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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3970

Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 Estância Balneária
 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
MENSAGEM
A SUA EXCELÊNCIA SENHOR EDUARDO DE LARA,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência encaminho a essa Casa o anexo Projeto de Lei 
dispondo sobre a abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica à Lei 
Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de remanejamento, transferência e permuta.
A proposta legislativa cuida de remanejamento, transferência, permuta e excesso de 
arrecadação de verbas públicas dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação 
orçamentária no tocante aos custos com obras, instalações, manutenções, limpeza, aquisição de material 
de consumo e equipamentos, custos administrativos e dentre outros serviços públicos.
O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. 
Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação 
de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas 
jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das 
variáveis orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor 
público com as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem 
mudanças e alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa 
encontra amparo no princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 Estância Balneária
 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e 
aprovação, em caráter de urgência.
Iguape (SP), 30 de maio de 2023
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Eduardo de Lara
DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 Estância Balneária
 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
PROJETO DE LEI Nº 09,
DE 30 DE MAIO DE 2023
Autoria: Executivo
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 
3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinquenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de 
remanejamento:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 242 02.24.00 13.392.0008.2015 3.3.90.39.00 01.000.0000
Recurso 280 02.25.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 05.000.0000 550.000,00
Crédito 274 02.25.00 15.451.0005.2005 3.3.90.39.00 01.000.0000
Recurso 066 02.19.00 04.123.0004.2004 4.6.90.71.00 01.000.0000 1.000.000,00
Crédito 274 02.25.00 15.451.0005.2005 3.3.90.39.00 01.000.0000
Recurso 140 02.21.00 12.365.0007.2025 3.1.90.13.00 01.000.0000 200.000,00
Crédito 278 02.25.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000
Recurso 043 02.19.00 04.122.0002.2002 3.1.90.11.00 01.000.0000 1.500.000,00
Crédito 278 02.25.00 15.451.0005.2005 4.4.90.51.00 01.000.0000
Recurso 156 02.22.00 10.301.0010.2017 3.1.90.13.00 01.000.0000 500.000,00
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 Estância Balneária
 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 094 02.21.00 12.361.0007.2007 3.3.90.30.00 01.000.0000
Recurso 139 02.21.00 12.365.0007.2025 3.1.90.11.00 01.000.0000 800.000,00
Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de permuta:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 274 02.25.00 15.451.0005.2005 3.3.90.39.00 01.000.0000
Recurso 269 02.25.00 15.451.0005.2005 3.1.90.11.00 01.000.0000 800.000,00
Art. 4º - Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 30 DE MAIO DE 2023
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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