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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FESTIVAL KATSURA MATSURI QUE SE REALIZA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DE NOVEMBRO EM IGUAPE E DAS SUAS OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id3967

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA — PL
PROJETO DE LEINº 02/2023
Autoria: Vereador Dyhego França
INSTITUI "O DIA MUNICIPAL DO Festival
Katsura Matsuri, que se realiza,
anualmente, na segunda semana de
novembro, em lIguape.”, E DAS SUAS
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Iguape, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são contendas pela Lei Orgânica, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Festival Katsura Matsuri, no Município de Iguape/SP
Art ?" O Dia do Festival Katsura Matsuri, no Município de Iguape/SP passa a integrar
o Calendário Oficial de datas de eventos do município e será comemorado
anualmente na segunda semana de novembro de cada ano subsequente.
[NGSEE Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Munitor Cardoso, em 20 de Março de 2023
RAN KT
uape/SP
dor.dyhegofranca(Dhotmail.com
fone (013) 3841-1040 — Ramal 207
Celular: (013) 99604-8385
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA — PL
JUSTIFICATIVA
A Colônia Katsura foi instalada no dia 09 de novembro de 1913, às
margens do Rio Ribeira de Iguape, numa localidade denominada
“Jipovura”, no município de Iguape, Estado de São Paulo.
A Colônia leva o nome Katsura em reconhecimento e homenagem ao
Primeiro Ministro Japonês da época, Taro Katsura, um grande
incentivados para a instalação da colônia.
O chamamento aos imigrantes japoneses foi feito por meio de uma carta
convite, e os imigrantes desse grupo pioneiro, foram registrados num
mapa datado de 1914.
Com o passar dos anos, a Colônia Katsura foi se desenvolvendo,
constituindo-se num importante polo produtor de arroz.
Com a vida em comunidade foram surgindo vários estabelecimentos
comerciais, a escola, a igreja, e o engenho, onde era beneficiado o arroz
produzido.
O engenho de arroz é, atualmente, a única edificação remanescente.
Algumas poucas moradias se apresentam em ruínas. A grande maioria
já está soterrada e encoberta pelas folhagens secas da mata nativa.
Alguns equipamentos e ferramentas da época, ainda se encontram no
local.
Atualmente, a área está sob domínio particular. O resgate desse
material faz parte de um esforço da ACNBI - Associação Cultural Nipo-
Brasileira de Iguape, para compor um acervo que possa contar com
maior fidelidade, a história da Primeira Colônia Japonesa do Brasil.
Atualmente, a ACNBhpromove um festival comemorativo à instalação da
elefone (013) 3841-1040 — Ramal 207
Celular: (013) 99604-8385
Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040
br
https:/Avww iguape.sp.leg.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL
Colônia Katsura, denominado KATSURA MATSURI, que além de contar
um pouco da história da primeira colônia japonesa do Brasil, tem como
objetivo difundir a cultura japonesa por meio de apresentações
artísticas, gastronomia e esportes.
A aprovação dessa Lei Municipal vem de encontro com aprovação da
LEI ESTADUAL, Autor Deputado Paulo Correa Junior que Inclui no
Calendário Turístico do Estado o Festival KATSURA MATSURI, em
Iguape.
Desse modo, por se tratar de um importante projeto para a colônia
japonesa fixada em nosso Município, solicito a atenção dos pares para
sua aprovação.
Plenário Munitor Cardoso, 20 de Marco de 2023
one (013) 3841-1040 — Ramal 207
Celular: (013) 99604-8385
Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040
https:/www iguape.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 557, DE 2022
Inclui no Calendário Turístico do Estado o
Festival KATSURA MATSURI, em Iguape.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura
Matsuri, que se realiza, anualmente, na segunda semana de novembro, em-lguape.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Colônia Katsura foi instalada no dia 09 de novembro de 1913, às margens do
Rio Ribeira de Iguape, numa localidade ;denominada “Jipovura”, no município de
Iguape, Estado de São Paulo.
A Colônia leva o nome Katsura em reconhecimento e homenagem ao Primeiro
Ministro Japonês da época, Taro Katsura, Um grande incentivados para a instalação da
colônia.
!
O chamamento aos imigrantes japoneses foi feito por meio de uma carta
convite, e os imigrantes desse grupo pioneiro, foram registrados num mapa datado de
1914.
Com o passar dos anos, a Colônia Katsura foi se desenvolvendo, constituindo-se
num importante polo produtor de arroz.
Com a vida em comunidade foram surgindo vários estabelecimentos comerciais,
a escola, a igreja, e o engenho, onde era beneficiado o arroz produzido.
O engenho de arroz é, atualmente, a única edificação remanescente. Algumas
poucas moradias se apresentam em ruínas. A grande maioria já está soterrada e
encoberta pelas folhagens secas da mata nativa. Alguns equipamentos e ferramentas
da época, ainda se encontram no local.
Atualmente, a área está sob domínio particular. O resgate desse material faz
parte de um esforço da ACNBI - Associação Cultural Nipo-Brasileira de Iguape, para
compor um acervo que possa contar com maior fidelidade, a história da Primeira
Colônia Japonesa do Brasil.
Atualmente, a ACNBI promove um festival comemorativo à instalação da Colônia
Katsura, denominado KATSURA MATSURI, que além de contar um pouco da história da
primeira colônia japonesa do Brasil, tem como objetivo difundir a cultura japonesa por
meio de apresentações artísticas, gastronomia e esportes.
Desse modo, por se tratar de um importante projeto para a colônia japonesa
fixada em nosso Estado, solicito a atenção dos pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 31/8/2022.
a) Paulo Correa Jr — PSD
PARECER Nº 200, DE 2023 !
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA! E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI
Nº 557, DE 2022
De autoria do Deputado Paulo Correa Jr, o projeto em epígrafe objetiva
incluir no Calendário Turístico do Estado o "Festival Katsura Matsuri", em Iguape.
2 me 1 . .
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais, de
05/09/22 a 13/09/22, não recebendo emendas ou substitutivos.
Na sequência do processo legislativo vem a propositura à análise desta
Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seus aspectos constitucional, legal e
jurídico, conforme previsto no artigo 31, 8 1º, do Regimento Interno.
Assim, verificamos que a matéria é de natureza legislativa e, quanto ao
poder de iniciativa, de competência concorrente, nos termos dos artigos 19 e 24,
caput, da Constituição do Estado, combinados com os artigos 145, 81º, e 146, III,
ambos do Regimento Interno.
Portanto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
nº 557, de 2022.
Delegado Olim — Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO DELEGADO OLIM,
FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1/3/2023.
Mauro Bragato — Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Carla Morando Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Wellington Moura Favorável ao voto do relator
Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator
Delegado Olim
Marta Costa
Edson Giriboni
Milton Leite Filho
Favorável ao voto do relator
Favorável ao voto do relator
Favorável ao voto do relator
Favorável ao voto do relator

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