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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-14
Ementaautoriza a abertura de crédito adicional suplementar e da outras providencias
native_id3283

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Estância Turística
MENSAGEM
A SUA EXCELÊNCIA SENHOR EDUARDO DE LARA,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente.
Cumprimentando Vossa Excelência encaminho a essa Casa o anexo Projeto de Lei
dispondo sobre a abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária especifica à Lei
Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de remanejamento, transferência e excesso de
arrecadação.
A proposta legislativa cuida de remanejamento, transferência e excesso de arrecadação de
verbas públicas dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no
tocante aos custos com terceiros (pessoas físicas e jurídicas), obras, instalações, manutenções, aquisição
de material de consumo e equipamentos, custos administrativos, condenações em sentenças judiciais e
dentre outros serviços públicos.
O art. 167. inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição. o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro. sem prévia autorização legislativa.
Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação
de recursos para. direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas
jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Como sabido. para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das
variáveis orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor
público com as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem
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Avenida Adhemar de Barros — 1.070 - Porto de Ribeira — Fone (13) 3848-6810 — CEP 11920-000 — Iguape - SP Nha
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Estância Turística
mudanças e alterações. algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa
encontra amparo no princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto. solicito a sua apreciação e
aprovação. em caráter de urgência.
Iguape (SP), 21 de março de 2022
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
EDUARDO DE LARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP)
Avenida Adhemar de Barros — 1.070 — Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 — CEP 11920-000 — Iguape - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Estância Turística
PROJETO DE LEI Nº 02,
DE 21 DE MARÇO DE 2022
Autoria: Executivo
CÂMARA MUNIC: va
ESTÂNCIA DE JGtA
PROTOCOLO
Recebido .
Funcionanio
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape — Estância Turística. no uso de
suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de
R$ 1.955.000.00 (um milhão e novecentos e cinquenta e cinco mil reais), a ser coberto com recursos
provenientes de remanejamento:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa | Destinação Recurso Valor
Crédito 71 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.52.00 01.000.0000 J
| Recurso 148 | 02.08.00 13.392.0008.2015 3.3.90.39.00 01.000.0000 155.000,00
| Crédito 171 | 02.10.00 10.301.0010.2017 3.3.90.39.00 05.000.0000
Recurso 46 | 02.04.00 04.123.0004.2004 3.1.90.91.00 01.000.0000 1.000.000,00
| Crédito 171 | 02.10.00 10.301.0010.2017 3.3.90.39.00 05.000.0000
Recurso 57 | 02.04.00 04.123.0004.2004 4.6.90.71.00 01.000.0000 300.000,00
| Crédito 251 | 02.14.00 18.541.0014.2023 4.4.90.51.00 01.000.0000
Recurso 46 | 02.04.00 04.123.0004.2004 3.1.90.91.00 01.000.0000 400.000,00 |
Crédito 251 | 02.14.00 18.541.0014.2023 4.4.90.51.00 01.000.0000 |
Recurso 229 | 02.12.00 04.121.0012.2021 3.1.90.11.00 01.000.0000 100.000,00
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de
R$ 400.000.00 (quatrocentos mil reais). a ser coberto com recursos provenientes de transferência:
| Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa | Destinação Recurso Valor |
| Crédito 171 | 02.10.00 10.301.0010.2017 3.3.90.39.00 05.000.0000
Recurso 197 | 02.10.00 10.304.0010.2019 3.1.90.11.00 01.000.0000 200.000,00
Crédito 251 | 02.14.00 18.541.0014.2023 4.4.90.51.00 01.000.0000
Recurso 248 | 02.14.00 18.541.0014.2023 3.3.90.39.00 01.000.0000 200.000,00 |
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 — Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 — Iguape - SP
Art. 3º
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Estância Turística
- Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de
R$ 3.228.000.00 (três mil e duzentos e vinte e oito mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação:
o Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa | Destinação Recurso Valor
Crédito 24 | 02.01.00 04.122.0001.2001 4.4.90.52.00 02.000.0000 ]
Recurso 166 | 02.00.00 2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 | 02.100.0004 60.000,00
Crédito 29 | 02.02.00 04.122.0002.2002 3.3.60.45.00 01.000.0000 |
Recurso 74 | 02.00.00 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 | 01.110.0000 140.000,00 |
| Crédito 36 | 02.02.00 04.122.0002.2002 4.4.90.52.00 01.000.0000
| Recurso 73 | 02.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.99.03 | 05.100.0099 19.000,00 |
Crédito 56 | 02.04.00 04.123.0004.2004 4.4.90.52.00 01.000.0000
| Recurso 67 | 02.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.05.03 | 05.200.0001 28.000,00
Crédito | 63 | 02.05.00 15.451.0005.2005 3.3.90.39.00 01.000.0000 |
Recurso 78 | 02.00.00 1.7.1.2.52.3.1.00.00.00 | 01.140.0000 1.800.000,00
| Crédito 67 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000
Recurso 59 | 02.00.00 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 | 01.110.0000 50.000,00
Crédito 67 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000
| Recurso 71 | 02.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.99.01 | 01.110.0000 130.000,00
| Crédito 67 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000 o ]
Recurso 72 | 02.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.99.02 | 02.100.0098 32.000,00 |
| Crédito 67 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000 a
Recurso 129 | 02.00.00 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 | 02.261.0000 300.000,00 |
Crédito 67 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000
Recurso 163 | 02.00.00 1.7.1.3.50.1.1.11.00.00 | 05.312.0001 223.000,00 |
| Crédito 68 | 02.05.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 02.000.0000
| Recurso 186 | 02.00.00 2.4.2.2.54.0.1.17.00.00 | 02.100.0001 143.000,00 |
Crédito 259 | 02.08.00 13.392.0008.2015 3.3.90.30.00 02.000.0000
| Recurso 185 | 02.00.00 1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 | 02.100.0015 302.000,00
Crédito 260 | 02.08.00 13.392.0008.2015 3.3.90.39.00 02.000.0000 |
| Recurso 72 | 02.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.99.02 | 02.100.0098 1.000,00
Art. 4º - Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320. de 17 de março
de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
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EM 21 DE MARÇO DE 2022
PNAMN, UMA
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Avenida Adhemar de Barros — 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 — Iguape - SP

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