| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | INSTITUI E FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
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Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IGUAPE A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, vem apresentar projeto de lei visando dar cumprimento ao disposto no V do art. 29 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998, bem como ao disposto no inciso V do artigo 20 da Constituição Paulista, utilizado como paradigma, segundo o qual a fixação dos ·subsídios do Chefe do Executivo, de seu substituto legal e de seus secretários deve ser efetuada para cada exercício financeiro. Além disso, o projeto visa a instituir o sistema de subsídio para a criação do novo modelo estrutural a ser adotado futuramente pela Prefeitura de Iguape, à vista da decisão proferida no v. acórdão prolatado na ADI 2244125-74.2019.8.26.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com previsão de instituição dos cargos de provimento em comissão de secretários municipais. Acresça-se ainda que a proposta se impõe para cumprimento do inciso XVIII do art. 9º, inciso XVII do art. 10 e art. 74 da Lei Orgânica do Município. Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA Há uma desatualização dos valores de 22,22% desde o último reajuste dos subsídios de prefeito e vice-prefeito do Município de Iguape. Dessa forma, com base na competência atribuída à Câmara do Município para a iniciativa de projetos de tal espécie, apresentamos esta propositura, submetendo-a à apreciação do douto Plenário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 21 DE MARÇO DE 2022 EDUARDO DE LARA PRESIDENTE MÁRCIA APARECIDA DIAS MACIEL JOSEMAR CORREA 1ª SECRETÁRIA 2º SECRETARIO Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 04, DE 21 DE MARÇO DE 2022. Autoria: A Mesa INSTITUI E FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Por força do artigo 29, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2019, na seguinte conformidade: I – Prefeito: R$ 18.375,43 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos); Il - Vice-Prefeito: R$ 8.555,40 (oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos); III - Secretários Municipais: R$ 11.915,98 (onze mil, novecentos e quinze reais e noventa e oito centavos). IV – Secretários Adjuntos: R$ 9.880,75 (nove mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos). Parágrafo único – Além do subsídio tratado no “caput” deste artigo, o Prefeito, vice-Prefeito, secretários municipais e secretários adjuntos perceberão, conforme previsão em lei específica: I – décimo terceiro salário e eventual adiantamento; Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA II – remuneração de férias, acrescida do terço constitucional; III – indenizações; IV – auxílio alimentação; V – vale refeição; VI – auxílio saúde; VII – prêmios ou bônus de produtividade; VIII – gratificação por participação em órgão deliberativo; IX – gratificação por tarefas especiais; X – salário família; XI – diárias para viagens Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022. Parágrafo único – Os subsídios de secretários municipais e secretários adjuntos, a partir da vigência desta lei até 1º de maio de 2022, serão respectivamente R$ 11.682,33 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) e R$ 9.687,01 (nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e um centavo). Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 21 DE MARÇO DE 2022 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO