| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | seja feito reconhecimento da festa do bom jesus de iguape como patrimonio cultral do brasil e sua inscrição no livro de registro das formas de expressão do IPHAN |
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- Estância Balneária - REQUERIMENTO - Nº 106/2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as formalidades regimentais, para que se oficie a Presidente do IPHAN em Brasília Exma. Srº Larissa Peixoto, a Superintendente do IPHAN em São Paulo Exma. Sr" Alessandra da Silva Martins, o Exmo. Sr. Wilson Almeida Lima, Prefeito Municipal, para seja feito o reconhecimento da festa do Bom Jesus de Iguape como patrimônio cultural do Brasil e sua inscrição no livro de registro das Formas de Expressão do IPHAN. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário tal solicitação, tendo em vista o estudo e trabalho apresentado pela Drº Silmara Veiga de Souza Calestini Montemor conforme descrito abaixo; Eu, SILMARA VEIGA DE SOUZA CALESTINI MONTEMOR, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG n. 41.052.957-6, inscrita no CPF-MF sob o n. 325.415.428-28, venho respeitosamente a V. presença, apresentar SUGESTÃO DE ENCAMINHAMENTO para o IPHAN a respeito do reconhecimento da Festa do Bom Jesus de Iguape como patrimônio cultural do Brasil e sua inscrição no livro de Registro das Formas de Expressão do IPHAN. É Como justificativa inicial apontamos que o reconhecimento da Festa do Bom Jesus de Iguape trará salvaguardas. De acordo com o IPHAN: APROVADO EM 1X 04 [22 1Z VOTOS FAVORÁVEIS "o VOTOS CONTRÁRIOS [5] ABSTENÇÃO EM UYULA DISCUSSÃO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Entende-se por processo de salvaguarda o cenário sociopolítico conformado por detentores, Iphan e parceiros para a reflexão sobre os contextos nos quais os bens culturais estão inseridos com o objetivo de propor e realizar ações de salvaguarda para sua promoção e apoio à sustentabilidade cultural. A depender da abrangência do bem registrado e da auto-organização de seus detentores será instaurado um ou mais processos de salvaguarda. Esses processos estão orientados por uma perspectiva inclusiva e de permanente ampliação do alcance da política pública junto aos detentores do bem registrado e são conduzidos ou acompanhados diretamente pelas unidades descentralizadas do Iphan, de acordo com suas áreas de jurisdição. Portanto, o estabelecimento do cenário para o desenvolvimento das ações de salvaguarda leva em consideração, especialmente, três aspectos: a abrangência do bem registrado (local, estadual, regiona ou nacional), a forma de auto-organização dos detentores, grupos e segmentos do bem cultural, e as estratégias para assegurar a ampla participação dos detentores, grupos, segmentos e parceiros envolvidos nas ações e atividades fomentadas pelo Iphan. De acordo com as especificidades dos processos de salvaguarda iniciados até o momento, a Coordenação de Promoção e Sustentabilidade do Departamento de Patrimônio Imaterial classifica e quantifica os processos de salvaguarda para cada bem registrado conforme os seguintes critérios: Município: circunscrição territorial do município. Região cultural: considera-se um conjunto de municípios ou territórios. As regiões podem ser dadas a partir de definições preestabelecidas, como por exemplo as divisões geopolíticas de mesorregião e microrregião, por divisão administrativa estabelecida pela organização do estado, ou com base em limites determinados por outras políticas públicas, e, ainda, pela atuação da Superintendência Estadual do Iphan, entre outras possibilidades de conjuntos de espacialidades. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Nesse contexto se incluem os caminhos do Bom Jesus, tais como os caminhos das romarias, e também o caminho do achado da imagem e a representação no Morro do Espia. A devoção ao Bom Jesus de Iguape e a Festa de Agosto são elementos fundamentais da identidade cultural de Iguape, Vale do Ribeira e dos devotos que vem da região sul do país todos os anos, e está profundamente enraizada no cotidiano da população. Nas representações do imaginário coletivo, o Bom Jesus de Iguape é um típico iguapense, e é tratado com intimidade de pessoa da família. A celebração da festa aproxima os iguapenses que moram dentro e fora da cidade, e também conecta com a cultura do sul do país, os serracimanos (aqueles que vêm de serra acima). Por tudo isso, dada a sua abrangência e capacidade de agregação social a celebração da Festa do Bom Jesus de Iguape onde se refaz o caminho do achado da imagem é a expressão da religiosidade popular configurando-se uma síntese possível do que somos nós iguapenses. Nesse sentido, ao ser aprovado o registro da Festa do Bom Jesus de Iguape, sua inscrição no Livro de Celebrações do IPHAN deverá contemplar os elementos essenciais, a serem definidos no objeto de registro do Dossiê, e mencionar as celebrações associadas, todos constitutivos da Festa do Bom Jesus de Iguape, constantes no mesmo Dossiê. % “*CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Ante o exposto, requer o encaminhamento à mesa diretora da Câmara para apreciação e aprovação em plenário, com encaminhamento ao Exmo. Sr. Prefeito, e com a anuência conjunta de Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal, o encaminhamento ao IPHAN requerendo a abertura do processo para proteção deste importante patrimônio cultural imaterial que é a Festa do Bom Jesus de Iguape. PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO EM 18/04/2022 CORRÊA Vereador PSDB josemar.correa(Miguape.sp.leg.br Rua das Neves, nº01 - CEP = 11.920 - 000-C. