| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | dispõe sobre as alterações na leis complementares 139 e 140 de 29 de marco de 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alterações nas Leis Complementares 139 e 140, de 29 de março de 2022, as quais cuidam da organização da Administração Pública Direta Municipal, criando, denominando e extinguindo órgãos especificados, e da reorganização dos cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoria no âmbito da Prefeitura do Município de Iguape. Diante da experiência exitosa nas mudanças da organização de todos os quadros da Prefeitura de Iguape, inclusive nos quadros efetivos do magistério e do pessoal vinculado à rede de ensino municipal, especialmente com a criação de secretarias municipais como órgãos estruturantes da Administração Pública municipal, vê-se necessário algumas alterações parciais na legislação municipal para criação de um cargo de secretário municipal adjunto. dois cargos de Diretor | e dois cargos de assessor, com o fim de fortalecer a prestação de políticas públicas municipais. Como é sabido, a gestão da organização de pessoal na Administração Pública municipal compete ao Chefe do Poder Executivo: porém, a criação de cargos, inclusive de provimento em comissão, depende de lei, razão pela qual se propõe a presente proposta. Importante ressaltar que a proposta atende rigorosamente o $ 1º do artigo 169 da Constituição Federal, pois, além de encontrar dotação orçamentária suficiente para atender aos acréscimos com as projeções de despesa de pessoal e autorização específica nas leis Avenida Adhemar de Barros — 1.070 — Porto de Ribeira — CEP 11920-000 — Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária orçamentárias, não gera impacto significativo e respeita aos ditames da Lei Complementar 101. de 04 de maio de 2000, conforme se vê do relatório anexo. Em virtude da relevância pública do respectivo projeto. solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape (SP), 30 de janeiro de 2023 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Eduardo de Lara DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP) Avenida Adhemar de Barros — 1.070 — Porto de Ribeira — CEP 11920-000 — Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 TOCOLO q Autoria: Executivo O), ao a b | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS funcionário OS COMPLEMENTARES 139 E 140, DE 29 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Provimento em Comissão da Prefeitura do Município de Iguape: | — 02 (dois cargos) de Secretário Adjunto (SAD), Referência Salarial 1-A, na estrutura básica da Administração Municipal: Ii — 02 (dois cargos) de Diretor 1 (DCA-1), Referência Salarial 2, na estrutura de cargos de direção, chefia e assessoria; HI — 02 (dois cargos) de Assessor | (DCA-4), Referência Salarial 4, na estrutura de cargos de direção, chefia e assessoria. Avenida Adhemar de Barros — 1.070 — Porto de Ribeira — CEP 11920-000 — Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Art. 2º- O Anexo IV da Lei Complementar 139, de 29 de março de 2022 (Tabela da quantidade de cargos de provimento em comissão da estrutura básica — CF, art. 37, II). passa a conter a seguinte configuração: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA | QUANTIDADE Chefe de Gabinete CG 1 01 (um) Secretário Municipal SM ! 08 (oito) Secretário Adjunto Municipal SAD 1-4 10 (dez) Procurador-Geral do Municipal PGM 1 01 (um) Controlador Interno do Município DCA-l 2-E 01 (um) Ouvidor do Município DCA-2 3 1 01 (um) Coordenador de Subprefeitura DCA-7 5 03 (três) Art. 3º - O Anexo V da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022 (Quadro da quantidade de cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoria da Prefeitura do Município de Iguape). passa a conter a seguinte configuração: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | REFERÊNCIA PROVIMENTO QUANTIDADE | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, com exigência de | | Diretor 1 Dori ê formação superior, em instituição oficial ou reconhecida pelo Bieito) | órgão competente, em área correlacionada à competência de sua | lotação | I | Diretor II | DeA2 3 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 29 (vintee nove) | | Birch as E Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores Rss | municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE | | Assessor | DCA-4 3 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 5 (cinco) | | | | Freio Qniissao pelo iprefi ERES | | Aa Dad “á Live provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores sua | | municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE | | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, para atuação na | | Coordenador 1 DCA-6 3s área de competência da saúde, exigida formação correspondente 8 (onto) | às atribuições do cargo | Coordenador 1 DCA-7 5 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 21 (vinte e um) | N E | Aiii ia gi Livre provimento em comissão pelo Prefeito. dentre servidores OT | municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE | Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Avenida Adhemar de Barros — 1.070 — Porto de Ribeira — CEP 11920-000 — Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 30 DE JANEIRO DE 2023 WILSON ALMEID) gt LIMA:043596232 ; à WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Avenida Adhemar de Barros — 1.070 — Porto de Ribeira - CEP 11920-000 — Iguape - SP