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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-21
Ementadispõe sobre a reestruturação dos vencimentos dos servidores públicos da prefeitura do município de Iguape, e da outras providencias
native_id3263

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
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MENSAGEM
A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência. encaminho a essa Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a reestruturação dos vencimentos dos
servidores públicos, efetivos e temporários, da Prefeitura de Iguape.
Com efeito, faz-se indispensável valorizar o servidor público municipal, agente
essencial para concretização de políticas públicas, responsável pelas atividades fundamentais
para a sobrevivência da ordem na sociedade. Não há como falar em sociedade organizada sem
imaginar o trabalho do professor, do médico, do enfermeiro do engenheiro, do coletor de lixo
etc.
Neste sentir, a presente proposta incrementa a folha de pagamento da Prefeitura
de Iguape, sem desrespeitar aos limites traçados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. ao
conceder aumento salarial de até 10% às categorias do serviço público municipal com menor
remuneração, representando um médio 5,66% a todos os servidores municipais.
Acresça-se ainda que o Projeto de Lei Complementar 06, de 14 de março de
2022, apresentado nesta mesma oportunidade a essa Casa, tenciona alterar a Lei municipal
2.376. de 03 de abril de 2020, e major em 100% o valor do auxílio-alimentação aos servidores
efetivos e temporários e em 50% para os comissionados.
A proposta atende à letra “a” do inciso II do $ 1º do artigo 61 da Constituição
Federal, à medida que sua autoria é do Chefe do Poder Executivo; e também homenageia os
incisos 1 a II do $ 1º do artigo 39 da Carta Magna, porquanto prevê como padrão, para fixar a
remuneração dos comissionados, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes da estrutura municipal, os seus requisitos de investidura e correspondentes
peculiaridades.
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O projeto também observa rigorosamente o $ 1º do artigo 169 da Constituição
Federal, pois, além de encontrar dotação orçamentária suficiente para atender aos acréscimos
com as projeções de despesa de pessoal e autorização específica nas leis orçamentárias, não
gera impacto significativo e respeita aos ditames da Lei Complementar 101, de 04 de maio de
2000, conforme se vê do relatório anexo.
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
Iguape (SP), 14 de março de 2022
A ar
ARIANA!
EN A AL UA
WILSON ALMEIDA LIMA
( J PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
EDUARDO DE LARA |
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP).
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP N
e ed
CAMARA MUNICIVAL DA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08,
DE 14 DE MARÇO DE 2022
Autoria: Executivo
ESTÂNCIA DE IGUAPE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
PROTOCOLO ,
ecebido , VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
em 1ÊTOS qd
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os vencimentos, a partir de 1º de maio de 2022, dos servidores efetivos da Prefeitura
do Município de Iguape, ocupantes do cargo ou emprego público a seguir discriminados, passam
a ser:
I- arrais (Nível Salarial 6), atendente de telefonia (Nível Salarial 6), auxiliar de serviços gerais
(Nível Salarial 2), calceteiro (Nível Salarial 5), carpinteiro (Nível Salarial 6), coletor de lixo
(Nível Salarial 3), contínuo (Nível Salarial 3), coveiro (Nível Salarial 2), eletricista (Nível
Salarial 7), gari (Nível Salarial 2), merendeiro (Nível Salarial 3), monitor de alunos (Nível
Salarial 6), monitor de creche (Nível Salarial 6), padeiro (Nível Salarial 6), pedreiro (Nível
Salarial 6), pintor de letreiros (Nível Salarial 7), recepcionista (Nível Salarial 4) e vigia (Nível
Salarial 2): R$ 1.451,85 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos);
II — soldador (Nível Salarial 8): R$ 1.467,83 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e
oitenta e três centavos);
NI — auxiliar de odontologia, mecânico e vigia (Nível Salarial 9): R$ 1.495,26 (um mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos);
IV - agente administrativo e mantenedor geral (Nível Salarial 10): R$ 1.529,08 (um mil,
quinhentos e vinte e nove reais e oito centavos);
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V — agente administrativo, atendente de telefonia, auxiliar de enfermagem, motorista e
telefonista (Nível Salarial 11): R$ 1.651,64 (um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta
