br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-13
Ementadispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do legislativo, e da outras providencias
native_id3685

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter a Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
trata da Revisão Geral Anual dos servidores da Câmara Municipal de Iguape. visando
atender a nossa Carta Magna.
Assim reza a Constituição Federal no seu artigo 37 inc. X:
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá ao princípio de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também ao seguinte:
(eo)
X- À remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
parágrafo 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
O índice proposto é de 5.79% (cinco inteiros vírgula setenta e nove por
cento) de reajuste, conforme o IPCA (Indice de Preço ao Consumidor Ampliado).
Segue anexo o “estudo de impacto” elaborado pela contabilidade desta
Casa de Leis, que demonstra que o respectivo reajuste pode ser suportado por nosso
orçamento vigente.
Sendo o que tinha, contamos com os nobre pares para a aprovação do
presente projeto.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguape, em 13 de fevereiro de 2023.
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE
MÁRCIA MACIEL . LUCINETE JAPONESA
PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDA SECRETARIA
Sede: Rua Das Neves, nº 01 — Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 — Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.camaraDiguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2023.
AUTORIA: MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES | DO
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais,
e com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município e artigo 14 do Regimento Interno da
Câmara, vem propor po seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A tabela de remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape passa a
viger da seguinte forma:
TABELA
Nº DA REFERÊNCIA VALOR DAS REFERÊNCIAS
01 R$ 1.529,97
02 R$ 1.700,99
03 R$ 1.872,00
03E R$ 2.152,79
04 R$ 2.223,77
0s R$ 2.378,91
05E R$ 2.735,74
06 R$ 2.720,96
06E R$ 3.129,10
07 R$ 3.063,10
O7E R$ 3.522,55
08 R$ 3.912,03
09 R$ 4.254,05
09E R$ 4.892,17
10 R$ 4.593,08
ME R$ 5.103,03
12 R$ 6.804,19
12E R$ 6.604,08
13 R$ 8.505,24
13E R$ 9.781,03
Art. 2º - Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de
cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e
subsídios dos Agentes Políticos.
Sede: Rua Das Neves, nº 01 — Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 — Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.camaraDiguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Art. 3º - Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA
acumulado no ano de 2022, o equivalente a 5,79%.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA,
EM 13 DE FEVEREIRO DE 2023
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE
MÁRCIA MACIEL LUCINETE JAPONESA
PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDA SECRETARIA
Sede: Rua Das Neves, nº 01 — Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 — Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.camaraDiguape.sp.leg.br

open original →