| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e da outras providencias |
| native_id | 3283 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Turística MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA SENHOR EDUARDO DE LARA, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente. Cumprimentando Vossa Excelência encaminho a essa Casa o anexo Projeto de Lei dispondo sobre a abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária especifica à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de remanejamento, transferência e excesso de arrecadação. A proposta legislativa cuida de remanejamento, transferência e excesso de arrecadação de verbas públicas dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no tocante aos custos com terceiros (pessoas físicas e jurídicas), obras, instalações, manutenções, aquisição de material de consumo e equipamentos, custos administrativos, condenações em sentenças judiciais e dentre outros serviços públicos. O art. 167. inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição. o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. sem prévia autorização legislativa. Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de recursos para. direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Como sabido. para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem h fe Avenida Adhemar de Barros — 1.070 - Porto de Ribeira — Fone (13) 3848-6810 — CEP 11920-000 — Iguape - SP Nha q N PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Turística mudanças e alterações. algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal. Em virtude da relevância pública do respectivo projeto. solicito a sua apreciação e aprovação. em caráter de urgência. Iguape (SP), 21 de março de 2022 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Ao Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO DE LARA DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP) Avenida Adhemar de Barros — 1.070 — Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 — CEP 11920-000 — Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Turística PROJETO DE LEI Nº 02, DE 21 DE MARÇO DE 2022 Autoria: Executivo CÂMARA MUNIC: va ESTÂNCIA DE JGtA PROTOCOLO Recebido . Funcionanio AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape — Estância Turística. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 1.955.000.00 (um milhão e novecentos e cinquenta e cinco mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa | Destinação Recurso Valor Crédito 71 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.52.00 01.000.0000 J | Recurso 148 | 02.08.00 13.392.0008.2015 3.3.90.39.00 01.000.0000 155.000,00 | Crédito 171 | 02.10.00 10.301.0010.2017 3.3.90.39.00 05.000.0000 Recurso 46 | 02.04.00 04.123.0004.2004 3.1.90.91.00 01.000.0000 1.000.000,00 | Crédito 171 | 02.10.00 10.301.0010.2017 3.3.90.39.00 05.000.0000 Recurso 57 | 02.04.00 04.123.0004.2004 4.6.90.71.00 01.000.0000 300.000,00 | Crédito 251 | 02.14.00 18.541.0014.2023 4.4.90.51.00 01.000.0000 Recurso 46 | 02.04.00 04.123.0004.2004 3.1.90.91.00 01.000.0000 400.000,00 | Crédito 251 | 02.14.00 18.541.0014.2023 4.4.90.51.00 01.000.0000 | Recurso 229 | 02.12.00 04.121.0012.2021 3.1.90.11.00 01.000.0000 100.000,00 Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 400.000.00 (quatrocentos mil reais). a ser coberto com recursos provenientes de transferência: | Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa | Destinação Recurso Valor | | Crédito 171 | 02.10.00 10.301.0010.2017 3.3.90.39.00 05.000.0000 Recurso 197 | 02.10.00 10.304.0010.2019 3.1.90.11.00 01.000.0000 200.000,00 Crédito 251 | 02.14.00 18.541.0014.2023 4.4.90.51.00 01.000.0000 Recurso 248 | 02.14.00 18.541.0014.2023 3.3.90.39.00 01.000.0000 200.000,00 | Avenida Adhemar de Barros - 1.070 — Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 — Iguape - SP Art. 3º PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Turística - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 3.228.000.00 (três mil e duzentos e vinte e oito mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação: o Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa | Destinação Recurso Valor Crédito 24 | 02.01.00 04.122.0001.2001 4.4.90.52.00 02.000.0000 ] Recurso 166 | 02.00.00 2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 | 02.100.0004 60.000,00 Crédito 29 | 02.02.00 04.122.0002.2002 3.3.60.45.00 01.000.0000 | Recurso 74 | 02.00.00 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 | 01.110.0000 140.000,00 | | Crédito 36 | 02.02.00 04.122.0002.2002 4.4.90.52.00 01.000.0000 | Recurso 73 | 02.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.99.03 | 05.100.0099 19.000,00 | Crédito 56 | 02.04.00 04.123.0004.2004 4.4.90.52.00 01.000.0000 | Recurso 67 | 02.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.05.03 | 05.200.0001 28.000,00 Crédito | 63 | 02.05.00 15.451.0005.2005 3.3.90.39.00 01.000.0000 | Recurso 78 | 02.00.00 1.7.1.2.52.3.1.00.00.00 | 01.140.0000 1.800.000,00 | Crédito 67 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000 Recurso 59 | 02.00.00 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 | 01.110.0000 50.000,00 Crédito 67 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000 | Recurso 71 | 02.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.99.01 | 01.110.0000 130.000,00 | Crédito 67 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000 o ] Recurso 72 | 02.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.99.02 | 02.100.0098 32.000,00 | | Crédito 67 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000 a Recurso 129 | 02.00.00 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 | 02.261.0000 300.000,00 | Crédito 67 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000 Recurso 163 | 02.00.00 1.7.1.3.50.1.1.11.00.00 | 05.312.0001 223.000,00 | | Crédito 68 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 02.000.0000 | Recurso 186 | 02.00.00 2.4.2.2.54.0.1.17.00.00 | 02.100.0001 143.000,00 | Crédito 259 | 02.08.00 13.392.0008.2015 3.3.90.30.00 02.000.0000 | Recurso 185 | 02.00.00 1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 | 02.100.0015 302.000,00 Crédito 260 | 02.08.00 13.392.0008.2015 3.3.90.39.00 02.000.0000 | | Recurso 72 | 02.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.99.02 | 02.100.0098 1.000,00 Art. 4º - Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320. de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE rá 4 EM 21 DE MARÇO DE 2022 PNAMN, UMA WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Avenida Adhemar de Barros — 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 — Iguape - SP