| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3970 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA SENHOR EDUARDO DE LARA, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência encaminho a essa Casa o anexo Projeto de Lei dispondo sobre a abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de remanejamento, transferência e permuta. A proposta legislativa cuida de remanejamento, transferência, permuta e excesso de arrecadação de verbas públicas dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no tocante aos custos com obras, instalações, manutenções, limpeza, aquisição de material de consumo e equipamentos, custos administrativos e dentre outros serviços públicos. O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape (SP), 30 de maio de 2023 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Eduardo de Lara DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI Nº 09, DE 30 DE MAIO DE 2023 Autoria: Executivo AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinquenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 242 02.24.00 13.392.0008.2015 3.3.90.39.00 01.000.0000 Recurso 280 02.25.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 05.000.0000 550.000,00 Crédito 274 02.25.00 15.451.0005.2005 3.3.90.39.00 01.000.0000 Recurso 066 02.19.00 04.123.0004.2004 4.6.90.71.00 01.000.0000 1.000.000,00 Crédito 274 02.25.00 15.451.0005.2005 3.3.90.39.00 01.000.0000 Recurso 140 02.21.00 12.365.0007.2025 3.1.90.13.00 01.000.0000 200.000,00 Crédito 278 02.25.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000 Recurso 043 02.19.00 04.122.0002.2002 3.1.90.11.00 01.000.0000 1.500.000,00 Crédito 278 02.25.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000 Recurso 156 02.22.00 10.301.0010.2017 3.1.90.13.00 01.000.0000 500.000,00 Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 094 02.21.00 12.361.0007.2007 3.3.90.30.00 01.000.0000 Recurso 139 02.21.00 12.365.0007.2025 3.1.90.11.00 01.000.0000 800.000,00 Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de permuta: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 274 02.25.00 15.451.0005.2005 3.3.90.39.00 01.000.0000 Recurso 269 02.25.00 15.451.0005.2005 3.1.90.11.00 01.000.0000 800.000,00 Art. 4º - Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 30 DE MAIO DE 2023 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO