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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
Ementadispõe sobre as alterações na leis complementares 139 e 140 de 29 de marco de 2022
native_id3684

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
MENSAGEM
A SUA EXCELÊNCIA SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alterações nas Leis Complementares 139 e 140,
de 29 de março de 2022, as quais cuidam da organização da Administração Pública Direta
Municipal, criando, denominando e extinguindo órgãos especificados, e da reorganização dos
cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoria no
âmbito da Prefeitura do Município de Iguape.
Diante da experiência exitosa nas mudanças da organização de todos os quadros
da Prefeitura de Iguape, inclusive nos quadros efetivos do magistério e do pessoal vinculado à
rede de ensino municipal, especialmente com a criação de secretarias municipais como órgãos
estruturantes da Administração Pública municipal, vê-se necessário algumas alterações parciais
na legislação municipal para criação de um cargo de secretário municipal adjunto. dois cargos
de Diretor | e dois cargos de assessor, com o fim de fortalecer a prestação de políticas públicas
municipais.
Como é sabido, a gestão da organização de pessoal na Administração Pública
municipal compete ao Chefe do Poder Executivo: porém, a criação de cargos, inclusive de
provimento em comissão, depende de lei, razão pela qual se propõe a presente proposta.
Importante ressaltar que a proposta atende rigorosamente o $ 1º do artigo 169 da
Constituição Federal, pois, além de encontrar dotação orçamentária suficiente para atender aos
acréscimos com as projeções de despesa de pessoal e autorização específica nas leis
Avenida Adhemar de Barros — 1.070 — Porto de Ribeira — CEP 11920-000 — Iguape - SP
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orçamentárias, não gera impacto significativo e respeita aos ditames da Lei Complementar 101.
de 04 de maio de 2000, conforme se vê do relatório anexo.
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto. solicito a sua apreciação
e aprovação, em caráter de urgência.
Iguape (SP), 30 de janeiro de 2023
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Eduardo de Lara
DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP)
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Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01,
DE 30 DE JANEIRO DE 2023
TOCOLO
q
Autoria: Executivo
O), ao
a b | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS
funcionário OS COMPLEMENTARES 139 E 140, DE 29 DE MARÇO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape — Estância Balneária, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Provimento em Comissão da Prefeitura do Município de
Iguape:
| — 02 (dois cargos) de Secretário Adjunto (SAD), Referência Salarial 1-A, na estrutura básica
da Administração Municipal:
Ii — 02 (dois cargos) de Diretor 1 (DCA-1), Referência Salarial 2, na estrutura de cargos de
direção, chefia e assessoria;
HI — 02 (dois cargos) de Assessor | (DCA-4), Referência Salarial 4, na estrutura de cargos de
direção, chefia e assessoria.
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Art. 2º- O Anexo IV da Lei Complementar 139, de 29 de março de 2022 (Tabela da quantidade
de cargos de provimento em comissão da estrutura básica — CF, art. 37, II). passa a conter a
seguinte configuração:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA | QUANTIDADE
Chefe de Gabinete CG 1 01 (um)
Secretário Municipal SM ! 08 (oito)
Secretário Adjunto Municipal SAD 1-4 10 (dez)
Procurador-Geral do Municipal PGM 1 01 (um)
Controlador Interno do Município DCA-l 2-E 01 (um)
Ouvidor do Município DCA-2 3 1 01 (um)
Coordenador de Subprefeitura DCA-7 5 03 (três)
Art. 3º - O Anexo V da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022 (Quadro da quantidade
de cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoria da Prefeitura do Município
de Iguape). passa a conter a seguinte configuração:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | REFERÊNCIA PROVIMENTO QUANTIDADE |
Livre provimento em comissão pelo Prefeito, com exigência de |
| Diretor 1 Dori ê formação superior, em instituição oficial ou reconhecida pelo Bieito) |
órgão competente, em área correlacionada à competência de sua |
lotação |
I |
Diretor II | DeA2 3 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 29 (vintee nove) |
| Birch as E Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores Rss |
municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE
| |
Assessor | DCA-4 3 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 5 (cinco) |
|
| | Freio Qniissao pelo iprefi ERES |
| Aa Dad “á Live provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores sua |
| municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE |
|
Livre provimento em comissão pelo Prefeito, para atuação na |
| Coordenador 1 DCA-6 3s área de competência da saúde, exigida formação correspondente 8 (onto) |
às atribuições do cargo |
Coordenador 1 DCA-7 5 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 21 (vinte e um)
|
N E |
Aiii ia gi Livre provimento em comissão pelo Prefeito. dentre servidores OT |
municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE |
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Gabinete do Prefeito
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Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 30 DE JANEIRO DE 2023
WILSON ALMEID)
gt
LIMA:043596232
; à
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
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