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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaINSTITUI E FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
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Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE 
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, vem apresentar projeto de lei visando dar 
cumprimento ao disposto no V do art. 29 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda 
Constitucional 19, de 04 de junho de 1998, bem como ao disposto no inciso V do artigo 20 da 
Constituição Paulista, utilizado como paradigma, segundo o qual a fixação dos ·subsídios do Chefe 
do Executivo, de seu substituto legal e de seus secretários deve ser efetuada para cada exercício 
financeiro. 
Além disso, o projeto visa a instituir o sistema de subsídio para a criação do novo 
modelo estrutural a ser adotado futuramente pela Prefeitura de Iguape, à vista da decisão proferida 
no v. acórdão prolatado na ADI 2244125-74.2019.8.26.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado de 
São Paulo, com previsão de instituição dos cargos de provimento em comissão de secretários 
municipais. 
Acresça-se ainda que a proposta se impõe para cumprimento do inciso XVIII do art. 
9º, inciso XVII do art. 10 e art. 74 da Lei Orgânica do Município. 
 
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
Há uma desatualização dos valores de 22,22% desde o último reajuste dos subsídios 
de prefeito e vice-prefeito do Município de Iguape. 
Dessa forma, com base na competência atribuída à Câmara do Município para a
iniciativa de projetos de tal espécie, apresentamos esta propositura, submetendo-a à apreciação 
do douto Plenário. 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 21 DE 
MARÇO DE 2022 
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE 
MÁRCIA APARECIDA DIAS MACIEL JOSEMAR CORREA 
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETARIO 
 
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
 PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 04, 
DE 21 DE MARÇO DE 2022. 
 Autoria: A Mesa 
INSTITUI E FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SECRETÁRIOS 
ADJUNTOS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Por força do artigo 29, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador 
e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2019, 
na seguinte conformidade: 
I – Prefeito: R$ 18.375,43 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos); 
Il - Vice-Prefeito: R$ 8.555,40 (oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos); 
III - Secretários Municipais: R$ 11.915,98 (onze mil, novecentos e quinze reais e noventa e oito 
centavos). 
IV – Secretários Adjuntos: R$ 9.880,75 (nove mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e cinco 
centavos). 
Parágrafo único – Além do subsídio tratado no “caput” deste artigo, o Prefeito, vice-Prefeito, 
secretários municipais e secretários adjuntos perceberão, conforme previsão em lei específica: 
I – décimo terceiro salário e eventual adiantamento; 
 
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
II – remuneração de férias, acrescida do terço constitucional; 
III – indenizações; 
IV – auxílio alimentação; 
V – vale refeição; 
VI – auxílio saúde; 
VII – prêmios ou bônus de produtividade; 
VIII – gratificação por participação em órgão deliberativo; 
IX – gratificação por tarefas especiais; 
X – salário família; 
XI – diárias para viagens 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de 
maio de 2022. 
Parágrafo único – Os subsídios de secretários municipais e secretários adjuntos, a partir da vigência 
desta lei até 1º de maio de 2022, serão respectivamente R$ 11.682,33 (onze mil, seiscentos e oitenta 
e dois reais e trinta e três centavos) e R$ 9.687,01 (nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e um 
centavo). 
 
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
 EM 21 DE MARÇO DE 2022 
WILSON ALMEIDA LIMA 
PREFEITO

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