| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | MOÇÃO DE APOIO A BANCADA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| native_id | 3705 |
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N Pá 1) q A & EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESID IGUAPE, SÃO PAULO. Apresento à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguape, cumpridas as formalidades N regimentais de praxe, MOÇÃO DE APOIO a Bancada Federal do Estado de São Paulo. N Exmº Srs. Deputados membros da Bancada Federal do Estado de São Paulo, cumprimentando- os cordialmente, venho por meio desta Moção Pública empenhar todo o Apoio à Urgente Aprovação do PL 490/2007 pelas razões abaixo apresentadas esperamos o vosso Voto e Apoio. Tramitando há uma década e meia pela Câmara Federal, o PL 490/2007 é uma das mais importantes propostas em tramitação no Congresso Nacional, que visa aprimorar o obscuro e autoritário processo de demarcação de terras indígenas no Brasil estabelecendo critérios técnicos, um marco temporal fixo e a avaliação parlamentar que aumentará transparência e a participação democrática neste importante dever constitucional do Estado. As principais alterações sugeridas pelo Projeto de Lei 490/2007 são: Em primeiro lugar, o PL490/2007consolida de uma vez por todas o Marco Temporal Constitucional, ou seja, o princípio da necessária comprovação de ocupação tradicional da / terra pelos indígenas em 05 de outubro de 1988, conforme reza o texto da Constituição Federal, promulgado nesta data. b Em segundo lugar, estabelece a obrigatoriedade da análise e aprovação das reivindicações territoriais indígenas pelo Congresso Nacional, retirando assim do Poder Executivo seu N questionável, desastroso e autoritário monopólio demarcatório, conferindo maior / | N À transparência e estabelecendo um importante Marco Democrático às demarcações de terras /) + indígenas em todo o território nacional. ( | E por fim, estabelece a proibição das recorrentes ampliações de terras indígenas já demarcadas conforme expressa durante o acórdão do julgamento da PET 3388 reforçando outro importante princípio do Ato Administrativo perfeito, limite às reivindicações demarcatórias indígenas em todo Brasil. Rua das Neves, nº 01 - CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 — Fax (013) 3841-1656 www.camaraiguape.sp.gov.br — camaraiguape(a)terra.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA São infundadas as críticas de que este PL pretende dificultar a demarcação, ou violar os direitos territoriais dos povos indígenas. Muito ao contrário disto, o PL pretende trazer mais transparência e segurança jurídica ao processo de demarcação de terras indígenas, oferecendo um ganho de qualidade e legitimidade democrática tão questionada para o estatuto constitucional da demarcação de terras indígenas pela União. Tramitando na Câmara desde 20070 referido Projeto de Lei já foi aprovado por todas as comissões necessárias sendo amplamente avaliado, debatido e aprimorado ao longo dos anos. Apesar de toda a resistência de ONGs estrangeiras e de poderoso Lobby Indigenista internacional ganizado e financiado para derrubá-lo, o PL 490/2007 precisa de um pedido de tramitação Têm Regime de Urgência para ir ao Plenário até o final de maio para que o Congresso não seja usurpado de sua função de legislar para o STF onde a data da retomada do julgamento do Marco Temporal está marcada para o dia 07 de junho próximo. Por todos os motivos acima expostos e pela certeza dos benefícios do PL 490/2007que promete trazer de volta a paz no campo e a perdida segurança jurídica para proprietários e produtores. Que se dê ciência desta a todos os Deputados da Bancada Federal do Estado de São Paulo e também ao Exmo. Sr. Wilson Almeida Lima, Prefeito Municipal. PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO EM 15/05/2023 CORRÊA Vereador — PSDB z josemar.correaDiguape.sp.leg.br Fr / Apoio dos Vereadores abaixó: Rua das Neves, nº 01 — ckP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 — Fax (013) 3841-1656 www.camaraiguape.sp.gov.br — camaraiguape(a terra.com.br