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (13) 3841-1040 Endereço eletrônico www.camaraiguape.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE A/C EXMO. SR. VEREADOR JOSEMAR CORREA PROTOCOLO Recebi Hora: AY IS ALA ADA Funcionário Eu, SILMARA VEIGA DE SOUZA CALESTINI MONTEMOR, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG n. 41.052.957-6, inscrita no CPF-MF sob o n. 325.415.428-28, venho respeitosamente a Veg presença, apresentar SUGESTÃO DE ENCAMINHAMENTO para o IPHAN a respeito do reconhecimento da Festa do Bom Jesus de Iguape como patrimônio cultural do Brasil e sua inscrição no livro de Registro das Formas de Expressão do IPHAN. Como justificativa inicial apontamos que o reconhecimento da Festa do Bom Jesus de Iguape trará salvaguardas. De acordo com o IPHAN: Entende-se por processo de salvaguarda o cenário sociopolítico conformado por detentores, Iphan e parceiros para a reflexão sobre os contextos nos quais os bens culturais estão inseridos com o objetivo de propor e realizar ações de salvaguarda para sua promoção e apoio à sustentabilidade cultural. A depender da abrangência do bem registrado e da auto- organização de seus detentores será instaurado um ou mais processos de salvaguarda. Esses processos estão orientados por uma perspectiva inclusiva e de permanente ampliação do alcance da política pública junto aos detentores do bem registrado e são conduzidos ou acompanhados diretamente pelas unidades descentralizadas do Iphan, de acordo com suas áreas de jurisdição. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE IGUAPE do emOR 104 12022 Portanto, o estabelecimento do cenário para o desenvolvimento das ações de salvaguarda leva em consideração, especialmente, três aspectos: a abrangência do bem registrado (local, estadual, regional ou nacional), a forma de auto-organização dos detentores, grupos e segmentos do bem cultural, e as estratégias para assegurar a ampla participação dos detentores, grupos, segmentos e parceiros envolvidos nas ações e atividades fomentadas pelo Iphan. De acordo com as especificidades dos processos de salvaguarda iniciados até o momento, a Coordenação de Promoção e Sustentabilidade do Departamento de Patrimônio Imaterial classifica e quantifica os processos de salvaguarda para cada bem registrado conforme os seguintes critérios: Município: circunscrição territorial do município. Região cultural: considera-se um conjunto de municípios ou territórios. As regiões podem ser dadas a partir de definições preestabelecidas, como por exemplo as divisões geopolíticas de mesorregião e microrregião, por divisão administrativa estabelecida pela organização do estado, ou com base em limites determinados por outras políticas públicas, e, ainda, pela atuação da Superintendência Estadual do Iphan, entre outras possibilidades de conjuntos de espacialidades. Nesse contexto se incluem os caminhos do Bom Jesus, tais como os caminhos das romarias, e também o caminho do achado da imagem e a representação no Morro do Espia. A devoção ao Bom Jesus de Iguape e a Festa de Agosto são elementos fundamentais da identidade cultural de Iguape, Vale do Ribeira e dos devotos que vem da região sul do país todos os anos, e está profundamente enraizada no cotidiano da população. Nas representações do imaginário coletivo, o Bom Jesus de Iguape é um típico iguapense, e é tratado com intimidade de pessoa da família. A celebração da festa aproxima os iguapenses que moram dentro e fora da cidade, e também conecta com a cultura do sul do país, os serracimanos (aqueles que vem de serra acima). Por tudo isso, dada a sua abrangência e capacidade de agregação social a celebração da Festa do Bom Jesus de Iguape onde se refaz o caminho do achado da imagem é a expressão da religiosidade popular configurando-se uma síntese possível do que somos nós iguapenses. Além disso, denota-se que outras práticas relacionadas no contexto do patrimônio cultural regional foram acolhidas pelo IPHAN a citar: o fandango caiçara, conforme o livro de registro de formas de expressão de 29.11.2012 e o sistema agrícola tradicional de comunidades quilombolas do Vale do Ribeira consoante o livro de registro dos saberes 20.09.2018. Nesse sentido, ao ser aprovado o registro da Festa do Bom Jesus de Iguape, sua inscrição no Livro de Celebrações do IPHAN deverá contemplar os elementos essenciais, a serem definidos no objeto de registro do Dossiê, e mencionar as celebrações associadas, todos constitutivos da Festa do Bom Jesus de Iguape, constantes no mesmo Dossiê. Ante o exposto, requer o encaminhamento à mesa diretora da Câmara para apreciação e aprovação em plenário, com encaminhamento ao Exmo. Sr. Prefeito, e com a anuência conjunta de Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal, o encaminhamento ao IPHAN, notificando também a paróquia de Nossa Senhora das Neves, requerendo a abertura do processo para proteção deste importante patrimônio cultural imaterial que é a Festa do Bom Jesus de Iguape. Iguape, 08 de abril de 2022. SILMARA VEIGA DE SOUZA CALESTINI MONTEMOR