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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-17
Ementadispoe no ambito do municipio de iguape sobre a obrigatoriedade instalar detectores de matais e campainha de presença nas creches e escolas publicas municipal outras providencias
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA A MUNICIPAL
R OTOCOLO
Recebido
04,
Rs
PROJETO DE LEI Nº 03/2023
“Dispõe no âmbito do Município de Iguape so
obrigatoriedade Instalar detectores de Metais e
Campainha de Presença nas Creches e Escolas Públicas
Municipal outras providências.
Art. 1º - É obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos aos
estabelecimentos de Ensinos da Rede Pública Municipal de Iguape e nas Creches.
Parágrafo Único - O Ingresso de toda e qualquer pessoa no estabelecimento de ensino de
rede pública municipal e nas creches, sem exceções, está condicionado à passagem por um
detector de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada algumas
irregularidades.
Art. 2º - Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dia ou o início do próximo
período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada em vigor
desta lei, para que todas as escolas públicas municipais de Iguape e creches se enquadrem
no caput deste artigo e adotem a medida preconizada.
Art. 3º - O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes dará as diretrizes no que diz
respeito à instalação, manutenção e operação dos detectores de metais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - Para efeitos desta lei, entende-se por estabelecimento de ensino as escolas
regulares, creches, unidades de atividades recreativas e similares que estejam sob
responsabilidade do Município.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monitor Cardo
17 de Abril de 2023
VEREADOR -— PSB
Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 — Fax (013) 3841-1656
www.camaraiguape.sp.gov.br — camaraiguape(A terra.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
JUSTIFICATIVA:
Conforme a exposição de motivos que acompanha a propositura, infelizmente alunos,
professores e funcionários no geral não têm segurança nas escolas, fato amplamente
divulgado é o aumento absurdo de incidentes envolvendo armas de todas as espécies nas
instituições de ensino no Brasil.
Verifica-se que facilmente pessoas podem adentrar em escolas portando qualquer tipo de
objeto, haja vista não existir fiscalização que coíba de forma contundente a entrada desses
objetos e em especial armas.
Nos termos do projeto torna-se obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos
aos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Iguape e creches.
Ao som da Campainha que alarma a intrusão de pessoas não autorizadas e mal
intencionadas, irá bloquear a utilização e a agressão com materiais também conhecidos
como bélicos, temos: tonfas, ácidos em geral, combustíveis inflamáveis.
Ademais, há regra prevendo que a entrada de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de
ensino da rede pública municipal e creches, sem exceções, estará condicionada à passagem
por um detector de metais e, quando identificada alguma irregularidade, à inspeção visual
de seus pertences.
Ao impedir que se ingresse nos espaços escolares municipais com armas, as crianças e
adolescentes de nossas escolas estarão garantidos e protegidos para que possam estudar
com o sossego psicológico necessário para aprender e com a certeza de que não sofrerão
qualquer agressão com arma dentro da escola, estendendo isso aos professores e
funcionários.
Observamos que é urgente e imprescindível a aprovação deste projeto, visto o aumento da
violência dentro das escolas, conforme ficou devidamente registrado, através de Boletins de
Ocorrência, registrados na semana passada, na Delegacia de Polícia, ocorrências que jamais
devem acontecer. Para que seja evitado esse tipo de situação, a implantação desses
aparelhos se faz mais que essencial.
Plenário Monitor € o, em 17/04/2023
Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 — Fax (013) 3841-1656
www.camaraiguape.sp.gov.br — camaraiguape(dterra.com.br

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