| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | dispoe no ambito do municipio de iguape sobre a obrigatoriedade instalar detectores de matais e campainha de presença nas creches e escolas publicas municipal outras providencias |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA A MUNICIPAL R OTOCOLO Recebido 04, Rs PROJETO DE LEI Nº 03/2023 “Dispõe no âmbito do Município de Iguape so obrigatoriedade Instalar detectores de Metais e Campainha de Presença nas Creches e Escolas Públicas Municipal outras providências. Art. 1º - É obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de Ensinos da Rede Pública Municipal de Iguape e nas Creches. Parágrafo Único - O Ingresso de toda e qualquer pessoa no estabelecimento de ensino de rede pública municipal e nas creches, sem exceções, está condicionado à passagem por um detector de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada algumas irregularidades. Art. 2º - Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dia ou o início do próximo período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada em vigor desta lei, para que todas as escolas públicas municipais de Iguape e creches se enquadrem no caput deste artigo e adotem a medida preconizada. Art. 3º - O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes dará as diretrizes no que diz respeito à instalação, manutenção e operação dos detectores de metais. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art.5º - Para efeitos desta lei, entende-se por estabelecimento de ensino as escolas regulares, creches, unidades de atividades recreativas e similares que estejam sob responsabilidade do Município. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Monitor Cardo 17 de Abril de 2023 VEREADOR -— PSB Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 — Fax (013) 3841-1656 www.camaraiguape.sp.gov.br — camaraiguape(A terra.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA JUSTIFICATIVA: Conforme a exposição de motivos que acompanha a propositura, infelizmente alunos, professores e funcionários no geral não têm segurança nas escolas, fato amplamente divulgado é o aumento absurdo de incidentes envolvendo armas de todas as espécies nas instituições de ensino no Brasil. Verifica-se que facilmente pessoas podem adentrar em escolas portando qualquer tipo de objeto, haja vista não existir fiscalização que coíba de forma contundente a entrada desses objetos e em especial armas. Nos termos do projeto torna-se obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Iguape e creches. Ao som da Campainha que alarma a intrusão de pessoas não autorizadas e mal intencionadas, irá bloquear a utilização e a agressão com materiais também conhecidos como bélicos, temos: tonfas, ácidos em geral, combustíveis inflamáveis. Ademais, há regra prevendo que a entrada de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública municipal e creches, sem exceções, estará condicionada à passagem por um detector de metais e, quando identificada alguma irregularidade, à inspeção visual de seus pertences. Ao impedir que se ingresse nos espaços escolares municipais com armas, as crianças e adolescentes de nossas escolas estarão garantidos e protegidos para que possam estudar com o sossego psicológico necessário para aprender e com a certeza de que não sofrerão qualquer agressão com arma dentro da escola, estendendo isso aos professores e funcionários. Observamos que é urgente e imprescindível a aprovação deste projeto, visto o aumento da violência dentro das escolas, conforme ficou devidamente registrado, através de Boletins de Ocorrência, registrados na semana passada, na Delegacia de Polícia, ocorrências que jamais devem acontecer. Para que seja evitado esse tipo de situação, a implantação desses aparelhos se faz mais que essencial. Plenário Monitor € o, em 17/04/2023 Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 — Fax (013) 3841-1656 www.camaraiguape.sp.gov.br — camaraiguape(dterra.com.br