br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO VEREADOR A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
native_id3287

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE 
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, vêm à presença de Vossa Excelência, 
apresentar projeto de resolução visando dar cumprimento ao disposto no VI do art. 29 da 
Constituição Federal, para a próxima legislatura. 
É obrigação da Câmara Municipal fixar os subsídios dos vereadores para a próxima 
legislatura, conforme preceitua a Constituição Federal. 
A Lei Orgânica do Município de Iguape impõe que, por meio de Projeto de 
Resolução, até trinta dias antes das próximas eleições municipais, seja fixada a remuneração da 
próxima legislatura. 
O projeto também observa rigorosamente o § 1º do artigo 169 da Constituição 
Federal, pois, além de encontrar dotação orçamentária suficiente para atender aos acréscimos com 
as projeções de despesa de pessoal e autorização específica nas leis orçamentárias, não gera impacto 
significativo e respeita aos ditames da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, conforme 
se vê do relatório anexo. 
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e 
aprovação, em caráter de urgência. 
 
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
Dessa forma, com base na competência atribuída à Câmara do Município para a
iniciativa de projetos de tal espécie, apresentamos esta propositura, submetendo-a à apreciação 
do douto Plenário. 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 21 DE 
MARÇO DE 2022 
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE 
MÁRCIA APARECIDA DIAS MACIEL JOSEMAR CORREA 
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETARIO 
 
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, 
DE 21 DE MARÇO DE 2022. 
 Autoria: Câmara do Município 
FIXA A REMUNERAÇÃO DO VEREADOR A PARTIR DO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara do Município de Iguape – Estância 
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1º - Nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição do Estado, a remuneração do 
vereador da Câmara do Município de Iguape, para o exercício de 2025, é fixada em R$ 7.596,67 
(sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). 
Parágrafo único – Além do subsídio tratado no “caput” deste artigo, o vereador perceberá, 
conforme previsão em lei específica: 
I – décimo terceiro salário e eventual adiantamento; 
II – remuneração de férias, acrescida do terço constitucional; 
III – indenizações; 
IV – auxílio alimentação; 
V – vale refeição; 
VI – auxílio saúde; 
 
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
VII – prêmios ou bônus de produtividade; 
VIII – gratificação por participação em órgão deliberativo; 
IX – gratificação por tarefas especiais; 
X – salário família; 
XI – diárias para viagens 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2025. 
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 21 DE MARÇO DE 2022 
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE

open original →