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materia nº 106/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-04-18
Ementaseja feito reconhecimento da festa do bom jesus de iguape como patrimonio cultral do brasil e sua inscrição no livro de registro das formas de expressão do IPHAN
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- Estância Balneária -
REQUERIMENTO - Nº 106/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as formalidades
regimentais, para que se oficie a Presidente do IPHAN em Brasília Exma. Srº Larissa
Peixoto, a Superintendente do IPHAN em São Paulo Exma. Sr" Alessandra da Silva
Martins, o Exmo. Sr. Wilson Almeida Lima, Prefeito Municipal, para seja feito o
reconhecimento da festa do Bom Jesus de Iguape como patrimônio cultural do Brasil e sua
inscrição no livro de registro das Formas de Expressão do IPHAN.
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário tal solicitação, tendo em vista o estudo e trabalho
apresentado pela Drº Silmara Veiga de Souza Calestini Montemor conforme descrito
abaixo;
Eu, SILMARA VEIGA DE SOUZA CALESTINI MONTEMOR,
brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG n.
41.052.957-6, inscrita no CPF-MF sob o n. 325.415.428-28,
venho respeitosamente a V. presença, apresentar SUGESTÃO DE
ENCAMINHAMENTO para o IPHAN a respeito do reconhecimento da
Festa do Bom Jesus de Iguape como patrimônio cultural do
Brasil e sua inscrição no livro de Registro das Formas de
Expressão do IPHAN.
É
Como justificativa inicial apontamos que o
reconhecimento da Festa do Bom Jesus de Iguape trará
salvaguardas. De acordo com o IPHAN:
APROVADO EM 1X 04 [22
1Z VOTOS FAVORÁVEIS
"o VOTOS CONTRÁRIOS
[5] ABSTENÇÃO
EM UYULA DISCUSSÃO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Entende-se por processo de salvaguarda o cenário
sociopolítico conformado por detentores, Iphan e
parceiros para a reflexão sobre os contextos nos
quais os bens culturais estão inseridos com o
objetivo de propor e realizar ações de salvaguarda
para sua promoção e apoio à sustentabilidade
cultural. A depender da abrangência do bem
registrado e da auto-organização de seus detentores
será instaurado um ou mais processos de
salvaguarda. Esses processos estão orientados por
uma perspectiva inclusiva e de permanente ampliação
do alcance da política pública junto aos detentores
do bem registrado e são conduzidos ou acompanhados
diretamente pelas unidades descentralizadas do
Iphan, de acordo com suas áreas de jurisdição.
Portanto, o estabelecimento do cenário para o
desenvolvimento das ações de salvaguarda leva em
consideração, especialmente, três aspectos:
a abrangência do bem registrado (local, estadual,
regiona ou nacional), a forma de auto-organização
dos detentores, grupos e segmentos do bem cultural,
e as estratégias para assegurar a ampla participação
dos detentores, grupos, segmentos e parceiros
envolvidos nas ações e atividades fomentadas pelo
Iphan. De acordo com as especificidades dos
processos de salvaguarda iniciados até o momento, a
Coordenação de Promoção e Sustentabilidade do
Departamento de Patrimônio Imaterial classifica e
quantifica os processos de salvaguarda para cada bem
registrado conforme os seguintes critérios:
Município: circunscrição territorial do município.
Região cultural: considera-se um conjunto de
municípios ou territórios. As regiões podem ser
dadas a partir de definições preestabelecidas, como
por exemplo as divisões geopolíticas de mesorregião
e microrregião, por divisão administrativa
estabelecida pela organização do estado, ou com base
em limites determinados por outras políticas
públicas, e, ainda, pela atuação da Superintendência
Estadual do Iphan, entre outras possibilidades de
conjuntos de espacialidades.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Nesse contexto se incluem os caminhos do Bom Jesus,
tais como os caminhos das romarias, e também o caminho do
achado da imagem e a representação no Morro do Espia.
A devoção ao Bom Jesus de Iguape e a Festa de Agosto
são elementos fundamentais da identidade cultural de Iguape,
Vale do Ribeira e dos devotos que vem da região sul do país
todos os anos, e está profundamente enraizada no cotidiano da
população.
Nas representações do imaginário coletivo, o Bom Jesus
de Iguape é um típico iguapense, e é tratado com intimidade
de pessoa da família. A celebração da festa aproxima os
iguapenses que moram dentro e fora da cidade, e também
conecta com a cultura do sul do país, os serracimanos
(aqueles que vêm de serra acima).
Por tudo isso, dada a sua abrangência e capacidade de
agregação social a celebração da Festa do Bom Jesus de Iguape
onde se refaz o caminho do achado da imagem é a expressão da
religiosidade popular configurando-se uma síntese possível do
que somos nós iguapenses.
Nesse sentido, ao ser aprovado o registro da Festa do
Bom Jesus de Iguape, sua inscrição no Livro de Celebrações do
IPHAN deverá contemplar os elementos essenciais, a serem
definidos no objeto de registro do Dossiê, e mencionar as
celebrações associadas, todos constitutivos da Festa do Bom
Jesus de Iguape, constantes no mesmo Dossiê.
%
“*CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Ante o exposto, requer o encaminhamento à mesa diretora
da Câmara para apreciação e aprovação em plenário, com
encaminhamento ao Exmo. Sr. Prefeito, e com a anuência
conjunta de Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal, o
encaminhamento ao IPHAN requerendo a abertura do processo
para proteção deste importante patrimônio cultural imaterial
que é a Festa do Bom Jesus de Iguape.
PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO EM 18/04/2022
CORRÊA
Vereador PSDB
josemar.correa(Miguape.sp.leg.br
Rua das Neves, nº01 - CEP = 11.920 - 000-C. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (13) 3841-1040
Endereço eletrônico www.camaraiguape.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
A/C EXMO. SR. VEREADOR JOSEMAR CORREA
PROTOCOLO
Recebi
Hora: AY IS
ALA ADA
Funcionário
Eu, SILMARA VEIGA DE SOUZA CALESTINI MONTEMOR,
brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG n.
41.052.957-6, inscrita no CPF-MF sob o n. 325.415.428-28, venho
respeitosamente a Veg presença, apresentar SUGESTÃO DE
ENCAMINHAMENTO para o IPHAN a respeito do reconhecimento da
Festa do Bom Jesus de Iguape como patrimônio cultural do Brasil
e sua inscrição no livro de Registro das Formas de Expressão do
IPHAN.
Como justificativa inicial apontamos que o reconhecimento
da Festa do Bom Jesus de Iguape trará salvaguardas. De acordo
com o IPHAN:
Entende-se por processo de salvaguarda o cenário
sociopolítico conformado por detentores, Iphan e
parceiros para a reflexão sobre os contextos nos quais
os bens culturais estão inseridos com o objetivo de
propor e realizar ações de salvaguarda para sua
promoção e apoio à sustentabilidade cultural. A
depender da abrangência do bem registrado e da auto-
organização de seus detentores será instaurado um ou
mais processos de salvaguarda. Esses processos estão
orientados por uma perspectiva inclusiva e de
permanente ampliação do alcance da política pública
junto aos detentores do bem registrado e são
conduzidos ou acompanhados diretamente pelas unidades
descentralizadas do Iphan, de acordo com suas áreas
de jurisdição.
CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE IGUAPE
do
emOR 104 12022
Portanto, o estabelecimento do cenário para o
desenvolvimento das ações de salvaguarda leva em
consideração, especialmente, três aspectos:
a abrangência do bem registrado (local, estadual,
regional ou nacional), a forma de auto-organização dos
detentores, grupos e segmentos do bem cultural,
e as estratégias para assegurar a ampla participação
dos detentores, grupos, segmentos e parceiros
envolvidos nas ações e atividades fomentadas pelo
Iphan. De acordo com as especificidades dos processos
de salvaguarda iniciados até o momento, a Coordenação
de Promoção e Sustentabilidade do Departamento de
Patrimônio Imaterial classifica e quantifica os
processos de salvaguarda para cada bem registrado
conforme os seguintes critérios:
Município: circunscrição territorial do município.
Região cultural: considera-se um conjunto de
municípios ou territórios. As regiões podem ser dadas
a partir de definições preestabelecidas, como por
exemplo as divisões geopolíticas de mesorregião e
microrregião, por divisão administrativa estabelecida
pela organização do estado, ou com base em limites
determinados por outras políticas públicas, e, ainda,
pela atuação da Superintendência Estadual do Iphan,
entre outras possibilidades de conjuntos de
espacialidades.
Nesse contexto se incluem os caminhos do Bom Jesus, tais
como os caminhos das romarias, e também o caminho do achado da
imagem e a representação no Morro do Espia.
A devoção ao Bom Jesus de Iguape e a Festa de Agosto são
elementos fundamentais da identidade cultural de Iguape, Vale
do Ribeira e dos devotos que vem da região sul do país todos os
anos, e está profundamente enraizada no cotidiano da população.
Nas representações do imaginário coletivo, o Bom Jesus de
Iguape é um típico iguapense, e é tratado com intimidade de
pessoa da família. A celebração da festa aproxima os iguapenses
que moram dentro e fora da cidade, e também conecta com a
cultura do sul do país, os serracimanos (aqueles que vem de
serra acima).
Por tudo isso, dada a sua abrangência e capacidade de
agregação social a celebração da Festa do Bom Jesus de Iguape
onde se refaz o caminho do achado da imagem é a expressão da
religiosidade popular configurando-se uma síntese possível do
que somos nós iguapenses.
Além disso, denota-se que outras práticas relacionadas no
contexto do patrimônio cultural regional foram acolhidas pelo
IPHAN a citar: o fandango caiçara, conforme o livro de registro
de formas de expressão de 29.11.2012 e o sistema agrícola
tradicional de comunidades quilombolas do Vale do Ribeira
consoante o livro de registro dos saberes 20.09.2018.
Nesse sentido, ao ser aprovado o registro da Festa do Bom
Jesus de Iguape, sua inscrição no Livro de Celebrações do IPHAN
deverá contemplar os elementos essenciais, a serem definidos no
objeto de registro do Dossiê, e mencionar as celebrações
associadas, todos constitutivos da Festa do Bom Jesus de Iguape,
constantes no mesmo Dossiê.
Ante o exposto, requer o encaminhamento à mesa diretora
da Câmara para apreciação e aprovação em plenário, com
encaminhamento ao Exmo. Sr. Prefeito, e com a anuência conjunta
de Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal, o encaminhamento
ao IPHAN, notificando também a paróquia de Nossa Senhora das
Neves, requerendo a abertura do processo para proteção deste
importante patrimônio cultural imaterial que é a Festa do Bom
Jesus de Iguape.
Iguape, 08 de abril de 2022.
SILMARA VEIGA DE SOUZA CALESTINI MONTEMOR

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