| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FESTIVAL KATSURA MATSURI QUE SE REALIZA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DE NOVEMBRO EM IGUAPE E DAS SUAS OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 3967 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA — PL PROJETO DE LEINº 02/2023 Autoria: Vereador Dyhego França INSTITUI "O DIA MUNICIPAL DO Festival Katsura Matsuri, que se realiza, anualmente, na segunda semana de novembro, em lIguape.”, E DAS SUAS OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Iguape, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são contendas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o dia do Festival Katsura Matsuri, no Município de Iguape/SP Art ?" O Dia do Festival Katsura Matsuri, no Município de Iguape/SP passa a integrar o Calendário Oficial de datas de eventos do município e será comemorado anualmente na segunda semana de novembro de cada ano subsequente. [NGSEE Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Munitor Cardoso, em 20 de Março de 2023 RAN KT uape/SP dor.dyhegofranca(Dhotmail.com fone (013) 3841-1040 — Ramal 207 Celular: (013) 99604-8385 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA — PL JUSTIFICATIVA A Colônia Katsura foi instalada no dia 09 de novembro de 1913, às margens do Rio Ribeira de Iguape, numa localidade denominada “Jipovura”, no município de Iguape, Estado de São Paulo. A Colônia leva o nome Katsura em reconhecimento e homenagem ao Primeiro Ministro Japonês da época, Taro Katsura, um grande incentivados para a instalação da colônia. O chamamento aos imigrantes japoneses foi feito por meio de uma carta convite, e os imigrantes desse grupo pioneiro, foram registrados num mapa datado de 1914. Com o passar dos anos, a Colônia Katsura foi se desenvolvendo, constituindo-se num importante polo produtor de arroz. Com a vida em comunidade foram surgindo vários estabelecimentos comerciais, a escola, a igreja, e o engenho, onde era beneficiado o arroz produzido. O engenho de arroz é, atualmente, a única edificação remanescente. Algumas poucas moradias se apresentam em ruínas. A grande maioria já está soterrada e encoberta pelas folhagens secas da mata nativa. Alguns equipamentos e ferramentas da época, ainda se encontram no local. Atualmente, a área está sob domínio particular. O resgate desse material faz parte de um esforço da ACNBI - Associação Cultural Nipo- Brasileira de Iguape, para compor um acervo que possa contar com maior fidelidade, a história da Primeira Colônia Japonesa do Brasil. Atualmente, a ACNBhpromove um festival comemorativo à instalação da elefone (013) 3841-1040 — Ramal 207 Celular: (013) 99604-8385 Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 br https:/Avww iguape.sp.leg. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA GABINETE DO VEREADOR DYHEGO FRANÇA - PL Colônia Katsura, denominado KATSURA MATSURI, que além de contar um pouco da história da primeira colônia japonesa do Brasil, tem como objetivo difundir a cultura japonesa por meio de apresentações artísticas, gastronomia e esportes. A aprovação dessa Lei Municipal vem de encontro com aprovação da LEI ESTADUAL, Autor Deputado Paulo Correa Junior que Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival KATSURA MATSURI, em Iguape. Desse modo, por se tratar de um importante projeto para a colônia japonesa fixada em nosso Município, solicito a atenção dos pares para sua aprovação. Plenário Munitor Cardoso, 20 de Marco de 2023 one (013) 3841-1040 — Ramal 207 Celular: (013) 99604-8385 Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Cx. Postal 124 — Iguape — SP — Fone (013) 3841-1040 https:/www iguape.sp.leg.br PROJETO DE LEI Nº 557, DE 2022 Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival KATSURA MATSURI, em Iguape. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura Matsuri, que se realiza, anualmente, na segunda semana de novembro, em-lguape. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Colônia Katsura foi instalada no dia 09 de novembro de 1913, às margens do Rio Ribeira de Iguape, numa localidade ;denominada “Jipovura”, no município de Iguape, Estado de São Paulo. A Colônia leva o nome Katsura em reconhecimento e homenagem ao Primeiro Ministro Japonês da época, Taro Katsura, Um grande incentivados para a instalação da colônia. ! O chamamento aos imigrantes japoneses foi feito por meio de uma carta convite, e os imigrantes desse grupo pioneiro, foram registrados num mapa datado de 1914. Com o passar dos anos, a Colônia Katsura foi se desenvolvendo, constituindo-se num importante polo produtor de arroz. Com a vida em comunidade foram surgindo vários estabelecimentos comerciais, a escola, a igreja, e o engenho, onde era beneficiado o arroz produzido. O engenho de arroz é, atualmente, a única edificação remanescente. Algumas poucas moradias se apresentam em ruínas. A grande maioria já está soterrada e encoberta pelas folhagens secas da mata nativa. Alguns equipamentos e ferramentas da época, ainda se encontram no local. Atualmente, a área está sob domínio particular. O resgate desse material faz parte de um esforço da ACNBI - Associação Cultural Nipo-Brasileira de Iguape, para compor um acervo que possa contar com maior fidelidade, a história da Primeira Colônia Japonesa do Brasil. Atualmente, a ACNBI promove um festival comemorativo à instalação da Colônia Katsura, denominado KATSURA MATSURI, que além de contar um pouco da história da primeira colônia japonesa do Brasil, tem como objetivo difundir a cultura japonesa por meio de apresentações artísticas, gastronomia e esportes. Desse modo, por se tratar de um importante projeto para a colônia japonesa fixada em nosso Estado, solicito a atenção dos pares para sua aprovação. Sala das Sessões, em 31/8/2022. a) Paulo Correa Jr — PSD PARECER Nº 200, DE 2023 ! DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA! E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 557, DE 2022 De autoria do Deputado Paulo Correa Jr, o projeto em epígrafe objetiva incluir no Calendário Turístico do Estado o "Festival Katsura Matsuri", em Iguape. 2 me 1 . . A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais, de 05/09/22 a 13/09/22, não recebendo emendas ou substitutivos. Na sequência do processo legislativo vem a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 31, 8 1º, do Regimento Interno. Assim, verificamos que a matéria é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente, nos termos dos artigos 19 e 24, caput, da Constituição do Estado, combinados com os artigos 145, 81º, e 146, III, ambos do Regimento Interno. Portanto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 557, de 2022. Delegado Olim — Relator APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO DELEGADO OLIM, FAVORÁVEL. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1/3/2023. Mauro Bragato — Presidente Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator Mauro Bragato Favorável ao voto do relator Carla Morando Favorável ao voto do relator Carlos Cezar Favorável ao voto do relator Wellington Moura Favorável ao voto do relator Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator Delegado Olim Marta Costa Edson Giriboni Milton Leite Filho Favorável ao voto do relator Favorável ao voto do relator Favorável ao voto do relator Favorável ao voto do relator