e quatro centavos);
VI - agente comunitário de saúde e de agente comunitário de saúde da família: R$ 1.705,00 (um
mil, setecentos e cinco reais);
VII - agente fiscal de trânsito, conciliador financeiro, fiscal de obras, fiscal de posturas, fiscal
de tributos, operador de máquinas, técnico agricola e técnico em contabilidade (Nível Salarial
12): R$ 1.784,83 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos);
VIII - técnico de laboratório, técnico de radiologia e técnico em gesso (Nível Salarial 13): R$
2.024,57 (dois mil e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
IX — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBIZSHN4): R$ 2.133,53 (dois mil, centro
e trinta e três reais e cinquenta e três centavos);
X — professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBIZSHNS): R$
2.199,44 (dois mil, centro e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos);
XI — professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBIZSHN6): R$
2.309,42 (dois mil, trezentos e nove reais e quarenta e dois centavos);
XII — técnico em informática (Nível Salarial 16B): R$ 2.353,96 (dois mil, trezentos e cinquenta
e reais e noventa e seis centavos);
XII — professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBISHNT): R$
2.424,93 (dois mil, quatrocentos e vinte quatro reais e noventa e três centavos);
XIV — professor de educação básica (Nível Salarial PEBII30H1): R$ 2.513,39 (dois mil,
quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos;
XV - professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBIZSHN8): R$
2.546,16 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos);
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XVI — monitor de banda (Nível Salarial 04C): R$ 2.615,50 (dois mil, seiscentos e quinze reais
e cinquenta centavos;
XVII - vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBIZSHN9): R$ 2.673,48 (dois mil, seiscentos e
setenta e três reais e quarenta e oito centavos);
XVIII — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBIZSHN9): R$ 2.673,48 (dois mil,
seiscentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos);
XIX — professor de educação básica II (Nível Salarial PEBI3JOHN3): R$ 2.770,99 (dois mil,
setecentos e setenta reais e noventa e nove centavos);
XX - professor de educação básica I (Nível Salarial PEBIZSHNIO0): R$ 2.807,13 (dois mil,
oitocentos e sete reais e treze centavos);
XXI - auxiliar de enfermagem da família. técnico de enfermagem e técnico de enfermagem da
família (Nível Salaria 17): R$ 2.824,74 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e
quatro centavos);
XXII — professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nivel Salarial PEBIZSHNI 1):
R$ 2.947,49 (dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos);
XXTII — professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI30HN8):
R$ 3.055,41 (três mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos);
XXIV — professor de educação básica 1 e professor ccordenader (Nível Salarial PEBIZ5HN12):
R$ 3.094,89 (três mil, noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos);
XXV — professor de educação básica I, professor coordenador e supervisor de ensino (Nível
Salarial PEBIZSHN13): R$ 3.189,43 (três mil, cento e nove reais e quarenta e três centavos);
XXVI — assessor de educação (Nível Salarial 05C), assistente técnico administrativo (Nível
Salarial 19), e professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN9): R$ 3.208,83 (três
mil, duzentos e oito e oitenta e três centavos);
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XXVII — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN10): R$ 3.306,16 (três mil,
trezentos e seis reais e dezesseis centavos);
XXVIII — professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBIZSHN14):
R$ 3.348,91 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos);
XXIX — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN10): R$ 3.471,51 (três mil,
quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos);
XXX — professor de educação básica I, professor coordenador e vice-diretor de escola (Nível
Salarial PEBIZSHNI4): R$ 3.516,36 (três mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e seis
centavos);
XXXI — professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI30HN12):
R$ 3.645,08 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oito centavos);
XXXII — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI25HN16): R$ 3.692,16 (três mil,
seiscentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos);
XXXIII — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBII40H4): R$ 3.807,57 (três mil,
oitocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos);
