| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO VEREADOR A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
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Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IGUAPE A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, vêm à presença de Vossa Excelência, apresentar projeto de resolução visando dar cumprimento ao disposto no VI do art. 29 da Constituição Federal, para a próxima legislatura. É obrigação da Câmara Municipal fixar os subsídios dos vereadores para a próxima legislatura, conforme preceitua a Constituição Federal. A Lei Orgânica do Município de Iguape impõe que, por meio de Projeto de Resolução, até trinta dias antes das próximas eleições municipais, seja fixada a remuneração da próxima legislatura. O projeto também observa rigorosamente o § 1º do artigo 169 da Constituição Federal, pois, além de encontrar dotação orçamentária suficiente para atender aos acréscimos com as projeções de despesa de pessoal e autorização específica nas leis orçamentárias, não gera impacto significativo e respeita aos ditames da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, conforme se vê do relatório anexo. Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA Dessa forma, com base na competência atribuída à Câmara do Município para a iniciativa de projetos de tal espécie, apresentamos esta propositura, submetendo-a à apreciação do douto Plenário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 21 DE MARÇO DE 2022 EDUARDO DE LARA PRESIDENTE MÁRCIA APARECIDA DIAS MACIEL JOSEMAR CORREA 1ª SECRETÁRIA 2º SECRETARIO Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 21 DE MARÇO DE 2022. Autoria: Câmara do Município FIXA A REMUNERAÇÃO DO VEREADOR A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara do Município de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição do Estado, a remuneração do vereador da Câmara do Município de Iguape, para o exercício de 2025, é fixada em R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). Parágrafo único – Além do subsídio tratado no “caput” deste artigo, o vereador perceberá, conforme previsão em lei específica: I – décimo terceiro salário e eventual adiantamento; II – remuneração de férias, acrescida do terço constitucional; III – indenizações; IV – auxílio alimentação; V – vale refeição; VI – auxílio saúde; Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA VII – prêmios ou bônus de produtividade; VIII – gratificação por participação em órgão deliberativo; IX – gratificação por tarefas especiais; X – salário família; XI – diárias para viagens Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 21 DE MARÇO DE 2022 EDUARDO DE LARA PRESIDENTE