ALMEIDA LIMA
( PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
EDUARDO DE LARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP)
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoria: Executivo
INSTITUI, EM CARÁTER DEFINITIVO,
GRATIFICAÇÃO PARA INDENIZAR OS MÉDICOS
SUBMETIDOS À JORNADA DE TRABALHO NO
REGIME DE PLANTÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE IGUAPE.
| ESTÂNCIA DE IGUAPE
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bido .
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape — Estância
Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Aut. 1º - Os médicos do Quadro de Pessoal do Município de Iguape farão jus, por plantão
médico efetivamente realizado, à gratificação no valor de R$ 250.00 (duzentos e cinquenta
reais), à título de indenização, além dos seus vencimentos previstos na legislação vigente.
Parágrafo único - Considera-se o exercício de atividade médica no regime de plantão, para fins
de percebimento da gratificação tratada nesta lei complementar, a prestação de pelo menos 12
(doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho. pelos médicos integrantes do Quadro de
Pessoal do Município de Iguape, ainda que temporários, nas unidades municipais de saúde que
prestam serviços durante 24 (vinte e quatro) horas do dia.
Art. 2º - O médico poderá cumprir até 12 (doze) plantões a cada mês.
Art. 3º - Caberá ao Departamento Municipal de Saúde elaborar e fixar a escala de plantão
médico de cada unidade municipal de saúde, bem como controlar o seu efetivo cumprimento,
comunicando a frequência à Divisão de Recursos Humanos para a adoção das medidas
pertinentes.
Art. 4º - Por ter natureza indenizatória, a gratificação instituída por esta lei complementar não
poderá compor a base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e respectivo terço
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A NSO
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística
constitucional, nem ser incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, não se submetendo
ao teto previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento em vigor.
Am. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022,
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 08 DE FEVEREIRO DE 2022
A Ta LAN
WILSON ALMEIDA LIMA
] PREFEITO
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