XXXIV — professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial
PEBI30HN13): R$ 3.827,30 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta centavos);
XXXV - assistente social, biologista, cirurgião dentista, enfermeiro, fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, médico veterinário, nutricionista, procurador do município (advogado público)
e psicólogo (Nível Salarial 21): R$ 3.850,58 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta
e oito centavos);
XXXVI — professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial
PEBLQSHNI7): R$ 3.876,77 (três mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos);
XXXVII — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI40HS): R$ 3.997,95 (três mil,
novecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos);
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XXXVI — professor de educação básica T e vice-diretor de escola (Nível Salarial
PEBI30HN14): R$ 4.018,68 (quatro mil, dezoito reais e sessenta e oito centavos);
XXXIX — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN15): R$ 4.219,64 (quatro
mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos);
XL — professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI30HN16): R$
4.388,80 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos);
XLI — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN17): R$ 4.608,23 (quatro mil,
seiscentos e oito reais e vinte e três centavos);
XLII — professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI3OHNI8):
R$ 4.838,66 (quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos);
XLIII — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI40H10): R$ 5.054,35 (cinco mil,
cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);
XLIV — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN19): R$ 5.080,59 (cinco mil,
oitenta reais € cinquenta e nove centavos);
XLV — professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI30HN20):
R$ 5.233,01 (cinco mil, duzentos e trinta e reais e um centavo);
XLVI — agente administrativo (Nível Salarial 09C): R$ 5.612,41 (cinco mil, seiscentos e doze
reais e quarenta e um centavos);
XLVII - enfermeira obstetra (Nível Salarial 23): R$ 5.737,16 (cinco mil, setecentos e trinta e
sete reais e dezesseis centavos);
XLVIII — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBII40H13): R$ 5.739,60 (cinco mil,
setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos);
XLIX — professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI30HN22):
R$ 5.769,38 (cinco mil, setecentos e sessenta reais e trinta e oito centavos);
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L — enfermeira da família (Nível Salarial 24): R$ 5.986,60 (cinco novecentos e oitenta e seis
reais e sessenta centavos);
LI — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBII40HN 14): R$ 6.026,59 (seis mil, vinte
e seis reais e cinquenta e nove centavos);
LII — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN23): R$ 6.057,87 (seis mil, vinte
e seis reais e cinquenta e nove centavos);
LIII — professor de educação básica II (Nível Salarial PEBII40H15): R$ 6.327,93 (seis mil,
trezentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos);
LIV — médico ginecologista obstetra (Nível Salarial 28(20H)): R$ 6.485,44 (seis mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
LV — supervisor de ensino (Nível Salarial PEBII40H16): R$ 6.644,31 (seis mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais e trinta e um centavos);
LVI -- vice-diretor (Nível Salarial PEB40H18): R$ 7.325,38 (sete mil, trezentos e vinte e cinco
reais e trinta e oito centavos);
LVII — médico e médico ginecologista obstetra (Nível Salarial M20H): R$ 7.883,06 (sete mil,
oitocentos e oitenta e três reais e seis centavos);
LVIII - de arquiteto e engenheiro (Nível Salarial 11): R$ 9.763,40 (nove mil, setecentos e
sessenta e três reais e quarenta centavos);
LIX — de diretor de escola (Nível Salarial 15): R$ 9.369,15 (nove mil, trezentos e sessenta e
nove reais e quinze centavos);
LX — de diretor de escola (Nível Salarial 16): R$ 9.837,61 (nove mil, oitocentos e trinta e sete
reais e sessenta e um centavos);
LXI — de diretor de escola (Nível Salarial 17): R$ 10.329,50 (dez mil, trezentos e vinte e nove
reais e cinquenta centavos);
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LXII — de diretor de escola (Nível Salarial 18): R$ 10.845,94 (dez mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais e noventa e quatro centavos);
LXII - de diretor de escola (Nível Salarial 19): R$ 11.388,25 (onze mil, trezentos e oitenta e
oito reais e vinte e cinco centavos); e
LXIV — de médico (Nível Salaria M40H): R$ 15.613,07 (quinze mil, seiscentos e treze reais e
sete centavos).
