| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do legislativo, e da outras providencias |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - JUSTIFICATIVA Temos a honra de submeter a Vossas Excelências, o Projeto de Lei que trata da Revisão Geral Anual dos servidores da Câmara Municipal de Iguape. visando atender a nossa Carta Magna. Assim reza a Constituição Federal no seu artigo 37 inc. X: “Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: (eo) X- À remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; O índice proposto é de 5.79% (cinco inteiros vírgula setenta e nove por cento) de reajuste, conforme o IPCA (Indice de Preço ao Consumidor Ampliado). Segue anexo o “estudo de impacto” elaborado pela contabilidade desta Casa de Leis, que demonstra que o respectivo reajuste pode ser suportado por nosso orçamento vigente. Sendo o que tinha, contamos com os nobre pares para a aprovação do presente projeto. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguape, em 13 de fevereiro de 2023. EDUARDO DE LARA PRESIDENTE MÁRCIA MACIEL . LUCINETE JAPONESA PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDA SECRETARIA Sede: Rua Das Neves, nº 01 — Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 — Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camaraDiguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - PROJETO DE LEI Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIA: MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES | DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município e artigo 14 do Regimento Interno da Câmara, vem propor po seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A tabela de remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma: TABELA Nº DA REFERÊNCIA VALOR DAS REFERÊNCIAS 01 R$ 1.529,97 02 R$ 1.700,99 03 R$ 1.872,00 03E R$ 2.152,79 04 R$ 2.223,77 0s R$ 2.378,91 05E R$ 2.735,74 06 R$ 2.720,96 06E R$ 3.129,10 07 R$ 3.063,10 O7E R$ 3.522,55 08 R$ 3.912,03 09 R$ 4.254,05 09E R$ 4.892,17 10 R$ 4.593,08 ME R$ 5.103,03 12 R$ 6.804,19 12E R$ 6.604,08 13 R$ 8.505,24 13E R$ 9.781,03 Art. 2º - Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos. Sede: Rua Das Neves, nº 01 — Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 — Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camaraDiguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Art. 3º - Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA acumulado no ano de 2022, o equivalente a 5,79%. Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2023 EDUARDO DE LARA PRESIDENTE MÁRCIA MACIEL LUCINETE JAPONESA PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDA SECRETARIA Sede: Rua Das Neves, nº 01 — Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 — Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camaraDiguape.sp.leg.br