Art. 2º - Os vencimentos, a partir de 1º de maio de 2022, dos servidores temporários exercentes
de funções contratadas com base na Lei Complementar municipal 121, de 14 de janeiro de 2021,
a seguir discriminadas, passam a ser:
1 - monitor de transporte escolar (Nível Salarial 1C): de R$ 1.422,40 (um mil, quatrocentos e
vinte e dois reais e quarenta centavos);
IH — auxiliar de farmácia (Nível Salarial 5), calceteiro (Nível Salarial 5), coletor de lixo (Nível
Salarial 3), coveiro (Nível Salarial 2), merendeiro (Nível Salarial 3), recepcionista (Nível
Salarial 4), servente (Nível Salarial 1) e vigia (Nível Salarial 2): R$ 1.451,85 (um mil,
quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos);
HI — guarda-vidas (Nível Salarial 8): R$ 1.467,83 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais
e oitenta e três centavos);
IV — agente administrativo, auxiliar de cuidador social, auxiliar de enfermagem, motorista
(Nível Salarial 11): R$ 1.651,64 (um mil, seiscentos e cinquenta c um reais e sessenta e quatro
centavos);
V - fiscal de tributos (Nível Salarial 12): R$ 1.784,83 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais
e oitenta e três centavos);
VI - agente comunitário de saúde e agente de controle vetor: R$ 1.705,00 (um mil, setecentos e
cinco reais);
VII — professor de educação básica (Nível Salarial PEBI25H-1): R$ 1.984,24 (um mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos);
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VIII — cuidador social (Nível Salarial 03-C): R$ 1.997,94 (um mil, novecentos e noventa e sete
reais e noventa e quatro centavos);
IX - técnico de radiologia (Nível Salarial 13): R$ 2.024,57 (dois mil e vinte e quatro reais e
cinquenta e sete centavos);
X — professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN1): R$ 2.337,79 (dois mil,
trezentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos);
XI — técnico de segurança e técnico em informática (Nível Salarial 16B): R$ 2.353,96 (dois mil,
trezentos e cinquenta e reais e noventa e seis centavos);
XII — auxiliar de enfermagem da família e técnico de enfermagem (Nível Salaria 17): R$
2.824,74 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos);
XII — analista de sistema (Analis-Sis), analista administrativo e assistente técnico
administrativo (Nível Salaria 19): R$ 3.208,83 (três mil, duzentos e oito reais e oitenta e três
centavos);
XIV — assistente social: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);
XV - assistente social, cirurgião dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, farmacêutico,
fisioterapeuta, nutricionista e psicólogo (Nível Salarial 21): R$ 3.850,58 (três mil, oitocentos e
cinquenta reais e cinquenta e oito centavos);
XVI — assessor pedagógico (Nível Salarial 10C) e engenheiro (Nível Salarial 11B): R$ 5.986,58
(cinco novecentos c oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos);
XVII — enfermeira da família (Nível Salarial 24): R$ 5.986,60 (cinco novecentos e oitenta e seis
reais e sessenta centavos);
XVIII — médico do trabalho (Nível Salarial MH): R$ 6.306,45 (seis mil, trezentos e seis reais e
quarenta e cinco centavos); e
IX — médico (Nível Salarial M20H): R$ 7.883,06 (sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e
seis centavos); e
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XX — médico e médico da família (Nível Salaria M40H): R$ 15.613,07 (quinze mil,
seiscentos e treze reais e sete centavos).
Art. 3º - Para fins desta Lei Complementar, entende-se por Nível Salarial a referência simbólica
contida na folha de pagamento de salários da Prefeitura do Município de Iguape.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 14 DE MARÇO DE 2022
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
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